DOU 13/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022101300012
12
Nº 195, quinta-feira, 13 de outubro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os prazos
para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do
licenciamento da estação, conforme previsto na Portaria nº 4.287, de 21 de setembro de 2015
e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
PORTARIA MCOM Nº 6.742, DE 4 DE OUTUBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO, no uso de suas atribuições, e observado o
disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, na Portaria nº 4.287, de 21 de
setembro de 2015, e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021, e considerando o que
consta do Processo nº 53115.026389/2021-25, resolve:
Art. 1º Consignar à entidade TV ALLAMANDA LTDA, CNPJ nº 05.687.918/0001-
74, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, na localidade de JARU/RO, o
canal 21 (vinte e um), em caráter primário, para transmissão digital do mesmo serviço e na
mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro
de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº
5.820, de 2006.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto na Portaria nº 4.287, de 21 de
setembro de 2015 e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
PORTARIA MCOM Nº 6.745, DE 4 DE OUTUBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO, no uso de suas atribuições, e observado o
disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, na Portaria nº 4.287, de 21 de
setembro de 2015, e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021, e considerando o que
consta do Processo nº 53115.016456/2022-84, resolve:
Art. 
1º 
Consignar 
à 
entidade
MUNICÍPIO 
DE 
OLIVEIRA, 
CNPJ 
nº
16.854.531/0001-81, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, em caráter
secundário, na localidade de OLIVEIRA/MG, o canal 34 (trinta e quatro), para transmissão
digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de
Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro
de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº
5.820, de 2006.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto na Portaria nº 4.287, de 21 de
setembro de 2015 e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
PORTARIA MCOM Nº 6.746, DE 4 DE OUTUBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO, no uso de suas atribuições, e observado o
disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, na Portaria nº 4.287, de 21 de
setembro de 2015, e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021, e considerando o que
consta do Processo nº 53115.015815/2022-86, resolve:
Art. 1º Consignar à entidade PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM ELISEU, CNPJ nº
22.953.681/0001-45, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, em caráter
secundário, na localidade de DOM ELISEU/PA, o canal 44 (quarenta e quatro), para
transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema
Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro
de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº
5.820, de 2006.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto na Portaria nº 4.287, de 21 de
setembro de 2015 e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
PORTARIA MCOM Nº 6.787, DE 4 DE OUTUBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO, no uso de suas atribuições, e observado o
disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, na Portaria nº 4.287, de 21 de
setembro de 2015, e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021, e considerando o que
consta do Processo nº 53115.016457/2022-29, resolve:
Art. 
1º 
Consignar 
à 
entidade
MUNICÍPIO 
DE 
OLIVEIRA, 
CNPJ 
nº
16.854.531/0001-81, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, em caráter
secundário, na localidade de OLIVEIRA/MG, o canal 24 (vinte e quatro), para transmissão
digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de
Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro
de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº
5.820, de 2006.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto na Portaria nº 4.287, de 21 de
setembro de 2015 e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
PORTARIA MCOM Nº 6.788, DE 4 DE OUTUBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO, no uso de suas atribuições, e observado
o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, na Portaria nº 4.287, de 21
de setembro de 2015, e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021, e considerando
o que consta do Processo nº 53115.016458/2022-73, resolve:
Art. 
1º 
Consignar 
à 
entidade
MUNICÍPIO 
DE 
OLIVEIRA, 
CNPJ 
nº
16.854.531/0001-81, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, em caráter
secundário, na localidade de OLIVEIRA/MG, o canal 31 (trinta e um), para transmissão
digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema Brasileiro de
Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código
Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo
Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados
os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto na Portaria nº 4.287, de 21
de setembro de 2015 e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
PORTARIA MCOM Nº 6.789, DE 4 DE OUTUBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO, no uso de suas atribuições, e observado
o disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, na Portaria nº 4.287, de 21
de setembro de 2015, e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021, e considerando
o que consta do Processo nº 53115.016460/2022-42, resolve:
Art. 1º Consignar à entidade PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAIBANO, CNPJ
nº 05.303.144/0001-30, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, em
caráter secundário,
na localidade
de PARAIBANO/MA, o
canal 30
(trinta), para
transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema
Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código
Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo
Decreto nº 5.820, de 2006.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados
os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto na Portaria nº 4.287, de 21
de setembro de 2015 e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
DESPACHOS DE 4 DE OUTUBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO, no uso das atribuições que lhe confere, resolve:
Dar publicidade aos recursos das entidades abaixo relacionadas:
.
