DOE 13/10/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            223
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº206  | FORTALEZA, 13 DE OUTUBRO DE 2022
4.2. DAS VAGAS PARA DEPENDENTES
4.2.1. O responsável pelo candidato deverá preencher devidamente todos os campos disponibilizados no formulário de requerimento de inscrição on-line, 
indicando no local apropriado que gostaria de concorrer às vagas destinadas para dependentes conforme o descrito no item 3.1.1. e informar se a responsável 
de quem o candidato for dependente é:
a) Seu pai, mãe; ou
b) Responsável que detém a guarda legal ou tutor.
4.2.2. O responsável pelo candidato deverá ainda anexar ao formulário de requerimento de inscrição:
a) O contracheque de pagamento atual emitido pela Internet, no endereço eletrônico http:// www.seplag.ce.gov.br, contracheque emitido pela instituição 
bancária no caixa eletrônico, declaração da folha de pagamento de seu órgão de origem, ou identidade funcional frente e verso, contendo o nome completo, 
matrícula funcional, graduação/posto e função em uma única imagem no formato jpg ou png;
4.2.2.2. E no caso, de a responsável de quem o candidato é dependente for alguém que detém a guarda legal do mesmo ou um tutor, anexar conforme item 4.2.2 e;
a) Documento que comprove que o responsável detém a tutela do candidato, ou procuração dos pais.
4.2.3. A informação de dependência (pai, mãe, pessoa que detenha a guarda legal ou tutor) de Bombeiro Militar; de Policial Militar; de Policial Civil; ou da 
PEFOCE é de inteira responsabilidade do responsável pelo candidato, e só serão considerados os casos de dependência em conformidade com a legislação 
vigente, item 2.6. deste edital.
4.2.4. A Comissão Organizadora da Seleção divulgará no endereço eletrônico https://www.cm.cb.ce.gov.br/concurso/ o resultado da solicitação de concorrer 
às vagas destinadas para dependentes, de acordo com o cronograma do processo no anexo II deste edital.
4.2.5. Os candidatos/responsáveis poderão recorrer quanto ao resultado da solicitação de concorrer às vagas destinadas para dependentes mediante o preen-
chimento de formulário eletrônico próprio, disponibilizado no endereço eletrônico https://www.cm.cb.ce.gov.br/concurso/ (na área restrita ao candidato/
responsável), no período conforme anexo II.
4.2.6. Os candidatos que tiverem a solicitação de inscrição indeferida a solicitação de concorrer às vagas destinadas para dependentes indeferida, permanecerá 
no processo, porém, pleiteando as vagas de ampla concorrência, desde que realize o pagamento da taxa de inscrição em tempo hábil, estabelecido no edital.
4.2.7 O responsável pelo candidato deverá preencher devidamente todos os campos disponibilizados no formulário de requerimento de inscrição online 
indicando no local indicado.
4.3. INSCRIÇÕES INDEFERIDAS.
4.3.1. A Comissão Organizadora da Seleção divulgará, no endereço eletrônico https://www.cm.cb.ce.gov.br/concurso/, a relação dos candidatos com inscrições 
indeferidas, de acordo com o cronograma do processo no anexo II deste edital.
4.3.1.1.Considerar-se-á situação de indeferimento:
a) Quando o candidato não realizar o pagamento integral da taxa de inscrição (caso não tenha solicitado e recebido deferimento de isenção) ou o tenha feito 
o pagamento após a data do vencimento;
b) Quando for indeferida a solicitação de Habilitação para ser selecionado que consiste na checagem se o cadastro do candidato está de acordo com todos 
os subitens do item 4.1.3.
4.3.2. Os candidatos poderão recorrer quanto ao resultado das inscrições mediante o preenchimento de formulário eletrônico próprio, disponibilizado no 
endereço eletrônico https://www.cm.cb.ce.gov.br/concurso (na área restrita ao candidato/responsável), no período conforme anexo II
4.3.3. Terá negada a solicitação de inscrição, o candidato que tiver a inscrição considerada indeferida após a análise do recurso.
4.3.4. O deferimento ou não do requerimento de inscrição será decidido pela Comissão Organizadora da Seleção de acordo com as condições que se acham 
definidas neste edital e considerando a documentação e os fatos apresentados no recurso do candidato.
5. DA TAXA DE INSCRIÇÃO.
5.1. A taxa de inscrição, no valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais), deverá ser paga em qualquer banco que aceite, por meio do Documento de Arrecadação 
Estadual (DAE), disponível no endereço eletrônico https://www.cm.cb.ce.gov.br/concurso/, gerado no ato da solicitação de inscrição ou posteriormente 
acessando a área restrita do candidato.
5.2. Em nenhuma hipótese haverá devolução do valor correspondente ao pagamento da taxa de inscrição.
5.3. É vedada a transferência do pagamento da taxa de inscrição para outro candidato que não aquele para qual o Documento de Arrecadação Estadual foi gerado.
