DOU 13/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 195, quinta-feira, 13 de outubro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro
de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação
da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e
internacional de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de operação simultânea
constam da Licença Operacional - LOP de nº 68; e
CONSIDERANDO 
o
que 
consta
no 
processo
administrativo 
nº
50500.204006/2022-13, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da EMPRESAS REUNIDAS PAULISTA DE TRANSPORTES
LTDA., CNPJ nº 44.993.632/0001-79, para realizar operação simultânea das linhas
interestaduais CAMPO GRANDE (MS) - BAURU (SP), prefixo nº 19-0028-00, TRÊS L AG OA S
(MS) - ARAÇATUBA (SP), prefixo nº 19-0031-00, e TRÊS LAGOAS (MS) - BAURU (SP), prefixo
nº 19-0032-00, no trecho compreendido entre TRÊS LAGOAS (MS) - ARAÇATUBA (SP).
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor 10 (dez) dias após a data de sua
publicação.
MARINA SOARES ALMEIDA
DECISÃO SUPAS Nº 1.000, DE 10 DE OUTUBRO DE 2022
A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo da
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro
de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação
da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e
internacional de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de supressão de linha
constam da Licença Operacional - LOP de nº 83; e
CONSIDERANDO 
o
que 
consta
no 
processo
administrativo 
nº
50500.207581/2022-60, decide:
Art. 1º Deferir o pedido da NORDESTE TRANSPORTES LTDA., CNPJ nº
76.299.270/0001-07, para modificar a prestação do serviço com a supressão da linha
CAMPO MOURÃO (PR) - SÃO CARLOS (SP), prefixo nº 09-0411-30.
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor após 10 (dez) dias da data de sua
publicação.
MARINA SOARES ALMEIDA
DECISÃO SUPAS Nº 1.001, DE 10 DE OUTUBRO DE 2022
A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo
da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 5.285, de 9 de fevereiro de
2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras para modificação
da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e
internacional de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO
que
os
mercados interestaduais
objeto
do
pleito
de
modificação da prestação do serviço constam da Licença Operacional - LOP de nº 66;
e
CONSIDERANDO
o
que
consta 
no
processo
administrativo
nº
50500.189188/2022-87, decide:
Art.
1º Deferir
o
pedido da
EXPRESSO
GUANABARA
LTDA., CNPJ
nº
41.550.112/0001-01, para modificar a prestação do serviço com a realização de
operação simultânea das linhas interestaduais MARABÁ (PA) - FORTALEZA (CE), prefixos
02-0072-00 e 02-0072-61, BELÉM (PA) - JOÃO PESSOA (PB) - VIA FLORIANO (PI), prefixo
02-0069-00, FORTALEZA (CE) - PARNAÍBA (PI) - VIA CE 085, prefixo 03-0129-60, BELÉM
(PA) - FORTALEZA (CE), prefixo 02-0075-60, FORTALEZA (CE) - CARUARU (PE) - VIA
SERRA TALHADA (PE), prefixo 03-0119-00, GOIÂNIA (GO) - FORTALEZA (CE) - VIA I R EC Ê
E BR 122, prefixos 12-0677-00 e 12-0677-61, GOIÂNIA (GO) - FORTALEZA (CE) - VIA
IRECE (BA) E BR 116, prefixos 12-0672-00 e 12-0672-61, GOIÂNIA (GO) - SOBRAL (CE),
prefixo 12-0676-00 e 12-0676-61 e FORTALEZA (CE) - SÃO LUIS (MA) - VIA 085, prefixos
03-0123-00 e 03-0123-61, com os serviços intermunicipais a seguir:
I - de TIANGUA (CE) para SOBRAL (CE), ITAPAJE (CE), FORTALEZA (CE), SAO
BENEDITO (CE), IPU (CE), NOVA RUSSAS (CE), CRATEUS (CE), TAUA (CE);
II - de SOBRAL (CE) para ITAPAJE (CE), FORTALEZA (CE), TIANGUA (CE), SAO
BENEDITO (CE), IPU (CE), NOVA RUSSAS (CE), TAUA (CE);
III - de BARRO (CE) para MILAGRES (CE), MISSAO VELHA (CE), BARBALHA
(CE), JUAZEIRO DO NORTE (CE), CRATO (CE), CAMPOS SALES (CE), BREJO SANTO
(CE);
IV - de MILAGRES (CE) para MISSAO VELHA (CE), BARBALHA (CE), JUAZEIRO
