DOE 13/10/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº206  | FORTALEZA, 13 DE OUTUBRO DE 2022
EXTRATO DO PLANO DE AÇÃO EDUCACIONAL
PAE Nº171/2022 - SPU Nº09298355/2022
CURSO BÁSICO DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIO FLORESTAL (CBPCIF) – TURMA II/2022-CBMCE
1. Finalidade: O Curso Básico de Prevenção e Combate a Incêndio Florestal (CBPFIC) é uma ação educacional de natureza técnico-operacional desenvolvida 
para, prioritariamente, habilitar recursos humanos na atuação de prevenção e combate aos incêndios florestais. 2. Desenvolvimento do Curso: 17/10/2022 
a 31/10/2022 Vagas: 34 (trinta e quatro) vagas Local de funcionamento: 1ª CIA/2º BBM-Maracanaú Componentes curriculares e carga horária:
ORD
DISCIPLINAS
CARGA HORÁRIA
1.
Teoria Geral dos Incêndios Florestais
8
2.
Legislação e Crimes Ambientais
8
3.
Equipamentos, fardos e ferramentas de combate a incêndio florestais
16
4.
Orientação, busca e resgate
12
5.
Marchas e Estacionamentos
12
6.
Noções de Atendimento Pré-Hospitalar
8
7.
Técnicas de Combate a Incêndio Florestal
36
TOTAL
100
Modalidade de ensino: Presencial. Corpo Docente: Profissionais de Segurança Pública do Estado do Ceará, ativos ou inativos, do quadro de pessoal da 
SSPDS/CE e de suas vinculadas, assim como colaboradores de outros órgãos do Executivo Estadual ou convidados conforme Instrumentos Normativos da 
AESP/CE. 3. Do Regime Escolar – RE: Os discentes, durante o Curso estarão sujeitos ao Regimento Escolar – RE da AESP. 4. Do Processo de Avaliação do 
Curso: A avaliação da aprendizagem ocorrerá no decorrer de cada disciplina ministrada no curso. O aproveitamento do aluno será avaliado sob os aspectos 
quantitativos, que variarão de 0,0 (zero) a 10,0 (dez) com aproximação a décimos. Será considerado aprovado o aluno que obtiver nota mínimo 7,0 (sete) 
na avaliação final. O aluno que obtiver nota inferior a 5,0 (cinco) em qualquer avaliação será reprovado. O Cálculo da média para fins de classificação será 
o estatuído no Artigo 58 do Regime Escolar da AESP/CE, podendo a Coordenação e Tutoria do Curso contar com apoio da COPED e SACAD da AESP/
CE no caso de qualquer dúvida. 5. Da Reprovação, do Desligamento, da Desistência e do Abandono: A reprovação, o desligamento e o abandono do curso 
resultarão na não aptidão do aluno, conforme situações estabelecidas no PAE e no RE. 6. Estimativas de Custos:
ITEM
RESPONSÁVEL
Material Didático
A encargo da AESP e do CBMCE. Caso haja necessidade de Conteudista ficará ao crivo da COAP/AESP.
Pagamento - Hora Aula
AESP
O material utilizado para o desenvolvimento do Curso
Patrimônio da 1a CIA/2o BBM Maracanaú, da AESP/CE e, eventualmente, das instituições 
a qual os alunos pertencem, podendo ser solicitado previamente aos alunos outros materiais 
de uso individual específico, que sejam indispensáveis à realização do Curso.
Local do Curso
1ªCIA/2º BBM-Maracanaú
7. Os casos omissos serão resolvidos pela CÉLULA DE ENSINO MILITAR - CEMI/AESP e pela Coordenação de Apoio Pedagógico, tudo em sintonia com 
a Coordenação de Ensino e Instrução e com a Diretoria Geral da AESP/CE. Fortaleza, 06 de outubro de 2022.
Antonio Clairton Alves de Abreu – CEL PM
DIRETOR GERAL
SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
PORTARIA CC 0010/2022-SUPESP - O(A) SUPERINTENDENTE no uso das atribuições legais que lhe foram delegadas pelo Decreto nº 30.086, 
de 02/02/2010, e posteriores alterações, e em conformidade com o art. 8º, o inciso III e parágrafo único, do art. 17, art. 39 e § 3º do art. 40 da Lei nº 9.826, 
de 14 de maio de 1974, RESOLVE NOMEAR LEONTINO EGIDIO DE QUEIROZ NETO, para exercer o cargo de Direção e Assessoramento, de 
provimento em comissão de Gerente, símbolo DNS-2, lotado(a) no(a) Gerência Administrativo-Financeira, integrante da estrutura organizacional do(a) 
SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ , em SUBSTITUIÇÃO ao titular 
SHEILIANE SALES LUZ, em virtude de PRORROGAÇÃO DE LICENÇA GESTANTE, no período de 30 de Setembro de 2022 a 28 de Novembro de 2022. 
