DOU 13/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022101300016
16
Nº 195, quinta-feira, 13 de outubro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
ATO Nº 14.256, DE 10 DE OUTUBRO DE 2022
Processo nº 53500.297330/2022-57. declara extinta, por renúncia, a partir de 21/07/2022,
a autorização outorgada a MUNICIPIO DE CASINHAS, CNPJ/MF nº 01.618.704/0001-95, por
intermédio do Ato nº 4337, de 13/08/2020 (SEI 5864542), para explorar Serviços de
Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, em todo o território
nacional.
RENATO SALES BIZERRA AGUIAR
Gerente
Ministério da Defesa
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA GM-MD Nº 5.204, DE 10 DE OUTUBRO DE 2022
Relaciona os cargos privativos de Oficial-General.
O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe confere
o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, e o art. 1º do Decreto nº 6.928,
de 6 de agosto de 2009, tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei nº 6.880, de 9
de dezembro de 1980, no Decreto nº 72.021, de 28 de março de 1973, no Decreto
nº 5.294, de 1º de dezembro de 2004, no Decreto nº 5.417, de 13 de abril de 2005,
no Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, no Decreto nº 5.874, de 15 de agosto
de 2006, no Decreto nº 6.834, 30 de abril de 2009, no Decreto nº 6.928, de 6 de
agosto de 2009, no Decreto nº 8.422, de 20 de março de 2015, no Decreto nº 9.088,
de 6 de julho de 2017, no Decreto nº 9.325, de 3 de abril de 2018, no Decreto nº
9.668, de 2 de janeiro de 2019, no Decreto nº 9.925, de 19 de julho de 2019, no
Decreto nº 9.965, de 8 de agosto de 2019, no Decreto nº 10.998, de 15 de março de
2022,
e
de
acordo
com
o
que
consta
no
Processo
Administrativo
nº
64536.024715/2022-14, resolve:
CAPÍTULO I
CARGOS DE OFICIAL-GENERAL NAS ESTRUTURAS ORGANIZACIONAIS DAS
FORÇAS ARMADAS
Art. 1º Os cargos privativos de oficial-general existentes na estrutura
organizacional da Marinha do Brasil são:
I - Comandante da Marinha;
II - Chefe do Estado-Maior da Armada;
III - Vice-Chefe do Estado-Maior da Armada;
IV - Subchefe de Organização do Estado-Maior da Armada;
V - Subchefe de Orçamento e Plano Diretor do Estado-Maior da Armada;
VI - Subchefe de Estratégia do Estado-Maior da Armada;
VII - Subchefe de Logística do Estado-Maior da Armada;
VIII - Subchefe de Assuntos Marítimos do Estado-Maior da Armada;
IX - Subchefe de Assuntos Internacionais do Estado-Maior da Armada;
X - Diretor da Escola de Guerra Naval;
XI - Diretor do Instituto Naval de Pós-Graduação;
XII - Comandante de Operações Navais;
XIII - Chefe do Estado-Maior do Comando de Operações Navais;
XIV - Subchefe de Organização do Comando de Operações Navais;
XV - Subchefe de Operações do Comando de Operações Navais;
XVI - Subchefe de Logística e Plano Diretor do Comando de Operações Navais;
XVII - Comandante de Operações Marítimas e Proteção da Amazônia
Azul;
XVIII - Comandante Naval de Operações Especiais;
XIX - Comandante em Chefe da Esquadra;
XX - Chefe do Estado-Maior da Esquadra;
XXI - Comandante da Força de Superfície;
XXII - Comandante da Força de Submarinos;
XXIII - Comandante da Força Aeronaval;
XXIV - Comandante da 1ª Divisão da Esquadra;
XXV - Comandante da 2ª Divisão da Esquadra;
XXVI - Comandante do 1º Distrito Naval;
XXVII - Chefe do Estado-Maior do Comando do 1º Distrito Naval;