DO NORTE (CE), CRATO (CE), CAMPOS SALES (CE);
V - de CAMPOS SALES (CE) para MISSAO VELHA (CE), BARBALHA (CE),
JUAZEIRO DO NORTE (CE), CRATO (CE);
VI - de FORTALEZA (CE) para GRANJA (CE), CAMOCIM (CE), CHAVAL (CE),
SOBRAL (CE), TIANGUA (CE), ICO (CE), BARRO (CE), BREJO SANTO (CE), QUIXADA (CE),
IGUATU (CE), JUAZEIRO DO NORTE (CE), ITAPAJE (CE);
VII - de CAMOCIM (CE) para CHAVAL (CE);
VIII - de RUSSAS (CE) para ICO (CE), BARRO (CE), BREJO SANTO (CE),
JAGUARIBE (CE), ICO (CE), BARRO (CE), BREJO SANTO (CE);
IX - de ICO (CE) para BARRO (CE), BREJO SANTO (CE);
X - de QUIXADA (CE) para IGUATU (CE), JUAZEIRO DO NORTE (CE);
XI - de IGUATU (CE) para JUAZEIRO DO NORTE (CE);
XII - de JAGUARIBE (CE) para ICO (CE), BARRO (CE), BREJO SANTO (CE);
XIII - de SAO BENEDITO (CE) para IPU (CE), NOVA RUSSAS (CE), CRATEUS
(CE), TAUA (CE);
XIV - de IPU (CE) para NOVA RUSSAS (CE), CRATEUS (CE), TAUA (CE);
XV - de NOVA RUSSAS (CE) para CRATEUS (CE), TAUA (CE);
XVI - de CRATEUS (CE) para TAUA (CE); e
XVII - de CAMOCIM (CE) para CHAVAL (CE).
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor após 10 (dez) dias após a data de sua
publicação.
MARINA SOARES ALMEIDA
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA RODOVIÁRIA
DECISÃO SUROD Nº 321, DE 3 DE OUTUBRO DE 2022
Autoriza a obra de rede de sistema de esgotamento sanitário na rodovia BR-101/ES, sob concessão
à Eco101 Concessionária de Rodovias S.A. - ECO101 - Interessado: Serviço Autônomo de Água e
Esgoto - SAAE.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT
nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo
nº 50500.186563/2022-37, decide:
Art.1º Autorizar a implantação da obra de rede de sistema de esgotamento sanitário, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia
BR-101/ES, sob concessão à Eco101 Concessionária de Rodovias S.A. - ECO101, por meio de travessia no km 175+012m, no município de Aracruz, distrito de Jacupemba, de interesse de
Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Serviço Autônomo
de Água e Esgoto - SAAE e a Eco101 Concessionária de Rodovias S.A. - ECO101 e que trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração
pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE
.
SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA:
SIRGAS 2000
FUSO(S): 24
SISTEMA DE COORDENADAS:
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTO
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
P1 - Travessia - Projeto
374.917,5873
7.833.592,683
.
P2 - Travessia - Projeto
374.980,2463
7.833.565,159
.
Formulário PIT - Eixo travessia
374.947,7818
7.833.574,5333
DECISÃO SUROD Nº 333, DE 4 DE OUTUBRO DE 2022
Autoriza a obra de rede de distribuição de gás natural na rodovia BR-163/MS, sob concessão
à Concessionária de Rodovia Sul-Matogrossense S.A. - MSVIA - Interessado: Companhia de Gás
do Estado do Mato Grosso do Sul - MSGÁS.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução
ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta
do Processo nº 50500.192631/2022-05, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de rede de distribuição de gás natural, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-163/MS,
sob concessão à Concessionária de Rodovia Sul-Matogrossense S.A. - MSVIA por meio de ocupação transversal no km 490+424, no município de Campo Grande/MS, de interesse
da Companhia de Gás do Estado do Mato Grosso do Sul - MSGÁS.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Companhia
de Gás do Estado do Mato Grosso do Sul - MSGÁS e a Concessionária de Rodovia Sul-Matogrossense S.A. - MSVIA e que trará as particularidades e obrigações entre as
partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração
pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da
ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS

                            

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