DOU 13/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022101300042
42
Nº 195, quinta-feira, 13 de outubro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
.
TÍTULO DA OBRA:
Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Companhia de Gás do Estado do Mato Grosso do
Sul - MSGÁS.
.
SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA:
SIRGAS 2000
FUSO(S): 21
SISTEMA DE COORDENADAS:
UTM
.
VÉRTICE
.
PONTO
CO O R D E N A DA S
.
E
N
.
P1
754.959,34
7.742.739,99
.
P3
755.003,36
7.742.749,33
DECISÃO SUROD Nº 334, DE 3 DE OUTUBRO DE 2022
Declara de utilidade pública área necessária às obras
do trevo em desnível km 277+600m administrada
pela Concessionária Autopista Régis Bittencourt S.A.
O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de
Transportes Terrestres - ANTT, visando atendimento ao disposto na Lei nº 10.233, de 05 de
junho de 2001 e Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e tendo em vista as
atribuições constantes da Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018 e Resolução
ANTT nº 5.963, de 10 de março de 2022, fundamentado no que consta do Processo nº
50500.158220/2022-82, decide:
Art. 1º Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação
à fins rodoviários, em favor da União, o(s) bem(ns) imóvel(is) alcançado(s) pelas
coordenadas planas descritas no anexo desta Decisão, as quais definem as poligonais de
utilidade pública necessárias às obras do trevo em desnível, no km 277+600m da BR-
116/SP, no município de Embu das Artes/SP.
Parágrafo Único. A poligonal que define a área objeto da declaração de
utilidade pública está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão.
Art. 2º Fica a Concessionária Autopista Régis Bittencourt S.A. autorizada a
promover as desapropriações necessárias para a implantação da obra referenciada no art.
1º, na forma da legislação e regulamentos vigentes.
Art. 3º A Concessionária Autopista Régis Bittencourt S.A. fica autorizada a
invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para
fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho
de 1941.
Art. 4º A declaração de utilidade pública não exime a concessionária da
obtenção dos licenciamentos ambientais e do cumprimento das obrigações adicionais junto
aos demais órgãos da administração pública.
Art. 5º A execução das desapropriações sobre bens de propriedade dos Estados
e Municípios estará condicionada à autorização prévia do Poder Legislativo, se for o
caso.
Art. 6º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ROGER DA SILVA PÊGAS
ANEXO
.
QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO)
. TÍTULO
DA
OBRA:
Implantação de dispositivo do Km 277 - BR-116/SP -
Embu das Artes
. SISTEMA
GEODÉSICO
DE
REFERÊNCIA:
SIRGAS
2000
FUSO(S):
23
SISTEMA DE COORDENADAS:
UTM
.
PERÍMETRO 01
. PONTOS
COORDENADAS UTM
AZIMUTE
ou RAIO
DISTÂNCIA(m)
ÁREA DA POLIGONAL DE DUP (m²)
.
N
E
.
1
7385292,3598
314170,7366
351°13'37"
14,07
21.812,17
.
2
7385306,2629
314168,5910
35°46'43"
4,18
.
3
7385309,6569
314171,0369
28°24'23"
16,90
.
4
7385324,5265
314179,0790
28°24'23"
37,34
.
5
7385357,3717
314196,8430
36°41'38"
54,85
.
6
7385401,3545
314229,6196
36°41'38"
15,72
.
7
7385413,9574
314239,0115
36°41'38"
297,59
.
8
7385652,5732
314416,8315
36°51'36"
8,02
.
9
7385658,9889
314421,6416
36°51'36"
21,25
.
10
7385675,9886
314434,3868
36°51'36"
20,51
.
11
7385692,4023
314446,6926
36°51'36"
15,17
.
12
7385704,5405
314455,7930
36°51'36"
9,35
.
13
7385712,0187
314461,3996
36°51'36"
21,22
.
14
7385728,9983
314474,1298
36°51'36"
20,21
.
15
7385745,1676
314486,2524
36°51'36"
15,07
.
