DOE 13/10/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº206  | FORTALEZA, 13 DE OUTUBRO DE 2022
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 03/11/2021 e publicado no Diário Oficial do Estado em 15/12/2021, que concedeu aposentadoria à MARIA 
WALKYRIA FROTA DE PAIVA, matrícula nº 0126351X. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 08 de 
julho de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista 
o que consta do processo nº 0217914/2017, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 
2005, a servidora, ELISABETE ALVES MENDES, CPF 21229473300, que exerce a função de PROFESSOR, nível/referência J, Grupo Ocupacional de 
Magistério – MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 00910619, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE 
CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 12/01/2017, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas (Lei nº 15.901/2015)
1.860,11 
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 20% art. 62, inciso V, da Lei nº 10.884/1984, combinado com art. 3º, inciso II da Lei nº 16.104/2016, combinado 
com Art. 1º, da Lei Complementar nº 200/2019
372,02
Parcela Nominalmente Identificável (PNI) - Lei nº 15.901/2015
297,94
Parcela Variável de Redistribuição - PVR/FUNDEB Lei 16.104/2016 
23,42
TOTAL
2.553,49
  
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 17 de setembro de 2021.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta 
do processo nº 091402379, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora 
SELMA ALVES DA CUNHA, CPF 07267819320, que exerce a função de ORIENTADOR EDUCACIONAL DE ENSINO ESPECIALIZADO, nível/
referência 24, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de 20 horas semanais, matrícula nº 03193713, lotada na Secretaria da Educação, 
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 27/07/2009, tendo como base de cálculo as 
verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas (Lei nº 14.431/09)
1.032,15
Parcela Nominalmente Identificável - Inciso III, dos arts. 7º e 12 da Lei nº 14.431/2009
329,28
TOTAL
1.361,43
TORNANDO SEM EFEITO o Ato datado de 22/11/2016 e publicado no Diário Oficial do Estado em 11/05/2018, que concedeu aposentadoria à SELMA 
ALVES DA CUNHA, matrícula nº 03193713, lotada na Secretaria de Educação. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, 19 de setembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o 
que consta do processo nº 02029234/2007, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 
2003, combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, NEUDENE LIMA FONTENELE, 
CPF 16368312300, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 23, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga 
horária de 40 horas semanais, matrícula nº 01589512, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM 
PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 21/11/2007, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas (Lei nº 14.009/2007)
1.206,11
Progressão Horizontal de 15% art. 43 da Lei nº 9.826/1974
180,92
Gratificação de Efetiva Regência de Classe 45% - art. 1º da Lei nº 13.932/07
542,75
Gratificação de Incentivo Profissional 20% ( art. 32 da Lei nº 12.066/1993)
241,22
TOTAL
2.171,00
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 26 de setembro de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 6287730/2015, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a 
servidora, ANA MARIA ALEXANDRINO NOGUEIRA, CPF 04341244353, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO,  Nível/
referência 9, Grupo Ocupacional de Magistério – MAG, carga horária de, 20 horas semanais , matrícula nº 05292522  lotada na Secretaria da Educação, 
APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 07/10/2015, tendo como base de cálculo as 
verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 20 horas Lei nº 15.804/2015
1.423,85
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% Art.5º Lei nº 14.431/2009
142,39
Parcela Nominalmente Identificável Inciso III, do art. 7º e 12, da Lei nº 14.431/2009
55,07
Parcela Variável de Redistribuição - PVR/FUNDEB Lei nº 15.243/2012 com redação dada à Lei nº 15.576/2014
143,83
TOTAL
1.765,14
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza-CE, 23 de agosto de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que 
consta do processo nº 116768444, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 6º da Emenda Constitucional Federal nº 41, de 19 de dezembro de 2003, 
combinado com os arts. 2º e 6º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de 2005, a servidora, MARLEIDE LOPES DE VASCONCELOS, 
CPF 20832036315, que exerce a função de PROFESSOR, classe ESPECIALIZADO, nível/referência 12, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga 
horária de 40 horas semanais, matrícula nº 05347122, lotada na Secretaria da Educação, APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, COM 
PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 14/12/2011, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas:
DESCRIÇÃO
VALOR R$
Vencimento 40 horas (Lei 15.064/2011)
2.442,86
Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 10% (Art.5º, Lei nº 14.431/2009)
244,29
Parcela Nominalmente Identificável – PNI (Inciso III, do Art. 7º e 12 da Lei nº 14.431/2009)
724,98
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada – VPNI (Art. 3º, Lei nº 15.567/2014)
367,92
Gratificação à Prof. de Pessoa Deficiência 20% (Art. 32, da Lei nº 12.066/1993)
488,57
TOTAL
4.268,62

                            

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