222 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº206 | FORTALEZA, 13 DE OUTUBRO DE 2022 2.8. Lei Estadual Nº 13.844, de 27 de novembro de 2006, (Lei que dispõe sobre a isenção das taxas de concursos públicos estaduais aos alunos que estudam ou concluíram seus estudos em entidades de ensino público); 2.9. Lei Estadual Nº 14.859, de 28 de dezembro de 2010, (Lei que dispõe concorrentemente nos termos dos artigos 5º inciso LXXIV e 24, inciso XIII e §§2º e 4º da Constituição Federal e disposições da Constituição Estadual acerca do conceito de pobreza, a forma de sua comprovação e dá outras providências); 2.10. Decreto Federal Nº 6.135, de 26 de junho de 2007, (Lei que dispõe sobre o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal e dá outras providências); 2.11. Decreto Federal nº83.936, de 06 de setembro de 1979, (Lei que simplifica exigências de documentos e dá outras providências); 2.12. Decreto Estadual nº26.052, de 10 de novembro de 2000, (Lei que dispõe sobre a estrutura e o funcionamento dos Colégios Militares estaduais e dá outras providências); 2.13. Resolução Nº 06/2010 – Conselho Nacional de Educação/Câmara de Educação Básica, de 20 de outubro de 2010, (Resolução que define Diretrizes Operacionais para a matrícula no Ensino Fundamental e na Educação Infantil; 2.14. Resolução Nº 410/2006 do Conselho de Educação do Ceará, de 11 de janeiro de 2006, (Resolução que dispõe sobre a ampliação do ensino fundamental para nove anos de duração, no Sistema de Ensino do Estado do Ceará, e dá outras providências); 2.15. Parecer Nº 0937/2014 e 476/2019 do Conselho de Educação do Ceará, (Parecer que recredencia o Colégio de Bombeiros, nesta capital, INEP Nº 23215534, renova o reconhecimento dos cursos de ensino fundamental e médio regular e na modalidade educação de jovens e adultos, e homologa o regimento escolar); 2.16. Lei estadual 27.251 de 17/11/2003 Nome do Colégio - Escritora Rachel de Queiroz 2.17. Decreto 33.510 de 16/03/2020 - Decreta Situação de Emergência em saúde e dispõe sobre medidas para enfrentamento e contenção da infecção humana pelo novo corona vírus e seus sucessores. 2.18. 948/2007 Portaria Nº 948/2007, de 7 de janeiro de 2008, do Ministério da Educação - Política Nacional de Inclusão 2.19. Diretrizes do Comando do Colégio Militar do Corpo de Bombeiros em consonância com o Comando-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará; 3. DAS VAGAS 3.1. Serão ofertadas: SÉRIE TURNO VAGAS DISTRIBUIÇÃO DEPENDENTES 50% AMPLA CONCORRÊNCIA 50% 1º dos anos iniciais Tarde 20 10 10 6º dos anos finais Manhã 30 15 15 1º ano do ensino médio Tarde 30 15 15 TOTAL 80 40 40 Distribuídas obedecendo às quantidades e os limites de idade dispostos no Anexo I deste Edital. Os limites de idade estão de acordo com a orientação do Conselho Estadual de Educação do Ceará. 3.1.1. Das vagas ofertadas, 50% (cinquenta por cento) serão destinadas, por ano/série escolar, ao preenchimento por candidatos aprovados considerados DEPENDENTES, conforme inciso II do artigo 2º da LEI nº12.999 de 14.01.2000(DO 18.01.00) de: a) Militares do Corpo de Bombeiros Militar do Estado Ceará – CBMCE; b) Militares da Polícia Militar do Ceará – PMCE; c) Policiais Civis de carreira do Estado do Ceará – PCCE e; d) Perícia Forense – PEFOCE 4. DA SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO. 4.1. Solicitação 4.1.1. Não haverá solicitação de inscrição presencial, o requerimento de inscrição será admitido exclusivamente via on-line por meio da rede mundial de computadores (Internet), por meio do endereço eletrônico https://www.cm.cb.ce.gov.br/concurso/, no período de acordo com o cronograma do processo no anexo II deste edital, observado o horário oficial do Ceará, mediante o preenchimento do Formulário Eletrônico de Solicitação de Inscrição. Após a confirmação e o envio dos dados, não será mais possível mudança em nenhum deles. Portanto, deve-se ter muita atenção no preenchimento e conferir as informações prestadas antes da confirmação dos dados na última aba de inscrição. Somente será aceita uma única inscrição para cada candidato sendo anulada a duplicidade a critério da comissão. 4.1.2. É vedada a solicitação de inscrição para candidatos que não estejam na faixa etária da série pretendida, conforme Anexo I deste edital. 