244 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº206 | FORTALEZA, 13 DE OUTUBRO DE 2022 tomadas por maioria de votos dos presentes. Parágrafo único. O Presidente da sessão só vota para desempate e a votação será secreta ou nominal, segundo resolução da maioria dos presentes. SUBSEÇÃO V - DA SUSPENSÃO E ENCERRAMENTO DA SESSÃO Art. 26. Poderá a sessão ser suspensa ou encerrada por: I - conveniência de ordem disciplinar; II - falta de quórum para votação das proposições; III - falta de matéria a ser discutida. Parágrafo único. Fora dos casos expressos no “caput”, somente mediante deliberação do Plenário, a requerimento de um terço, no mínimo, dos membros presentes, poderá a sessão ser suspensa ou encerrada. CAPÍTULO VI DA SECRETARIA EXECUTIVA Art. 27. Os serviços de Secretaria serão dirigidos por um Secretário Executivo, designado pelo Secretário do Turismo. Parágrafo Único. O horário normal dos trabalhos da Secretaria Executiva será fixado pelo Presidente do Comitê. Art. 28. São atribuições da Secretaria Executiva: I – confeccionar calendário de eventos internos; II - secretariar as sessões do Comitê; III - lavrar as atas das sessões; IV - providenciar a execução das medidas determinadas pelo Presidente; V - instruir os processos a serem apreciados pelo Plenário, dando cumprimento aos despachos neles proferidos; VI - prestar, em Plenário, as informações que lhe forem solicitadas pelo Presidente e pelos Conselheiros; VII - prestar aos membros assessoramento técnico-administrativo para o desempenho de suas funções; VIII - manter permanentemente informados os segmentos representados no Comitê Gestor do Fundetur. IX – providenciar as publicações oficiais; X - atualizar dados na Internet; XI - exercer outras atividades consi- deradas pelo Comitê Gestor como indispensáveis e relevantes à boa gestão do Fundetur. TÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS Art. 29. A apresentação de matéria para deliberação do Comitê compete: I - ao Governador do Estado; II - ao Secretário do Turismo; III - ao Membro; IV - a quem tiver legítimo interesse, mediante petição fundamentada. Art. 30. As propostas de modificações e os casos omissos deste Regimento serão apreciados e resolvidos pelo Plenário, por maioria absoluta dos membros em exercício, observadas as disposições legais. Art. 31. Este Regimento foi aprovado pelo plenário do Comitê Gestor do Fundetur. SALA DE SESSÕES DO COMITÊ GESTOR DO FUNDETUR, SECRETARIA DO TURISMO, em Fortaleza, aos 4 dias de janeiro de 2022. Assinam os Conselheiros presentes a Sessão Plenária Ordinária de aprovação do Regimento Interno: Arialdo de Mello Pinho(PRESIDENTE), Régis Nogueira de Medeiros(VICE-PRESIDENTE), Vládia Cosmo(MEMBRO), Talvani Rabelo(MEMBRO), Marcelo Santos(MEMBRO) e Taiene Righet- to(MEMBRO). Paulo Cesar Franco de Castro ASSESSORIA JURÍDICA-ASJUR *** *** *** HOMOLOGAÇÃO O EXMO. SR. SECRETÁRIO DE ESTADO DO TURISMO, em cumprimento ao disposto no inciso VI, art. 43 da Lei nº 8.666/93 e no uso das atribui- ções que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual nº 28.876/07, tendo em vista o resultado da licitação na modalidade Concorrência Pública Internacional nº 20220001/SETUR/CCC, tipo menor preço, que tem por objeto a execução da obra de duplicação da rodovia CE 085, no trecho: entr. rodovia CE-163 (Gualdrapas) - entr. rodovia CE-168 (Barrento), com extensão de 26,2km, em regime de empreitada por preço unitário, declarado pela Comissão Central de Concorrências - CCC, resolve HOMOLOGAR o procedimento licitatório em referência e ADJUDICAR seu objeto à empresa CONSTRUTORA E & J LTDA., por ter sido declarada vencedora do citado certame, com proposta no valor de R$ 75.214.725,72 ( setenta e cinco milhões, duzentos e quatorze mil, setecentos e vinte e cinco reais e setenta e dois centavos). Fortaleza - Ceará, 06 de