DOE 13/10/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº206  | FORTALEZA, 13 DE OUTUBRO DE 2022
de Educação Permanente e Pesquisa em Saúde na Estrutura da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará. RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer diretrizes para Atividades de Extensão como Prática de Ensino na Saúde no âmbito da rede da Secretaria da Saúde do Estado 
do Ceará.
Art. 2º Considera-se Extensão, uma prática de ensino na saúde que integra o projeto pedagógico do curso e a organização da pesquisa, constituindo-se 
em um processo dialógico, interprofissional, político, educacional, cultural, científico, tecnológico, que promove a interação transformadora entre as instituições 
de ensino superior, os serviços de saúde e a sociedade, por meio da produção e aplicação do conhecimento em articulação permanente.
Das Modalidades de Extensão em Saúde
Art.3º Para definição desta Portaria, consideram-se os seguintes conceitos dentre as modalidades de Extensão:
I - programas: um conjunto de atividades integradas, de médio e longo prazo, orientadas a um objetivo comum e que visam à articulação de projetos 
e de outras atividades de extensão cujas diretrizes e escopo de interação com a sociedade integrem-se às linhas de ensino e pesquisa desenvolvidas pela IES, 
nos termos de seus projetos pedagógicos e de desenvolvimento institucional.
II - projetos: ação de caráter educativo, social, cultural, científico, tecnológico ou de inovação tecnológica, com objetivo específico e prazo determinado, 
vinculada ou não a um programa.
III - cursos e oficinas: atividades pedagógicas, de caráter teórico e/ou prático, nas modalidades presencial ou à distância, seja para a formação 
continuada, aperfeiçoamento e disseminação de conhecimento, planejada, organizada e avaliada de modo sistemático, com carga horária mínima de 8 (oito) 
horas e critérios de avaliação definidos.
IV - eventos: ação de curta duração que implica na apresentação e/ou exibição pública, livre ou com clientela específica do conhecimento ou produto 
cultural, artístico, esportivo, científico e tecnológico desenvolvido, conservado ou reconhecido pela IES.
V - prestação de serviços: ações desenvolvidas aos usuários e trabalhadores da unidade de saúde, conforme a necessidade local e a pactuação com 
o serviço.
§ 1º As modalidades de Extensão, previstas no artigo acima, incluem, além dos programas institucionais, ações de natureza governamental que 
atendam a políticas de saúde nacional e estaduais.
§ 2º As propostas na modalidade “cursos” devem ser pactuadas com as unidades de saúde, considerando o perfil e necessidades dos serviços e do 
público participante.
§ 3º A proposta indicada no § 2º deve ser apresentada no formato indicado no Artigo 4º e anexada a proposta de matriz do currículo do curso de 
interesse, devendo a Instituição de ensino proponente ser responsável pela certificação.
§ 4º As propostas nas modalidades “eventos”, “prestação de serviços” e “oficinas” devem ser pactuadas com as unidades de saúde, considerando o 
perfil e necessidades dos serviços e do público participante.
Da apresentação de propostas para Extensão em Saúde
Art.4º As propostas para Extensão em Saúde deverão atender aos seguintes requisitos:
I - título da proposta
II - identificação do Coordenador/Responsável (professor-orientador) pela proposta
III - extensionistas participantes
IV - introdução
V - justificativa
VI - objetivos
VII - metas
VIII - produtos
IX - cronograma (Para programas e projetos mínimo 6 meses de execução e no máximo 2 anos)
X - termo de Anuência com assinatura do representante do Centro de Estudos, ou setor equivalente da Unidade de Saúde
XI - termo de Compromisso devidamente preenchido e assinado pelo professor-orientador e extensionistas
XII - comprovante de aprovação da Pró-reitoria de Extensão, ou área equivalente, da Instituição de Ensino proponente
Art.5º Todas as propostas de extensão devem ser cadastradas em formulário próprio, disponibilizado pela Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, 
para acompanhamento e avaliação pela Coordenadoria de Educação Permanente em Saúde e representante do Centro de Estudos, ou setor equivalente da 
Unidade de Saúde.
