DOE 13/10/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº206  | FORTALEZA, 13 DE OUTUBRO DE 2022
do candidato, podendo este responder, a qualquer momento, no caso de serem prestadas informações inverídicas ou utilizados documentos falsos, por crime 
contra a fé pública, o que acarreta eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto nº83.936/1979 (obri-
gação do órgão de dar conhecimento do fato à autoridade competente, para instauração de processo criminal).
6.7. Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato/responsável que:
6.7.1. Omitir ou prestar informações inverídicas;
6.7.2. Fraudar ou falsificar documentação;
6.7.3. Pleitear a isenção, sem anexar os documentos exigidos neste edital ou o fazendo de forma incompleta;
6.7.4. Não observar o local, o prazo e os horários estabelecidos neste edital e veiculados nos meios de comunicação oficial e redes sociais.
6.8. O deferimento ou não da solicitação de isenção será decidido pela Comissão Organizadora da Seleção de acordo com as condições que se acham defi-
nidas neste Edital.
6.9. O resultado da análise da solicitação de isenção será divulgado de acordo com o cronograma do processo no anexo II deste edital, exclusivamente, no 
endereço eletrônico https://www.cm.cb.ce.gov.br/concurso/ ;
6.10. Caberá recurso da isenção no período de até 24h após a divulgação do resultado das solicitações. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
6.11. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos, para continuar a pleitear a sua inscrição na seleção, deverão acessar o endereço eletrônico 
https://www.cm.cb.ce.gov.br/concurso/ e, na área restrita do candidato/responsável, imprimir o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) para pagamento 
até o dia de vencimento, conforme procedimentos descritos neste Edital.
6.12. O interessado que tiver seu pedido de isenção indeferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecido estará 
automaticamente excluído da Seleção.
7. DO ATENDIMENTO DIFERENCIADO.
7.1. DA SOLICITAÇÃO
7.1.1. O candidato com comprovada necessidade de atendimento diferenciado e que desejar Atendimento Diferenciado durante a realização das provas 
deverá por meio de seu responsável:
7.1.1.1. Preencher devidamente todos os campos disponibilizados no formulário de requerimento de inscrição online indicando no local apropriado que 
deseja solicitar atendimento diferenciado;
7.1.1.2. Especificar qual o facilitador que necessita de acordo com a sua deficiência, podendo solicitar:
a) No caso de deficiência visual: Prova ampliada (fonte 18 ou 20);
b) No caso de dificuldade acentuada de locomoção ou cognitiva, altistas e outros: espaço adequado no dia do exame.
7.1.1.3. E anexar, obrigatoriamente, cópia do laudo médico expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes da data prevista para o término das inscrições, 
atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com a expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID-10), 
contendo a assinatura e carimbo com o número do CRM do médico.
7.1.2. O candidato que necessitar de atendimento especial e não cumprir os procedimentos, os prazos e os horários estabelecidos neste edital, ficará impos-
sibilitado de realizar as provas em condições especiais.
7.1.3. O atendimento às condições solicitadas no Formulário de Requerimento de Atendimento Especial ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade 
do pedido.
7.1.4. O candidato que não declarar, no ato da inscrição, sua condição de necessitar de atendimento especial não poderá alegar posteriormente esta condição 
para reivindicar a prerrogativa legal, seja qual for o motivo alegado.
7.1.5. A Comissão Organizadora da Seleção validará os documentos digitalizados e enviados.
7.1.6. A relação dos candidatos que tiverem a Solicitação de Atendimento Especial para realização da prova escrita deferida, será divulgada no endereço 
eletrônico https://www.cm.cb.ce.gov.br/concurso/, de acordo com o Cronograma do Processo Seletivo no Anexo II deste edital;
8. DO EXAME DE CONHECIMENTOS.
8.1. O processo seletivo para admissão de novos alunos tem caráter classificatório para candidatos de ambos os sexos para preenchimento das vagas, conforme 
estabelecido no ANEXO I deste Edital, e constará de exame de conhecimentos de conteúdos curriculares correspondente ao ANEXO III deste edital;
8.2. Referente aos exames de conhecimento para o 1º ano do fundamental, constarão de provas subjetivas, com 10 (dez) questões de língua portuguesa e 10 
(dez) questões de matemática, cada questão valendo a quantidade de escores conforme item 11.2, correspondente à complexidade de informações exigidas 
no padrão de resposta;
8.2.1. Especificamente ao exame de conhecimento para o 1º ano inicial, este constará de exame de habilidades cognitivas adquiridas no ensino infantil das 
disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática, necessárias ao ingresso nos anos inicias do CMCB-ERQ;
8.2.2. Referente aos exames de conhecimentos para o 6º ano final, 1º série do Ensino médio e constarão de provas objetivas múltipla escolha, com 20 (vinte) 
questões de língua portuguesa e 20 (vinte) questões de matemática, todas de igual valor individual com gabarito no formato ABCDE.