outubro de 2022. ARIALDO DE MELLO PINHO (Secretário de Estado do Turismo). Paulo Cesar Franco de Castro ASSESSORIA JURÍDICA-ASJUR *** *** *** ORDEM DE SERVIÇO N°15/2022 FICHA TÉCNICA Contratação de serviço de mão de obra terceirizada celebrado entre a SECRETARIA DE TURISMO DO CEARÁ – SETUR e a empresa SERCON SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA. o qual tem como fundamento a Dispensa de Licitação n° 15/2022, integrante do processo admi- nistrativo Viproc nº 06861997/2022 e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal n°8.666/93, com suas alterações, e ainda, outras Leis especiais necessárias ao cumprimento do seu objeto. INFORMAÇÕES BÁSICAS Contrato: 21/2022 Fonte de Recurso: Recurso do Tesouro Estadual Órgão Contratante: SECRETARIA DO TURISMO – SETUR Contratada: SERCON SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA. Valor: R$ 404.292,36 (quatrocentos e quatro mil, duzentos e noventa e dois reais e trinta e seis centavos). Autorizamos a empresa SERCON SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA., CNPJ N° 30.575.816/0001-04 a iniciar os serviços referentes ao Contrato N°22/2022-SETUR, que tem como objeto a prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO – CLT, para atender as necessidades das áreas de apoio administrativo e apoio operacional, com dedicação exclusiva de mão de obra, para atender ao Centro de Convenções do Cariri - CCC, equipamento turístico da Secretaria do Turismo, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência deste edital e na proposta da CONTRATADA. O prazo de vigência do objeto do Contrato N° 21/2022-SETUR é de 180 ( Cento e oitenta) dias contado a partir da publicação do contrato que foi em 16/09/2022, por parte da empresa SERCON SERVICOS E CONSTRUCOES LTDA. conforme disposto na CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA, do referido instrumento contratual. Fortaleza, 16 de setembro de 2022. CONTRATANTE: DENISE SÁ VIEIRA CARRÁ (SECRETÁRIA EXECUTIVA DO TURISMO). CONTRATADA: ANA CLÉA ARAÚJO DE OLIVEIRA (SERCON - SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES). Paulo Cesar Franco de Castro ASSESSORIA JURÍDICA-ASJUR *** *** *** ORDEM DE SERVIÇO N°16/2022 FICHA TÉCNICA Contratação de serviço de mão de obra terceirizada celebrado entre a SECRETARIA DE TURISMO DO CEARÁ – SETUR e a empresa REALIZA SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA.. o qual tem como fundamento a Dispensa de Licitação n° 16/2022, integrante do processo admi- nistrativo Viproc nº 06861733/2022 e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal n°8.666/93, com suas alterações, e ainda, outras Leis especiais necessárias ao cumprimento do seu objeto. INFORMAÇÕES BÁSICAS Contrato: 22/2022 Fonte de Recurso: Recurso do Tesouro Estadual Órgão Contratante: SECRETARIA DO TURISMO – SETUR Contratada: REALIZA SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA. Valor: R$ 241.841,28 (duzentos e quarenta e um mil, oitocentos e quarenta e um reais e vinte e oito centavos). Autorizamos a empresa REALIZA SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA., CNPJ N° 20.603.680/0001-45 a iniciar os serviços referentes ao Contrato N°22/2022-SETUR, que tem como objeto a prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO – CLT, para atender as necessidades do CENTRO DE CONVENÇÕES DO CARIRI da área de vigilância armada e desarmada de acordo com as especificações e quantitativos previsto no Termo de Referência. O prazo de vigência do objeto do Contrato N° 22/2022-SETUR é de 180 ( Cento e oitenta) dias contado a partir da assinatura do contrato que foi em 14/09/2022, por parte da empresa REALIZA SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA, conforme disposto na CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA, do referido instrumento contratual. Fortaleza, 14 de setembro de 2022. CONTRATANTE: DENISE SÁ VIEIRA CARRÁ (SECRETÁRIA EXECUTIVA DO TURISMO). CONTRATADA: CARLOS ALBERTO ARRUDA VIDAL (Realiza Segurança Patrimonial LTDA.). Paulo Cesar Franco de Castro ASSESSORIA JURÍDICA-ASJUR *** *** *** TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ Nº33/2022 DAS PARTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO - SETUR, sediada na Avenida Washington Soares, nº 999, Edson Queiroz, CEP: 60.811-341, na cidade de Fortaleza, inscrita no CNPJ/MF, sob o n.