§ 1º A participação do extensionista, nas modalidades “eventos, cursos e oficinas” deve ser registrada pela unidade, a qual deve emitir comprovação 
desta participação informando o nome da atividade, data e período da execução.
§ 2º Caso a proposta apresentada tenha em seu cronograma atividades de pesquisa, deverá seguir o fluxo de acompanhamento e desenvolvimento 
de pesquisa da unidade.
§ 3º A pesquisa constante na proposta apresentada também deve ser cadastrada no formulário e deve conter projeto completo, a aprovação do Comitê 
de Ética, em Pesquisa carta de anuência e fiel depositário da instituição, se for o acaso, para a execução da mesma.
§ 4º Caso a proposta apresentada esteja relacionada com atuação no cenário de prática, é necessário solicitar vagas no SIS-RPES e apólice do seguro.
Art.6º As propostas de Extensão deverão ser monitoradas periodicamente junto a Coordenadoria da Política de Educação Permanente e Pesquisa em 
Saúde e aos Centros de Educação Permanente em Saúde, Ensino, Pesquisa e Extensão, ou setor equivalente, das Unidades de Saúde.
Art.7º Os resultados alcançados pelas propostas de Extensão apresentadas devem demonstrar os benefícios para o público participante e os desafios 
para o desenvolvimento da proposta.
Art.8º Esta Portaria entra em vigor na data da sua assinatura.
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de outubro de 2022.
Carlos Hilton Albuquerque Soares
SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ
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PORTARIA Nº811/2022.
PRORROGA A PORTARIA Nº2020/1500 DO SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ QUE CONCEDE 
A GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO ÀS ATIVIDADES ESPECIAIS.
O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no exercício das atribuições que lhe confere o art. 93, inciso III, da Constituição Estadual, 
em consonância com o disposto no art. 5º, XXV, da Constituição Federal, art. 15, XIII, da Lei Nª 8.080/90, de 19 de setembro de 1990. CONSIDERANDO 
a Lei Nº 17.184, de 23 de março de 2020 e o Decreto Nº 33.545 de 20 de abril 2020. RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar a vigência da Portaria Nº 1500/2020, de 07 de janeiro de 2021, alterada pelas Portarias Nº 324/2021, de 18 de março de 2021, Nº 
1053/2021, de 29 de setembro de 2021 e Nº 1484/2021, de 08 de dezembro de 2021, passando a vigorar até o dia 31 de dezembro de 2023.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação.
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza-CE, aos 10 de outubro de 2022.
Carlos Hilton Albuquerque Soares
SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ
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ADITAMENTO Nº168/2022 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº2022/19259
PREGÃO ELETRÔNICO Nº2021/1471
O Estado do Ceará, por meio da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ nº. 07.954.571/0001-04, localizada na Av. Almirante Barroso, nº. 
600, Praia de Iracema, em Fortaleza-CE, representado pelo Secretário-Executivo Administrativo-Financeiro, Sr. Caio Garcia Correia Sá Cavalcanti, portador 
da RG de nº 97002063428 e inscrito no CPF sob o nº 623.295.613-34, residente e domiciliado em Fortaleza/CE, tendo em vista os elementos contidos no 
Processo nº 04083294/2021, nos termos do art. 23 do Decreto Estadual nº 32.824, de 11/10/2018, publicado D.O.E de 11/10/2018 e na alínea “d”, do inciso 
II, do art. 65 da Lei Federal n.º 8.666, de 21/06/1993 e suas alterações, resolve fazer aditamento a Ata de Registro de Preços nº2022/19259, publicado 
no Diário Oficial do Estado do Ceará, em 19 de julho de 2022, que tem por objeto o Registro de Preço para futuras e eventuais aquisições de “MATERIAL 
MÉDICO HOSPITALAR”, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do Edital, para incluir empresa ART 
MEDICA COMERCIO E REPRESENTACOES DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 02.626.340/0001-58, represen-
tada pelo(a) Sr(a). Felipe de Araújo Gomes, portador(a) do RG nº. 1029018353 - MD/CE e inscrito(a) no CPF sob o nº 011.268.083-69, conforme a seguir:

                            

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