DOU 13/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 195, quinta-feira, 13 de outubro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
DECISÃO SUROD Nº 335, DE 4 DE OUTUBRO DE 2022
Autoriza a implantação de via lateral na rodovia BR-116/PR, sob concessão à Concessionária
Autopista Litoral Sul S.A - Interessado: Oasis Administradora de Bens S/A
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT
nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo
nº 50500.094455/2022-39, decide:
Art.1º Autorizar a implantação de via lateral, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada às margens da Rodovia BR-116/PR, sob concessão à Concessionária Autopista
Litoral Sul S.A., do km 88+900m ao km 89+600m, sentido sul, no município de Piraquara/PR, de interesse de Oasis Administradora de Bens S/A.
Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão.
Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre Oasis Administradora
de Bens S/A e a Concessionária Autopista Litoral Sul S.A. e que trará as particularidades e obrigações entre as partes.
Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração
pública.
Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT.
Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Oasis Administradora de Bens S/A
.
SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA:
SIRGAS 2000
FUSO(S): 22
SISTEMA DE COORDENADAS:
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTO
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
01
690.026,70
7.179.928,01
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE
T R A N S P O R T ES
PORTARIA Nº 5.792, DE 10 DE OUTUBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE
TRANSPORTES - DNIT, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 173 do
Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 39, de 17 de novembro de 2020 do
Conselho de Administração, publicado no D.O.U. de 19 de novembro de 2020, e tendo
em vista o constante no processo nº 50611.000739/2020-53, resolve:
Art. 1º DECLARAR de utilidade pública, para efeito de instituição de servidão
administrativa e afetação à fins rodoviários, terras e benfeitorias abrangidas pela
Poligonal de Utilidade Pública formada a partir da lista de pares de coordenadas
apresentadas no art. 2º desta portaria, o qual demarca as áreas de utilidade pública
necessárias para o acesso aos deságues das redes de drenagens das Av. Duque de Caxias
e Av. Ezequiel de Carvalho, conforme as informações contidas no Projeto de Executivo
de Drenagem e nos Croquis dos Deságues das Av. Ezequiel de Carvalho e Av. Duque de
Caxias, aprovados pelo Superintendente Regional do DNIT no Estado de Mato Grosso,
conforme portaria de aprovação nº 3344 e Ofício de Aprovação nº 122612, ambos
constantes no citado processo, referente à obra de construção para a implantação da
drenagem urbana do Contorno Viário do Município de Barra do Garças na rodovia BR-
070/MT. A área está localizada, segundo o Sistema Nacional de Viação - SNV (versão
201903A), próxima a rodovia BR-070/MT; Trecho: Divisa GO/MT - Fronteira Brasil/
Bolívia, Subtrecho: ENTR BR-070 (km 12,2) (c Aragarças/Barra do Garças) - DIV GO/MT
(Rio Araguaia), Segmento: km 4,88 ao km 9,90; Código SNV: 070CMT1005, Lote
único.
Art. 2º Coordenadas Geográficas: (Av. Ezequiel de Carvalho) 360985,85
8241704,59; 360986,27 8241701,97; 360986,06 8241686,56; 361035,42 8241735,12;
361026,30 8241744,38; 361064,52 8241781,99; 361065,07 8241781,48; 361070,09
8241776,01; 361074,10 8241774,93; 361075,56 8241774,62. (Av. Duque de Caxias)
359296,76 8241049,55; 359292,09 8240987,73; 359283,25 8240937,57; 359269,78
8240861,14; 359257,64 8240867,13; 359271,28 8240944,51; 359279,18 8240989,35;
359283,76 8241050,00. Sistema de referência: SIRGAS 2000/UTM Zona 22S.