º 00.671.077/0001-93; De outro lado, SINDICATO DAS INDUS- TRIAS DE ENERGIA E SE SERVIÇOS DO SETOR ELETRICO DO ESTADO DO CEARÁ – SINDIENERGIA, doravante denominada simplesmente AUTORIZATÁRIA, inscrita no CNPJ sob o n.° 33.507.712/0001-50, sediada na Av. Barão de Studart, nº 1980, Casa da Industria – Bairro: Centro, Fortaleza/CE – CEP: 60.120-001. Resolvem as Partes, de comum acordo, celebrar o presente Instrumento que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir descritas: DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto autorizar o uso das áreas e equipamentos do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ para a realização do Evento “PROENERGIA 2022”, conforme CLÁUSULA TERCEIRA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente instrumento no Regulamento Interno do Centro de Eventos do Ceará – CEC, instituído pelo Decreto nº. 31.051, de 13 de novembro de 2012, alterado pelo Decreto nº 31.670, de 09 de fevereiro de 2015 e pelo Decreto nº 31.674, de 12 de fevereiro de 2015. DO VALOR E DO PRAZO: O valor e o prazo da auto- rização de uso seguirão a tabela de preços definidos pela Portaria nº. 129/2019, identificando montagem, realização e desmontagem do evento, conforme abaixo. PAVILHÃO OESTE MONTAGEM: 19 E 20 DE SETEMBRO DE 2022 TOTAL DA MONTAGEM: R$ 3.150,00; REALIZAÇÃO: 21 E 22 DE SETEMBRO DE 2022 TOTAL DA REALIZAÇÃO: R$ 21.534,00; DESMONTAGEM: 23 DE SETEMBRO DE 2022 TOTAL DA DESMONTAGEM: R$ 2.520,00; TOTAL MONTAGEM/REALIZAÇÃO/DESMONTAGEM: R$ 27.204,00; TAXA (ÁGUA/ENERGIA/LIMPEZA E MANUTENÇÃO DE ÁREAS COMUNS): R$ 5.024,80; TOTAL FINAL: R$ 32.228,80. DA FORMA DE PAGAMENTO: I - Pelo uso das dependências, objeto do presente contrato, deverá a AUTORIZATÁRIA satisfazer o pagamento do valor de R$ 32.228,80 (trinta e dois mil, duzentos e vinte e oito reais e oitenta centavos) referente ao valor total do presente contrato, nas seguintes condições: PARCELAS VENCIMENTO VALOR (R$) Taxa de Oficialização 07/02/2022 5.043,20 Taxa de Complementação 1 26/08/2022 27.185,60 II - O pagamento das parcelas do presente contrato deverá ser efetuado através de DAE – Documento de Arrecadação Estadual ou outra modalidade que a AUTORIZANTE indicar, devendo o comprovante de pagamento ser apresentado à Gerência Comercial do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ, que autorizará a montagem e/ou a realização do evento. III - O valor do pagamento acima especificado inclui todas as despesas da autorização de uso ora acordada. IV - Havendo necessidade da autorização de áreas e/ou serviços complementares, os mesmos deverão ser solicitados a AUTORIZANTE, que providenciará a formalização. V - Em caso de alteração da tabela de preços, sem que tenha havido o pagamento do preço inicialmente ajustado neste termo de autorização de uso, deverá a AUTORIZATÁRIA pagar à AUTORIZANTE os novos valores, sem qualquer desconto, de acordo com a tabela vigente à época do pagamento. VI – O valor de R$ 3.222,88 (três mil, duzentos e vinte e dois reais e oitenta e oito centavos) referente ao pagamento de 10% (dez por cento) do valor total bruto do contrato até dia 19/08/2022 a título de caução. VII – A caução referida no parágrafo acima deverá ser recolhida em cheque, e permanecerá sob a custódia da Secretaria de Turismo – SETUR até que sejam quitadas todas as contas referentesFechar