SUPERINTENDÊNCIA DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 05 de outubro de 2022.
Jose Helano Matos Nogueira
SUPERINTENDENTE
Sandro Luciano Caron de Moraes
SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA SOCIAL
*** *** ***
PORTARIA Nº39/2022 – SUPESP/CE - O SUPERINTENDENTE DE PESQUISA E ESTRATÉGIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO 
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais conferidas no artigo 6º da Lei Nº16.562, 22 de maio de 2018, bem como o artigo 4º do Decreto Nº32.796, de 30 
de agosto de 2018, e de acordo com o disposto no artigo 87,inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, RESOLVE: Aplicar a sanção de 
multa no valor R$ 38,15 (trinta e oito reais e quinze centavos) contra ZAPP COMÉRCIO DE INFORMÁTICA E SERVIÇOS EIRELI -ME, CNPJ 
Nº 18.868.944/0001-40, estabelecida na Rua Rubens Monte, nº 225, Jardim Cearense, Fortaleza/CE, em decorrência da apuração feita através do processo nº 
08534861/2022, em que ficou constatado que a empresa infringiu o disposto no artigo 86, da Lei Federal nº 8.666/93 e cláusula 6.1.1 do Termo de Referência 
nº 28/2022, incidindo a sanção prevista na cláusula 8.1 “a” do referido Termo, devendo esta portaria ser publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará, 
com posterior assentamento no cadastro da Superintendência de Pesquisa e Estratégia em Segurança Pública do Estado do Ceará. SUPERINTENDÊNCIA 
DE PESQUISA E ESTRATÉGIA EM SEGURANÇA PÚBLICA, em Fortaleza, 06 de outubro de 2022.
José Helano Matos Nogueira
SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
SECRETARIA DO TURISMO 
O(A) SECRETÁRIO DO TURISMO no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos 
termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o 
art.63, inciso I, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, a Pedido o(a) servidor(a) FRANCISCO ROBERTO SANTOS DO 
AMARAL, matrícula 30015614, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Articulador, símbolo DNS-3, integrante da Estrutura 
organizacional do(a) SECRETARIA DO TURISMO, a partir de 30 de Setembro de 2022. SECRETARIA DO TURISMO, Fortaleza, 27 de setembro de 2022.
Arialdo de Mello Pinho
SECRETÁRIO DO TURISMO
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COMITÊ GESTOR DO FUNDO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO DO TURISMO DO ESTADO DO
 CEARÁ REGIMENTO INTERNO
TÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES INSTITUCIONAIS CAPÍTULO I DA FINALIDADE, COMPETÊNCIA E COMPOSIÇÃO Art. 1º. O Comitê Gestor do 
Fundo Estadual de Desenvolvimento do Turismo – Fundetur é órgão de deliberação coletiva de caráter consultivo, normativo e fiscalizador, em assuntos 
voltados para o desenvolvimento turístico do Estado do Ceará, na forma da legislação vigente, com sede em Fortaleza e jurisdição em todo o Estado, vincu-
lado à Secretaria do Turismo, conforme preceitua a Lei Complementar nº 158, de 16 de janeiro de 2016, alterada pela Lei Complementar nº 207, de 07 de 
novembro de 2019, e o Decreto nº 34.310, de 20 de outubro de 2021, alterado pelo Decreto nº 34.478, de 17 de dezembro de 2021. Art. 2º. Ao Comitê Gestor 
do Fundetur compete: I - aprovar seu regimento interno; II - incentivar, promover, propor e fiscalizar as ações do turismo no Estado do Ceará; III - definir 
as políticas, diretrizes e normas para a utilização dos recursos do Fundetur nas modalidades previstas na Lei Complementar nº 158/2016 e suas alterações; 
IV - acompanhar, apoiar e fiscalizar os projetos ou planos de desenvolvimento de turismo elaborados pela Secretaria do Turismo, sugerindo, quando neces-
sário, alterações e correções a fim de que o mesmo possa efetivamente contribuir para o desenvolvimento do Estado; V - orientar o Estado na administração 
dos atrativos turísticos e de eventos; VI - promover junto às entidades de classe, campanhas no sentido de incrementar o turismo, organizando amplo debate 

                            

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