DOU 13/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 195, quinta-feira, 13 de outubro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS
PORTARIA Nº 1.938, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS, usando das atribuições
estatutárias, conferidas por Decreto de 28 de junho de 2021, publicado no Diário Oficial da
União de 29 de junho de 2021, resolve:
Art. 1º - DELEGAR competência ao(à) ocupante do cargo de Corregedor Setorial,
para aplicar, na forma do disposto no Artigo 156 da Lei 14.133/2021, as penalidades
administrativas cabíveis às pessoas jurídicas que mantiverem contratos firmados com a
Fundação Universidade do Amazonas.
Art. 2º - DETERMINAR que o(a) ocupante do cargo de Corregedor Setorial
observe e faça observar as exigências procedimentais e normativas necessárias à legalidade
dos atos praticados nesta delegação, sob pena de responsabilidade, isolada ou solidária,
por atos omissivos ou comissivos na forma da lei.
Art. 3º - VEDAR a subdelegação da competência atribuída por esta Portaria.
Art. 4º - Fica revogada a Portaria GR 2658/2017, de 06 de novembro de 2017,
publicada no DOU de 09/11/2107, nº 215, Seção 1, pg. 25.
SYLVIO MÁRIO PUGA FERREIRA
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS
PORTARIAS DE 5 DE OUTUBRO DE 2022
A Reitora da Universidade Federal de São Carlos, no uso das atribuições legais
e estatutárias que lhe foram conferidas pelo art. 4º do Estatuto da FUFSCar, aprovado pela
Portaria MEC nº 1161, de 04/07/1991, publicada no DOU de 05/07/1991 e pelo art. 27 do
Estatuto da UFSCar, aprovado pela portaria SESu/MEC nº 984, de 29/11/2007, publicada no
DOU de 30/11/2007, e Portaria MEC nº 1.373, de 18 de julho de 2019, CONSIDERANDO os
documentos que compõem o Processo 23112.035287/2022-41, e CONSIDERANDO a
aprovação ad referendum do Conselho de Administração, em 04/10/2022, de adequações
da estrutura administrativa da ProACE, resolve:
Nº 5.945 - Art. 1º - Aprovar a adequação de estrutura administrativa da Pró-Reitoria de
Assuntos Comunitários e Estudantis, nos termos dos artigos subsequentes.
Art. 2º - Alterar a denominação do Departamento de Assistência ao Estudante
para Departamento de Assistência Estudantil, mantendo a sigla DeAE.
At. 3º - Alterar a denominação da Seção de Pagamento de Bolsas (SePB) para
Departamento de Pagamento de Bolsas, com a sigla DePB.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de
Serviço Eletrônico.
Nº 5.946 - Art. 1º - Remanejar a Função Gratificada, FG-02, do Departamento de
Administração, Finanças e Contratos (DeAFC/ACE) para o Departamento de Pagamento de
Bolsas - DePB.
Art. 2º - Remanejar a Função Gratificada, FG-03, da SePB para o Departamento
de Administração, Finanças e Contratos (DeAFC/ACE).
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de
Serviço Eletrônico.
ANA BEATRIZ DE OLIVEIRA
PORTARIA Nº 5.961, DE 10 DE OUTUBRO DE 2022
A Reitora da Universidade Federal de São Carlos, no uso das atribuições legais
e estatutárias que lhe foram conferidas pelo art. 4º do Estatuto da FUFSCar, aprovado pela
Portaria MEC nº 1161, de 04/07/1991, publicada no DOU de 05/07/1991 e pelo art. 27 do
Estatuto da UFSCar, aprovado pela portaria SESu/MEC nº 984, de 29/11/2007, publicada no
DOU de 30/11/2007, e Portaria MEC nº 1.373, de 18 de julho de 2019, CONSIDERANDO os
documentos constantes do Processo 23112.031149/2022-92, resolve:
Tornar
sem efeito
a Portaria
GR
5951/2022, publicada
no D.O.U.
de
07/10/2022, pág. 36, Seção 1.
ANA BEATRIZ DE OLIVEIRA
Ministério da Infraestrutura
GABINETE DO MINISTRO
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria nº 1.366, de 7 de outubro de 2022, publicada no Diário Oficial da
União nº 194, de 11 de outubro de 2022, Seção 1, página 56, no art. 1º, onde se lê: "...A
área do Porto Organizado de Santos, nos Municípios de Santos, Guarujá, Bertioga, Cubatão
e Biritiba Mirim, Estado de São Paulo, é definida pelos polígonos cujos vértices têm as
coordenadas georreferenciadas discriminadas nos Anexos 001 a 094....". Leia-se: "...A área
do Porto Organizado de Santos, nos Municípios de Santos, Guarujá, Bertioga, Cubatão e
Biritiba Mirim, Estado de São Paulo, é definida pelos polígonos cujos vértices têm as
coordenadas georreferenciadas discriminadas nos Anexos 001 a 093...".
SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO
PORTARIA Nº 1.367, DE 7 DE OUTUBRO DE 2022
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe
conferem os incisos I e II do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conforme
disposto no art. 6º da Resolução CONTRAN nº 811, de 15 de dezembro de 2020, com base
no que consta no processo administrativo nº 50000.037435/2022-00, resolve:
Art. 1º Esta Portaria integra ao Sistema Nacional de Trânsito (SNT) o Município
de Florínea, no Estado de São Paulo, por meio do Órgão Executivo Municipal de Trânsito,
código de órgão autuador nº 26423-0.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE MOURA CARNEIRO
PORTARIA Nº 1.368, DE 7 DE OUTUBRO DE 2022
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe
conferem o inciso I do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a Resolução
CONTRAN nº 922, de 28 de março de 2022, e a Portaria SENATRAN nº 965, de 25 de
julho de 2022, com base no que consta processo administrativo nº 50000.017308/2022-
86, resolve:
Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua
publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 2022,
licença de funcionamento à pessoa jurídica VISUAL INSPECAO VEICULAR SBC LTDA ,
inscrita no CNPJ nº 44.536.642/0001-85, situada no Município de São Bernardo do
Campo - SP, Travessa dos Vianas, 19, Bairro Baeta Neves, CEP: 09.760-040, para atuar
como Instituição Técnica Licenciada (ITL).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE MOURA CARNEIRO
PORTARIA Nº 1.369, DE 7 DE OUTUBRO DE 2022
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe
conferem o inciso I do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e a Resolução
CONTRAN nº 928, de 28 de março de 2022, com base no que consta no processo
administrativo nº 50000.010824/2022-80, resolve:
Art. 1º Esta Portaria altera a Portaria DENATRAN nº 2.462, de 03 de dezembro
de 2020, que homologa a plataforma tecnológica e os cursos realizados na modalidade de
ensino à distância (EAD) por LM ATIVIDADE DE PRODUÇÃO CINEMATOGRÁFICA E
TREINAMENTO EM DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL E GERENCIAL Ltda.
Art. 2º A Portaria nº 2.462, de 2020, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 1º Esta Portaria homologa, por cinco anos, a plataforma tecnológica da
empresa LM CURSOS DE TRÂNSITO LTDA., CNPJ nº 18.657.198/0001-46, sediada na Rua dos
Miosotis nº 55, complemento sala 305, Bairro/Distrito Vila Valqueire, CEP 21.330-140, Rio
de Janeiro/RJ, e os seguintes cursos:
......................................................................................... "(NR)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE MOURA CARNEIRO
PORTARIA Nº 1.375, DE 10 DE OUTUBRO DE 2022
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe
conferem o inciso I do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e a Resolução
CONTRAN nº 969, de 20 de junho de 2022, com base no que consta no processo
administrativo nº 50000.036286/2022-53, resolve:
Art. 1º Esta Portaria concede, por cinco anos, renovação do credenciamento da
pessoa jurídica UTAX PLACAS DE IDENTIFICAÇÃO VEICULAR LTDA, CNPJ nº 30.935.268/0001-
86, localizada na Avenida Marília, nº 1000, Galpão 20, Mezanino - Fundos, Condomínio
Meta Empreendimentos, Bairro Parque Maringá, Arujá - SP, CEP: 07.429-825, para exercer
a atividade de empresa fabricante de Placas de Identificação Veicular (PIV), de acordo com
a Resolução CONTRAN nº 969, de 2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE MOURA CARNEIRO
PORTARIA Nº 1.376, DE 10 DE OUTUBRO DE 2022
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe
conferem o inciso I do art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a Resolução
CONTRAN nº 922, 28 de março de 2022, e a Portaria SENATRAN nº 965, de 25 julho de
2022, com base no que consta no processo administrativo nº 50000.032196/2022-93,
resolve:
Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua
publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 28 de março
de 2022, renovação da licença de funcionamento à pessoa jurídica CEIVE CENTRO DE
INSPEÇÃO VEICULAR LTDA, inscrita no CNPJ nº 26.541.901-0001-84, situada na Rodovia
Presidente Tancredo Neves, nº 6401, Bairro Bom Pastor, Município de Divinópolis - MG,
CEP: 35.500-680, para atuar como Instituição Técnica Licenciada (ITL).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FREDERICO DE MOURA CARNEIRO
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL
PORTARIA Nº 9.250, DE 22 DE SETEMBRO DE 2022
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 6.880, de 30 de dezembro de
2021, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.033195/2022-33, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo privado abaixo no cadastro com as seguintes
características:
I - denominação: Fazenda Maria Helena;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: MA0140;
III - município (UF): São João dos Patos (MA);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 06° 21' 40''
S / 043° 41' 18'' W;
Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações
prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do
aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO LOPES MAGALHÃES
PORTARIA Nº 9.253, DE 22 DE SETEMBRO DE 2022
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 6.880, de 30 de dezembro de
2021, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.030065/2022-49, resolve:
Art. 1º Renovar e alterar a inscrição do Aeródromo privado abaixo no cadastro
de aeródromos da ANAC com as seguintes características:
I - denominação: Fazenda Primavera;
II - código identificador de aeródromo - CIAD: PR0076;
III - município (UF): Nova Fátima (PR);
IV - ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 23° 27' 26''
S / 050° 34' 53'' W
Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º O interessado pelo aeródromo deve garantir que as informações
prestadas a respeito das características da infraestrutura correspondam à situação do
aeródromo, a fim de manter sua inscrição cadastral atualizada na ANAC.
Art. 5º Fica revogada a Portaria nº 1327/SIA de 3 de julho de 2012, publicada
no Diário Oficial da União de 04 de julho de 2012, Seção 1 Página 16.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FÁBIO LOPES MAGALHÃES
PORTARIA Nº 9.360, DE 29 DE SETEMBRO DE 2022
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 6.880, de 30 de dezembro de
2021, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na
Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de
2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.038382/2022-11, resolve:
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