DOU 13/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 195, quinta-feira, 13 de outubro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 1.720/SPE/MME, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.004910/2022-71. Interessada: Brenergy Geração Solar
Janaúba SPE VII Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 44.607.340/0001-50. Objeto: Aprovar o
enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura - REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora
Fotovoltaica denominada BRX Janaúba 7, cadastrada com o Código Único do
Empreendimento de Geração - CEG: UFV.RS.MG.044567-3.01, objeto da Resolução
Autorizativa ANEEL nº 10.099, de 1º de junho de 2021, de titularidade da Interessada. A
íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
JOSÉ GUILHERME DE LARA RESENDE
PORTARIA Nº 1.721/SPE/MME, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.004915/2022-01. Interessada: Brenergy Geração Solar
Janaúba SPE XII Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 44.607.159/0001-44. Objeto: Aprovar o
enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura - REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora
Fotovoltaica denominada
BRX Janaúba 12, cadastrada
com o Código
Único do
Empreendimento de Geração - CEG: UFV.RS.MG.044560-6.01, objeto da Resolução
Autorizativa ANEEL nº 10.104, de 1º de junho de 2021, de titularidade da Interessada. A
íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
JOSÉ GUILHERME DE LARA RESENDE
PORTARIA Nº 1.722/SPE/MME, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.
1º, inciso I, da Portaria MME nº 692, de 5 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto
no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 4º da Portaria MME nº
318, de 1º de agosto de 2018, resolve:
Processo nº 48500.004916/2022-48. Interessada: Brenergy Geração Solar
Janaúba SPE XIII Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 44.606.856/0001-80. Objeto: Aprovar o
enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da
Infraestrutura - REIDI do projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora
Fotovoltaica denominada
BRX Janaúba 13, cadastrada
com o Código
Único do
Empreendimento de Geração - CEG: UFV.RS.MG.044561-4.01, objeto da Resolução
Autorizativa ANEEL nº 10.105, de 1º de junho de 2021, de titularidade da Interessada. A
íntegra desta Portaria consta nos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico
https://www.gov.br/mme/pt-br/assuntos/secretarias/spe/reidi-repenec-1.
JOSÉ GUILHERME DE LARA RESENDE
PORTARIA Nº 1.723/SPE/MME, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO, no uso
da competência que lhe foi delegada pelo Art. 1º, IX, da Portaria nº 692/GM/MME, de 5
de outubro de 2022, tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei nº 9.478, de 6 de agosto
de 1997, no art. 31, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, no art. 18 do Decreto
nº 9.830, de 10 de junho de 2019, e o que consta no Processo nº 48360.000158/2022-31,
resolve:
Art. 1º Divulgar, para Consulta Pública, o Plano de Outorgas de Transmissão de
Energia Elétrica (POTEE) 2022 - Ampliações e Reforços - Rede Básica e Demais Instalações
de Transmissão (1ª Emissão).
Parágrafo único. Os documentos e informações pertinentes podem ser obtidos
na página do Ministério de Minas e Energia na internet, no endereço eletrônico
www.gov.br/mme, Portal de Consultas Públicas.
Art. 2º As contribuições dos interessados para o aprimoramento das propostas
contida nos Planos de que trata o art. 1º, serão recebidas pelo Ministério de Minas e
Energia, por meio do citado Portal, pelo prazo de trinta dias, contados a partir da data de
publicação desta Portaria.
Art. 3º As concessionárias listadas nos Planos de Outorgas de Transmissão de
Energia Elétrica (POTEE) 2022 deverão verificar se a descrição de cada ampliação, melhoria
ou reforço indicado, é:
I - compatível com as instalações sob sua responsabilidade; e
II adequada para compreensão, detalhamento dos projetos e orçamentação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ GUILHERME DE LARA RESENDE
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 12.849, DE 4 DE OUTUBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com
base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve:
Processo nº 48500.005529/2020-67. Interessada: UTE GNA II Geração de
Energia S.A., CNPJ nº 23.514.652/0001-40. Objeto: Alteração a pedido do Anexo da
Resolução Autorizativa ANEEL nº 9.435, de 10 de novembro de 2020, que trata da
declaração de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da
UTE GNA II Geração de Energia S.A., da área de terra necessária à implantação da Linha de
Transmissão 500 kV GNA II - Campos 2, localizada no estado do Rio de Janeiro. A íntegra
desta Resolução, e seu anexo, constam nos autos e estarão disponíveis no endereço
eletrônico http:\\biblioteca.aneel.gov.br .