8.3. O Exame de Conhecimentos será realizado em local, dia e horário previstos no cartão de inscrição, a ser disponibilizado para impressão, conforme 
disposto no ANEXO II deste Edital;
8.4. O conteúdo programático para o exame de conhecimentos é o constante do ANEXO III deste edital;
8.5. O exame de conhecimentos terá duração de 03 (três) horas e início 15 minutos após o fechamento dos portões e seguirá o cronograma do Anexo II deste 
Edital. O candidato deverá se apresentar, se possível, 60 minutos antes no local da prova.
8.5.1. Não será permitida a entrada de candidatos no prédio do exame de conhecimentos, após o início, momento em que os portões estarão fechados;
8.5.2. Em atenção ao Decreto de Isolamento social e seus protocolos;
8.6. Após a identificação e confirmação do candidato pelo Fiscal de Sala e início do exame de conhecimento, somente será permitida a saída do recinto depois 
de decorridos 60 (sessenta) minutos, sob pena de eliminação do certame;
8.7. Sofrerá eliminação do certame o candidato que inserir marca símbolo ou desenho que o identifique a prova ou cartão-resposta, salvo sua assinatura no 
interior do campo específico para este fim;
8.8. Não haverá, em hipótese alguma, segunda chamada do Exame de Conhecimentos, estando o candidato que não o realizar automaticamente eliminado 
do certame;
8.9. A constatação, pelos fiscais de sala ou por outros membros da equipe de fiscalização, do uso de qualquer objeto ou material que não seja aquele previsto 
nos subitens 9.1 e 9.2 acarretará a eliminação do candidato;
8.10. A realização do exame de conhecimentos é individual, sem acompanhamento pelo responsável do candidato, sendo vedado também o porte de quaisquer 
tipos de aparelhos eletrônicos salvo condição nos casos de surdez comprova e outras formas deliberada na inscrição pela comissão da seleção, bem como de 
bonés, bolsas, pochete, sacolas, óculos escuros ou similares;
8.11. Os pais dos alunos especiais a sua solicitação deferidas, poderão ficar no interior da escola sendo monitorados por militar para a resolução de problemas 
advindos dos candidatos.
9. DO PROCEDIMENTO PARA A REALIZAÇÃO DO EXAME DE CONHECIMENTOS
9.1. Os candidatos ao 1º ano do ensino fundamental deverão estar munidos de lápis preto, apontador, caixa de lápis de cor e borracha;
9.2. Os candidatos ao 6º ano final e 1º série do Ensino médio deverão comparecer ao local de provas, munidos de lápis, borracha, caneta esferográfica de 
corpo transparente ou incolor, com escrita ou tinta de cor preta ou azul.
9.3. Todos os candidatos deverão apresentar o cartão de inscrição ou documento com foto, para ter acesso ao local do exame de conhecimentos.
9.3.1. A prova será personalizada para cada candidato, com nome completo e foto, a mesma enviada digitalmente da inscrição do certame;
9.4. Não será permitido o acesso, de pessoas não credenciadas pela comissão organizadora do concurso de admissão de novos alunos, às dependências internas 
do local de prova durante a realização do exame de conhecimentos;
9.4.1. Membros do Ministério Público do Estado do Ceará terão acesso a todas as dependências do(s) prédio(s) em que se realizarão os Exames de Conhecimento;
9.5. O candidato deverá comparecer ao local do exame de conhecimentos com 1 (uma) hora de antecedência em relação ao horário previsto, sendo conside-
rado o horário da cidade de Fortaleza/CE;
9.6. Os pertences não permitidos durante a realização dos exames de conhecimentos dos candidatos serão voluntariamente entregues após os avisos da equipe 
de fiscalização de sala e, serão recolhidos provisoriamente e devolvidos após o término do tempo de prova;
9.7. Não será permitido o empréstimo de material escolar e consulta de qualquer natureza durante a realização do Exame de Conhecimento;
9.8. conforme anexo IV deste edital.
10. DA DIVULGAÇÃO DA SOLUÇÃO DAS PROVAS DE CONHECIMENTOS
10.1. O CMCB divulgará os gabaritos preliminares e o padrão de resposta. Por meio do sítio eletrônico https://www.cm.cb.ce.gov.br/concurso/. Conforme 
cronograma do Anexo II deste Edital;
10.2. O prazo para recurso dos gabaritos preliminares e do padrão de resposta serão divulgados no sítio eletrônico do CMCB: https://www.cm.cb.ce.gov.br/
concurso/. Conforme cronograma do Anexo II deste Edital;
10.3. Divulgação do resultado dos recursos preliminares e do padrão de resposta será divulgados no sítio eletrônico do CMCB: https://www.cm.cb.ce.gov.

                            

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