DOE 13/10/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº206 | FORTALEZA, 13 DE OUTUBRO DE 2022
ou venha a ser; VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por finalidade a dilação do prazo de Vigência do Contrato nº045/2021, por mais 360
(trezentos e sessenta dias), que serão contados a partir do dia 30 de setembro de 2022. O objeto do presente contrato trata-se da realização de serviços de
Assistência Técnica e Extensão Rural – ATER a 3.876 (Três mil, oitocentos e setenta e seis) agricultores familiares-camponeses localizados nas regiões
Maciço do Baturité, Litoral Leste, Grande Fortaleza, Litoral Oeste / Vale do Curú, Sertão Central, Sertões de Crateús, Vale do Jaguaribe e Cariri no Estado
do Ceará; IX - VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor, apenas prazo; X - DA VIGÊNCIA: por mais 360 (trezentos e sessenta dias), que serão
contados a partir do dia 30 de setembro de 2022; XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais Cláusulas e condições do Contrato nº045/2021, ora aditado, não
modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor; XII - DATA: Fortaleza/CE, 22 de setembro de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: ANA TERESA BARBOSA
DE CARVALHO Secretária do Desenvolvimento Agrário e MARIA GLÓRIA CARVALHO Representante Legal.
Jose Erenarco da Silva
COORDENADOR DA ASJUR
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 067/2022
CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ - SDA, inscrita no CNPJ sob o nº07.954.563/0001-68
CONTRATADA: EMPRESA OUTLET COMÉRCIO DE MATERIAIS EIRELI – ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº08.235.765/0001-12. OBJETO:
Constitui objeto deste contrato a Aquisições de equipamentos de extração e beneficiamento de mel para suprir as necessidades da cadeia da apicultura
juntos a agricultores familiares em território cearense, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital
e na proposta da CONTRATADA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 20220006
e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento
de seu objeto FORO: Fica eleito o foro do município da sede da CONTRATANTE, para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato,
que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, contado a partir da sua
publicação. VALOR GLOBAL: R$ 35.053,35 (trinta e cinco mil, cinquenta e três reais e trinta e cinco centavos) pagos em O pagamento será efetuado até 30
(trinta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em
nome da CONTRATADA, exclusivamente no Banco Bradesco S/A, conforme Lei nº15.241, de 06 de dezembro de 2012. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
21100031.20.608.311.10298.12.44905200.2.82.82.1.40 (3978) – R$ 35.053,35 PF: 2100010942021I - MAPP: 706. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza
(CE), 04 de outubro de 2022. SIGNATÁRIOS: ANA TERESA BARBOSA DE CARVALHO Secretária do Desenvolvimento Agrário – SDA e VINÍCIUS
HENRIQUE FRANÇA DE OLIVEIRA Representante Legal da Empresa.
Jose Erenarco da Silva
COORDENADOR DA ASJUR
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EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 097/2022
PARTÍCIPES: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ, inscrita no CNPJ sob o nº07.954.563/0001-68 e
MUNICÍPIO DE MISSÃO VELHA/CE, inscrito no CNPJ sob o nº07.977.044/0001-15. OBJETO: O presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
tem como objeto a conjugação de esforços entre as partes para a implantação/execução, no Município de MISSÃO VELHA/CE, do Programa Alimenta
Brasil na modalidade Incentivo à Produção e ao Consumo do Leite por meio da aquisição de produtos agropecuários produzidos por agricultores familiares,
que se enquadrem no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF, e sua destinação, com distribuição gratuita para famílias
inscritas no CadÚnico, com perfil Bolsa Família e para das pessoas assistidas pelas entidades credenciadas, em conformidade com o Decreto Nº10.880,
De 2 De Dezembro De 2021, Resolução Nº74 de 23 de novembro de 2015 e das normas emanadas pelo Grupo Gestor PAB – PROGRAMA ALIMENTA
BRASIL, MODALIDADE À PRODUÇÃO E AO CONSUMO DE LEITE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO DE COOPERAÇÃO
TÉCNICA reger-se-á por toda legislação aplicável; pelo Decreto Nº10.880, De 2 De Dezembro De 2021, Resolução Nº74 de 23 de novembro de 2015, bem
como pelas informações contidas no Processo Administrativo nº01625179/2022 e Parecer Jurídico nº126/2022. VIGÊNCIA: Este TERMO DE COOPE-
RAÇÃO TÉCNICA vigorará até o dia 30 de junho de 2023, iniciando-se a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado – DOE, podendo
ser prorrogado, mediante TERMO ADITIVO, desde que formalizem o aditamento no prazo de 30 dias antes do dia previsto para o término, de acordo com
os dispositivos legais pertinentes, devendo ser providenciada pelo COOPERANTE a sua publicação na imprensa oficial até o quinto dia útil do mês subse-
quente a sua assinatura. FORO: Fica eleito o foro da cidade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões suscitadas
na execução deste TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza (CE), 05 de outubro de 2022. SIGNATÁRIOS : ANA
TERESA BARBOSA DE CARVALHO Secretária do Desenvolvimento Agrário e LUIZ ROSEMBERG DANTAS MACEDO FILHO Prefeito de Missão
Velha/CE. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza/CE, aos 05 de outubro de 2022.
