DOU 13/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 195, quinta-feira, 13 de outubro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
DESPACHOS DE 11 DE OUTUBRO DE 2022
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0068036/2021.
Código: 068.685
Interessado: HUGUETTE LUBAKI KIMANGA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que requerente não apresentou
comprovante de capacidade de se comunicar em língua portuguesa conforme a portaria
nº 623 de 13 de novembro de 2020. Documento este necessário no momento da
formalização do pedido, foi notificada a complementar e não respondeu às exigências
dentro do prazo previsto e houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão
pelo indeferimento. Diante desses fatos, indefere o pedido tendo em vista o não
cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do
Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de
2020.
Assunto: Pedido de Naturalização ORDINÁRIA
Processo: 235881.0067995/2021
Código: 068.645
Interessado: MADELYN QUINTERO COMAS
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado à requerente a
apresentação da legalização do atestado de antecedentes criminais pela Embaixada do
Brasil no país de origem, que não foi apresentado até a presente data, indefere o pedido
tendo em vista o não cumprimento do inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo: 235881.0067868/2021.
Código: 068.521
Interessado: MGRDICH BASMAJIAN.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado ao requerente a
apresentação de comprovante de que sabe se comunicar em língua portuguesa, e o
requerente apresentou certificado de curso sem a informação de conclusão, não
cumprindo o disposto na Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, indefere o pedido,
tendo em vista o não cumprimento do inciso III do art. 65 da Lei 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0067700/2021.
Código: 068.348
Interessado: DANEA SAEED.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, tendo em vista que a requerente não apresentou
comprovante de residência, nos termos do art. 56 da Portaria nº 623/2020; atestado de
antecedentes criminais emitido pelo país de origem legalizado e atualizado, e traduzido
no Brasil,
por tradutor público
juramentado e
cópia do documento
de viagem
internacional, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências
previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c inciso II e IV do art. 233, do Decreto nº
9.199/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0067248/2021.
Código: 067.869
Interessado: JERRY ESEBANME.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
se ausentou do Brasil, bem como, presentou certificado de curso à distância sem a
informação de avaliação presencial, não cumprindo o disposto na Portaria nº 623, de 13
de novembro de 2020, e portanto não atende às exigências contidas nos incisos II e III,
art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c §2º, art. 233, do Decreto nº 9.199/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0066913/2021.
Código: 067.422
Interessado: MAMADU BALDE.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
se ausentou por 155 dias do Brasil e atualmente encontra-se no exterior, sem previsão de
retorno ao Brasil, conforme informações trazidas aos autos pela autoridade policial e,
portanto, não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c
§2º, art. 233, do Decreto nº 9.199/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0061243/2021
Código: 061.403
Interessado: TARIQ MAHMOOD
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
se ausentou do tempo do Brasil por empo superior ao limite estipulado por legislação, e
portanto, não atende à exigência contida no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c
§2º, art. 233, do Decreto nº 9.199/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0060092/2021
Código: 060.233
Interessado: WILSON ALSEICE
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente
apresentou certificado de curso à distância sem a informação de avaliação presencial, não
cumprindo o disposto na Portaria retromencionada, bem como, apresentou certidão de
antecedentes criminais do país de origem fora do prazo de validade, foi notificado a
complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, e portanto não
atende à exigência contida no inciso III e IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0059902/2021
Código: 060.033
Interessado: JEROME HENRI MICHEL MAIRET
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que o requerente
não comprovou a residência no Brasil, nos 04 (quatro) anos, imediatamente anteriores à
data do pedido, não comprovou a proficiência em língua portuguesa em conformidade
com o previsto nos §§ 4° e 5°, inciso I, letra "d", do art. 5°, com documentos
recepcionados pela Portaria retromencionada, bem como apresentou certidão de
antecedentes criminais do país de origem sem a Legalização da Embaixada do Brasil no
respectivo país, e, portanto, não atende às exigências contidas nos incisos II, III e IV do
art. 65 da Lei nº 13.445, de 24 de novembro de 2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0052212/2021
Código: 052.283
Interessado: MARIA KIALA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a Polícia
