247 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº206 | FORTALEZA, 13 DE OUTUBRO DE 2022 OUTROS ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE RUSSAS – NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL Nº 008/2022 – Russas/CE, 11 de outubro de 2022. ENEL DISTRIBUIÇÃO CEARÁ. Rua Padre Valdevino, Nº 150. Bairro José Bonifácio – Fortaleza/CE. CEP 60135-040. O MUNICÍPIO DE RUSSAS – Estado do Ceará, pessoa jurídica de direito público, inscrita sob o CNPJ nº 07.535.446/0001-60, com sede à Av. Dom Lino, nº 831, Centro, representado neste ato pela PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO – PGM, situada no Centro Administrativo Vereador Zacarias Ferreira Lima, à Tv. João Nogueira da Costa, nº 01, Altos, Centro, deste município, vem por meio desta promover: NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. Em face da notificada ENEL DISTRIBUIÇÃO CEARÁ, pessoa jurídica de direito privado, inscrita sob o CNPJ nº 07.047.251/0001-70, situada na Rua Padre Valdevino, Nº 150, Bairro José Bonifácio, Fortaleza/CE, CEP 60135-040, pelos fatos e fundamentos que seguem. Utiliza-se a presente NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL, para que a Enel Distribuição Ceará SE ABSTENHA DE SUSPENDER, INTEGRAL OU PARCIALMENTE, O FORNECIMENTO DO SERVIÇO ESSENCIAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA OU DE ENERGIA DOS EQUIPAMENTOS PÚBLICOS, BEM COMO ADOTE AS PROVIDÊNCIAS IMEDIATAS PARA MANUTENÇÃO DE SEUS EQUIPAMENTOS, COMO POSTES E TRANSFORMADORES, E REALIZE O ATENDIMENTO DOS PEDIDOS DE LIGAÇÃO NOVA E RELIGAÇÃO DE ENERGIA DOS EQUIPAMENTOS, PRIORIZADOS AQUELES QUE PRESTAM SERVIÇOS ESSENCIAIS À POPULAÇÃO. Impende salientar, a despeito da alegação de que a legislação permite o corte no fornecimento de energia elétrica ao usuário inadimplente, a própria Lei nº 8.987/95, que regulamenta o regime de concessão e permissão de serviços públicos, estabelece expressamente exceção ao princípio da continuidade do serviço público, ao prever a possibilidade de interrupção em caso de inadimplência, ressalvando a necessidade de se considerar a supremacia do interesse da coletividade. Apesar de o art. 6º, § 3º, II da Lei 8.987/95, considerar que não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em casos de inadimplemento do usuário, o próprio dispositivo da Lei expõe o interesse coletivo como uma exceção à regra, pois os serviços prestados em iluminação pública beneficiam todos os munícipes e existem serviços, como a educação e o fornecimento de água através do dessalinizador, e a manutenção de um corte de energia prejudica toda a sociedade russana. Compreende-se que a falta do fornecimento da força elétrica ao Município de Russas levaria certamente ao colapso e à paralisação de outros serviços públicos essenciais que dependem da continuidade do bem comercializado pela concessionária de energia elétrica notificada, acarretando prejuízos que se deduzem em montante superior ao débito reclamado. Considera-se que deve prevalecer o interesse coletivo em face do particular, sendo inteiramente desproporcional que uma suposta inadimplência e um alegado vício apurado de forma unilateral implique a cessação de um bem considerado essencial à toda a população e aos órgãos públicos municipais. Compreende-se que a ação da notificada em cortar a energia de quadras de escolas públicas e/ou não religa-las, não fazer a ligação nova de dessalinizadores que abastecem de água várias localidades, sobretudo as mais remotas, é também uma violação de direitos humanos, pois a água é essencial para a própria existência dos seres vivos e a educação um serviço essencial. A atual jurisprudência do STJ é firme no sentido de considerar ilegal a