DOU 13/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 195, quinta-feira, 13 de outubro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
DIRETORIA TÉCNICA 1
COORDENAÇÃO-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS,
AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.035, DE 10 DE OUTUBRO DE 2022
O
COORDENADOR-GERAL
DE
REGIMES
ESPECIAIS,
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria Susep nº
7.861, de 22 de setembro de 2021, e tendo em vista o disposto no inciso III, do art. 4º da
Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, no inciso II do art. 5º, no §2° do art.
26 e no §7° do art. 28, todos da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e
o que consta do processo Susep nº 15414.620079/2022-19, resolve:
Art.1º Homologar a eleição de administrador de HDI GLOBAL SEGUROS S.A.,
CNPJ nº 18.096.627/0001-53, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme deliberado
na reunião do conselho de administração realizada em 30 de junho de 2022. Homologar a
atualização cadastral anual de 2022 de LIBERTY MUTUAL INSURANCE EUROPE SE,
sociedade constituída e existente segundo as leis da Inglaterra, cadastrada como
ressegurador eventual, conforme Portaria Susep nº 3101, de 19 de novembro de 2008.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.036, DE 10 DE OUTUBRO DE 2022
O
COORDENADOR-GERAL
DE
REGIMES
ESPECIAIS,
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria Susep n.º
7.861, de 22 de setembro de 2021, e tendo em vista o disposto no inciso III do art. 4º da
Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, no inciso II do art. 5º, no §2° do art.
26 e no §7° do art. 28, todos da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e
o que consta do processo Susep nº 15414.620310/2022-74, resolve:
Art.1º Homologar a atualização cadastral
anual de 2022 de EXPORT
DEVELOPMENT CANADA, sociedade constituída e existente segundo as leis do Canadá,
cadastrada como resseguradora eventual, conforme Portaria Susep n.º 4.981, de 12 de
novembro de 2012.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.037, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022
O
COORDENADOR-GERAL
DE
REGIMES
ESPECIAIS,
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria Susep nº
7.861, de 22 de setembro de 2021, e tendo em vista o disposto no inciso III do art. 4º da
Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, no inciso II do art. 5º, no §2° do art.
26 e no §7° do art. 28, todos da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e
o que consta do processo Susep nº 15414.620843/2022-56, resolve:
Art.1º Homologar a atualização cadastral anual de 2022 de JOHN HANCOCK LIFE
INSURANCE COMPANY, sociedade constituída e existente segundo as leis do estado de
Michigan, Estados Unidos da América, cadastrada como resseguradora eventual, conforme
Portaria Susep nº 5.402, de 17 de julho de 2013.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.038, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022
O
COORDENADOR-GERAL
DE
REGIMES
ESPECIAIS,
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria Susep n.º
7.861, de 22 de setembro de 2021, e tendo em vista o disposto no inciso III do art. 4º da
Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, no inciso II do art. 5º, no §2° do art.
26 e no §7° do art. 28, todos da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e
o que consta do processo Susep nº 15414.620644/2022-48, resolve:
Art.1º Homologar a atualização cadastral anual de 2022 de GENERALI ITÁLIA
S.p.A, sociedade constituída e existente segundo as leis das Itália, cadastrada como
resseguradora eventual, conforme Portaria Susep nº 108, de 23 dezembro de 2014.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.039, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022
O
COORDENADOR-GERAL
DE
REGIMES
ESPECIAIS,
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria Susep nº
7.861, de 22 de setembro de 2021, e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 4º da
Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, no inciso II do art. 5º, no §2° do art.
26 e no §7° do art. 28, todos da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e
o que consta do processo Susep nº 15414.613048/2022-10, resolve:
Art.1º Homologar a atualização cadastral anual de 2022 de AXIS RE SE,
sociedade constituída e existente segundo as leis da Irlanda, cadastrada como ressegurador
admitido, conforme Portaria Susep nº 18, de 03 de março de 2011.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.040, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022
O
COORDENADOR-GERAL
DE
REGIMES
ESPECIAIS,
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria Susep nº
7.861, de 22 de setembro de 2021, e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 4º da
Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, no inciso II do art. 5º, no §2º do art.
26 e no §7º do art. 28, todos da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e
o que consta do processo Susep nº 15414.613173/2022-11, resolve:
Art.1º Homologar a atualização cadastral anual de 2022 de MITSUI SUMITOMO
INSURANCE COMPANY LIMITED, sociedade constituída e existente segundo as leis do
Japão, cadastrada como ressegurador admitido, conforme Portaria Susep nº 3.056, de 15
de outubro de 2008.
Art. 2º Homologar a designação do Sr. Akihiko Kawakami como procurador de
AMITSUI SUMITOMO INSURANCE COMPANY LIMITED.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 1.041, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022
O
COORDENADOR-GERAL
DE
REGIMES
ESPECIAIS,
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria Susep nº
7.861, de 22 de setembro de 2021, e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 4º da
Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, no inciso II do art. 5º, no § 2º do art.
