DOU 13/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022101300018
18
Nº 195, quinta-feira, 13 de outubro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
CXXIX - Chefe da Subchefia de Auditoria Interna Governamental do Centro
de Controle Interno da Aeronáutica;
CXXX - Chefe do Centro de Operações Espaciais do Comando de Operações
Aeroespaciais;
CXXXI - Diretor do Museu Aeroespacial;
CXXXII - Comandante do Centro de Aquisições Específicas;
CXXXIII - Chefe do Escritório de Governança Executiva do Estado-Maior da
Aeronáutica;
CXXXIV -
Vice-Presidente Executivo
da Comissão
de Coordenação
e
Implantação de Sistemas Espaciais;
CXXXV - Chefe do Centro Conjunto Operacional de Inteligência do Comando
de Operações Aeroespaciais; e
CXXXVI - Subdiretor de Apoio Administrativo da Diretoria de Administração
da Aeronáutica.
Parágrafo único. O cargo de Chefe do Centro de Planejamento, Orçamento
e Gestão Institucionais e o cargo de Chefe do Centro Conjunto Operacional de
Inteligência do Comando de Operações Aeroespaciais, embora integrem a estrutura
organizacional do Comando da Aeronáutica, poderão ser ocupados por Oficiais-Generais
da Marinha do Brasil ou do Exército Brasileiro.
CAPÍTULO II
CARGOS 
DE 
OFICIAL-GENERAL 
NÃO
PERTENCENTES 
ÀS 
ESTRUTURAS
ORGANIZACIONAIS DAS FORÇAS ARMADAS
Art. 4º Os cargos privativos de oficial-general da Marinha do Brasil são:
I - Representante Permanente do Brasil junto à Organização Marítima
Internacional;
II - Presidente do Tribunal Marítimo;
III - Adido Naval nos Estados Unidos da América; e
IV - Presidente da Caixa de Construções de Casas para o Pessoal da
Marinha.
Art. 5º Os cargos privativos de oficial-general do Exército Brasileiro são:
I - Adido do Exército nos Estados Unidos da América;
II - Comandante Logístico do Hospital das Forças Armadas; e
III - Subcomandante do Exército Sul dos Estados Unidos da América.
Art. 6º Os cargos privativos de oficial-general da Aeronáutica são:
I - Adido de Defesa e Aeronáutico nos Estados Unidos da América.
Art. 7º Os cargos privativos de oficial-general, que podem ser ocupados por
militar da Marinha do Brasil ou da Aeronáutica, são:
I - Diretor Técnico de Saúde do Hospital das Forças Armadas;
II - Diretor Técnico de Ensino e Pesquisa do Hospital das Forças Armadas;
e
III - Diretor do Departamento de Saúde e Assistência Social da Secretaria de
Pessoal, Saúde, Desporto e Projetos Sociais.
Art. 8º Os cargos privativos de oficial-general, que podem ser ocupados por
militar de qualquer Força Armada, são:
I
-
Secretário-Executivo
do Gabinete
de
Segurança
Institucional
da
Presidência da República;
II - Secretário de Coordenação de Sistemas do Gabinete de Segurança
Institucional da Presidência da República;
III - Secretário de Segurança e Coordenação Presidencial do Gabinete de
Segurança Institucional da Presidência da República;
IV - Secretário de Assuntos de Defesa e Segurança Nacional do Gabinete de
Segurança Institucional da Presidência da República;
V - Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas;
VI - Chefe do Gabinete do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas;
VII - Chefe de Operações Conjuntas do Estado-Maior Conjunto das Forças
Armadas;
VIII - Vice-Chefe de Operações Conjuntas do Estado-Maior Conjunto das
Forças Armadas;
IX - Subchefe de Comando e Controle do Estado-Maior Conjunto das Forças
Armadas;
X - Chefe da Assessoria de Inteligência de Defesa do Estado-Maior Conjunto
das Forças Armadas;
XI - Subchefe de Operações
do Estado-Maior Conjunto das Forças
Armadas;
XII - Subchefe de Operações Internacionais do Estado-Maior Conjunto das
Forças Armadas;
XIII - Chefe de Assuntos Estratégicos do Estado-Maior Conjunto das Forças
Armadas;