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
DESPACHO Nº 2.825, DE 4 DE OUTUBRO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL,
no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria e o
que consta dos Processos nº 48500.005512/2021-91 e nº 48500.005513/2021-35,
decide: (i) conhecer e, no mérito, negar provimento ao pedido de Medida Cautelar
interposto pelas Energias de Buritis I SPE Ltda. - CNPJ/ME nº 43.306.355/0001-16;
Energias de Machadinho I SPE Ltda. - CNPJ/ME nº 43.306.591/0001-32, com vistas a
suspensão das obrigações decorrentes dos Contratos de Energia de Reserva nºs 443, de
2021 e 444, de 2021; e (ii) indeferir o pleito de excludente de responsabilidade pelo
atraso na implantação da Central Geradora Fotovoltaica - UFV Buritis e da UFV
Machadinho, por inexistir eventos que se enquadrem no art. 19 da Lei nº 13.360, de
2016.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
R E T I F I C AÇ ÃO
Na íntegra da Resolução Autorizativa nº 12.610, de 6 de setembro de 2022, cujo
extrato foi publicado no D.O.U., de 14 de setembro de 2022, seção 1, página 218, no art. 1º,
onde se lê: "Art. 1º Autorizar a Atiaia Energia S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 06.015.859/0001-
50, com sede R. João Francisco Lisboa, 385, sala I, Belo Horizonte, Minas Gerais (...)" leia-se:
"Art. 1º Autorizar a Atiaia Energia S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 06.015.859/0001-50, com
sede na R. João Francisco Lisboa, 385, sala I, Recife, Pernambuco (...)".
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO
DESPACHO Nº 2.870, DE 10 DE OUTUBRO DE 2022
Processo nº 48500.007853/2022-81. Interessado: Vedra Comercializadora Ltda. Decisão:
Autorizar a empresa Vedra Comercializadora Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob nº
47.053.842/0001-75, a atuar como Agente Comercializador de Energia Elétrica no âmbito
da CCEE; informar que a atividade poderá ser exercida por meio de sua filial, CNPJ/MF sob
nº 43.338.170/0002-74. A íntegra deste despacho consta dos autos e estará disponível em
biblioteca.aneel.gov.br.
CARLOS EDUARDO CABRAL CARVALHO
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES
E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO
DESPACHO Nº 2.940, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022
Processo nº: 48500.008013/2022-36. Interessados: Argo Transmissão de Energia S.A, ATE III
Transmissora de Energia S.A, Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - Chesf, Empresa
Amazonense de Transmissão de Energia S.A - EATE, Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A
- Eletronorte , Empresa Norte de Transmissão de Energia S.A. - ENTE, Equatorial
Transmissora 08 SPE S.A, Furnas Centrais Elétricas S.A. - Furnas, Integração Transmissora de
Energia S.A - INTESA, Linhas do Xingu Transmissora de Energia S.A - LXTE, Novo Estado
Transmissora de Energia S.A - NETE, Paranaíba Transmissora de Energia - PTE, Serra da
Mesa Transmissora de Energia S. A. - SMTE e Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A
- Taesa. Decisão: autorizar a implantação de reforços em instalações sob responsabilidade
de concessionária de serviço público de transmissão de energia elétrica relacionados no
Anexo, com prazo para início da operação comercial a contar da data de publicação deste
Despacho.
A íntegra
deste
Despacho
consta dos
autos
e
estará disponível
em
https://biblioteca.aneel.gov.br/.
