17 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº206 | FORTALEZA, 13 DE OUTUBRO DE 2022 TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA NACIONAL Nº20220001 O PRESIDENTE DA FUNECE, no uso de suas atribuições legais e, considerando que a Comissão Central de Concorrências, cumpriu as exigências do procedimento de licitação na modalidade Concorrência Pública, Proc. nº 01892991/2022, Edital nº 20220001, cujo objeto é contratação de serviços técnico- -administrativo do biotério da funece, com produção e entrega de animais experimentais (ratos e camundongos), de acordo com a demanda da contratante, dentro dos padrões de qualidade estabelecidos (animais spf – livres de agentes patogênicos específicos), nos termos deste Edital, Empreitada por Preço Global, a licitação encontra-se apta a produzir os efeitos legais e jurídicos. Assim, nos termos do Art. 4º, incisos XXI e XXII, da Lei 10.520/2002, fica o presente processo adjudicado e homologado em favor da empresa BIOTEC CONTROLE AMBIENTAL COMÉRCIO E SERVIÇOS DE AR CONDICIONADO, pelo valor total de R$ 2.750.000,00 (Dois milhões, setecentos e cinquenta mil). FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ - FUNECE, em Fortaleza/Ce, 05 de outubro de 2022. Hidelbrando dos Santos Soares PRESIDENTE NÚCLEO DE TECNOLOGIA INDUSTRIAL DO CEARÁ EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 045/2022 CONTRATANTE: Núcleo de Tecnologia e Qualidade Industrial do Ceará – NUTEC, inscrito no CNPJ sob o nº. 09.419.789/0001-94, com sede em Forta- leza–CE, sita à Rua Prof.: Rômulo Proença s/n, Campus do Pici, CEP: 60.440-552 CONTRATADA: KG CONSTRUÇÕES LTDA., com sede na Rua Francisco Nogueira da Silva, nº. 502, Esplanada Castelão, Boa Vista, Fortaleza - CE, CEP: 60.867-670, inscrita no CNPJ sob o nº 10.922.543/0001-10. OBJETO: Constitui objeto deste contrato o serviço comum de Engenharia para Manutenção Preventiva e Corretiva das instalações Físicas Prediais e Equi- pamentos Públicos (recuperação estrutural do Laboratório de Rochas Ornamentais da Gerência de Materiais do Nutec), com fornecimento de mão de obra, materiais e peças de reposição, por percentual de desconto sobre as tabelas de serviços da SEINFRA 26 ou 26.1 para atender as necessidades dos Órgãos e entidades da Administração Pública Estadual do Ceará localizadas na Região Metropolitana de Fortaleza nos municípios listados no anexo C, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA, bem como no Pedido de Despesa nº 038/2022-Gerad/Manutenção e seus anexos, processo VIPROC Nº. 08609780/2022. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como funda- mento o edital do Pregão Eletrônico n° 20210002-SOP e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto FORO: Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza–CE, para dirimir quaisquer questões oriundas deste Contrato, que não puderem ser resolvidas por meios administrativos. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da sua publicação no Diário Oficial do Estado do Ceará. O prazo de execução do objeto contratual é de 12 (doze) meses, contado a partir do recebimento da ordem de serviço. A publicação resumida do instrumento de contrato dar-se-á na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993. VALOR GLOBAL: R$ 14.023,88 (quatorze mil, vinte e três reais e oitenta e oito centavos) pagos em reais DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 3120 0006.19.573.411.10743.03.33903900.1.00.00.0.40.. DATA DA ASSINATURA: 26 de setembro de 2022 SIGNATÁRIOS: FRANCISCO DAS CHAGAS MAGALHÃES – Representante legal da CONTRATANTE e MARIA CANILDES VIEIRA SALES Representante legal da CONTRATADA. Francisco das Chagas Magalhães PRESIDENTE Registre-se e publique-se. SECRETARIA DA CULTURA O(A) SECRETÁRIO DA CULTURA no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso I, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, a Pedido o(a) servidor(a) RICARDO AUGUSTO SOUSA CARVALHO LIMA, matrícula 09222227, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Assistente Técnico , símbolo DAS-2, integrante da Estrutura organizacional do(a) SECRETARIA DA CULTURA, a partir de 31 de Agosto de 2022. SECRETARIA DA CULTURA, Fortaleza, 09 de setembro de 2022. Fabiano dos Santos SECRETÁRIO DA CULTURA *** *** *** O(A) SECRETÁRIO DA CULTURA no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso I, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, a Pedido o(a) servidor(a) PRISCILLA DUARTE LEMOS, matrícula 30009754, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Orientador de Célula, símbolo DNS-3, integrante da Estrutura organiza- cional do(a) SECRETARIA DA CULTURA, a partir de 01 de Outubro de 2022. SECRETARIA DA CULTURA, Fortaleza, 06 de outubro de 2022. Fabiano dos Santos SECRETÁRIO DA CULTURA *** *** *** PORTARIA CONJUNTA SECULT/SEFAZ Nº005/2022 – O SECRETÁRIO DA CULTURA E A SECRETÁRIA DA FAZENDA, no uso de suas atribui- ções legais, e considerando o disposto no capítulo IV da Lei nº18.012, de 01 de abril de 2022, que dispõe sobre o Sistema Estadual de Cultura - SIEC, e que autoriza a fixação de limite financeiro mensal do Certificado Fiscal de Incentivo à Cultura – CEFIC; considerando as diretrizes de Política Governamental, RESOLVEM: Art.1º Fixar como limite máximo para a emissão de CEFIC, para o mês de outubro do exercício de 2022, o valor global de R$ 17.000.000,00 (dezessete milhões de reais); Art.2º No (s) mês (es) em que a emissão de CEFIC não atingir o valor fixado, poderá haver uma recondução de saldo para o Fundo Estadual de Cultura, desde que não ultrapassem o limite global permitido. Art.3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. SECRETARIA DA CULTURA, em Fortaleza, 28 de setembro de 2022. Fabiano dos Santos SECRETÁRIO DA CULTURA Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba SECRETÁRIA DA FAZENDA *** *** *** PORTARIA Nº264/2022 - O SECRETÁRIO DA CULTURA, no uso de suas atribuições, RESOLVE CONCEDER VALE-TRANSPORTE, nos termos do § 3º do art. 6º do Decreto nº23.673, de 3 de maio de 1995, aos SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, durante o mês SETEMBRO/2022. SECRETARIA DA CULTURA, em Fortaleza, 15 de setembro de 2022. Fabiano dos Santos SECRETÁRIO DA CULTURA Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº264/2022, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022 NOME CARGO OU FUNÇÃO MATRÍCULA TIPO QUANT. Ana Célia Sousa de Freitas Agente de Administração 10320410 A 42 Katiane Nunes de Oliveira Analista de Gestão Cultural 30009118 A 42 Maria Gorete Oliveira de Sousa Analista de Gestão Cultural 30009495 A 42 Mário Castro Matos Orientador de Célula 30007018 A 42 Rimena Alves Praciano Assistente de Administração 10324815 A 42 Antônia Soares Andrade Agente de Administração 10320712 E 42 Francisco José Fernandes Ribeiro Auxiliar de Serviços Gerais 06138616 A 42 Jacilene Ferreira Lobo Analista de Gestão Cultural 30009592 A 42 Jeciana Campelo Denério Analista de Gestão Cultural 30009479 A 42Fechar