DOU 13/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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22
Nº 195, quinta-feira, 13 de outubro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Economia
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA ME Nº 8.963, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022
Altera a Portaria nº 179, de 22 de abril de 2019,
que dispõe sobre medidas de racionalização do
gasto público nas contratações para aquisição de
bens e prestação de serviços.
O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, substituto, no uso das atribuições
que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
tendo em vista o disposto no inciso I do art. 2º e art. 10 do Decreto nº 10.193, de
27 de dezembro de 2019, nos art. 1º e art. 7º do Decreto nº 8.540, de 9 de outubro
de 2015, no inciso VIII do § 1º do art. 2º do Decreto nº 9.739, de 28 de março de
2019, e no Decreto nº 10.382, de 20 de maio de 2020, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 179, de 22 de abril de 2019, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
"Art. 3º Fica vedada a realização de despesa para contratação, prorrogação
contratual e/ou substituição contratual relativas a sistemas informatizados de controle
e movimentação de processos administrativos eletrônicos diferentes do Sistema Único
de Processo Eletrônico em Rede - SUPER.GOV.BR.
Parágrafo
único. O
SUPER.GOV.BR é
uma ferramenta
informatizada
integrante da plataforma do Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais -
Siasg, disponibilizada
pela Secretaria
de
Gestão da
Secretaria Especial
de
Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MARCELO PACHECO DOS GUARANYS
PORTARIA ME Nº 8.998, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022
Dispõe sobre divulgação de perfil profissional desejável e currículo de titulares de cargos e funções
comissionadas integrantes da estrutura do Ministério da Economia.
O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, substituto, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista
o disposto no art. 8º da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, no inciso X do § 2º do art. 29 da Lei nº 14.129, de 29 de março de 2021,
no art. 10 da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, e no art. 24 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, resolve:
Art. 1º Os órgãos específicos singulares, colegiados e de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado da Economia deverão definir perfis profissionais desejáveis para
investidura em Cargos Comissionados Executivos - CCE, Funções Comissionadas Executivas - FCE, de níveis 11 a 17, ou, ainda, cargos em comissão ou funções comissionadas a esses
equivalentes, alocados em seu âmbito de atuação, e divulgar os currículos de seus respectivos ocupantes.
§ 1º A divulgação e atualização periódica dos perfis profissionais e currículos de que trata o caput compete, em seu âmbito de atuação:
I - às Secretarias Especiais e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
II - ao Gabinete do Ministro de Estado da Economia, no que tange aos órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado, inclusive seus assessores especiais, excetuada
a Secretaria-Executiva;
III - à Secretaria-Executiva; e
IV - aos órgãos colegiados.
§ 2º Os perfis profissionais desejáveis a serem divulgados pelo Ministério da Economia observarão o modelo definido pela Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e
Governo Digital, conforme Anexo à Portaria nº 14.399, de 8 de dezembro de 2021, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do
Ministério da Economia.
§ 3º Os perfis profissionais desejáveis dos CCE ou FCE, de níveis 11 a 17, ou equivalentes, integrantes do quadro do Ministério da Economia, deverão ser previamente aprovados
para divulgação.
§ 4º Para fins desta Portaria, a equivalência de cargos de que trata o caput fica demonstrada no Anexo.
Art. 2º Fica delegada a competência para validar o perfil profissional de que trata o caput do art. 24 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021:
I - ao Chefe de Gabinete do Ministro de Estado, no que tange aos órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado da Economia, inclusive seus assessores especiais,
excetuada a Secretaria-Executiva; e
II - aos ocupantes de cargos de natureza especial, em seu âmbito de atuação.
Art. 3º Os currículos dos ocupantes dos CCE ou FCE de que trata o art. 1º deverão ser divulgados pelo Ministério da Economia, preferencialmente, nos modelos Plataforma Banco
de Talentos e Lattes.
Art. 4º A atualização dos currículos daqueles que já estiverem investidos em cargos e funções comissionadas do Ministério da Economia na data de publicação desta Portaria
observará o cronograma estabelecido no Anexo.
§ 1º Os prazos estabelecidos no Anexo poderão ser prorrogados justificadamente, uma única vez, por ato do Secretário-Executivo do Ministério da Economia.
§ 2º Os currículos dos ocupantes dos CCE ou FCE, níveis 1 a 10, deverão ser divulgados pelas unidades tratadas no art. 1º até 31 de dezembro de 2024.
Art. 5º É de responsabilidade dos titulares dos cargos e funções referidos no caput do art. 1º a divulgação de seus dados pessoais nos termos do disposto na Lei nº 13.709, de
14 de agosto de 2018.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor em 1º de novembro de 2022.