IVO SECHI NAZARENO
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO
DESPACHOS DE 11 DE OUTUBRO DE 2022
Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 12 de outubro de 2022.
Nº 2.930 - Processo nº: 48500.001290/2004-56. Interessados: Usina Santo Ângelo Ltda.
Modalidade: Operação em teste. Usina: UTE Santo Ângelo. Unidades Geradoras: UG3, de
40.000,00 kW. Localização: Município de Pirajuba, no estado de Minas Gerais.
Nº 2.944 - Processo nº: 48500.004019/2020-72. Interessados: Jandaíra I Energias
Renováveis S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Jandaíra I. Unidades
Geradoras: UG2, de 3.465,00 kW. Localização: Município de Jandaíra, no estado do Rio
Grande do Norte.
Nº 2.945 - Processo nº: 48500.003433/2020-64. Interessados: Tucano F8 Geração de
Energias SPE S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Tucano VIII. Unidades
Geradoras: UG1, de 6.200,00 kW. Localização: Município de Tucano, no estado da Bahia.
Nº 2.946 - Processo nº: 48500.004363/2020-61. Interessados: Sol Serra do Mel I SPE S.A.
Modalidade: Operação em teste. Usina: UFV Serra do Mel I. Unidades Geradoras: UG33 a
UG36, de 3.437,00 kW cada. Localização: Município de Serra do Mel, no estado do Rio
Grande do Norte.
Nº 2.947 - Processo nº: 48500.002352/2020-47. Interessados: Ventos de São Júlio I
Energias Renováveis S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Ventos de São
Januário 17. Unidades Geradoras: UG8, de 4.500,00 kW. Localização: Município de Morro
do Chapéu, no estado da Bahia.
Nº 2.948 - Processo nº: 48500.003446/2020-33. Interessados: Luzia 2 Energia Renovável
S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: UFV Luzia 2. Unidades Geradoras: UG17 a
UG20, de 1.637,00 kW cada. Localização: Município de Santa Luzia, no estado da Paraíba.
Nº 2.949 - Processo nº: 48500.003445/2020-99. Interessados: Luzia 3 Energia Renovável
S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: UFV Luzia 3. Unidades Geradoras: UG25 a
UG28, de 1.637,00 kW cada. Localização: Município de Santa Luzia, no estado da Paraíba.
Nº 2.950 - Processo nº: 48500.004069/2021-31. Interessados: Omega Desenvolvimento de
Energia 2 S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Assuruá 4 VI. Unidades
Geradoras: UG1 a UG3, de 4.500,00 kW cada. Localização: Município de Xique-Xique, no
estado da Bahia.
As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em
https://biblioteca.aneel.gov.br.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
Superintendente
DESPACHO No 2.943, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pela
Resolução Normativa ANEEL nº 1.029, de 25 de julho de 2022, e considerando o que
consta do Processo nº 48500.003089/2022-75, decide suspender, a partir da publicação do
presente despacho, a operação comercial da CGH Poço da Cruz, Código Único de
Empreendimentos de Geração - CEG CGH.PH.PE.030539-1.01, com potência outorgada de
797,64 kW, localizada no município de Ibimirim, no estado de Pernambuco, registrada à
Central Geradora Hidrelétrica Poço da Cruz Ltda.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
DESPACHO Nº 2.951, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022
Processo nº: 48500.000348/2017-49. Interessado: Nova Guaporé Energética S.A.
(CNPJ 
22.976.970/0001-60). 
Decisão: 
aplicar
multa 
de 
R$ 
983.474,29
(Novecentos e oitenta e três mil quatrocentos e setenta e quatro reais e vinte
e nove centavos), devido ao atraso na implantação da PCH Nova Guaporé (CEG
PCH.PH.MT.034705-1.01). A íntegra deste Despacho consta dos autos e estará
disponível em biblioteca.aneel.gov.br.
GENTIL NOGUEIRA DE SÁ JÚNIOR
Superintendente

                            

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