225 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº206 | FORTALEZA, 13 DE OUTUBRO DE 2022 br/concurso/. Conforme cronograma do Anexo II deste Edital; 11. DA CORREÇÃO DOS EXAMES DE CONHECIMENTOS 11.1. Os Exames de Conhecimentos dos candidatos às vagas do 1º ano do Ensino Fundamental serão corrigidos em conformidade com os padrões de resposta oficialmente adotados pelo CMCB. 11.2. As provas de conhecimentos do 1º ano do Ensino Fundamental, individualmente, terão cada uma entre 100 e 200 escores. A nota de cada prova, português e matemática; 11.3 Os Exames de Conhecimentos dos candidatos às vagas do 6º ano final e 1º série do Ensino médio serão corrigidos em conformidade com os gabaritos oficiais adotados pelo CMCB. Cada questão valerá como pontuação, 0,5 pontos. Cada questão conterá 5 (cinco) opções de resposta, anunciadas com as letras “a”, “b”, “c”, “d” e “e”, devendo somente uma das opções ser a resposta correta. 12. DA CLASSIFICAÇÃO 12.1. A Nota do Exame de Conhecimento será calculada pela fórmula abaixo: NEC = (NP + NM) / 2 Onde: 12.1.1. NEC refere-se à Nota do Exame de Conhecimento; 12.1.2. NP refere-se à Nota da prova de Português, variando de 0 (zero) a 10,0 (dez); e 12.1.3. NM refere-se à Nota da prova de Matemática, variando de 0 (zero) a 10,0 (dez). 12.2. Serão considerados os valores de 3 (três) casas após a vírgula, com arredondamento automático da casa dos milésimos realizado por planilha eletrônica. 12.3. Após a correção do Exame de Conhecimentos serão considerados aptos os candidatos que obtiverem NEC mínima 5,000 (cinco). 12.4. O candidato que obtiver nota zero em uma das disciplinas (NP ou NM) estará eliminado do certame. 12.5. Serão considerados classificados os candidatos aprovados que obtiverem as maiores notas no exame de conhecimento, dentro do número de vagas ofertado para cada ano escolar. 12.6. Os demais aprovados serão considerados classificáveis e poderão ser classificados, segundo a ordem de melhores notas, em caso de desistência ou eliminação dos classificados. 12.7. Os candidatos classificados e classificáveis serão divulgados no sítio eletrônico do CMCB: https://www.cm.cb.ce.gov.br/concurso/. Conforme crono- grama do Anexo II deste Edital; 12.8. Somente os candidatos com nota de exame de conhecimentos iguais ou superior a 5 (cinco) terão seus nomes publicados, na divulgação que trata o item 12.7 deste edital. Para notas inferiores a 5 (cinco), os responsáveis pelo candidato terão acesso, por meio eletrônico, na página online de inscrição; 13. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE. 13.1. Havendo empate entre as Notas de Exames de Conhecimentos de candidatos, os critérios de precedência no desempate adotados serão na mesma ordem que se apresentam: 13.1.1. A maior nota de Matemática; 13.1.2. A maior nota em Língua Portuguesa; 13.1.3. A maior idade, considerando de modo prioritário a seguinte sequência: ano, mês, dia e, caso seja possível, hora do nascimento; 13.1.4. Sorteio. 13.2. O sorteio ocorrerá com a notificação prévia e comparecimento ao CMCB de pelo menos 01 (um) responsável legal de candidato, na presença de membros da Comissão Organizadora do Concurso. 13.3. Terá direito à vaga por sorteio o candidato cujo responsável legal retirar de urna a pedra de maior valor, previamente conferidas, de 01 (um) a 100 (cem). 13.4. O responsável legal que não puder comparecer ao sorteio poderá ser representado mediante procuração simples para este fim. 13.5. Caso nenhum representante regularmente notificado compareça no dia, horário e local designados, serão nomeados representantes ad hoc para os candidatos, sendo realizado o sorteio. 13.6. Ao término do sorteio será lavrada “Ata de Sorteio” na qual os presentes consignarão suas assinaturas e restará definido o direito à vaga. 14. DA ELIMINAÇÃO DO CERTAME. 14.1. Será eliminado do certame o candidato: 14.1.1. Que na inscrição apresentar informações erradas, inverídicas ou omitirem informações necessárias; 14.1.2. Que descumprir qualquer comando deste Edital; 14.1.3. Que não observar as exigências da inscrição; 14.1.4. Que desrespeitar qualquer integrante das equipes de fiscalização, de apoio logístico e organizadora do Concurso; 14.1.5. Cujo responsável legal não se apresentar por ocasião da prova de conhecimentos, com o devido cartão de inscrição ou documento de identidade; 14.1.6. Que após inscrição, se constatar, fraude ou falsificação na documentação; 14.1.7. Que não comparecer ao local, no dia e horário designado no cartão de inscrição para a realização da Prova de Conhecimento; 14.1.8. Que não atentar para os prazos, disposições e convocações dispostas neste edital; 14.2. A impressão do cartão de inscrição é de responsabilidade dos candidatos e/ou seus responsáveis; 15. DA MATRÍCULA DOS CLASSIFICADOS. 