Fortaleza, 13 de outubro de 2022 | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº206 | Caderno 1/4 | Preço: R$ 20,74 PODER EXECUTIVO DECRETO Nº34.976, de 10 de outubro de 2022. REDENOMINA O LICEU JOSÉ FURTADO DE MACÊDO PARA ESCOLA DE ENSINO MÉDIO LICEU JOSÉ FURTADO DE MACÊDO, NO MUNICÍPIO DE JAGUARIBARA/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, incisos IV e VI, da Constituição do Estado e CONSIDERANDO a necessidade de redenominar a escola neste ato indicada, em face da ampliação de suas atividades, com o atendimento da comunidade estudantil, no que concerne ao Ensino Médio, aumentando a possibilidade de universalização deste ensino; DECRETA: Art. 1º Fica redenominado, na estrutura organizacional da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, o LICEU JOSÉ FURTADO DE MACÊDO, localizado no Município de Jaguaribara/CE, criado pelo Decreto nº 11.493, de 17 de outubro de 1975, publicado no Diário Oficial do Estado, de 30 de outubro de 1975, estando na área de abrangência da Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação – CREDE 11, sediada no Município de Jaguaribe/ CE, que passa a denominar-se ESCOLA DE ENSINO MÉDIO LICEU JOSÉ FURTADO DE MACÊDO. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de outubro de 2022. Maria Izolda Cela de Arruda Coelho GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ *** *** *** DECRETO Nº34.977, de 10 de outubro de 2022. REDENOMINA A ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO ENÉAS OLÍMPIO DA SILVA PARA ESCOLA DE ENSINO MÉDIO ENÉAS OLÍMPIO DA SILVA, NO MUNICÍPIO DE IRACEMA/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, incisos IV e VI, da Constituição do Estado e CONSIDERANDO a necessidade de redenominar a escola neste ato indicada, em face da ampliação de suas atividades, com o atendimento da comunidade estudantil, no que concerne ao Ensino Médio, aumentando a possibilidade de universalização deste ensino; DECRETA: Art. 1º Fica redenominada, na estrutura organizacional da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, a ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO ENÉAS OLÍMPIO DA SILVA, localizada no Município de Iracema/CE, criada pelo Decreto nº 11.493, de 17 de outubro de 1975, publicado no Diário Oficial do Estado, de 30 de outubro de 1975, estando na área de abrangência da Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação – CREDE 11, sediada no Município de Jaguaribe/CE, que passa a denominar-se ESCOLA DE ENSINO MÉDIO ENÉAS OLÍMPIO DA SILVA. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de outubro de 2022. Maria Izolda Cela de Arruda Coelho GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ *** *** *** DECRETO Nº34.978, de 10 de outubro de 2022. REDENOMINA A ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO GUSTAVO BARROSO PARA ESCOLA DE ENSINO MÉDIO GUSTAVO BARROSO, NO DISTRITO DE NOVA FLORESTA, NO MUNICÍPIO DE JAGUARIBE/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 88, incisos IV e VI, da Constituição do Estado e CONSIDERANDO a necessidade de redenominar a escola neste ato indicada, em face da ampliação de suas atividades, com o atendimento da comunidade estudantil, no que concerne ao Ensino Médio, aumentando a possibilidade de universalização deste ensino; DECRETA: Art. 1º Fica redenominada, na estrutura organizacional da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, a ESCOLA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO GUSTAVO BARROSO, localizada no Distrito de Nova Floresta, no Município de Jaguaribe/CE, criada pelo Decreto nº 11.493, de 17 de outubro de 1975, publicado no Diário Oficial do Estado, de 30 de outubro de 1975, tendo o Ensino Médio implantado pelo Decreto nº 26.099, de 29 de dezembro de 2000, publicado no Diário Oficial do Estado, de 05 de janeiro de 2001, estando na área de abrangência da Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação – CREDE 11, sediada no Município de Jaguaribe/CE, que passa a denominar-se ESCOLA DE ENSINO MÉDIO GUSTAVO BARROSO. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de outubro de 2022. Maria Izolda Cela de Arruda Coelho GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ GOVERNADORIA CASA CIVIL O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE TORNAR SEM EFEITO, o ato datado de 04 de outubro de 2022 e publicado no Diário Oficial do Estado de 06 de outubro de 2022, que exonerou de Ofício o(a) servidor(a) ARIEL TOMÉ PALÁCIO, matrícula 80010036. CASA CIVIL, em Fortaleza – CE, 13 de outubro de 2022. Francisco das Chagas Cipriano Vieira SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL Registre-se e publique-se. *** *** *** O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, delegadas pelo Decreto nº 32.969, DOE de 15/02/2019 e suas alterações, RESOLVE AUTORIZAR a servidora MARIA JUCINEIDE DA COSTA FERNANDES, ocupante do cargo de SS-2 - Secretária Executiva de Ensino Médio e Profissional da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, matrícula n° 160684-1-1, a viajar à cidade de Senador Pompeu/CE nos dias 21 e 22 de junho do corrente ano, a fim de participar da reunião de gestores da Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação – CREDE 14, concedendo-lhe 1 (uma) diária e meia, no valor unitário de R$ 87,62 (oitenta e sete reais e sessenta e dois centavos), perfazendo um valor total de R$ 131,43 (cento e trinta e um reais e quarenta e três centavos), de acordo com o artigo 1º; alínea b, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10; classe II do anexo I e anexo III do Decreto nº 30.719, DOE de 27/10/2011, alterado pelo Decreto nº 32.969, DOE de 15/02/2019, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Secretaria da Educação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 02 de setembro de 2022. Francisco das Chagas Cipriano Vieira SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL Republicado por incorreção. *** *** ***Fechar