DOU 13/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 195, quinta-feira, 13 de outubro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA
DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES
COORDENAÇÃO-GERAL DE POLÍTICA MIGRATÓRIA
DESPACHOS DE 11 DE OUTUBRO DE 2022
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0140679/2021.
Código: 146.665
Interessado: JEAN FREDO BELIRA.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro
de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço
o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos
seus próprios fundamentos, por não atender o interessado o disposto no inciso IV do
art. 65, da Lei nº 13.445, em razão do recorrente não ter apresentado a certidão de
antecedentes criminais legível, devidamente legalizada pela Embaixada do Brasil no país
de origem e sua respectiva tradução pública juramentada.
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0104047/2021.
Código: 106.963
Interessado: PAUL EMMANUEL JOSEPH.
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro
de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço
o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos
seus próprios fundamentos, considerando que foi solicitado para o requerente a
apresentação da certidão da Justiça Estadual/Federal, que não foi apresentada,
descumprindo o inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo 235881.0073434/2021
Código: 074.368
Interessado: MD IMRAN AHAMED
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro
de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço
o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos
seus próprios fundamentos, por não atender o interessado o disposto no art. 65 da Lei
nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº
623 de 13 de novembro de 2020, em razão do recorrente não ter apresentado, em
fase recursal, a complementação dos documentos necessários para a instrução
processual do seu pedido de naturalização.
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se: nº 235881.0045855/2021
Código: 045.926
Interessado: YORDAN BISSET ASTENGO
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro
de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço
o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos
seus próprios fundamentos, por não atender o interessado o disposto nos incisos II, III
e IV do art. 65 da Lei nº 13.445/2017, em razão do recorrente não ter apresentado,
em fase recursal, comprovante de residência no Brasil por no mínimo um ano
imediatamente anterior ao pedido e nem justificativa para a ausência do país por 236
(duzentos e trinta e seis dias) dentro desse período, além de não ter apresentado sua
capacidade de proficiência em língua portuguesa em conformidade com o previsto no
inciso II, art. 5°, da Portaria 623/2020, e a certidão de antecedentes criminais do país
de origem apresentada estar fora do prazo de validade.
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0037833/2021
Código: 037.909
Interessado: WISNET LOVENCE
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro
de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço
o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos
seus próprios fundamentos, por não atender a interessada o disposto nos incisos III e
IV do art. 65 da Lei nº 13.445, considerando que a requerente não apresentou os
documentos necessários no momento da formalização do pedido, foi notificada a
complementar com a certidão de antecedentes criminais do país de origem e
documento indicativo da capacidade de comunicar-se em língua portuguesa, nos
termos da Portaria MJ 623/2020, porém não respondeu às exigências dentro do prazo
previsto.
Assunto: Manutenção de arquivamento do pedido
Processo: 235881.0025876/2021
Código: 025.963
Interessado: AMELIA BENGUI
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro
de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço
o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos
seus próprios fundamentos, tendo em vista que a requerente apresentou certidão de
antecedentes criminais do país de origem fora do prazo de validade, e, na fase
recursal, anexou documento válido, porém sem a devida legalização e, portanto, não
atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0010653/2020
Código: 010.738
Interessado: MASSAR SARR
Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória:
No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro
de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço
o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos
seus próprios fundamentos, por não atender o interessado o disposto nos incisos III e
IV do art.65 da Lei nº 13.445/2017, em razão do recorrente não ter apresentado, no
momento processual oportuno, certidão de antecedentes criminais do país de origem
e documento indicativo da capacidade de comunicar em língua portuguesa, dado que
a via recursal não deve ser usada para suprir ausência documental.
FLAVIO HENRIQUE DINIZ OLIVEIRA
Coordenador-Geral
COORDENAÇÃO DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS
PORTARIA Nº 1.171, DE 10 DE OUTUBRO DE 2022
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pela Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no
Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo
nº 08018.020502/2009-16, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve:
REVOGAR a Portaria nº 1.206, de 16 de julho de 2014, publicada no Diário
Oficial da União do dia 17 subsequente, que determinou a expulsão do Território Nacional
de FATOUMATA BAH, de nacionalidade guineense, filha de Alad Bah e de Kadiat Bah,
nascida em Conakry, na República da Guiné, em 28 de março de 1984, tendo em vista a
comprovação de amparo pelo artigo 193, inciso II, alínea "a", do Decreto 9.199/17.
ANA CLARA FORMIGA FERREIRA DO CARMO
PORTARIA Nº 1.172, DE 10 DE OUTUBRO DE 2022
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pela Portaria SENAJUS nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no
Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo
nº 08505.081229/2016-33, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve:
REVOGAR a Portaria n° 947, de 6 de julho de 2018, publicada no Diário Oficial
do dia 10 subsequente, que determinou a expulsão do Território Nacional de PROSPER
CHUX AGBASI, filho de Nathaniel Ahanonu Agbasi e de Caroline Ahanonu Agbasi, nascido
em Enugu, na República Federal da Nigéria, em 20 de maio de 1980, tendo em vista a
comprovação de amparo pelo artigo 193, inciso II, alíneas "a" e "b" , do Decreto
9.199/17.