interrupção indiscriminada do serviço de fornecimento de energia elétrica, tanto para os serviços próprios da Administração Pública, quanto ao que se refere à sua iluminação pública, bem como de forma a compelir o Poder Público ao pagamento do débito, quando restar caracterizado prejuízo ao interesse da coletividade. Infere-se ainda não se mostra razoável e pertinente manter com os cortes de energia e ausência de religações, na medida que, embora seja alegado que o poder público municipal esteja em débito com a concessionária de energia elétrica, o aferimento da suposta irregularidade se deu com base em metodologia desconhecida e não esclarecida, não foi permitido o exercício do contraditório e da ampla defesa, a dívida não é atual e existem outros meios cabíveis e adequados para a sua cobrança, inexistindo, portanto, razoabilidade na manutenção dos cortes. Sendo assim, utiliza-se da presente notificação, para solicitar a abstenção da suspensão, integral ou parcial, do fornecimento da iluminação pública e que sejam religados os pontos de energia essenciais que estão descritos em anexo. Pelo exposto, fica NOTIFICADA a empresa ENEL DISTRIBUIÇÃO CEARÁ, a fim de que cumpra fielmente com o princípio constitucional da SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO, especialmente no sentido de que SE ABSTENHA DE SUSPENDER, INTEGRAL OU PARCIALMENTE, O FORNECIMENTO DO SERVIÇO ESSENCIAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA OU DE ENERGIA DOS EQUIPAMENTOS PÚBLICOS, BEM COMO ADOTE AS PROVIDÊNCIAS IMEDIATAS PARA MANUTENÇÃO DE SEUS EQUIPAMENTOS, COMO POSTES E TRANSFORMADORES, E REALIZE O ATENDIMENTO DOS PEDIDOS DE LIGAÇÃO NOVA E RELIGAÇÃO DE ENERGIA DOS EQUIPAMENTOS, PRIORIZADOS AQUELES QUE PRESTAM SERVIÇOS ESSENCIAIS À POPULAÇÃO, no prazo máximo de 7 (sete) dias corridos. Sendo o que tínhamos a considerar, colocamo-nos à disposição de V. Sa. para dirimir quaisquer dúvidas porventura existentes. De outro modo, o município adotará as medidas judiciais cabíveis. Atenciosamente, Ticiana Sampaio de Almeida Abreu. Procuradora Geral do Município. Portaria nº 002/2021. *** *** *** Prefeitura Municipal de Beberibe/CE - Extrato de Resultado da Análise e Julgamento da Habilitação. O Presidente da Comissão Permanente de Licitação torna público o resultado de análise e julgamento dos documentos de habilitação da Concorrência Pública Nº 2022.07.27.002-CP-INFR, do tipo Menor Preço, cujo objeto: Contratação de empresa especializada para execução de serviços de engenharia para manutenção, ampliação, realce, eficientização e gerenciamento completo do Parque de Iluminação Pública (IP) do município. HABILITADA a empresa: Cosampa Projetos e Construções Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 12.255.352/0001-77, tendo em vista que a mesma cumpriu todas as normas editalícias e as da Lei Federal 8.666/93. INABILITADAS as empresas: Ilumiterra Construções e Montagens Ltda, inscrita no CNPJ nº 19.726.451/0001-39, por descumprir os subitens 3.4.2.2 e 3.4.4.2.5 e Bezerra e Braga Comercial Ltda EPP, inscrita no CNPJ nº 00.404.524/0001-48, por descumprir os subitens 3.4.3.1.1.4, 3.4.3.2.1.1, 3.4.4.2.1, 3.4.4.2.1, 3.4.4.2.2 e 3.4.4.2.3 do instrumento convocatório. Através do presente, a Comissão Permanente de Licitação divulga o resultado da fase de habilitação, e abre o prazo recursal, previsto no art. 109, inciso I, alínea “a” da Lei de Licitações, e coloca os autos a disposição dos interessados. Caso não haja interposição de recursos, os envelopes das propostas de preços serão abertos no dia 21/10/2022, às 14h, na sala da Comissão Permanente de Licitação. Adson Costa Chaves. *** *** *** Prefeitura Municipal de Beberibe/CE - Aviso de Adendo Pregão