Federal não comprovou a autenticidade da Certidão de Antecedentes Criminais do país de
origem apresentada para atestar que não possui condenação penal e, portanto, não
atende à exigência contida no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0051446/2021
Código: 051.517
Interessado: FELIX VALENTIN ORELLANA MEZA
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que o requerente foi notificado e não
compareceu na Polícia Federal para conferência dos documentos originais e coleta
biométrica indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas
no art. 65 da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º
da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0051395/2021
Código: 051.466
Interessado: YOSVANI PINO SANCHEZ
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando que foi solicitado ao requerente a
apresentação do atestado de antecedentes criminais do país de origem, e tendo em vista
que o requerente apresentou o documento fora do prazo de validade, indefere o pedido
tendo em vista o não cumprimento do inciso IV do art. 65 da Lei 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0050402/2021
Código: 050.473
Interessado: UMAIR ANWAR
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando o requerente não apresentou
documento indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa válido, e não
conseguiu se comunicar durante o atendimento presencial/entrevista e além disso se
ausentou por 92 dias do Brasil, no período de 24/03/2020 ao dia 24/06/2020, indefere o
pedido, tendo em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65, inciso II
e III da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo: 235881.0050034/2021
Código: 050.105
Interessado: MAKIESSE MAWETE
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, considerando que a requerente
não apresentou os documentos necessários como Certidão de Antecedentes Criminais
emitida pelo país de origem, legalizada e traduzida no Brasil, por tradutor público
juramentado. Diante disso, houve o encaminhamento pela Polícia Federal com sugestão
pelo indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, tendo em vista o
não cumprimento das exigências previstas no art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0037678/2021
Código: 037.754
Interessado: AROLD CELY
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando o requerente não apresentou atestado
de antecedentes criminais emitido pelo país de origem legalizado e traduzido, no Brasil,
por tradutor público juramentado e documento indicativo da capacidade de se comunicar
em língua portuguesa; foi notificado a complementar e não respondeu às exigências
dentro
do prazo
previsto
e a
Polícia Federal
encaminhou
com sugestão
pelo
indeferimento sem coletar os dados biométricos do requerente, indefere o pedido tendo
em vista o não cumprimento das exigências previstas no art. 65, da Lei nº 13.445/2017,
c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º, art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de
novembro de 2020.
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0032841/2021
Código: 032.917
Interessado: ZAHID KHAN
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, considerando o requerente não apresentou
comprovante de residência, nos termos do art. 56 da Portaria nº 623/2020 e documento
indicativo da capacidade de se comunicar em língua portuguesa; foi notificado a
complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto e ainda, não foi
comprovado a continuidade da efetiva união estável e convivência dos companheiros
pelas diligências feitas pela Polícia Federal e a Polícia Federal encaminhou com sugestão
pelo indeferimento, indefere o pedido tendo em vista o não cumprimento das exigências
previstas no art. 65, da Lei nº 13.445/2017, c/c art. 227 do Decreto nº 9.199/2017, e §2º,
art. 7º da Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020.
ANA CLARA FORMIGA FERREIRA DO CARMO
DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO
D ES P AC H O S
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES,
DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
Declara que o exato nome da genitora de Milemnys Rosa Vazquez Salgado
Wolffgramm, incluído na Portaria nº 853, de 23 de outubro de 2019, publicada no Diário
Oficial da União de 24 de outubro de 2019, é Josefa Salgado Fonseca, e não como constou.
Processo nº 08018.055324/2022-11
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES,
DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
Declara que a exata data de nascimento de Ricardo Afonso Lopes Vieira,
incluído na Portaria nº 314, de 08 de agosto de 2019, publicada no Diário Oficial da União
de
09
de agosto
de
2019,
é 26/10/1986,
e
não
como constou.
Processo
nº
08018.055505/2022-48
A CHEFE DA DIVISÃO DE NATURALIZAÇÃO DO DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES,
DA SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais,
Declara que a correta grafia do nome de Majad Soliman, incluído na Portaria nº
565, de 01 de junho de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 02 de junho de 2022,
é Majd Soliman, e não como constou. Processo nº 235881.0014786/2020
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