XIV - Vice-Chefe de Assuntos Estratégicos do Estado-Maior Conjunto das
Forças Armadas;
XV - Subchefe de Política e Estratégia do Estado-Maior Conjunto das Forças
Armadas;
XVI - Subchefe de Organismos Internacionais do Estado-Maior Conjunto das
Forças Armadas;
XVII - Subchefe de Assuntos Internacionais do Estado-Maior Conjunto das
Forças Armadas;
XVIII - Chefe de Logística e Mobilização do Estado-Maior Conjunto das
Forças Armadas;
XIX - Vice-Chefe de Logística e Mobilização do Estado-Maior Conjunto das
Forças Armadas;
XX - Subchefe de Logística Operacional do Estado-Maior Conjunto das Forças
Armadas;
XXI - Subchefe de Mobilização
do Estado-Maior Conjunto das Forças
Armadas;
XXII - Subchefe de Logística Estratégica do Estado-Maior Conjunto das Forças
Armadas;
XXIII - Chefe de Educação e Cultura do Estado-Maior Conjunto das Forças
Armadas;
XXIV - Vice-Chefe de Educação e Cultura do Estado-Maior Conjunto das
Forças Armadas;
XXV - Comandante da Escola Superior de Guerra;
XXVI - Subcomandante da Escola Superior de Guerra;
XXVII - Comandante da Escola Superior de Defesa;
XXVIII - Diretor do Departamento de Desporto Militar da Secretaria de
Pessoal, Saúde, Desporto e Projetos Sociais;
XXIX - Diretor do Departamento de Financiamentos e Economia de Defesa
da Secretaria de Produtos de Defesa;
XXX - Diretor do Departamento de Produtos de Defesa da Secretaria de
Produtos de Defesa;
XXXI - Diretor do Departamento de Ciência, Tecnologia e Inovação da
Secretaria de Produtos de Defesa;
XXXII - Diretor do Departamento de Promoção Comercial da Secretaria de
Produtos de Defesa;
XXXIII - Chefe de Assessoria Especial Militar do Ministro de Estado da
Defesa;
XXXIV - Assessor Especial Militar do Ministro de Estado da Defesa;
XXXV - Presidente do Conselho de Delegados da Junta Interamericana de
Defesa;
XXXVI - Vice-Presidente do Conselho de Delegados da Junta Interamericana
de Defesa;
XXXVII - Diretor-Geral da Secretaria da Junta Interamericana de Defesa;
XXXVIII - Vice-Diretor do Colégio Interamericano de Defesa;
XXXIX - Chefe de Estudos do Colégio Interamericano de Defesa;
XL
-
Chefe
da
Representação do
Brasil
na
Junta
Interamericana
de
Defesa;
XLI
-
Conselheiro
Militar
na Missão
Permanente
do
Brasil
junto
à
Organização das Nações Unidas - Genebra; e
XLII
-
Conselheiro
Militar
na Missão
Permanente
do
Brasil
junto
à
Organização das Nações Unidas - Nova Iorque.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9º O cargo de Assessor Especial Militar do Ministro de Estado da
Defesa, de que trata o art. 8º, inciso XXXIV, corresponde ao quantitativo de dois,
previsto no Anexo II, alínea "a", do Decreto nº 10.998, de 15 de março de 2022.
Art. 10. Fica revogada a Portaria GM-MD nº 3.675, de 5 de julho de 2022,
publicada no Diário Oficial da União nº 131, Seção 1, páginas 61 a 63, de 13 de julho
de 2022.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data se sua publicação.
PAULO SÉRGIO NOGUEIRA DE OLIVEIRA
PORTARIA GM-MD Nº 5.213, DE 10 DE OUTUBRO DE 2022
Revoga a Portaria Normativa nº 623/MD, 3 de
outubro de 2001, e a Portaria Normativa nº 355/MD,
de 24 de junho de 2002.
O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 8º, inciso
I, do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, e de acordo com o que consta do
Processo Administrativo nº 60532.000103/2021-26, resolve:
Art. 1º Ficam revogadas:
I - a Portaria Normativa nº 623/MD, 3 de outubro de 2001, publicada no Diário
Oficial da União nº 191, Seção 1, páginas 8 a 12, de 4 de outubro de 2001; e
II - a Portaria Normativa nº 355/MD, 24 de junho de 2002, publicada no Diário
Oficial da União nº 120, Seção 1, página 23, de 25 de junho de 2002;
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de novembro de 2022.