6. DA ISENÇÃO.
6.1. O responsável pelo candidato deverá preencher devidamente todos os campos disponibilizados no formulário de requerimento de inscrição online indi-
cando no local apropriado que deseja solicitar isenção da taxa de solicitação de inscrição comprovando, através da anexação dos respectivos documentos ao 
formulário de requerimento, que se enquadra em uma das seguintes condições:
6.1.1. Lei Estadual Nº 13.844/06:
6.1.1.1. Candidatos que estudam ou concluíram seus estudos em entidades de ensino público do Estado do Ceará. O responsável pelo candidato deverá no 
lugar apropriado, anexar ao formulário de requerimento os seguintes documentos:
a) Declaração da entidade de ensino público atestando a situação de matrícula escolar do candidato no ano de 2022;
6.1.1.2. Candidatos com deficiência:
a) Laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de 
Doenças (CID-10);
6.1.1.3. Candidatos cujas famílias percebam renda de até 2 (dois) salários-mínimos:
a) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) dos membros da família, contendo as páginas que contém a fotografia, a identificação do portador, a 
anotação do último contrato de trabalho e das atualizações salariais, quando a data de contratação for superior a um ano, e da primeira página subsequente, 
destinada para anotação de contrato de trabalho que esteja em branco;
b) Imagens dos documentos de identidade dos candidatos e dos membros da família com devida comprovação de parentesco;
c) Contracheques do candidato e/ou dos membros da família, referente ao primeiro ou segundo mês imediatamente anterior ao mês em que será solicitada 
a isenção.
d) Declaração de próprio punho dos rendimentos correspondentes a contratos de prestação de serviços e (ou) recibo de pagamento autônomo (RPA), no caso 
de o(s) membro(s) da família ser(em) autônomo(s);
e) Declaração oriunda do Serviço de Assistência Social do Estado do Ceará ou da Prefeitura em que reside o candidato, assinada por Assistente Social regu-
larmente inscrito (a) no Conselho Regional de Serviço Social – CRESS 3ª Região, fundado em relatório de Estudo Social.
6.1.2. Lei Estadual Nº 14.859/2010;
6.1.3. Candidatos hipossuficientes, ou seja, que apresentem privação acentuada dos elementos básicos para a sobrevivência digna, tais como: alimentação, 
habitação e vestuário.
6.1.3.1. O responsável pelo candidato deverá, no lugar apropriado, anexar ao formulário de requerimento os seguintes documentos:
a) Declaração oriunda do Serviço de Assistência Social do Estado do Ceará ou da Prefeitura em que reside assinada por Assistente Social regularmente 
inscrito (a) no Conselho Regional de Serviço Social – CRESS 3ª Região, fundado em relatório de Estudo Social;
b) Último comprovante de IPTU do imóvel em que vive (se proprietário) ou do contrato de locação (se locatário);
c) E mais UM dos documentos a seguir:
c.I) 3 (três) últimas faturas de energia elétrica que demonstre o consumo de até 80 kwh mensais; c.II) 3 (três) últimas faturas de água que demonstre o 
consumo de até 10 (dez) metros cúbicos mensais;
c.III) Comprovante de inscrição em benefícios assistenciais do Governo Federal;
c.IV) Comprovante de obtenção de rendimento mensal inferior a meio salário-mínimo por membro do núcleo familiar. Para o cálculo de renda familiar, é 
considerado o somatório dos rendimentos dos membros da família para composição da renda familiar serão considerados os rendimentos do pai, da mãe, 
do próprio candidato (se menor aprendiz), do cônjuge do candidato/responsável (caso seja casado, ou casada), de irmão(s) ou de pessoas que compartilhem 
da receita familiar.
6.1.3.2.Para comprovação da condição de hipossuficiência, não será aceita declaração de próprio punho ou qualquer documento produzido unilateralmente 
pela parte interessada.
6.2. A Comissão Organizadora do Concurso de Admissão poderá consultar o órgão gestor do Cadastro Único para verificar a veracidade das informações 
prestadas pelo candidato.
6.3. O requerimento de solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição, para os candidatos amparados pelas Leis Nº 13.844/06 e Nº 14.859/2010, 
referidas nos subitens 6.1.1 e 6.1.2, deve ser preenchido e os documentos comprobatórios deverão ser digitalizados e anexados no ato da inscrição no endereço 
eletrônico https://www.cm.cb.ce.gov.br/concurso/ de acordo com o cronograma do processo no anexo II deste edital.
6.4. Não serão aceitos no processo de isenção de taxa de inscrição documentos que apresentem emendas, rasuras, divergências de dados e outras irregularidades.
6.5. Será desconsiderado o pedido de isenção de pagamento da taxa de solicitação de inscrição de candidato que omitir ou prestar informações inverídicas.
6.6. A veracidade das informações prestadas no requerimento de isenção e da documentação apresentada é de inteira responsabilidade do responsável legal 

                            

Fechar