DOE 13/10/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº206  | FORTALEZA, 13 DE OUTUBRO DE 2022
PORTARIA Nº1793/2022-GS O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA 
SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE conceder premiação pecuniária aos POLICIAIS, cujos nomes se encontram no anexo, pela apre-
ensão de armas de fogo, acessórios e munições, com fulcro na Lei n.º 13.622, de 15 de julho de 2005, regulamentada pelo art. 1.º do Decreto n.º 27.955, 
de 14 de outubro de 2005, e com base no art. 2.º do Decreto n.º 31.213, de 17 de maio de 2013. SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA 
SOCIAL, em Fortaleza/CE, 29 de setembro de 2022.
Adriano de Assis Sales
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
ANEXO ÚNICO PORTARIA Nº1793/2022 - GS, 29 DE SETEMBRO DE 2022
POLICIAIS
CARGO/POSTO/ 
GRADUAÇÃO
MATRÍCULA
MATERIAL 
APREENDIDO
VALOR TOTAL 
(R$)
VALOR INDIVIDUAL
Ednildo Ferreira  Lima
Policial Civil
198.785-1-1
02 revólveres cal.38; 
23 munições cal.38; 
01 munição cal.12
896,00
298,66
Carlos Alex Oliveira Pimentel
Policial Civil
108.323-1-4
298,66
Rodrigo da Silva Pinto
Policial Civil
301.203-8-8
298,66
TOTAL
 R$ 895,98
PC’s = 03
Valor Geral = R$ 895,98
Armamento Apreendido:
Revólveres = 02
Munições  = 24
*** *** ***
EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA  Nº002/2022
PARTÍCIPES: O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, pessoa jurídica do direito público interno, por intermédio da SECRETARIA DA SEGURANÇA 
PÚBLICA E DEFESA SOCIAL - SSPDS, CNPJ nº 01.869.566/0001-17 e o IFOOD.COM AGÊNCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A, CNPJ nº 
14.380.200/0001/21. OBJETO: Estabelecer parceira pela qual o iFood apoiará a SSPDS/CE, compartilhando dados a serem utilizados exclusivamente pelas 
Polícias Militar e Judiciária para a finalidade de combate à criminalidade no Estado do Ceará FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente termo será regido 
pelo Art. 116 da Lei Federal nº 8.666/1993, pela Lei Federal nº 13.709/2018 e suas alterações, tudo de acordo com o processo NUP 10001.001587/2022-31 
VIGÊNCIA: Este Termo terá vigência de 12(doze) meses, a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado, mediante termo aditivo, até o limite de 
60(sessenta) meses, nos termos da Lei FORO: As controvérsias oriundas da execução deste Termo de Cooperação serão dirimidas, preferencialmente, pela via 
administrativa. No caso de judicialização, fica eleito o foro da capital do Estado de São Paulo DATA DA ASSINATURA: 28 de setembro de 2022 SIGNA-
TÁRIOS : SANDRO LUCIANO CARON DE MORAIS - Secretário da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará; JOÃO PAULO NEMOTO 
SABINO DE FREITAS - Representante do IFOOD.COM Agência de Restaurantes Online S.A; LUIZA ROCHA JACOBSEN - Representante do IFOOD.
COM Agência de Restaurantes Online S.A SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL, em Fortaleza, aos 03 de outubro de 2022.
Hiro da Justa Porto
COORDENADOR JURIDICO
SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL 
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo n.º 09122890/2020 e, com 
fundamento no art. 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n.º 19, de 04 de junho de 1998, combinado com os arts. 
17 e 58 da Lei Estadual n.º 12.124, de 06 de julho de 1993, com as alterações promovidas pela Lei Estadual n.º 13.092, de 08 de janeiro de 2001, RESOLVE 
declarar cumprido o estágio probatório, tornando estável no serviço público estadual, no cargo de Delegado de Polícia Civil de 1ª Classe, pertencente 
ao Grupo Ocupacional Atividades de Polícia Judiciária (APJ), a servidora ELLEN ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA, matrícula nº 300.851-1-6, lotada 
na Superintendência da Polícia Civil, a partir de 17 de setembro de 2017. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em 
Fortaleza, 10 de outubro de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do processo n.º 08912832/2017 e, com 
fundamento no art. 41 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n.º 19, de 04 de junho de 1998, combinado com 
os arts. 17 e 58 da Lei Estadual n.º 12.124, de 06 de julho de 1993, com as alterações promovidas pela Lei Estadual n.º 13.092, de 08 de janeiro de 2001, 
RESOLVE declarar cumprido o estágio probatório, tornando estável no serviço público estadual, no cargo de Inspetor de Polícia Civil, Classe I, Nível 
D, integrante do Subgrupo Investigação Policial e Preparação Processual, pertencente ao Grupo Ocupacional Atividades de Polícia Judiciária (APJ), o(a) 
servidor(a) JOSÉ FROTA CORREIA LIMA, matrícula n.º 300.468-1-1, lotado na Superintendência da Polícia Civil, a partir de 27 de junho de 2017. 
PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de outubro de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista o que consta do Processo nº 05653138/2018 (VIPROC), 
RESOLVE, com fundamento no art. 142, § 3°, inciso II, da Constituição Federal (redação dada pela Emenda Constitucional Federal nº 77, de 11 de fevereiro 
de 2014) e art. 199 da Lei Estadual nº 13.729, de 11 de janeiro de 2006, DEMITIR EX OFFICIO o Cabo PM FRANCISCO LUCIVANIO SOARES 
CORREIA, matrícula funcional nº 302.902-1-6, da Polícia Militar do Ceará, a partir de 20 de junho de 2018, a fim de transferi-lo à reserva, sem qualquer 
remuneração ou indenização, por ter sido empossado no cargo de Inspetor de Polícia Civil, Classe D, Nível I do Estado do Ceará. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO 
DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de outubro de 2022.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
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PORTARIA Nº71/2022-GAB/PCCE -  O DELEGADO GERAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, 
consoante o disposto na Lei 16.004, de 5 maio de 2016 e na Lei 16.826 de 13 de janeiro de 2019, CONSIDERANDO o mapa de justificação de serviço 
extraordinário do Delegado Geral da Polícia Civil, no período de 21/08/2022 a 20/09/2022; CONSIDERANDO que o valor desta Portaria foi devidamente 
conferido com as escalas de serviço extraordinário e fiscalizados pela comissão da Polícia Civil, RESOLVE conceder o pagamento de serviço extraordinário 
ao servidor JESSÉ DA COSTA SANTOS, Escrivão de Polícia Civil, Matrícula 198.814-1-5, no valor de R$ 2.404,62 (dois mil, quatrocentos e quatro reais 

                            

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