DOE 13/10/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº206  | FORTALEZA, 13 DE OUTUBRO DE 2022
SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO À SAÚDE E DESENVOLVIMENTO REGIONAL – SEADE/SESA
MEMBROS
LOTAÇÃO
TITULAR
Carlos André Moura Arruda
SUPLENTE
David dos Anjos Diniz
SECRETARIA EXECUTIVA DE VIGILÂNCIA E REGULAÇÃO – SEVIR/SESA
TITULAR
Ana Luíza Rolim da Silva
SECRETARIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA – SEPGI/SESA
TITULAR
Maria de Fátima de Freitas Menezes Gurgel
SECRETARIA EXECUTIVA DE POLÍTICAS DE SAÚDE - SEPOS
TITULAR
Luciene Alice da Silva
SUPLENTE
Israel Guimarães Peixoto
UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ - UFC
TITULAR
Thereza Maria Magalhães Moreira
SUPLENTE
Ana Valeska Siebra e Silva
UNIVERSIDADE DA INTEGRAÇÃO INTERNACIONAL DA LUSOFONIA AFRO-BRASILEIRA - UNILAB
TITULAR
Larissa Deadame de Figueiredo Nicolete
SUPLENTE
Thiago Moura de Araújo
UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ - UFC
TITULAR
Kelen Gomes Ribeiro (Departamento de Saúde Comunitária)
SUPLENTE
Paola Frassinetti Tôrres Ferreira da Costa ( Departamento de Medicina)
UNIVERSIDADE DE FORTALEZA - UNIFOR
TITULAR
Mirna Albuquerque Frota
SUPLENTE
Christina César Praça Brasil
ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO CEARÁ - ESP/CE
TITULAR
Luciana Rocha Lopes da Costa
CONSELHO DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE DO CEARÁ – COSEMS
TITULAR
Rogério Rodrigues de Mendonça
SECRETARIA DA CULTURA DO ESTADO DO CEARÁ - SECULT
TITULAR
Nílbio Thé
ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ - APRECE
TITULAR
João Ananias Vasconcelos
SUPLENTE
José Arimateia de Oliveira
SECRETARIA DE PROTEÇÃO SOCIAL. JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS - SPS
TITULAR
Nayane Stephane Antunes da Costa
SUPLENTE
Franklin Freire Dantas
SECRETARIA DAS CIDADES - SCIDADES
TITULAR
Mariana Oliveira do Rêgo
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ
TITULAR
Sidney Marques Rodrigues
SUPLENTE
Maria de Fátima Brito Fontenele Rocha
ASSESSORIA ESPECIAL DE ACOLHIMENTO AOS MOVIMENTOS SOCIAIS
TITULAR
 Theodoro Rodrigues Lima
PRÁTICAS INTEGRATIVAS E COMPLEMENTARES DO CEARÁ
TITULAR
Vera Lúcia de Azevedo Dantas
SUPLENTE
Bernardo Diniz Coutinho
COMITÊ INTERSETORIAL DE PROMOÇÃO DA SAÚDE DA REGIÃO LITORAL LESTE/JAGUARIBE
TITULAR
Francisca Neuma Almeida Nogueira
SUPLENTE
Maria Michele Alves Moura
COMITÊ INTERSETORIAL DE PROMOÇÃO DA SAÚDE REGIÃO DO SERTÃO CENTRAL
TITULAR
Regia Carla Nogueira Torres Gomes
SUPLENTE
Ádila Wenddy de Oliveira
COMITÊ INTERSETORIAL DE PROMOÇÃO DA SAÚDE REGIÃO DE SOBRAL
TITULAR
Maria de Fátima Feitosa
SUPLENTE
Carlos Rogério Bonfim Filho
COMITÊ INTERSETORIAL DE PROMOÇÃO DA SAÚDE REGIÃO DE FORTALEZA
TITULAR
Ícaro Tavares Borges
SUPLENTE
Maria Irene Filha de Sousa
COMITÊ INTERSETORIAL DE PROMOÇÃO DA SAÚDE REGIÃO DO CARIRI
TITULAR
Cícera Tavares de Lucena
SUPLENTE
Sharlene Maria Oliveira Brito
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PORTARIA Nº808/2022.
INSTITUI DIRETRIZES DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA HOSPITALAR DA REDE SESA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ e GESTOR ESTADUAL DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS/CE, no uso da 
atribuição legal que lhe confere o art. 93, inciso III, da Constituição Estadual, o art. 17, inciso XI da Lei Nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e o art.6º, 
inciso XIV do Decreto n.º 27.419, de 14 de abril de 2004; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.080 de 19 de setembro de 1990, que inclui a Assistência 
Terapêutica Integral, inclusive farmacêutica, no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS); CONSIDERANDO a Resolução MS/CNS nº 338 
de 6 de maio de 2004, que aprova a Política Nacional de Assistência Farmacêutica; CONSIDERANDO o Decreto nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que 
dispõe sobre a organização do Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, que garante 
o acesso universal e igualitário à assistência farmacêutica; CONSIDERANDO a necessidade de garantir uma rede atenção à saúde regionalizada, em todos 
os níveis de atenção no Sistema Único de Saúde no Ceará; CONSIDERANDO a Portaria nº 4.283 de 30 de dezembro de 2010, que aprova as diretrizes e 
estratégias para organização, fortalecimento e aprimoramento das ações e serviços de farmácia no âmbito dos hospitais; CONSIDERANDO a Resolução do 
Conselho Estadual de Saúde - CESAU nº 55/2021, que aprova a Política Estadual de Assistência Farmacêutica do Ceará; CONSIDERANDO a necessidade 
de criar mecanismos que contribuam para a melhoria contínua da qualidade da assistência à saúde prestada aos pacientes; CONSIDERANDO a importância 
da promoção de medidas que garantam o uso racional de medicamentos e demais produtos para a saúde; CONSIDERANDO a importância de estabelecer 
diretrizes que garantam melhorias na gestão, de modo que as instituições operem com maior eficiência e qualidade, RESOLVE:
Art. 1º Instituir diretrizes e estratégias para organização, fortalecimento e aprimoramento das ações e serviços de farmácia no âmbito dos hospitais 
da rede SESA, conforme Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º As disposições desta Portaria abrangem as farmácias em hospitais que integram o serviço público da Administração Direta e Indireta do 
Estado do Ceará.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 07 de outubro de 2022.
Carlos Hilton Albuquerque Soares
SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1º DA PORTARIA Nº808/2022
DIRETRIZES E ESTRATÉGIAS PARA ORGANIZAÇÃO, FORTALECIMENTO E APRIMORAMENTO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE 
FARMÁCIA NO ÂMBITO DOS HOSPITAIS
1.INTRODUÇÃO
1.1.Tomando como base os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) e a Política Nacional de Assistência Farmacêutica, foram concebidas 
diretrizes e relacionadas estratégias, objetivando organizar, fortalecer e aprimorar as ações da assistência farmacêutica em hospitais, tendo como eixos estru-
turantes, a segurança e a promoção do uso racional de medicamentos e de outras tecnologias em saúde.
1.2.O gerenciamento inadequado e o uso incorreto de medicamentos e de outras tecnologias em saúde acarretam sérios problemas à sociedade e ao SUS, 
gerando aumento da morbimortalidade, elevação dos custos diretos e indiretos, e prejuízos à segurança e à qualidade de vida dos usuários. Estas diretrizes 
reúnem elementos necessários à efetiva implementação de ações capazes de promover a melhoria das condições da assistência à saúde da população, otimi-
zando resultados clínicos, econômicos e aqueles relacionados à qualidade de vida dos usuários.

                            

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