MARCELO PACHECO DOS GUARANYS
ANEXO
CRONOGRAMA
. Nível
Ações necessárias
Período para publicação dos Perfis Profissionais e dos Currículos
. DAS/FCPE 5 e 6
CCE/FCE 15
CCE/FCE 16
CCE/FCE 17
- Estabelecer perfis profissionais remanescentes;
- Atualizar perfis profissionais;
- Levantar currículos remanescentes;
- Publicar perfis profissionais e currículos remanescentes e atualizações;
Até 60 dias após a entrada em vigor desta Portaria
. DAS/FCPE 4
CCE/FCE 13
CCE/FCE 14
- Estabelecer perfis profissionais;
- Atualizar perfis profissionais;
- Levantar currículos remanescentes;
- Publicar perfis profissionais e currículos;
Até 31 de julho de 2023
. DAS/FCPE 3
CCE/FCE 10
CCE/FCE 11
CCE/FCE 12
- Estabelecer perfis profissionais;
- Atualizar perfis profissionais;
- Levantar currículos;
- Publicar perfis profissionais e currículos;
Até 31 de dezembro de 2023
DESPACHO DE 11 DE OUTUBRO DE 2022
Processo nº 17944.000602/97-33
Interessado: Estado de Goiás.
Assunto: 12º Termo Aditivo ao Contrato de Confissão, Assunção, Consolidação
e Refinanciamento de Dívidas nº 007/98, a ser celebrado entre a União e o
Estado de Goiás, destinado à conversão do Programa de Reestruturação e de
Ajuste Fiscal em Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal, com
amparo nos arts. 1º e 17 da Lei Complementar nº 178, de 13 de janeiro de
2021, e nos arts. 2º a 5º do Decreto nº 10.819, de 27 de setembro de
2021.
Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional
e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional quanto ao cumprimento dos
requisitos legais aplicáveis, com fundamento no art. 17, inciso II, da Lei
Complementar nº 178, de 2021, AUTORIZO a celebração do aditivo, observadas
as normas legais e regulamentares pertinentes.
MARCELO PACHECO DOS GUARANYS
Ministro
Substituto
CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS
3ª SEÇÃO
2ª CÂMARA
1ª TURMA ORDINÁRIA
2) As sessões de julgamento serão transmitidas ao vivo no canal do CARF na
internet
no
seguinte
endereço:
https://www.youtube.com/channel/UCXuwg-
xPYjmdGcqCk4rdvRg; e
3) O julgamento do(s) processo(s) constante(s) na tabela abaixo, coluna "ITEM"
e "PROCESSO", servirá como paradigma para o julgamento do(s) processo(s) constante
do(s) item(ns) na coluna "ITENS REPETITIVOS" da tabela. O resultado do julgamento do
processo em referência será aplicado ao(s) processo(s) repetitivo(s) de que trata a coluna
"ITENS REPETITIVOS" da tabela abaixo, nos termos do § 2º do art. 47 do Anexo II à Portaria
MF 343, de 9 de junho de 2015, que aprovou o Regimento Interno do CARF. É facultado
às partes fazerem sustentação oral quando do julgamento do processo paradigma, nos
termos do § 12 do art. 58 do Anexo II à Portaria acima citada.
.
Item
Processo
ITENS REPETITIVOS
.
17
10183.723821/2012-12
18 a 23
.
45
11080.729551/2017-89
46 a 54
.
55
10830.901217/2008-85
56 a 67
.
77
10665.900843/2014-51
78 a 82
.
83
10665.720386/2017-66
84 a 89
.
90
10665.900856/2014-21
91 a 97
.
99
10675.900162/2014-74
100 a 114
.
115
10675.900378/2016-00
116 a 142
.
147
11020.721495/2013-15
148 a 150
.
156
10530.901801/2012-00
157 a 165
.
170
16682.720968/2018-00
171 a 174
.
175
16682.900012/2016-10
176 a 180
.
183
10783.908914/2013-37
184 a 188
.
191
13884.912137/2011-13
192 a 195
.
196
13884.912144/2011-15
197 a 212
DIA 24 de Outubro de 2022, ÀS 09:00 HORAS
Redator(a) AD HOC: MARCIO ROBSON COSTA
1 - Processo nº: 16327.909932/2011-38 - Recorrente: BANCO FINASA S/A. e Interessado:
FAZENDA NACIONAL
2 - Processo nº: 16327.909933/2011-82 - Recorrente: BANCO FINASA S/A. e Interessado:
FAZENDA NACIONAL
3 - Processo nº: 16327.909930/2011-49 - Recorrente: BANCO FINASA S/A. e Interessado:
FAZENDA NACIONAL
PAUTA DE JULGAMENTOS
Período da Reunião de 24 a 27/10/2022.
Pauta Ordinária (de 24 a 26/10/2022) e Extraordinária (dia 27/10/2022) de
julgamento dos recursos das sessões não presenciais utilizando videoconferência a serem
realizadas nas datas a seguir mencionadas.
O B S E R V AÇÕ ES :
1) Solicitação de sustentação oral e pedidos de retirada de pauta devem ser
enviadas em até 2 (dois) dias úteis antes do início da reunião mensal de julgamento da
turma, independentemente do dia em que o processo tenha sido agendado;
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