15.1. Serão matriculados os candidatos aprovados e classificados dentro do número de vagas previstas, seguindo classificação por ordem decrescente da nota obtida no exame de conhecimentos, observado o item 12.5 deste edital, ficando o responsável pelo candidato classificado na obrigação de comparecer à Secretaria do Colégio Militar do Corpo de Bombeiros Escritora Rachel de Queiroz (CMCB-ERQ) para fins de efetuação de matrícula, sob pena de perda da vaga, O CMCB-ERQ se localiza na Rua Adriano Martins, 436 – Bairro Jacarecanga, CEP.60.010-590 Fortaleza-CE. Conforme o cronograma e horários previstos no Anexo II deste Edital; 15.2 O responsável deverá apresentar as seguintes documentações: a. A taxa de matrícula será junto com a primeira mensalidade. b. 2 (duas) fotografias recentes, tamanho 3 x 4, camisa vermelha do CMCB, de frente, busto, cabeça descoberta com cabelo cortado em máquina nº02, no caso de candidato do sexo masculino, e cabelo preso tipo rabo-de-cavalo, no caso de sexo feminino; c. Histórico escolar ou declaração original, comprovando a escolaridade atual, quando for o caso; d. Certidão original de nascimento do candidato para ratificação das informações já presentes do candidato; e. Cópia simples do comprovante de residência atualizado. f. O responsável legal pelo candidato assinará Termo de Responsabilidade, ASSUMINDO O COMPROMISSO DE TOMAR CIÊNCIA E ACATAR TODAS AS NORMAS DO CMCB, INCLUSIVE AS ESPECÍFICAS DAS ESCOLAS DE TRADIÇÃO MILITAR, PRESENTES EM SEU REGULAMENTO E REGIMENTO ESCOLAR, bem como de cumprir com as obrigações financeiras. g. Laudo médico de apto ou inapto para atividades físicas e prática de esportes, com a expressa referência ao código correspondente da Classificação Inter- nacional de Doença (CID-10), contendo a assinatura e carimbo com o número do CRM do médico. h. Cópia de todos os documentos do responsável (RG, CPF, CERTIDÃO DE NASCIMENTO) bem como a funcional dos candidatos que concorreram a vagas reservadas para Dependentes. i. uma pasta escolar individual e uma resma lacrada completa de papel (500 folhas) 15.3. Não serão aceitos na matrícula documentos que apresentem emendas, rasuras, divergências de dados e outras irregularidades. 16. DA MATRÍCULA DOS CLASSIFICÁVEIS 16.1. Havendo vagas remanescentes, o procedimento de matrícula dos candidatos classificáveis ocorrerá como disposto a seguir: 16.2. Será divulgado no CMCB e nos sítios https://www.cm.cb.ce.gov.br/concurso/ a relação de candidatos matriculados e a quantidade de vagas remanes- centes, por ano letivo. Conforme Anexo II, deste Edital; 16.3. A chamada dos candidatos classificáveis por ano escolar pleiteado, obedecendo à ordem de melhor classificação para o preenchimento das vagas rema- nescentes se realizará às 10h00min, no auditório do CMCB que se localiza na Rua Adriano Martins, 436 – Bairro Jacarecanga CEP.60.010-590. Conforme Anexo II, deste Edital; 16.4. Não será permitida a entrada ao auditório de representante legal após o início da leitura dos candidatos classificáveis. 16.5. A Chamada do nome completo dos candidatos classificáveis indicado na inscrição será feita por 3 (três) vezes devendo o representante legal do candi- dato se manifestar presente. 16.6. O representante legal do candidato poderá ser representado mediante procuração simples para esta finalidade com firma reconhecida em cartório, devendo ser apresentada e entregue aos membros da Comissão Organizadora do Concurso de Admissão na abertura da Sessão de Convocação de Candidatos Classificáveis, não sendo devolvida. 16.7. Estando presente o representante legal do candidato classificável chamado ou seu procurador, será entregue a autorização de matrícula, e assim suces- sivamente, até que se complete o quantitativo de vagas remanescentes. 16.8. Ao término da Sessão de Convocação de Candidatos Classificáveis será lavrada Ata da Sessão, na qual constarão as assinaturas dos membros presentes da Comissão Organizadora do Concurso de Admissão e as assinaturas dos representantes legais dos candidatos classificáveis cujas vagas foram disponibi-Fechar