4.1.3. No preenchimento do Formulário Eletrônico de Solicitação de Inscrição, o responsável pelo candidato, obrigatoriamente, deverá preencher devidamente todos os campos disponibilizados na ficha de inscrição on-line, com atenção redobrada às informações de nome do candidato, nome da mãe do candidato e data de nascimento do candidato e se o candidato concorre à vaga para dependente ou ampla concorrência. Estas informações devem ser idênticas às informações constates na certidão de nascimento do candidato, e um E-MAIL do pai ou mãe ou responsável pela criança (candidato) válido que SERÁ USADO PARA ENVIAR O USUÁRIO E SENHA DE ACESSO À ÁREA RESTRITA DO CANDIDATO/responsável e a partir daí ocorrerá toda comunicação oficial por essa plataforma. É absolutamente inaceitável e proibido uso de dados ou de certidão de nascimento de qualquer outra pessoa que não do candidato. Caso ocorra, o responsável poderá responder civil e criminal por este ato e ser desclassificada do presente Edital. 4.1.3.1. Deve indicar, também: O Ano/série para a qual concorre, dentre as citadas no Anexo I deste edital; 4.1.3.2. Anexar, obrigatoriamente, ao Formulário Eletrônico de Solicitação de Inscrição, a digitalização dos seguintes documentos: a) Certidão de Nascimento do candidato à vaga ou documento de identidade em formato PDF, PNG ou JPEG; e b) Foto do candidato, se possível datada, dos últimos dois meses ou menos, de frente, tipo busto e com a cabeça descoberta sem adereços ou qualquer tipo de chapéu (o rosto do candidato deve estar bem nítido) PNG ou JPEG; 4.1.3.3. Quando for o caso, o candidato deverá indicar ainda: a) A opção de ser selecionado como DEPENDENTE de Bombeiro Militar; de Policial Militar; de Policial Civil ou PEFOCE, segundo o disposto no item 3.1; b) Que solicita isenção da taxa de inscrição, cumprindo o disposto no item 6; c) Que solicita atendimento diferenciado, cumprindo o disposto no item 7; 4.1.4. O candidato deverá anexar, no ato da inscrição, por meio eletrônico, toda a documentação comprobatória do cumprimento dos requisitos para inscrição, e condições diferenciadas indicadas. 4.1.5. A SOLICITAÇÃO DE INSCRIÇÃO IMPLICA NO CONHECIMENTO E ACEITAÇÃO INTEGRAL DESTAS DISPOSIÇÕES E NA TÁCITA ACEITAÇÃO DAS CONDIÇÕES DO PROCESSO SELETIVO, TAIS COMO SE ENCONTRAM DEFINIDAS NESTE EDITAL, NAS NORMAS LEGAIS PERTINENTES, EM EVENTUAIS ADITAMENTOS E INSTRUÇÕES ESPECÍFICAS PARA REALIZAÇÃO DO CERTAME, ACERCA DAS QUAIS O CANDIDATO OU SEU RESPONSÁVEL NÃO PODERÃO ALEGAR DESCONHECIMENTO; 4.1.6. Após o preenchimento, a confirmação e o envio dos dados do Formulário Eletrônico de Solicitação de Inscrição, o candidato que não tenha conseguido ou solicitado isenção deverá imprimir o boleto (Documento de Arrecadação Estadual – DAE) para pagamento da taxa de inscrição conforme definido no item 5. Será aceito somente DAE impresso por meio do site https://www.cm.cb.ce.gov.br/concurso/ (logo depois da solicitação de inscrição ou posteriormente, acessando a área restrita do candidato/responsável) e a inscrição só será efetivada após pagamento do boleto e o deferimento da solicitação de Habilitação para ser selecionado. 4.1.7. A veracidade das informações prestadas no Formulário Eletrônico de Solicitação de Inscrição, bem como o envio dos documentos digitalizados referente ao cumprimento do requisito para inscrição, é de responsabilidade exclusiva do declarante e somente o preenchimento, a confirmação e o envio dos dados do citado Formulário não geram qualquer direito de participação na seleção. 4.1.8. A Comissão Organizadora da Seleção não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos compu- tadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores adversos que impossibilitem a transferência de dados ou a impressão do DAE. 4.1.9. Não será aceita solicitação de inscrição extemporânea ou em desacordo com as normas deste Edital. A inscrição tem caráter condicional, podendo ser cancelada a qualquer tempo, desde que verificadas falsidade ou inexatidão nas informações prestadas. 4.1.10. As inscrições efetuadas por candidatos não isentos serão consideradas deferidas somente após o pagamento da taxa de inscrição e deferimento da solicitação de Habilitação para ser selecionado. 4.1.11. As inscrições serão analisadas sendo deferidas apenas aquelas que atenderem aos critérios previstos neste edital. 4.1.12. O responsável do candidato declara, no ato da inscrição, que tem ciência e que aceita que, caso o candidato venha a ser aprovado no certame, deverá entregar cópias de todos os documentos bem como apresentar os originais exigidos neste edital no ato da matrícula conforme o item 15; 4.1.13. A consulta das inscrições confirmadas será disponibilizada no endereço eletrônico https://www.cm.cb.ce.gov.br/concurso/, conforme o cronograma do processo no anexo II deste edital.Fechar