DOU 13/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 195, quinta-feira, 13 de outubro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA GM/MS Nº 3.771, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022
Suspende a transferência dos recursos financeiros destinados ao custeio mensal dos Centros de
Especialidades Odontológicas (CEO).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Seção I - Disposições Gerais do Capítulo V - Centro de Especialidades Odontológicas (CEO) da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de
2017;
Considerando a Seção VI - Dos Valores dos Incentivos de Implantação e de Custeio Mensal dos Centros de Especialidades Odontológicos (CEO) do Capitulo I, do Título III da
Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017;
Considerando a Seção VII - Do Financiamento dos Centros de Especialidades Odontológicas (CEO) do Capitulo I, do Título III da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de
setembro de 2017;
Considerando o monitoramento do Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES); e
Considerando a existência de irregularidades na alimentação do Sistema de Informações Ambulatoriais (SIASUS), entre as competências CNES maio, junho e julho de 2022,
resolve:
Art. 1º Suspender na parcela 10/2022, a transferência do incentivo financeiro de custeio mensal do CEO aderidos à Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência constante no
Anexo I a esta Portaria.
Art. 2º Suspender na parcela 10/2022, a transferência do incentivo financeiro de custeio mensal do CEO constante no Anexo II a esta Portaria.
Art. 3° A partir da regularização das informações no SCNES e da alimentação do SIA/SUS, o custeio do incentivo financeiro é reestabelecido automaticamente.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES
ANEXO I
Centro de Especialidades Odontológicas - Rede de Cuidados à Pessoa Com Deficiência (RCPD), suspensos na parcela 10/2022
.
IBGE
UF
Município
TIPO DE REPASSE
Tipo de CEO
C N ES
INCENTIVO RCPD MENSAL
.
270100
AL
BOCA DA MATA
MUNICIPAL
1
6382576
R$ 1.650,00
.
230420
CE
C R AT O
MUNICIPAL
2
6935079
R$ 2.200,00
.
230725
CE
JIJOCA DE JERICOACOARA
MUNICIPAL
1
5918774
R$ 1.650,00
.
231130
CE
Q U I X A DÁ
MUNICIPAL
2
5861969
R$ 2.200,00
.
231200
CE
SANTANA DO ACARAÚ
MUNICIPAL
1
3208362
R$ 1.650,00
.
231290
CE
SOBRAL
MUNICIPAL
3
3294870
R$ 3.850,00
.
320530
ES
VITÓRIA
MUNICIPAL
1
7160305
R$ 1.650,00
.
520800
GO
FO R M O S A
MUNICIPAL
2
2534967
R$ 2.200,00
.
520870
GO
GOIÂNIA
MUNICIPAL
1
6386385
R$ 1.650,00
.
210370
MA
CURURUPU
MUNICIPAL
2
5679036
R$ 2.200,00
.
310620
MG
BELO HORIZONTE
MUNICIPAL
3
6753159
R$ 3.850,00
.
316960
MG
T U P AC I G U A R A
MUNICIPAL
1
2763060
R$ 1.650,00
.
510340
MT
C U I A BÁ
MUNICIPAL
3
3225267
R$ 3.850,00
.
150795
PA
TAILÂNDIA
MUNICIPAL
2
5844088
R$ 2.200,00
.
250310
PB
C A BAC E I R A S
MUNICIPAL
1
9421335
R$ 1.650,00
.
250980
PB
M U LU N G U
MUNICIPAL
1
6450512
R$ 1.650,00
.
260660
PE
IBIMIRIM
MUNICIPAL
2
6083986
R$ 2.200,00
.
261390
PE
SERRA TALHADA
MUNICIPAL
1
6442277
R$ 1.650,00
.
220230
PI
CANTO DO BURITI
MUNICIPAL
1
9776931
R$ 1.650,00
.
220790
PI
PEDRO II
MUNICIPAL
1
7433611
R$ 1.650,00
.
240230
RN
C A R AÚ BA S
MUNICIPAL
2
5522072
R$ 2.200,00
.
240450
RN
GUAMARÉ
MUNICIPAL
2
9173862
R$ 2.200,00
.
240590
RN
JOÃO DIAS
MUNICIPAL
1
0051713
R$ 1.650,00
.
241260
RN
SÃO PAULO DO POTENGI
MUNICIPAL
2
5019834
R$ 2.200,00
.
110020
RO
PORTO VELHO
MUNICIPAL
2
5599245
R$ 2.200,00
.
432140
RS
TENENTE PORTELA
MUNICIPAL
1
7011725
R$ 1.650,00
.
420140
SC
ARARANGUÁ
MUNICIPAL
1
5499356
R$ 1.650,00
.