ANA CLARA FORMIGA FERREIRA DO CARMO
PORTARIA Nº 1.179, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, resolve:
CONCEDER a nacionalidade brasileira, por naturalização, às pessoas abaixo
relacionadas, nos termos do Art. 12, II, "a", da Constituição Federal, e em conformidade
com o Art. 65 da Lei nº 13.445/2017, regulamentada pelo Decreto nº 9.199/2017, a fim de
que possam gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis do Brasil:
BLAISE MWAMBI NGOY - F250576-5, natural da República Democrática do
Congo, nascido em 05 de outubro de 1997, filho de Katshuinga Lokombe e de Mpoli Ebaka,
residente no Estado de São Paulo (Processo nº 235881.0067953/2021);
BASSEL HAMDOUN - G448434-6, natural da Síria, nascido em 19 de janeiro de
1989, filho de Ziad Hamdoun e de Sawsan Hamdoun, residente no Estado de São Paulo
(Processo nº 235881.0050494/2021);
KHALED AL JADAAN - G334900-0, natural da Síria, nascido em 15 de janeiro de
1993, filho de Alia e de Yurki, residente no Estado de São Paulo (Processo nº
235881.0049929/2021);
LAUDINE TIKA - G066108-8, natural do Haiti, nascida em 16 de maio de 1996,
filha de Julo Tika e de Laudane Simeon, residente no Estado do Rio Grande do Sul
(Processo nº 235881.0067878/2021);
MOHAMAD AZRA BUENO - V387605-L, natural da Síria, nascido em 08 de março
de 1978, filho de Moafak Azra e de Khadija Al Aghaouani, residente no Estado de São Paulo
(Processo nº 235881.0050430/2021) e
WILLIAM ANDRAWES - G078686-Q, natural da Síria, nascido em 06 de março de
2003, filho de Mari Jabali e de Chaher Andrawes, residente no Estado de São Paulo
(Processo nº 235881.0051575/2021).
As pessoas referidas nesta Portaria deverão comparecer perante a Justiça
Eleitoral para o devido cadastramento, nos termos do Art. 231 do Decreto nº 9.199/2017,
que regulamenta a Lei nº 13.445/2017.
ANA CLARA FORMIGA FERREIRA DO CARMO
PORTARIA Nº 1.180, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020: resolve:
CONCEDER a nacionalidade brasileira, por Naturalização Provisória, à pessoa
abaixo relacionada, nos termos do Art. 12, inciso II, alínea "a", da Constituição Federal, e
em conformidade com o Art. 70 da Lei nº 13.445/2017, regulamentada pelo Decreto nº
9.199/2017, a fim de que possa gozar dos direitos outorgados pela Constituição e leis do
Brasil, até 2 (dois) anos após atingir a maioridade, nos termos do Parágrafo único do
referido artigo:
MOHAMAD JAWAD SALAMI NASSER EDDINE - F323595-Y, natural do Líbano,
nascido em 15 de setembro de 2011, filho de Mohamad Salami Nasser Eddine e de
Ghadeer
Bayloun,
residente
no
Estado
de
São
Paulo
(Processo
nº
235881.0050024/2021).
ANA CLARA FORMIGA FERREIRA DO CARMO
D ES P AC H O S
Despacho nº 52/2022/DINAC_REAQUISICAO_DE_NACION/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENA JUS
Assunto: Indeferimento do pedido
Interessado: SILAS BARACAT
Processo: 08018.034328/2022-66
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista o não atendimento da
intimação para complementar a documentação necessária, em observância ao disposto no
artigo 45 da Portaria nº 623/2020, bem como aos requisitos previstos no art. 254 do Decreto nº
9.199, de 20 de novembro de 2017.
Despacho nº 53/2022/DINAC_REAQUISICAO_DE_NACION/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENA JUS
Assunto: Indeferimento do pedido
Interessado: APARECIDA DE FÁTIMA OBERDORFER
Processo: 08018.034409/2022-66
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista o não atendimento da
intimação para complementar a documentação necessária, em observância ao disposto no
artigo 45 da Portaria nº 623/2020, bem como aos requisitos previstos no art. 254 do Decreto nº
9.199, de 20 de novembro de 2017.
Despacho nº 99/2022/DINAC_IGUALDADE_DE_DIREITOS/CPMIG/CGPMIG/DEMIG/SENA JUS
Assunto: Indeferimento do pedido
Interessado: RODRIGO ANTONIO DA SILVA PAIS
Processo: 08084.004256/2022-39
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista o não cumprimento de
exigência, nos termos do art. 20, inc. I, alíneas "b" e "c", da Portaria nº 623, de 13 de novembro
de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020.
ANA CLARA FORMIGA FERREIRA DO CARMO
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