DOE 13/10/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº206  | FORTALEZA, 13 DE OUTUBRO DE 2022
Art. 8º Após os procedimentos de controle e erradicação de espécies vegetais exóticas invasoras, deverão ser executados métodos de reintrodução 
de espécies vegetais nativas.
Art. 9º Os resíduos de materiais vegetais oriundos do manejo de espécies exóticas invasoras em Unidades de Conservação Estaduais de Proteção 
Integral, poderão ser enterrados em buracos com volume compatível ao material a ser descartado, enleirados ou destinados a compostagem, desde que, a 
área de destino do resíduo seja monitorado continuamente e realizado o controle de propagação.
Art. 10. Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza, 06 de outubro de 2022.
Artur José Vieira Bruno
SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE
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RESOLUÇÃO COEMA N°13, de 06 de outubro de 2022.
PRORROGA O PRAZO PREVISTO NO ART. 8º-C DA RESOLUÇÃO COEMA Nº02, DE 11 DE ABRIL DE 2019.
O CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – COEMA, no uso de suas competências previstas na Lei Estadual n° 11.411, de 28 de dezembro 
de 1987, art. 2°, item 7, e na Lei Complementar nº 231, de 13 de janeiro de 2021, art. 6º, VI, que determina a incumbência deste Conselho em estabelecer 
normas, critérios e padrões relativos ao controle e à manutenção da qualidade do meio ambiente (natural e construído) com vistas à utilização, preservação 
e conservação dos recursos ambientais.  CONSIDERANDO a necessidade de implementação de período de transição para que as instituições financeiras 
possam se adaptar às alterações sofridas pela Resolução Coema 02/2019;  CONSIDERANDO o alto volume de recursos financeiros represados aguardando 
emissão de licença ambiental para concessão.  RESOLVE: prorrogar o prazo estabelecido no art. 8º-C da Resolução Coema nº 02, de 11 de abril de 2019.
Art. 1º Fica prorrogado até 31/12/2023 o prazo que autoriza as instituições financeiras a realizar contratação de operações de crédito rural e demais 
operações de crédito com a apresentação do requerimento, comprovante de abertura do processo ou protocolo junto à SEMACE, da solicitação da Licença 
Ambiental por Adesão e Compromisso – LAC.
Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – COEMA, em Fortaleza, 06 de outubro de 2022.
Artur José Vieira Bruno
PRESIDENTE DO COEMA
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RESOLUÇÃO Nº14 06 DE OUTUBRO DE 2022
O Conselho Estadual de Meio Ambiente – COEMA, considerando o disposto no art. 5º da Lei Estadual Estadual nº 11.411, de 28 de dezembro de 1987, 
bem como no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 6º da Lei Complementar Estadual nº231 de 13 de janeiro de 2021, e disposições do art. 2º do 
Decreto Estadual nº23.157, de 08 de abril de 1994, alterado pelos Decretos nºs 32.184 de 04 de abril de 2017, e 34.182 de 02 de agosto de 2021, RESOLVE: 
Art. 1º - APROVAR com base nos Pareceres Técnicos NOS2102/2022 – DICOP/GECON, 2183/2022 – DICOP/GECON, 2.248/2022– DIFLO/GECEF, 
2299/2022 – DICOP/GECON e 2362/2022 – DICOP/GECON, referente à Licença de Instalação para o Complexo Fotovoltaico Zenith com área total de 
1.168,23 hectares, localizado no Riacho dos Bois, Fazenda Terra Nova II, Caiçara e Lagoa do Desterro, Pentecoste/CE, de interesse da empresa GIRASOL 
GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA LTDA. Aprovada na 301ª Reunião Ordinária do COEMA. Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de 
sua publicação. CONSELHO ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE - COEMA, em Fortaleza, 06 de outubro de 2022.
Artur José Vieira Bruno
PRESIDENTE DO COEMA
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TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº37/2021 - SEMA/REALIZA
PROCESSO Nº08611343/2022
CONTRATANTE: SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE – SEMA; CONTRATADA: REALIZA SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA; FUNDA-
MENTAÇÃO LEGAL: O presente termo aditivo tem como fundamento o teor do processo administrativo nº 08611343/2022, a Análise Técnica da SEPLAG/
COSET de fls. 36 e 37 e art. 57, II da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo 
de vigência do Contrato nº 37/2021, renovando–se seu valor global, conforme justificativa aposta pelo Gestor às fls. 02 do suso processo. DOS PRAZOS DE 
VIGÊNCIA: Pelo presente Termo Aditivo, fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato nº 37/2021 por mais 12 (doze) meses, com termo inicial em 19 
de outubro de 2022 e termo final em 19 de outubro 2023. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os créditos orçamentários e financeiros inerentes à execução 
do Contrato nº 20/2021 correrão por conta das Dotações Orçamentárias nº 57100001.18.541.724.20631.01.33903700.21600.1; 57100001.18.541.724.20631.
03.33903700.21600.1; 57100001.18.541.724.20631.04.33903700.21600.1; 57100001.18.541.724.20631.05.33903700.21600.1; 57100001.18.541.724.2063
1.07.33903700.21600.1; 57100001.18.541.724.20631.08.33903700.21600.1; 57100001.18.541.724.20631.09.33903700.21600.1; RATIFICAÇÃO: Perma-
necem inalteradas e em pleno vigor todas as cláusulas e condições inicialmente contratadas, que passam a fazer parte do Aditivo em tela. ASSINATURAS: 
Artur José Vieira Bruno - Secretário do Meio Ambiente e Carlos Alberto Arruda Vidal - REALIZA SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA DATA DAS 
ASSINATURAS: 05 de outubro de 2022. SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE, em Fortaleza - Ce, 05 de outubro de 2022.
Marjory Bezerra
ASSESSORA JURÍDICA
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE
O ( A ) SUPERINTENDENTE no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos 
do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, 
inciso I, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, a Pedido o(a) servidor(a) ANA LUZIA BRITO SOUSA, matrícula 30016998, 
do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Assessor de Comunicação, símbolo DAS-1, integrante da Estrutura organizacional 
do(a) SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE, a partir de 30 de Setembro de 2022. SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MEIO 
AMBIENTE, Fortaleza, 05 de outubro de 2022.
Carlos Alberto Mendes Junior
SUPERINTENDENTE
Artur Jose Vieira Bruno
SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
O(A) SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador 
do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e 
em conformidade com o art.63, inciso II, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, de Ofício o(a) servidor(a) ALDA MARIA 
ARAUJO DE OLIVEIRA, matrícula 3004620X, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Orientador de Célula, símbolo 
DNS-3, integrante da Estrutura organizacional do(a) SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, a partir de 01 de Outubro de 2022. SECRETARIA 
DO PLANEJAMENTO E GESTÃO, Fortaleza, 07 de outubro de 2022.
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
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PORTARIA CC 0060/2022-SEPLAG O(A) SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas 
pelo Decreto nº 30.086, de 02/02/2010, e posteriores alterações, e em conformidade com o art. 8º, o inciso III e parágrafo único, do art. 17, art. 39 e § 3º 
do art. 40 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE NOMEAR CARLA VALERIA NOGUEIRA ALCANTARA , para exercer o cargo de 
Direção e Assessoramento, de provimento em comissão de Coordenador, símbolo DNS-2, lotado(a) no(a) Coordenadoria de Perícia Médica, integrante da 

                            

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