José Erenarco da Silva
COORDENADOR DA ASJUR
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nºSÉRIE 3 | ANO XIV Nº187, FORTALEZA, 15 DE SETEMBRO DE 2022, que publicou os Editais de notificação da Secretaria do
Desenvolvimento Agrário. Onde se lê: (...) Jose Erenarco da Silva COORDENADOR DA ASJUR. Leia-se: (...) Jose Erenarco da Silva PRESIDENTE DA
CTCEP. Fortaleza/CE, 30 de setembro de 2022.
Jose Erenarco da Silva
COORDENADOR DA ASJUR
INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO CEARÁ
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº006/2019
I - ESPÉCIE: Sexto Termo Aditivo ao Contrato nº006/2019; II - CONTRATANTE: Instituto do Desenvolvimento Agrário do Ceará - IDACE; III - ENDE-
REÇO: Av. Bezerra de Menezes, 1820 - São Gerardo, Fortaleza-CE; IV - CONTRATADA: VENEZA SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EIRELI;
V - ENDEREÇO: Av. Santos Dumont, nº1267, Sala 1102, Centro Empresarial Barros Leal, Aldeota, Fortaleza-CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 57, II, da Lei nº8.666/93; VII- FORO: Fortaleza-CE; VIII - OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência e alteração do valor contratual; IX - VALOR
GLOBAL: R$ 618.916,36 (seiscentos e dezoito mil, novecentos e dezesseis reais e trinta e seis centavos); X - DA VIGÊNCIA: 14 de outubro de 2022 a
13 de outubro de 2023; XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas não modificadas por este Termo permanecerão inalteradas e em plena vigência;
XII - DATA: Fortaleza, 07 de outubro de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: José Wilson de Sousa Gonçalves - Superintendente do IDACE e Samuel Aragão de
Almeida Cavalcante - Administrador da Veneza Serviços Administrativos EIRELI.
Carlos Alberto Rodrigues de Sá
DIRETOR ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO
EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO CEARÁ
TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Nº001/2022
PROCESSO Nº09603468/2022. Fica eleito o foro da comarca de Fortaleza/CE, para dirimir, quaisquer questões relacionadas a este Termo, não resolvidas
pelos meios administrativos. DISCRIMINAÇÃO DA DÍVIDA: Pagamento no valor de R$ 32.482,89 (Trinta e dois mil, quatrocentos e oitenta e dois reais
e oitenta e nove centavos) referente a quitação dos débitos referentes a fatura remanescente do dia 01 ao dia 07 do mês de AGOSTO/2022 junto a empresa
LBM SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES EIRELI – CNPJ: 09.324.222/0001-34. JUSTIFICATIVA: Saldo remanescente se deu devido a finalização do Contrato
002/2022, objeto de Dispensa de Licitação que teve seu prazo expirado em 07 de Agosto de 2022, motivo este que enseja a necessidade de reconhecimento
da dívida. CREDOR: LBM SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES EIRELI, CNPJ nº09.324.222/0001-34. VALOR: de R$ 32.482,89 (Trinta e dois mil, quatro-
centos e oitenta e dois reais e oitenta e nove centavos) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 21200001.20.122.211.20771.15.339037.10000.0-9210 FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº4.320/64 Art. 37 e Lei Estadual nº9.809, de 18 de dezembro de 1973, Parágrafo Único do art. 59 da Lei nº8.666/93 e
Parecer Jurídico nº2882/2018. EMATERCE, em Fortaleza, 05 de outubro de 2022.
Antonio Rodrigues de Amorim
PRESIDENCIA
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