DOE 13/10/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº206  | FORTALEZA, 13 DE OUTUBRO DE 2022
NOME
CARGO OU FUNÇÃO
MATRÍCULA
TIPO
QUANT.
Jéssika Santos Sousa
Analista de Gestão Cultural
30009312
A/F
84
José Wellington Cabral Vasconcelos
Agente de Administração
30232315
A/E
84
Maria Regina Belarmino de Souza Rodrigues
Analista de Gestão Cultural
30009509
A
42
Regina Cláudia Vidal Nogueira
Agente de Administração
09107819
A
42
Arsace de Castro Sousa Júnior
Agente de Administração
1032081X
A
42
João Davi Façanha de Sousa
Analista de Gestão Cultural
3000910X
A/F
84
Daniel Filipe de Souza Santos
Analista de Gestão Cultural
30009363
A
42
Rita Maria Carvalho de Brito
Agente de Administração
10324912
A
42
*** *** ***
4º TERMO ADITIVO – II EDITAL CULTURA INFÂNCIA
O SECRETÁRIO DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais: CONSIDERANDO o poder de autotutela da Admi-
nistração Pública; CONSIDERANDO a necessidade de efetivar os direitos fundamentais à cultura, previstos nos arts. 215, 216 e 216-A, da Constituição 
Federal; CONSIDERANDO a necessidade de obediência aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e da eficiência, insertos no 
art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988; CONSIDERANDO a necessidade de se adequar o Edital a nova Lei Orgânica da Cultura, não interferindo 
no seu objeto, uma vez que não prejudica a seleção já realizada; RESOLVE tornar público o 4º Termo Aditivo ao II EDITAL CULTURA INFÂNCIA, 
nos seguintes termos: 1. O II Edital Cultura Infância será fundamentado pela Lei Estadual nº18.012 de 01 de abril de 2022, que institui a Lei Orgânica da 
Cultura do Estado do Ceará, dispondo sobre o Sistema Estadual da Cultura - SIEC. 2. O Anexo III - Minuta de Termo Simplificado de Fomento Cultural, 
inicialmente publicado no II Edital Cultura Infância, passará a ser Termo de Execução Cultural nos moldes da Lei Estadual nº18.012 de 01 de abril de 2022, 
conforme Termo em anexo. 3. Permanecem inalteradas as demais disposições do Edital. Fortaleza/CE, 04 de outubro de 2022.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
ANEXO III
II EDITAL CULTURA INFÂNCIA
MINUTA DE TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL N°<<TEC>>/2022
Processo nº<<NUP>>
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL – TEC QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA 
SECRETARIA DA CULTURA – SECULT, E <<NOME DO AGENTE CULTURAL>>, PARA OS FINS QUE ABAIXO 
ESPECIFICA.
O Estado do Ceará, através da SECRETARIA DA CULTURA – SECULT , CNPJ nº07.954.555/0001-11, com sede na Rua Major Facundo, 500, 
6º andar, Centro, CEP: 60.025-100, nesta Capital, doravante denominada SECULT, neste ato representada por seu Secretário, FABIANO DOS SANTOS, 
brasileiro, portador do RG nº99010492037-SSP/CE, regularmente inscrito no CPF/MF sob o 324.429.043-49, residente e domiciliado nesta Capital e <<NOME 
DO AGENTE CULTURAL>>, CPF nº<<CPF>>, RG nº<<RG>> - <<ÓRGÃO>>, residente e domiciliado(a) em <<ENDEREÇO>>, telefone: <<TEL>>, 
e-mail: <<EMAIL>>, doravante denominado(a) AGENTE CULTURAL, RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL – TEC, 
que passa a ser regido pelas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O presente TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL – TEC se fundamenta nas disposições do II EDITAL CULTURA INFÂNCIA, publicado no Diário 
Oficial do Estado datado de 28 de janeiro de 2022, na Lei nº18.012 de 01 de abril de 2022 e, no que couber, das demais legislações aplicáveis à matéria. Esse 
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL – TEC se baseia, ainda, nas informações contidas no Processo Administrativo nº<<NUP>>.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
Constitui objeto do presente TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL – TEC a concessão de apoio financeiro que o Estado do Ceará presta ao(à) AGENTE 
CULTURAL para execução do Projeto “<<PROJETO>>” devidamente aprovado(a) no II EDITAL CULTURA INFÂNCIA, e conforme Plano de Ação 
anexo pactuado, parte integrante deste instrumento independentemente de transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Para a consecução dos objetivos deste TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL – TEC, assumem as partes as seguintes obrigações:
I – DA SECULT
a) Depositar, na conta bancária informada pelo(a) AGENTE CULTURAL os recursos financeiros previstos para a execução do supramencionado projeto, 
no valor de <<VALOR>>;
b) Acompanhar as atividades de execução, avaliando os seus resultados e reflexos;
c) Supervisionar o(a) AGENTE CULTURAL, bem como exercer fiscalização na execução do projeto;
d) Analisar os documentos enviados pelo AGENTE CULTURAL para prestação de contas;
e) Analisar as propostas de alterações do projeto, desde que apresentadas previamente e por escrito, acompanhadas de justificativa e que não impliquem na 
alteração do objeto fomentado;
f) Realizar o monitoramento e avaliação da parceria fomentada.