PAULO SÉRGIO NOGUEIRA DE OLIVEIRA
COMANDO DA MARINHA
COMANDO DE OPERAÇÕES NAVAIS
3º DISTRITO NAVAL
HOSPITAL NAVAL DE RECIFE
PORTARIA Nº 190/HNRE, DE 10 DE OUTUBRO DE 2022
O DIRETOR DO HOSPITAL NAVAL DE RECIFE, em conformidade com contido na
Orientação Normativa AGU nº 33/2011, resolve:
Art. 1º Que seja dada publicidade, por meio do Diário Oficial da União, ao
Termo de Adesão ao Edital de Credenciamento nº 2/2019, referente ao Processo
Administrativo n° 63066.003213/2019-67 e ao Contrato de Credenciamento nº
83702/2022-24/00, deste Hospital, assinado pela Organização de Saúde Extra-Marinha
abaixo especificada:
VILLA IDEALE NÚCLEO DE TERAPIA HUMANIZADA LTDA:
a) CNPJ nº 37.486.938/0001-73; e
b) Valor estimativo anual: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).
Art. 2º Fundamentação: Inexigibilidade de Licitação, com fundamento no art.
25, caput, da Lei nº 8.666/1993.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data, com seus efeitos
administrativos a contar a partir de 26 de setembro de 2022.
Cmg (Md) JOSÉ ROBERTO GOMES CORRÊA MACEDO
Ordenador de Despesas
PORTARIA Nº 191/HNRE, DE 10 DE OUTUBRO DE 2022
O DIRETOR DO HOSPITAL NAVAL DE RECIFE, em conformidade com contido na
Orientação Normativa AGU nº 33/2011, resolve:
Art. 1º Que seja dada publicidade, por meio do Diário Oficial da União, ao
Termo de Adesão ao Edital de Credenciamento nº 2/2019, referente ao Processo
Administrativo n° 63066.003213/2019-67 e ao Contrato de Credenciamento nº
83702/2022-17/00, deste Hospital, assinado pela Organização de Saúde Extra-Marinha
abaixo especificada:
HOSPITAL DE OLHOS DE PERNAMBUCO LTDA - HOPE:
a) CNPJ nº 09.464.629/0002-48; e
b) Valor estimativo anual: R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Art. 2º Fundamentação: Inexigibilidade de Licitação, com fundamento no art.
25, caput, da Lei nº 8.666/1993.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data, com seus efeitos
administrativos a contar a partir de 27 de setembro de 2022.
Cmg (Md) JOSÉ ROBERTO GOMES CORRÊA MACEDO
Ordenador de Despesas
DIRETORIA-GERAL DE NAVEGAÇÃO
DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS
PORTARIA Nº 244/DPC, DE 29 DE SETEMBRO DE 2022
O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pela Portaria MB/MD no 37, de 21 de fevereiro de 2022, e de acordo com o contido no
art. 4o da Lei no 9.537, de 11 de dezembro de 1997, resolve:
Art.1° Cancelar definitivamente o Certificado de Habilitação de Prático da Zona
de Praticagem de Rio de Janeiro, Niterói, Sepetiba, Ilha Guaíba (TEBIG), Angra dos Reis e
Forno (RJ) - ZP-15, do Sr. VITOR EMANOEL COSTA DE CASTRO, CIR no 381P2001281906, de
acordo com o previsto na subalínea 1, da alínea a, do item 0236 (afastamento definitivo
por motivo de falecimento) das Normas da Autoridade Marítima para o Serviço de
Praticagem - NORMAM-12/DPC (1a Revisão).
Art. 2 o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU.
Vice-Almirante SERGIO RENATO BERNA SALGUEIRINHO
S EC R E T A R I A - G E R A L
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria nº 77/DadM, de 6 de setembro de 2022, publicada no Diário Oficial
da União nº 177, de 16 de setembro de 2022, seção 1, página 40,
Onde se lê: Art. 1º Requisitar a inscrição no CNPJ, na condição de filial, do Aviso
Auxiliar Beves
Leia-se: Art. 1º Requisitar a inscrição no CNPJ, na condição de filial, do Aviso
Auxiliar Breves

                            

Fechar