XXVIII - Comandante do 2º Distrito Naval;
XXIX - Comandante do 3º Distrito Naval;
XXX - Comandante do 4º Distrito Naval;
XXXI - Chefe do Estado-Maior do Comando do 4º Distrito Naval;
XXXII - Comandante do 5º Distrito Naval;
XXXIII - Comandante do 6º Distrito Naval;
XXXIV - Comandante do 7º Distrito Naval;
XXXV - Comandante do 8º Distrito Naval;
XXXVI - Comandante do 9º Distrito Naval;
XXXVII - Chefe do Estado-Maior do Comando do 9° Distrito Naval;
XXXVIII - Comandante da Força de Fuzileiros da Esquadra;
XXXIX - Comandante da Divisão Anfíbia;
XL - Comandante da Tropa de Reforço;
XLI - Secretário-Geral da Marinha;
XLII - Coordenador do Orçamento da Marinha;
XLIII - Diretor de Finanças da Marinha;
XLIV - Diretor de Gestão Orçamentária da Marinha;
XLV - Diretor de Administração da Marinha;
XLVI - Diretor de Abastecimento da Marinha;
XLVII - Diretor do Centro de Controle de Inventário da Marinha;
XLVIII - Diretor do Patrimônio Histórico e Documentação da Marinha;
XLIX - Diretor-Geral do Material da Marinha;
L - Diretor de Engenharia Naval;
LI - Diretor de Aeronáutica da Marinha;
LII - Diretor de Sistemas de Armas da Marinha;
LIII - Diretor de Comunicações e Tecnologia da Informação da Marinha;
LIV - Diretor de Obras Civis da Marinha;
LV - Diretor de Gestão de Programas da Marinha;
LVI - Superintendente de Manutenção da Diretoria de Gestão de Programas da Marinha;
LVII - Diretor Industrial da Marinha;
LVIII - Diretor do Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro;
LIX - Diretor-Geral do Pessoal da Marinha;
LX - Diretor do Pessoal da Marinha;
LXI - Diretor de Ensino da Marinha;
LXII - Comandante da Escola Naval;
LXIII - Comandante do Centro de Instrução Almirante Wandenkolk;
LXIV - Comandante do Centro de Instrução Almirante Alexandrino;
LXV - Diretor de Saúde da Marinha;
LXVI - Diretor do Hospital Naval Marcílio Dias;
LXVII - Vice-Diretor do Hospital Naval Marcílio Dias;
LXVIII - Diretor do Centro Médico Assistencial da Marinha;
LXIX - Diretor do Centro de Perícias Médicas da Marinha;
LXX - Diretor de Assistência Social da Marinha;
LXXI - Diretor-Geral de Navegação;
LXXII - Diretor de Portos e Costas;
LXXIII - Diretor de Hidrografia e Navegação;
LXXIV
- Diretor-Geral
de
Desenvolvimento
Nuclear e
Tecnológico
da
Marinha;
LXXV - Diretor do Centro Tecnológico da Marinha no Rio de Janeiro;
LXXVI - Diretor do Centro Tecnológico da Marinha em São Paulo;
LXXVII - Diretor de Desenvolvimento Nuclear da Marinha;
LXXVIII - Comandante-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais;
LXXIX - Comandante do Material de Fuzileiros Navais;
LXXX - Comandante do Pessoal de Fuzileiros Navais;
LXXXI - Comandante do Centro de Instrução Almirante Sylvio de Camargo;
LXXXII - Presidente da Comissão de Desportos da Marinha;
LXXXIII - Comandante do Centro de Educação Física Almirante Adalberto Nunes;
LXXXIV - Comandante do Desenvolvimento Doutrinário do Corpo de Fuzileiros Navais;
LXXXV - Chefe do Gabinete do Comandante da Marinha;
LXXXVI - Diretor do Centro de Comunicação Social da Marinha;
LXXXVII - Diretor do Centro de Inteligência da Marinha;
LXXXVIII - Secretário da Comissão Interministerial para os Recursos do
Mar;
LXXXIX - Diretor do Centro de Controle Interno da Marinha; e
XC - Secretário da Comissão de Promoções de Oficiais.