26 e no § 7º do art. 28, todos da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e
o que consta do processo Susep nº 15414.613013/2022-72, resolve:
Art.1º Homologar a atualização cadastral anual de 2022 de SCOR SE, sociedade
constituída e existente segundo as leis das França, cadastrada como ressegurador admitido,
conforme Portaria Susep nº 7.328, de 15 de abril de 2019.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS
PORTARIA SUFRAMA Nº 497, DE 10 DE OUTUBRO DE 2022
Aprova o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da
empresa UNIÃO INDÚSTRIA PLÁSTICA S/A.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS,
no uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a Resolução nº 205, de
25 de fevereiro de 2021, do Conselho de Administração da SUFRAMA, em seu Art. 11, § 3º,
os termos do Parecer de Engenharia nº 158/2022/COAPA/CGPRI/SPR/SUFRAMA e Parecer
de Economia nº 170/2022/COAPA/CGPRI/SPR/SUFRAMA, da Superintendência Adjunta de
Projetos da SUFRAMA; e o que consta no processo SEI-SUFRAMA nº 52710.007095/2022-
01, resolve:
Art. 1º APROVAR o projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa UNIÃO
INDÚSTRIA PLÁSTICA S/A., CNPJ: 43.769.379/0001-01, Inscrição SUFRAMA: 21.0155.68-0,
na
Zona
Franca
de
Manaus,
na
forma
do
Parecer
de
Engenharia
nº
158/2022/COAPA/CGPRI/SPR/SUFRAMA
e
Parecer
de
Economia
nº
170/2022/COAPA/CGPRI/SPR/SUFRAMA, para produção de CHAPA, FOLHA, TIRA, FITA ,
PELÍCULA DE PLÁSTICO (EXCETO A DE POLIESTIRENO EXPANSÍVEL E A AUTO-ADESIVA),
código SUFRAMA 0674, recebendo os benefícios fiscais previstos nos artigos 7º e 9º do
Decreto-Lei nº 288, de 28 de fevereiro de 1967, com redação dada pela Lei nº 8.387, de
30 de dezembro de 1991, e legislação posterior.
Art. 2º DEFINIR que a redução da alíquota do Imposto de Importação (II)
relativo às matérias-primas, materiais secundários e de embalagem, componentes e outros
insumos de origem estrangeira, utilizados na fabricação do produto a que se refere o Art.
1º desta Portaria, será de 88% (oitenta e oito por cento), conforme parágrafo 4º do Art.
7º do Decreto-Lei nº 288/67, com redação dada pela Lei nº 8.387/91.
Art. 3º DETERMINAR sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos
concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis:
I - o cumprimento do Processo Produtivo Básico definido pelo Anexo VII do
Decreto nº 783/93;
II - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio ambiente,
conforme disciplina a Legislação nos âmbitos Federal, Estadual e Municipal;
III - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as
normas em vigor; e
IV - o cumprimento das exigências contidas na Resolução nº 205, de 25 de
fevereiro de 2021, bem como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em
vigor.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALGACIR ANTONIO POLSIN
INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA
PORTARIA NORMATIVA IPEA Nº 225, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022
Dispõe sobre delegação de competência à autoridade
que menciona para prática de todos os atos os atos
necessários junto ao Instituto Nacional da Propriedade
Industrial - INPI - com a finalidade de registrar a
propriedade das marcas CIP-IC e IPC-IG no nome do
Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA - IPEA, no
uso das atribuições que lhe conferem o inciso VII do art. 18 do Decreto nº 11.194, de 8 de
setembro de 2022; e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-lei nº 200, de
25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de
1979, com a alteração do Decreto nº 86.377, de 17 de setembro de 1981, e arts. 11 a 15
da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Delegar competência ao Diretor de Estudos Internacionais para praticar
todos os atos necessários junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI - com
a finalidade de registrar as marcas CIP-CI (Centro Internacional de Políticas para o
Crescimento Inclusivo) e IPC- IG (Internacional Policy Centre for Inclusive Growth) como de
propriedade do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ERIK ALENCAR DE FIGUEIREDO
Ministério da Educação
GABINETE DO MINISTRO
DESPACHO DE 11 DE OUTUBRO DE 2022
Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, homologo
o Parecer CNE/CES nº 503/2022, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de
Educação, favorável à convalidação dos estudos realizados por Josué Neves de Godoi, no
curso superior de Psicologia, bacharelado, no período de 2021 a 2022, ministrado pelo
Centro Universitário São Roque - Unisão Roque, com sede no município de São Roque, no
estado de São Paulo, mantido pela Associação de Ensino Superior de São Roque, com sede
no mesmo município e estado, conforme consta do Processo SEI nº 23001.000291/2022-
45.
VICTOR GODOY VEIGA
Ministro
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