DOE 13/10/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº206 | FORTALEZA, 13 DE OUTUBRO DE 2022
1.3.A elaboração deste conjunto de diretrizes e estratégias foi fruto de amplo processo de discussão participativa entre gestores estaduais do Sistema Único
de Saúde – SUS.
2.ABRANGÊNCIA
2.1.Estas diretrizes e estratégias são aplicáveis às farmácias em hospitais que integram o serviço público da administração direta e indireta do Estado do Ceará
3.DEFINIÇÕES
3.1.Farmácia hospitalar: é a unidade clínico-assistencial, técnica e administrativa, onde se processam as atividades relacionadas à assistência farmacêutica,
dirigida exclusivamente por farmacêutico, compondo a estrutura organizacional do hospital e integrada funcionalmente com as demais unidades adminis-
trativas e de assistência ao paciente.
3.2.Tecnologias em saúde: Conjunto de equipamentos, medicamentos, insumos e procedimentos, utilizados na prestação de serviços de saúde, bem como
nas técnicas de infraestrutura desses serviços e de sua organização. Para efeito desta norma será dada ênfase a medicamentos, produtos para saúde (exceto
equipamentos médico-assistenciais), produtos de higiene e saneantes.
3.3.Plano de contingência: plano que descreve as medidas a serem tomadas em momento de risco por um estabelecimento de saúde, incluindo a ativação de
processos manuais para fazer com que os processos vitais voltem a funcionar plenamente, ou em um estado minimamente aceitável o mais rápido possível,
evitando paralisação prolongada que possa gerar danos aos pacientes ou prejuízos financeiros à instituição.
3.4.Gerenciamento de risco: aplicação sistemática de políticas de gestão, procedimentos e práticas na análise, avaliação, controle e monitoramento de risco;
3.5.Assistência Farmacêutica: trata de um conjunto de ações voltadas à promoção, à proteção e à recuperação da saúde, tanto individual como coletiva,
tendo o medicamento como insumo essencial, visando o acesso e o seu uso racional. Esse conjunto envolve a pesquisa, o desenvolvimento e a produção
de medicamentos e insumos, bem como a sua seleção, programação, aquisição, distribuição, dispensação, garantia da qualidade dos produtos e serviços,
acompanhamento e avaliação de sua utilização, nas perspectivas da obtenção de resultados concretos e da melhoria da qualidade de vida da população.
4.DIRETRIZES
4.1.Para assegurar o acesso da população a serviços farmacêuticos de qualidade em hospitais, ficam estabelecidas as seguintes diretrizes:
4.1. Gestão;
4.2. Desenvolvimento de ações inseridas na atenção integral à saúde;
4.2.1. Gerenciamento de tecnologias: distribuição, dispensação e controle de medicamentos e de outros produtos para a saúde;
4.2.2. Manipulação: manipulação magistral e oficinal; preparo de doses unitárias e unitarização de doses de medicamentos; manipulação de nutrição
parenteral e manipulação de antineoplásicos e radiofármacos; e
4.2.3. Cuidado ao paciente.
4.3. Infraestrutura física, tecnológica e gestão da informação;
4.4. Recursos humanos;
4.5. Informação sobre medicamentos e outras tecnologias em saúde; e
4.6. Ensino, pesquisa e educação permanente em saúde.
5. GESTÃO
5.1. São objetivos principais da gestão da farmácia hospitalar: garantir o abastecimento, dispensação, acesso, controle, rastreabilidade e uso racional de medica-
mentos e de outras tecnologias em saúde; assegurar o desenvolvimento de práticas clínico-assistenciais que permitam monitorar a utilização de medicamentos
e outras tecnologias em saúde; otimizar a relação entre custo, benefício e risco das tecnologias e processos assistenciais; desenvolver ações de assistência
farmacêutica, articuladas e sincronizadas com as diretrizes institucionais; e participar ativamente do aperfeiçoamento contínuo das práticas da equipe de saúde.
5.2. Para o adequado desempenho das atividades da farmácia hospitalar, sugere-se aos hospitais que: (i) provenham estrutura organizacional e infraestrutura
física que viabilizem as suas ações com qualidade, utilizando modelo de gestão sistêmico, integrado e coerente, pautado nas bases da moderna administração,
influenciando na qualidade, resolutividade e custo da assistência com reflexos positivos para o usuário, estabelecimentos e sistema de saúde, devidamente
aferidos por indicadores; (ii) considerem Relação Estadual de Medicamentos (RESME) vigente e/ou lista de elencos das unidades, bem como os Protocolos
Clínicos e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde como referência para a seleção de medicamentos; (iii) promovam programa de educação perma-
nente para farmacêuticos e auxiliares; (iv) incluam a farmácia hospitalar no plano de contingência do estabelecimento; e (v) habilitem a efetiva participação
do farmacêutico de acordo com a complexidade do estabelecimento, nas Comissões existentes, tais como: Farmácia e Terapêutica, Comissão Controle de
Infecção Hospitalar, Comissão de Ética em Pesquisa, Comissão de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde e outras que tenham interface com a
assistência farmacêutica hospitalar.
5.3. Para o acompanhamento das principais atividades da farmácia em hospitais, recomenda-se a adoção de indicadores de gestão, logísticos, de assistência
ao paciente e de educação.
6. DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES INSERIDAS NA ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE
6.1. Dentro da visão da integralidade do cuidado, a farmácia hospitalar, além das atividades logísticas tradicionais, deve desenvolver ações assistenciais e
técnico-científicas, contribuindo para a qualidade e racionalidade do processo de utilização dos medicamentos e de outros produtos para a saúde e para a
humanização da atenção ao usuário. Esta atividade deve ser desenvolvida, preferencialmente, no contexto multidisciplinar, privilegiando a interação direta
com os usuários.
6.2. As ações do farmacêutico hospitalar devem ser registradas de modo a contribuírem para a avaliação do impacto dessas ações na promoção do uso seguro
e racional de medicamentos e de outros produtos para a saúde.
6.3. O elenco de atividades farmacêuticas ofertadas depende da complexidade dos hospitais, bem como da disponibilidade de tecnologia e recursos humanos.
6.3.1. Entre as atividades que podem ser desenvolvidas destacam - se:
A) GERENCIAMENTO DE TECNOLOGIAS - A farmácia hospitalar deve participar do gerenciamento de tecnologias, englobando a qualificação de
fornecedores, armazenamento, distribuição, dispensação e controle dos medicamentos, outros produtos para a saúde, produtos de higiene e saneantes usados
pelos pacientes em atendimento pré-hospitalar, pré-hospitalar de urgência e emergência, hospitalar (internamento e ambulatorial) e domiciliar, bem como
pelo fracionamento e preparo de medicamentos. As políticas e procedimentos que regulam essas atividades devem ser estabelecidos com a participação da
equipe multiprofissional e comissões assessoras.
B) DISTRIBUIÇÃO E DISPENSAÇÃO - A implantação de um sistema racional de distribuição de medicamentos e de outros produtos para a saúde deve
ser priorizada pelo estabelecimento de saúde e pelo farmacêutico de forma a buscar processos que garantam a segurança do paciente, a orientação necessária
ao uso racional do medicamento, sendo recomendada a adoção do sistema individual ou unitário de dispensação. No contexto da segurança, a avaliação
farmacêutica das prescrições deve priorizar aquelas que contenham antimicrobianos e medicamentos potencialmente perigosos, observando concentração,
viabilidade, compatibilidade físico-química e farmacológica dos componentes, dose, dosagem, forma farmacêutica, via e horários de administração, devendo
ser realizada antes do início da dispensação e manipulação. Com base nos dados da prescrição, devem ser registrados os cálculos necessários ao atendimento
da mesma, ou à manipulação da formulação prescrita, observando a aplicação dos fatores de conversão, correção e equivalência, quando aplicável, sendo
apostos e assinado pelo farmacêutico.
B.1) Para promover o Uso Racional de Medicamentos e ampliar a adesão ao tratamento o estabelecimento, em conformidade com a complexidade das
ações desenvolvidas, deve dispor de local para o atendimento individualizado e humanizado ao paciente em tratamento ambulatorial e/ou em alta hospitalar.
C) MANIPULAÇÃO
C.1) MANIPULAÇÃO MAGISTRAL E OFICINAL - A manipulação magistral e oficinal permite a personalização terapêutica, utilização de sistemas seguros
de dispensação de medicamentos (individual ou unitário), a racionalização de custos, sendo recomendada sempre que necessária a sua utilização em hospitais,
em sintonia com os dispositivos legais que regulam a matéria.
C.2) PREPARO DE DOSES UNITÁRIAS E UNITARIZAÇÃO DE DOSES DE MEDICAMENTOS - A unitarização de doses e o preparo de doses unitárias
de medicamentos compreendem o fracionamento, a subdivisão e a transformação de formas farmacêuticas. O preparo de doses unitárias e a unitarização
de doses contribui para a redução de custos, devendo ser garantida a rastreabilidade por meio de procedimentos definidos e registro. Deve existir plano de
prevenção de trocas ou misturas de medicamentos em atendimento à legislação vigente.
C.3) MANIPULAÇÃO DE NUTRIÇÃO PARENTERAL - A manipulação de nutrição parenteral realizada em hospitais, compreende operações inerentes a
preparação (avaliação farmacêutica, manipulação, controle de qualidade, conservação e orientações para o transporte). A equipe multiprofissional de terapia
nutricional deve realizar a monitorização do uso da nutrição parenteral, mantendo registro sistematizado das suas ações e intervenções.
C.4) MANIPULAÇÃO DE ANTINEOPLÁSICOS E RADIOFÁRMACOS - A manipulação de antineoplásicos e radiofármacos realizada em hospitais
requer a análise das prescrições previamente à manipulação, a verificação do disposto nos protocolos clínicos e a observação das doses máximas diárias e
cumulativas, com foco na biossegurança e uso seguro pelo paciente. No desenvolvimento destas atividades o farmacêutico deverá, antes da realização da
manipulação, sanar todas as dúvidas diretamente com o prescritor, mantendo registro sistematizado das análises realizadas, problemas identificados e inter-
venções; monitorar os pacientes em uso destes medicamentos e notificar queixas técnicas e eventos adversos.
D) CUIDADO AO PACIENTE - O cuidado ao paciente objetiva contribuir para a promoção da atenção integral à saúde, à humanização do cuidado e à
efetividade da intervenção terapêutica. Promove, também, o uso seguro e racional de medicamentos e outras tecnologias em saúde e reduz custos decorrentes
do uso irracional do arsenal terapêutico e do prolongamento da hospitalização. Tem por função retroalimentar os demais membros da equipe de saúde com
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