N° do Processo
Entidade
Serviço
Município
UF
Reconsideração/Recurso
Despacho nº
. 53900.026261/2014
Prefeitura Municipal de Itaocara
RTV
Itaocara
RJ
Conhece e nega
160
. 53000.016759/2014
Associação Comunitária de Comunicação Cultural de Otacílio Costa
R A D CO M
Otacílio Costa
SC
Conhece e nega
304
. 53548.000560/2018
Fundação Estadual Jornalista Luiz Chagas de Rádio e Televisão Educativa
de Mato Grosso do Sul
TVE
Campo Grande
MS
Conhece e nega
306
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
PORTARIAS DE 10 DE OUTUBRO DE 2022
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO, SUBSTITUTO no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pelas
Portarias n° 112, de 22 de abril de 2013, e/ou nº 353, de 19 de janeiro de 2018, e tendo em vista o que consta no processo abaixo, resolve:
Art. 1º Aplicar às Entidades, abaixo relacionadas, a penalidade de multa.
Art. 2º Estas Portarias entram em vigor na data de suas publicações.
.
N° do Processo
Entidade
Serviço
Município
UF
Sanção
Valor (R$)
Enquadramento Legal
Portaria
Embasamento da Portaria
de Multa
. 01250.011733/2019
Associação 
de 
Difusão
Comunitária 
Cultural 
de
Paracatu
R A D CO M
Paracatu
MG
Multa
630,87
Art. 40, XXIX, do Decreto nº
2.615/98.
Portaria 
DEIRF 
n°
6236 de 10/10/2022
Portaria MC n° 112/2013
Portaria MC n° 353/2018
. 01250.015385/2019
Associação Comunitária Seara
- ACS
R A D CO M
Várzea 
da
Palma
MG
Multa
630,87
Art. 40, XXIX, do Decreto nº
2.615/98.
Portaria 
DEIRF 
n°
6444 de 10/10/2022
Portaria MC n° 112/2013
Portaria MC n° 353/2018
. 01250.031118/2019
Fundação Educativa e Cultural
Senhor do Bonfim
FME
Icó
CE
Multa
13.800,25
Art.
3º 
da
Portaria
Interministerial nº 651/99.
Portaria 
DEIRF 
n°
6268 de 10/10/2022
Portaria MC n° 112/2013
Portaria MC n° 353/2018
Art. 1º Anular as decisões exaradas pelas Portarias contidas na coluna Portaria de Sanção da tabela abaixo e arquivar os processos sem aplicação de sanção, conforme as decisões
constantes nas Portarias referenciadas na coluna Portaria de Anulação.
Art. 2º As Portarias indicadas na coluna Portaria de Anulação entram em vigor na data de suas publicações.
.
N° do Processo
Entidade
Serviço
Município
UF
Portaria de Sanção
Portaria de Anulação
. 53512.001038/2013
Prefeitura Municipal de Santa Teresa
RTV
Santa
Teresa
ES
Portaria DEIRF n° 6201 de 11/11/2019
(DOU de 29/11/2019)
Portaria DEIRF n° 6410 de
10/10/2022
. 53000.031452/2013
Rádio Tradição Ltda
OM
Rio Branco
do Sul
PR
Portaria DEIRF n° 571 de 17/03/2019
(DOU de 20/03/2019)
Portaria DEIRF n° 6414 de
10/10/2022
FERNANDO RIBEIRO RAMOS

                            

Fechar