354820
SP
SANTO ANTÔNIO DO PINHAL
MUNICIPAL
1
9448519
R$ 1.650,00
ANEXO II
Centro de Especialidades Odontológicas (CEO), suspensos na parcela 10/2022
.
IBGE
UF
Município
TIPO DE REPASSE
Tipo de
C EO
C N ES
VALOR
MENSAL
POR TIPO
RCPD RECURSO MENSAL
Portaria Certificação 2º Ciclo
T OT A L
.
292300
BA
NOVA VIÇOSA
MUNICIPAL
1
7262817
R$ 8.250,00
R$ -
R$ -
R$ 8.250,00
.
260260
PE
BREJO DA MADRE
DE DEUS
MUNICIPAL
1
5015464
R$ 8.250,00
R$ 1.650,00
R$ 1.647,12
R$ 11.547,12
.
330455
RJ
RIO DE JANEIRO
MUNICIPAL
2
2708159
R$ 11.000,00
R$ -
R$ 7.760,49
R$ 18.760,49
.
240420
RN
GOIANINHA
MUNICIPAL
2
7276524
R$ 11.000,00
R$ 2.200,00
R$ 7.760,49
R$ 20.960,49
.
240600
RN
JOSÉ DA PENHA
MUNICIPAL
1
9700617
R$ 8.250,00
R$ -
R$ -
R$ 8.250,00
.
431350
RS
OSÓRIO
MUNICIPAL
1
7427174
R$ 8.250,00
R$ -
R$ 823,56
R$ 9.073,56
.
280350
SE
L AG A R T O
MUNICIPAL
2
3976149
R$ 11.000,00
R$ -
R$ -
R$ 11.000,00
.
350590
SP
BAT AT A I S
MUNICIPAL
1
2071479
R$ 8.250,00
R$ -
R$ -
R$ 8.250,00
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA Nº 1.249, DE 7 DE OUTUBRO DE 2022
Estabelece as metas institucionais do Ministério da Saúde, para o período de 1º de julho de 2022
a 30 de junho de 2023, para fins de pagamento das Gratificações que especifica.
O SECRETÁRIO-EXECUTIVO ADJUNTO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no Art. 27 da Portaria GM/MS nº 3.627, de 19 de novembro
de 2010; a Portaria GM/MS nº 702, de 26 de abril de 2013; a Portaria GM/MS nº 624, de 28 de maio de 2015; a Portaria GM/MS nº 2.717, de 13 de dezembro de 2016, e tendo em vista
o disposto no § 2º do art. 5º do Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010, resolve:
Art. 1º Estabelecer, na forma do Anexo desta Portaria, as metas institucionais do Ministério da Saúde referentes ao processo de avaliação de desempenho para o período de 1º
de julho de 2022 a 30 de junho de 2023, para fins de pagamento das seguintes gratificações:
I - Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (GDPGPE);
II - Gratificação de Desempenho da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho (GDPST);
III - Gratificação de Desempenho de Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública (GDAPIB);
IV - Gratificação de Desempenho de Atividade em Políticas Sociais (GDAPS);
V - Gratificação de Desempenho de Atividade de Ciência e Tecnologia (GDACT);
VI - Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas - do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (GDM-PGPE);
VII - Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas do Plano de Carreiras e Cargos de Pesquisa e Investigação Biomédica em Saúde Pública (GDM-PIBSP);
VIII - Gratificação de Desempenho de Atividades Médicas da Carreira da Previdência, da Saúde e do Trabalho (GDM-PST);
IX - Gratificação de Desempenho de Atividades de Cargos Específicos (GDACE); e
X - Gratificação de Desempenho de Atividades de Infraestrutura (GDAIE).
Art. 2º A Avaliação de Desempenho (AD) contempla duas dimensões que são mensuradas em escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.
I - dimensão institucional, que corresponde à avaliação dos resultados das metas globais e intermediárias, tendo como valor total 80 (oitenta) pontos; e
II - dimensão individual, que corresponde à avaliação de metas e fatores de competências, equivalente a 20 (vinte) pontos, assim totalizando os 100 (cem) pontos.
Art. 3º Compete:
I - ao Departamento de Monitoramento, Avaliação e Disseminação de Dados e Informações Estratégicas em Saúde da Secretaria-Executiva (DEMAS/SE/MS) conduzir o processo
de avaliação institucional; e
II - à Coordenação de Desenvolvimento de Pessoas da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas da Subsecretaria de Assuntos Administrativos (CODEP/COGEP/SAA/SE/MS) o
processo de avaliação de desempenho individual dos servidores.
Parágrafo único: A avaliação de desempenho institucional compreende a aplicação de metodologia analítica capaz de mensurar os esforços empreendidos no alcance das metas
globais e intermediárias propostas.
Art. 4º Para a aplicação da metodologia de mensuração da Avaliação de Desempenho Institucional, assumem-se os seguintes conceitos:
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