16
7385757,2216
314495,2897
36°51'36"
18,20
.
17
7385771,7824
314506,2063
36°51'36"
20,80
.
18
7385788,4213
314518,6810
36°51'36"
15,66
.
19
7385800,9509
314528,0749
36°51'36"
20,43
.
20
7385817,3012
314540,3332
36°51'36"
14,62
.
21
7385828,9997
314549,1039
36°51'36"
19,04
.
22
7385844,2318
314560,5239
36°57'12"
14,69
.
23
7385855,9731
314569,3566
36°45'34"
13,65
.
24
7385866,9064
314577,5237
36°51'36"
10,06
.
25
7385874,9535
314583,5569
36°51'36"
12,82
.
26
7385885,2087
314591,2455
36°51'36"
11,49
.
27
7385894,4022
314598,1382
36°51'36"
17,25
.
28
7385908,2058
314608,4872
36°51'36"
20,00
.
29
7385924,2111
314620,4868
36°51'36"
18,88
.
30
7385939,3186
314631,8134
36°51'36"
19,50
.
31
7385954,9202
314643,5104
36°51'36"
14,71
.
32
7385966,6902
314652,3347
36°52'49"
7,98
.
33
7385973,0740
314657,1244
37°1'8"
1,84
.
34
7385974,5421
314658,2315
37°21'45"
4,71
.
35
7385978,2863
314661,0902
35°46'25"
24,40
.
36
7385998,0830
314675,3541
35°42'49"
18,48
.
37
7386013,0888
314686,1423
35°42'49"
21,67
.
38
7386030,6859
314698,7934
35°42'49"
24,92
.
39
7386050,9167
314713,3379
35°42'49"
9,03
.
40
7386058,2513
314718,6110
20°25'11"
25,23
.
41
7386081,8929
314727,4125
20°25'11"
31,04
.
42
7386110,9790
314738,2409
129°51'21"
9,71
.
43
7386104,7579
314745,6928
214°38'25"
5,28
.
44
7386100,4162
314742,6932
216°14'25"
8,33
.
45
7386095,4947
314749,4077
214°31'56"
11,87
.
46
7386085,7162
314742,6789
124°31'56"
0,72
.
47
7386085,3075
314743,2728
171°21'23"
12,08
.
48
7386073,3620
314745,0887
79°46'3"
7,84
.
49
7386074,7549
314752,8052
92°17'4"
14,30
.
50
7386074,1849
314767,0932
104°12'42"
9,69
.
51
7386071,8052
314776,4896
112°10'8"
0,58
.
52
7386071,5847
314777,0307
112°10'8"
10,63
.
53
7386067,5719
314786,8791
123°40'32"
1,63
.
54
7386066,6654
314788,2396
121°54'57"
23,16
.
55
7386054,4225
314807,8965
143°41'12"
18,38
.
56
7386039,6155
314818,7786
142°14'39"
23,50
.
57
7386021,0393
314833,1649
232°12'44"
1,92
.
58
7386019,8633
314831,6481
284°2'54"
15,21
.
59
7386023,5560
314816,8906
232°12'44"
5,00
.
60
7386020,4923
314812,9392
310°34'17"
18,43
.
61
7386032,4810
314798,9376
257°18'32"
6,75
.
62
7386030,9988
314792,3555
189°57'45"
23,73
.
63
7386007,6296
314788,2507
204°15'58"
9,82
.
64
7385998,6796
314784,2160
210°49'54"
13,02
.
65
7385987,4977
314777,5418
219°47'57"
11,73
.
66
7385978,4885
314770,0359
237°11'29"
11,88
.
67
7385972,0488
314760,0469
253°24'8"
16,07
.
68
7385967,4577
314744,6439
267°35'35"
13,95
.
69
7385966,8718
314730,7059
283°8'24"
21,83
.
70
7385971,8341
314709,4488
254°10'9"
35,90
.
71
7385962,0403
314674,9090
215°54'21"
35,75
.
