9 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº206 | FORTALEZA, 13 DE OUTUBRO DE 2022 SOLUÇÕES LTDA r$5.558.283,51 ; II)CONSTRUTORA PLATÔ LTDA R$ 6.128.507,35,;III) ATHOS CONSTRUÇÕES LTDA R$6.199.351,83, ;IV) EDMIL CONSTRUÇÕES S/A R$7.795.202,04, V)COSAMPA PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA r$7.874.759,54 e VI) DATERRA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI R$7.910.274,00 (ii) PROPOSTAS AVALIADAS E CORRIGIDAS: LOTE 01: DINÂMICA EMPREENDIMENTOS E SOLUÇÕES LTDA de R$.5.131.172,35 para R$5.131.207,08; CONSTRUTORA PLATÔ LTDA. de R$5.745.059,23 para R$5.687.712,79; ATHOS CONSTRU- ÇÕES LTDA de R$5.754.673,10 para R$5.754.677,38; DATERRA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI de R$7.249.468,94 para R$7.256.125,45; EDMIL CONSTRUÇÕES S.A de R$7.314.842,79 para R$7.321.692,46 e COSAMPA PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA. de R$7.319.134,65 para R$7.319.282,78; LOTE 02: DINÂMICA EMPREENDIMENTOS E SOLUÇÕES LTDA de R$.5.707.786,61 para R$5.707.828,11; CONSTRUTORA PLATÔ LTDA. de R$6.382.186,89 para R$6.318.343,72; ATHOS CONSTRUÇÕES LTDA. de R$6.394.843,16 para R$6.394.842,71; COSAMPA PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA. de R$8.133.755,98 para R$8.133.755,87; EDMIL CONSTRUÇÕES S.A de R$8.210.804,57 para R$8.210.804,44 e DATERRA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI de R$8.571.466,06 para R$8.571.624,03; LOTE 03:DINÂMICA EMPREENDIMENTOS E SOLUÇÕES LTDA de R$.5.227.711,80 para R$5.277.741,49; CONSTRUTORA PLATÔ LTDA. de R$5.863.362,73 para R$5.804.716,25; ATHOS CONSTRUÇÕES LTDA. de R$5.869.893,04 para R$5.869.892,88; COSAMPA PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA. de R$7.461.405,40 para R$7.461.405,23; EDMIL CONS- TRUÇÕES S.A de R$7.536.116,57 para R$7.536.116,42 e DATERRA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI de R$7.888.271,32 para R$7.888.256,26 e LOTE 04:DINÂMICA EMPREENDIMENTOS E SOLUÇÕES LTDA de R$.5.558.283,51 para R$5.528.326,88; CONSTRUTORA PLATÔ LTDA. de R$6.128.507,35 para R$6.067.192,08; ATHOS CONSTRUÇÕES LTDA. de R$6.199.351,83 PARA R$6.199.351,73; EDMIL CONSTRUÇÕES S.A DE R$7.795.202,04 para R$7.795.202,01 COSAMPA PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA. de R$7.874.759,54 para R$7.874.759,51; e DATERRA CONS- TRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI de R$7.910.274,00 para R$7.910.290,21; . (iii) PROPOSTAS DESCLASSIFICADAS E CONSIDERADAS INADE- QUADAS : LOTES 01 E 02: DINÂMICA EMPREENDIMENTOS E SOLUÇÕES LTDA. não atendeu as exigências de qualificação técnica estabelecidas no item 4.5(b) do edital e CONSTRUTORA PLATÔ LTDA. não atendeu as exigências de qualificação técnica estabelecidas no item 4.5 anexo ii, alínea (b) do edital ; iv) REJEITADAS PARA TODOS OS LOTES AS PROPOSTAS DAS EMPRESAS: COSAMPA PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA., DATERRA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI E EDMIL CONSTRUÇÕES S/A em razão dos valores ofertados estarem excessivos, bem acima dos preços praticados no mercado, mesmo após atualização do orçamento. (v) LICITANTE VENCEDOR COM SEUS PREÇOS GLOBAIS OFERTADOS POR LOTES: ATHOS CONSTRUÇÕES LTDA. - LOTE 01: R$5.754.677,38(Cinco milhões, setecentos e cinquenta e quatro mil, seiscentos e setenta e sete reais e trinta e oito centavos); LOTE 02: R$6.394.842,71(Seis milhões, trezentos e noventa e quatro mil, oitocentos e quarenta e dois reais e setenta e um centavos); LOTE 03:R$5.869.892,88 (Cinco milhões, oitocentos e sessenta e nove mil, oitocentos e noventa e dois reais e oitenta e oito centavos) e LOTE 04: R$6.199.351,73(Seis milhões, cento e noventa e nove mil, trezentos e cinquenta e um reais e setenta e três centavos) vi) Fica aberto o prazo recursal de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data da publicação deste resultado, de acordo com o disposto na cláusula 33 das Instruções aos Concorrentes-IAC do edital. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 10 de outubro de 2022. Maria Betânia Saboia Costa VICE PRESIDENTE DA CCC CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO PORTARIA CC 0033/2022-CGE - O(A) SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no Decreto 33.276, de 01 de Outubro de 2019, RESOLVE DESIGNAR, JUANNA JESSIKA DA SILVA DAMASCENO, a partir de 11 de Fevereiro de 2022, para o exercício no(a) Célula de Planeja- mento, exercendo suas atribuições do cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico, símbolo DAS-1, integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO, Fortaleza, 13 de setembro de 2022. Aloisio Barbosa de Carvalho Neto SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL *** *** *** PORTARIA Nº123/2022 - O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 78 combinado com o art. 120 da Lei nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do inciso I do art. 123, da citada Lei, a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS, ao servidor SÉRGIO BRÍGIDO DE MOURA, que exerce a função de Assessor Técnico, símbolo DAS-1, matrícula nº 3001061-2, lotado nesta Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado, a importância de R$ 4.000 (quatro mil reais), à conta da Dotação classificada na Nota de Empenho nº 546 e 547. A aplicação dos recursos a que se refere esta autorização não poderá ultrapassar a 45 (quarenta e cinco) dias, a partir do seu recebimento, devendo a despesa ser comprovada 15 (quinze) dias após concluído o prazo da aplicação. CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 06 de outubro de 2022. Aloísio Barbosa de Carvalho Neto SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL Registre-se e publique-se. *** *** *** CORRIGENDA No Diário Oficial nº 190, publicado em 20 de setembro, 2022, que publicou o AFASTAMENTO DO EXERCÍCIO FUNCIONAL DA SERVIDORA MARIA ANTONIZETE DE OLIVEIRA SILVA. Onde se lê: Portaria N°115/2022 Leia-se: Portaria N°112/2022 CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO, 05 de outubro de 2022. Aloisio Barbosa de Carvalho Neto SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL Registre-se e publique-se. VICE-GOVERNADORIA ASSESSORIA ESPECIAL PORTARIA Nº055/2022 - A ASSESSORA ESPECIAL DA VICE-GOVERNADORIA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar sobre as solicitações de veículos para deslocamentos em compromissos institucionais; CONSIDERANDO o art. 12, do Decreto nº 33.255, de 28 de agosto de 2019 (Regulamento da Assessoria Especial da Vice Governadoria do Estado do Ceará), que trata das competências da Célula de Transporte;- CONSIDERANDO que se faz imperativo orientar a aplicação de recursos sob um modelo de gestão para resultados, garantindo-se eficiência em coordenação com a limitação dos gastos públicos; CONSIDERANDO a necessidade de organização e acompanhamento da liberação dos transportes para deslocamentos, em Fortaleza e outros municípios do Estado do Ceará; CONSIDERANDO as restrições legais que se aplicam ao uso dos bens públicos; CONSIDERANDO a necessidade de institucionalizar os serviços de condução de servidores/colaboradores da área administrativa, nos veículos sob a responsabilidade da Coorde- nadoria Administrativo-Financeira da Assessoria Especial da Vice-Governadoria. RESOLVE: Art. 1º Fica estabelecido que as solicitações de veículos para deslocamentos em compromissos institucionais dentro da capital, devem ser efetuadas por meio de inserção via Sistema Smart, com antecedência mínima de 01 (um) dia útil. §1º Para os fins desta Portaria, o deslocamento para compromisso institucional deve ocorrer exclusivamente do ponto de partida para o local do compromisso e do local do compromisso até o ponto de partida, sendo este, prioritariamente a Assessoria Especial da Vice-Governadoria; Art. 2º Os deslocamentos para outros Municípios do Estado do Ceará, deverão ser realizados, por meio de solicitações formalizadas, via CI, à Assessoria Espe- cial, para anuência e autorização, no prazo mínimo de 03 (três) dias úteis; §1º Após o deferimento da solicitação, o setor solicitante efetuará a inclusão da(s) demanda(s) via sistema, para o setor de Transporte da Unidade Militar da Vice-Governadoria ; §2º Preferencialmente, as Coordenadorias deverão optar pela estruturação de um cronograma mensal para deferimento do setor de Transporte da Unidade Militar da Vice-Governadoria e posterior inserção via Sistema Smart, respeitando o prazo estabelecido no caput do art.2º. Art. 3º Em casos de solicitações efetuadas fora do prazo previsto no caput do Art. 1º e 2º, não há garantia de disponibilização do veículo. Art. 4º As solicitações efetuadas fora do prazo previsto no caput do Art. 1º e 2º, somente poderão ser atendidas com autorização da Assessora Especial da Vice-Governadoria. Art.5º Quando da solicitação de veículos, deverá ser indicado o local de destino e possíveis paradas, bem como o motivo do deslocamento de forma pormenorizada, sendo imprescindível sua sinalização via Sistema Smart. Art.6º Os veículos oficiais são de uso exclusivo dos servidores e colaboradores a serviço desta Asssessoria Especial da Vice-Governadoria. Art. 7º Para fins desta Portaria, entende por veículo, os veículos de passeio, motocicletas, veículos tipo executivos, veículos utilitários,Vans ou Micro-ônibus da responsabilidade da Assessoria Especial da Vice-Governadoria. Art. 8º O uso dos veículos para outros fins, poderá ensejar a responsabilidade administrativa dos servidores. Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ASSESSORIA ESPECIAL DA VICE GOVERNADORIA, em Fortaleza, 10 de outubro de 2022. Carla Melo da Escóssia ASSESSORA ESPECIAL Registre-se e publique-se.Fechar