Art. 3º Fica revogada a Portaria/DG nº 3.377, de 05/06/2020, publicada no
DOU, de 12/06/2020, Seção 1, páginas 42 e 43.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO LEITE DOS SANTOS FILHO
Diretor-Geral
COMPANHIA DOCAS DO PARÁ
DELIBERAÇÃO DIREXE Nº 32, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022
A DIRETORIA EXECUTIVA DA COMPANHIA DOCAS DO PARÁ (CDP), no uso de
suas atribuições legais; e estatutárias, nos termos do inciso XXIII do Art. 64 do Estatuto
Social da CDP 2019;
CONSIDERANDO o Processo nº 50300.008983/2022-30 e o teor do Acórdão nº
470-2022, proferido na Reunião Ordinária de Diretoria nº 527, realizada de 15/08/2022 a
17/08/2022;
CONSIDERANDO a Resolução Normativa ANTAQ n° 61/2021, de 30 de
novembro de 2021, que aprova a norma sobre a estrutura tarifária padronizada das
Administrações Portuárias e os procedimentos para reajuste e revisão das tarifas nos
Portos Organizados;
CONSIDERANDO a Deliberação ANTAQ N° 128/2022, de 19 de setembro de
2022, publicada no DOU em 21 de setembro de 2022, que Homologa o índice de Reajuste
Médio Tarifário (IRT) de 5,05% (cinco vírgula zero cinco porcento) e em Efeito Médio
Tarifário (EMT) de 14,38% (quatorze virgula trinta e oito porcento) incidente sobre as
modalidades tarifarias do Porto Organizado de Belém - PA;
CONSIDERANDO a decisão da Diretoria Executiva, em sua 1407ª R.O, realizada
no dia 05/10/2022;
POR UNANIMIDADE delibera:
I- Aprovar a publicação da Estrutura Tarifária do Porto Organizado de Belém -
PA, que passa a ter, a partir de 03 de novembro de 2022, as Tarifas e Estrutura Tarifária
apresentadas na forma do Anexo desta deliberação;
II- Que a Gerente de Gabinete (GEGABI), encaminhe à Superintendência de
Regulação SRG/ANTAQ, para ciência e acompanhamento, cópia da estrutura tarifária a
viger, conforme requisitos presentes no art. 14 da Resolução ANTAQ n° 61/2021;
III- Que a Supervisão de Inteligência de Mercado e Estatística (SUMEST),
disponibilize, de imediato, na íntegra o Anexo a esta Deliberação no sítio eletrônico desta
Companhia;
IV- Revogar a DELIBERAÇÃO DIREXE n° 24/2020 de 06 de abril de 2020, a partir
de 03 de novembro de 2022;
V- Revogar as regras, os procedimentos e decisões anteriores relativos a tarifas,
que sejam contrários à nova Estrutura Tarifária e regras em anexo, a partir do dia 03 de
novembro de 2022;
VI- Que a Secretaria de Órgãos Colegiados (SECORC) deve publicar esta
Deliberação no Diário Oficial da União (D.O.U.);
VII- Esta deliberação entrará em vigor a partir de 03 de novembro de 2022.
EDUARDO HENRIQUE PINTO BEZERRA
Diretor - Presidente
Ministério da Justiça e Segurança Pública
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MJSP Nº 198, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022
Dispõe sobre o emprego da Força Nacional de
Segurança Pública, em apoio à Polícia Federal na Terra
Indígena Votouro, no Estado do Rio Grande do Sul.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição,
e tendo em vista a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de
novembro de 2004, a Portaria MJ nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, e o contido no
Processo Administrativo nº 08452.002672/2022-67, resolve:
Art. 1º Autorizar o emprego da Força Nacional de Segurança Pública - FNSP em
apoio à Polícia Federal, na Terra Indígena Votouro, no Estado do Rio Grande do Sul, nas
atividades e nos serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da
incolumidade das pessoas e do patrimônio, em caráter episódico e planejado, por noventa
dias, a contar da data da publicação desta Portaria.
Art. 2º A operação terá o apoio logístico do órgão demandante, que deverá
dispor da infraestrutura necessária à Força Nacional de Segurança Pública.
Art. 3º O contingente a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido
pela Diretoria da Força Nacional de Segurança Pública, da Secretaria Nacional de Segurança
Pública, do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDERSON GUSTAVO TORRES
POLÍCIA FEDERAL
DIRETORIA EXECUTIVA
COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS
ALVARÁ Nº 6.532, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2022/57370 -
DELESP/DREX/SR/PF/DF, resolve:
Declarar revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da
data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa GSG SERVIÇOS DE
SEGURANÇA
E VIGILANCIA
LTDA, CNPJ
nº
15.525.873/0001-95, especializada
em
segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para atuar em Goiás,
com Certificado de Segurança nº 2552/2022, expedido pelo DREX/SR/PF.
RODRIGO DE LUCCA JARDIM
ALVARÁ Nº 6.533, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2022/67340 -
DPF/RPO/SP, resolve:
Conceder autorização à empresa RIBSEG SEGURANÇA E VIGILÃNCIA LTDA,
CNPJ nº 45.358.720/0001-61, sediada em São Paulo, para adquirir:
Da empresa cedente MUCKSEG SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA, CNPJ nº
18.210.391/0001-34:
7 (sete) Revólveres calibre 38
Da empresa cedente MUCKSEG SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA, CNPJ nº
18.210.391/0001-34:
70 (setenta) Munições calibre 38
Válido por 90 (noventa) dias a contar da data de publicação no D.O.U.
RODRIGO DE LUCCA JARDIM
ALVARÁ Nº 6.534, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022
O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA
POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei
7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte
interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2022/67483 -
DELESP/DREX/SR/PF/PR, resolve:
Declarar revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da
data de
publicação deste
Alvará no
D.O.U., concedida
à empresa
OSTENSEG
SEGURANÇA
E VIGILÂNCIA
LTDA, CNPJ
nº
13.749.888/0001-01, especializada
em
segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial e Segurança Pessoal, para
atuar no Paraná, com Certificado de Segurança nº 2517/2022, expedido pelo
D R E X / S R / P F.
RODRIGO DE LUCCA JARDIM

                            

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