Art. 2º Os cargos privativos de oficial-general existentes na estrutura
organizacional do Exército Brasileiro são:
I - Comandante do Exército;
II - Chefe do Estado-Maior do Exército;
III - Chefe do Departamento de Ciência e Tecnologia;
IV - Chefe do Departamento de Engenharia e Construção;
V - Chefe do Departamento de Educação e Cultura do Exército;
VI - Chefe do Departamento-Geral do Pessoal;
VII - Comandante Logístico;
VIII - Comandante de Operações Terrestres;
IX - Secretário de Economia e Finanças;
X - Comandante Militar da Amazônia;
XI - Comandante Militar do Leste;
XII - Comandante Militar do Nordeste;
XIII - Comandante Militar do Norte;
XIV - Comandante Militar do Oeste;
XV - Comandante Militar do Sudeste;
XVI - Comandante Militar do Sul;
XVII - Comandante Militar do Planalto;
XVIII - Vice-Chefe do Estado-Maior do Exército;
XIX - Subcomandante Logístico;
XX - Subcomandante de Operações Terrestres;
XXI - Subsecretário de Economia e Finanças;
XXII - Vice-Chefe do Departamento de Ciência e Tecnologia;
XXIII - Vice-Chefe do Departamento de Engenharia e Construção;
XXIV - Vice-Chefe do Departamento de Educação e Cultura do Exército;
XXV - Vice-Chefe do Departamento-Geral do Pessoal;
XXVI - Chefe de Tecnologia de Informação e Comunicações;
XXVII - Comandante da 1ª Divisão de Exército;
XXVIII - Comandante da 2ª Divisão de Exército;
XXIX - Comandante da 3ª Divisão de Exército;
XXX - Comandante da 5ª Divisão de Exército;
XXXI - Comandante da 6ª Divisão de Exército;
XXXII - Comandante da 1ª Região Militar;
XXXIII - Comandante da 2ª Região Militar;
XXXIV - Comandante da 3ª Região Militar;
XXXV - Comandante da 4ª Região Militar;
XXXVI - Comandante da 5ª Região Militar;
XXXVII - Comandante da 6ª Região Militar;
XXXVIII - Comandante da 7ª Região Militar;
XXXIX - Comandante da 8ª Região Militar;
XL - Comandante da 9ª Região Militar;
XLI - Comandante da 10ª Região Militar;
XLII - Comandante da 11ª Região Militar;
XLIII - Comandante da 12ª Região Militar;
XLIV - Chefe do Gabinete do Comandante do Exército;
XLV - Chefe do Centro de Comunicação Social do Exército;
XLVI - Chefe do Centro de Controle Interno do Exército;
XLVII - Chefe do Centro de Inteligência do Exército;
XLVIII - Secretário-Geral do Exército;
XLIX - 1º Subchefe do Estado-Maior do Exército;
L - 2º Subchefe do Estado-Maior do Exército;
LI - 3º Subchefe do Estado-Maior do Exército;
LII - 4º Subchefe do Estado-Maior do Exército;
LIII - 5º Subchefe do Estado-Maior do Exército;
LIV - 6º Subchefe do Estado-Maior do Exército;
LV - Chefe do Escritório de Projetos do Exército;
LVI - Chefe do Centro de Capacitação Física do Exército;
LVII - Diretor de Abastecimento;
LVIII - Diretor de Avaliação e Promoções;
LIX - Diretor de Assistência ao Pessoal;
LX - Diretor de Contabilidade;
LXI - Diretor de Controle de Efetivos e Movimentações;
LXII - Diretor de Educação Preparatória e Assistencial;
LXIII - Diretor de Educação Superior Militar;
LXIV - Diretor de Educação Técnica Militar;
LXV - Diretor de Fabricação;
LXVI - Diretor de Fiscalização de Produtos Controlados;
LXVII - Diretor de Gestão Orçamentária;
LXVIII - Diretor de Material;
LXIX - Diretor de Material de Aviação do Exército;
LXX - Diretor de Obras de Cooperação;
LXXI - Diretor de Obras Militares;
LXXII - Diretor de Patrimônio Imobiliário e Meio Ambiente;
LXXIII - Diretor do Patrimônio Histórico e Cultural do Exército;
LXXIV - Diretor de Material de Engenharia;
LXXV - Diretor de Saúde;
LXXVI - Diretor de Serviço Geográfico;
LXXVII - Diretor de Serviço Militar;
LXXVIII - Chefe do Preparo da Força Terrestre;
LXXIX - Chefe do Emprego da Força Terrestre;
LXXX - Chefe de Missões de Paz e Aviação e Inspetor-Geral das Polícias Militares;
LXXXI - Chefe da Assessoria de Planejamento e Gestão do Departamento-
Geral do Pessoal;
LXXXII - Chefe do Centro de Coordenação das Operações Logísticas do
Comando Logístico;
LXXXIII - Comandante da Academia Militar das Agulhas Negras;
LXXXIV - Comandante da Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais;
LXXXV - Comandante da Escola de Comando e Estado-Maior do Exército;
LXXXVI - Comandante da Escola de Sargentos das Armas;
LXXXVII - Comandante do Instituto Militar de Engenharia;
LXXXVIII - Comandante da Brigada de Infantaria Paraquedista;
LXXXIX - Comandante da 1ª Brigada de Infantaria de Selva;
XC - Comandante da 2ª Brigada de Infantaria de Selva;
XCI - Comandante da 3ª Brigada de Infantaria Motorizada;
XCII - Comandante da 4ª Brigada de Infantaria Leve (Montanha);
XCIII - Comandante da 6ª Brigada de Infantaria Blindada;
XCIV - Comandante da 7ª Brigada de Infantaria Motorizada;
XCV - Comandante da 8ª Brigada de Infantaria Motorizada;
XCVI - Comandante do Grupamento de Unidades-Escola e 9ª Brigada de
Infantaria Motorizada;
XCVII - Comandante da 10ª Brigada de Infantaria Motorizada;
Fechar