72
7385933,0844
314653,9441
216°28'22"
20,21
.
73
7385916,8317
314641,9297
221°39'11"
24,01
.
74
7385898,8951
314625,9751
222°52'34"
24,91
.
75
7385880,6410
314609,0264
244°46'3"
10,67
.
76
7385876,0916
314599,3728
216°17'30"
21,77
.
77
7385858,5403
314586,4840
217°28'6"
20,21
.
78
7385842,4956
314574,1865
220°19'49"
38,33
.
79
7385813,2742
314549,3785
225°7'33"
32,21
.
80
7385790,5510
314526,5552
216°5'36"
28,80
.
81
7385767,2758
314509,5868
140°52'55"
14,59
.
82
7385755,9568
314518,7914
230°52'55"
19,74
.
83
7385743,5024
314503,4762
320°52'55"
9,32
.
84
7385750,7299
314497,5987
215°44'14"
80,14
.
85
7385685,6776
314450,7899
215°54'10"
39,77
.
86
7385653,4632
314427,4681
213°43'17"
29,58
.
87
7385628,8633
314411,0488
137°56'16"
8,63
.
88
7385622,4532
314416,8331
227°56'16"
17,59
.
89
7385610,6691
314403,7739
317°56'16"
4,18
.
90
7385613,7706
314400,9752
213°43'17"
12,36
.
91
7385603,4870
314394,1113
213°16'11"
39,94
.
92
7385570,0932
314372,2009
215°0'22"
46,73
.
93
7385531,8176
314345,3938
204°31'6"
14,27
.
94
7385518,8357
314339,4727
229°15'43"
15,80
.
95
7385508,5264
314327,5031
219°51'54"
101,82
.
96
7385430,3756
314262,2402
212°29'59"
27,15
.
97
7385407,4791
314247,6536
212°29'59"
13,07
.
98
7385396,4584
314240,6328
198°29'25"
30,04
.
99
7385367,9645
314231,1043
229°27'6"
17,21
.
100
7385356,7751
314218,0255
208°45'36"
35,19
.
101
7385325,9239
314201,0930
230°42'57"
24,37
.
102
7385310,4943
314182,2311
212°22'6"
21,47
.
1
7385292,3598
314170,7366
.
PERÍMETRO 02
.
PONTOS
COORDENADAS UTM
AZIMUTE ou
RAIO
DISTÂNCIA(m)
ÁREA DA POLIGONAL DE DUP (m²)
.
N
E
.
1
7386268,8686
314787,1938
358,05m
11,44
1.008,07
.
2
7386280,2859
314787,8341
275°18'30"
5,47
.
3
7386280,7919
314782,3887
1°44'3"
2,52
.
4
7386283,3101
314782,4650
1°4'9"
8,20
.
5
7386291,5082
314782,6180
91°10'29"
5,49
.
6
7386291,3957
314788,1068
88°15'55"
1,40
.
7
7386291,4379
314789,5029
47°18'29"
5,23
.
8
7386294,9864
314793,3495
19,00m
9,65
.
9
7386301,0357
314800,7425
350°49'2"
4,76
.
10
7386305,7362
314799,9826
80°49'2"
1,00
.
11
7386305,8958
314800,9698
23°42'30"
1,95
.
12
7386307,6813
314801,7538
22,05m
15,04
.
13
7386306,6105
314816,4696
13,05m
7,62
.
14
7386310,6073
314822,8355
130°12'3"
7,87
.
15
7386305,5300
314828,8433
217°48'17"
11,13
.
16
7386296,7386
314822,0229
214°44'7"
21,90
.
17
7386278,7412
314809,5445
213°2'46"
12,81
.
18
7386268,0005
314802,5571
273°14'2"
15,39
.
1
7386268,8686
314787,1938
.
ÁREA TOTAL DECLARADA (m²)
22.820,24
Nota: O total das áreas objeto desta declaração de utilidade pública é de
22.820,24m²
Fechar