Eletrônico Nº 2022.10.04.004-SRP-SASC. O Pregoeiro, torna público para conhecimento de todos os interessados que foi realizado 1º adendo ao Edital de Pregão, cujo objeto: Registro de preços visando futuras e eventuais aquisições de kits natalinos visando atender os programas e benefícios assistenciais dos serviços de proteção social básica, por meio da secretaria de assistência social e cidadania do município, alterando o item 3. do Termo de Referência, reabrindo-se assim o prazo inicialmente estabelecido, ficando agora a abertura das Propostas no dia 27/10/2022 às 08h (Horário de Brasília) e o início da Sessão de Disputa de Lances ocorrerá a partir das 09:30h (Horário de Brasília) do dia 27/10/2022. Informamos que o adendo com as devidas retificações encontra se disponível no site https://licitacoes.tce.ce.gov.br/, bem como nos autos do referido processo. Adson Costa Chaves. *** *** *** Prefeitura Municipal de Pindoretama - Aviso de Licitação Pregão Eletrônico nº 09.20.01/2022 - O Pregoeiro, através da Secretaria municipal da Saúde, torna público que se encontra à disposição dos interessados, o edital, que tem por objeto o Registro de Preços visando à aquisição futura e eventual de leites, dietas orais e enterais, para pacientes carentes com vulnerabilidade social e demandas dos pacientes do Hospital e Centro de Parto Normal de Pindoretama. Recebimento das propostas: a partir desta publicação até o dia 26/10/2022, às 08h, horário de Brasília, abertura das propostas, no sítio www.bbmnet.com. br. O início da sessão de disputa de preços: 26/10/2022 às 09h, horário de Brasília, no sítio www.bbmnet.com.br. Informações gerais: O Edital poderá ser obtido através do sítio referido acima e demais informações poderão ser adquiridas no endereço: Rua: Juvenal Gondim, nº 221 - Centro - Pindoretama/CE. Telefones: (85) 3375-1427 / 3375-1891, de segunda a sexta-feira, das 08h às 14h. Os interessados ficam desde já notificados da necessidade de acesso ao sítio www.bbmnet.com.br para verificação de informações e alterações supervenientes. Josimar Gomes Sousa. *** *** *** Estado do Ceará – Prefeitura Municipal de Independência - Extrato de Termo Aditivo. A Secretaria de Infraestrutura do município de Independência torna público o Extrato do 8º Aditivo ao Contrato decorrente do processo licitatório na modalidade Concorrência Pública Nº IN-CP002/17, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para serviços de manutenção preventiva e corretiva do sistema integral (zona urbana e rural) do Município de Independência, com fornecimento de materiais e mão de obra qualificada. Contratado(a): Duvale Projetos e Construções EIRELI – ME; Valor Global: R$ 941.579,23 (novecentos e quarenta e um mil quinhentos e setenta e nove reais e vinte e três centavos); Prazo de Duração: 04.10.2022 a 03.12.2022. Assina pelo(a) Contratado(a): José Roberto Ferreira Loureiro. Assina pela Contratante: Assina pela Contratante: Pethulia Almeida Gomes. Independência-Ce, 10.10.2022. *** *** *** Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Abaiara - Aviso de Licitação – Tomada de Preços nº 2022.10.11.1. O Presidente da CPL da Prefeitura Municipal de Abaiara, torna público, que será realizado Certame Licitatório na modalidade Tomada de Preços. Objeto Contratação de serviços de licença de uso (instalação, treinamento e manutenção) de diversos sistemas informatizados, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Finanças de Abaiara/CE. Data e Horário da Abertura: 01 de novembro de 2022, às 09:00 horas. Informações: Sala da CPL, e-mail: liciara2017@outlook.com. Abaiara/ CE, 11 de outubro de 2022. Carlos Mateus Bezerra Flores - Presidente da Comissão Permanente de Licitação – CPL.Fechar