II – DO(A) AGENTE CULTURAL
a) Executar o projeto de acordo com as especificações aprovadas;
b) Apresentar dados bancários de conta corrente para que a SECULT efetue o depósito dos recursos, a ser utilizada unicamente para consecução do objeto 
deste Termo e em conformidade com o Plano de Ação;
c) Responsabilizar-se por eventuais danos, de quaisquer espécies, nos casos de negligência, imperícia ou imprudência, obrigando-se a arcar com todos os 
ônus decorrentes;
d) Realizar a prestação de contas do objeto e financeira quando solicitada, conforme previsto no Edital, na Lei nº18.012/2022 e neste instrumento.
e) Veicular e inserir o nome da Secretaria da Cultura e os símbolos oficiais do Estado do Ceará em toda divulgação relativa ao projeto incentivado, nos termos 
do manual de marcas expedido pela Assessoria de Comunicação da SECULT - ASCOM. Todas as ações e peças de comunicação referentes às atividades 
previstas neste Edital deverão ser previamente aprovadas pela Assessoria de Comunicação da Secult;
f) Garantir os meios e as condições necessárias para que os técnicos da SECULT e os auditores de controle interno do Poder Executivo estadual tenham 
livre acesso a todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente ao instrumento pactuado, quando em missão de fiscalização ou auditoria, prestando 
todas e quaisquer informações solicitadas;
g) Utilizar os recursos recebidos exclusivamente para a realização do projeto cultural e em conformidade com a legislação aplicável e o Edital;
h) Apresentar os relatórios e informações exigidos pela SECULT para fins de monitoramento e acompanhamento do projeto, bem como responder eventuais 
diligências e participar, caso haja, do encontro realizado pela SECULT para monitoramento e acompanhamento.
i) Comprometer-se, caso seja solicitado pela SECULT, a apresentar no ato da prestação de contas financeira o extrato da conta bancária para que seja visto 
o nexo financeiro entre as despesas realizadas e o objeto pactuado com a SECULT;
j) O agente cultural deverá entregar Relatório de Avaliação Intermediária do Objeto - RAIO no prazo de até 90 (noventa) dias contados da liberação dos recursos.
k) O agente cultural deverá entregar o Relatório de Execução do Objeto no prazo de até 60 dias do fim de execução do objeto.
l) Fornecer ao Mapa Cultural todas as informações relativas às suas ações culturais, especialmente quantos aos resultados alcançados pelo projeto fomentado.
CLÁUSULA QUARTA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
As atividades executadas pelo(a) AGENTE CULTURAL, objeto deste Termo de Execução Cultural, serão monitoradas e acompanhadas pelo fiscal 
<<FISCAL>> inscrito(a) no CPF sob o nº<< CPF FISCAL>> devidamente designado.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA E DAS ALTERAÇÕES
O presente TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL – TEC tem vigência de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A vigência do Termo de Execução poderá ser prorrogada mediante solicitação do(a) AGENTE CULTURAL, previamente, no 
mínimo 15 dias antes do término da vigência, devidamente formalizada e justificada, a ser apresentada à SECULT;
PARÁGRAFO SEGUNDO – A prorrogação de ofício da vigência do presente Termo deve ser feita pela SECULT nos termos do artigo 60, §1º da Lei 
18.012/2022.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Este termo e o plano de ação correspondente poderão ser alterados mediante termo aditivo ou por apostila nos termos e limites 
da legislação e do Edital, podendo o AGENTE CULTURAL apresentar solicitação para a alteração.
CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS
Para a execução do objeto deste TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL – TEC, serão repassados recursos no valor de <<VALOR>>, oriundos da dotação 

                            

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