Fortaleza, 13 de outubro de 2022 | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº206 | Caderno 2/4 | Preço: R$ 20,74 SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ O(A) PRESIDENTE no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso I, da Lei Nº9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, a Pedido o(a) servidor(a) EMILIA GOMES MORAIS, matrícula 30006798, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Articulador, símbolo DNS-3, integrante da Estrutura organizacional do(a) JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, a partir de 01 de Setembro de 2022. JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 14 de setembro de 2022. Carolina Price Evangelista Monteiro PRESIDENTE Francisco de Queiroz Maia Junior SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ O(A) PRESIDENTE, em Exercício no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso II, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, de Ofício o(a) servidor(a) OSVALDO PEREIRA DE SOUSA FILHO, matrícula 19982416, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Supervisor Regional, símbolo FCDA, integrante da Estrutura organizacional do(a) AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, a partir de 27 de Setembro de 2022. AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 27 de setembro de 2022. Gustavo de Alencar e Vicentino PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO Francisco de Queiroz Maia Junior SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO *** *** *** O(A) PRESIDENTE, em Exercício no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art.88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art.63, inciso I, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, RESOLVE EXONERAR, a Pedido o(a) servidor(a) LUCIANA FREIRE CASTELO BRANCO, matrícula 30010523, do Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Assessor Técnico, símbolo ADAGRI-IV, integrante da Estrutura organizacional do(a) AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, a partir de 01 de Setembro de 2022. AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 15 de setembro de 2022. Gustavo de Alencar e Vicentino PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO Francisco de Queiroz Maia Junior SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO *** *** *** PORTARIA CC 0009/2022-ADAGRI - O(A) PRESIDENTE, em Exercício, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no Decreto 17.745, de 04 de Novembro de 2021, RESOLVE DESIGNAR, LEOPOLDO HEITOR CAVALCANTE BORBOREMA, a partir de 04 de Novembro de 2021, para o exercício no(a) Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria, exercendo suas atribuições do cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo ADAGRI-III, integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 11 de outubro de 2022. Gustavo de Alencar e Vicentino PRESIDENTE, EM EXERCÍCIO AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO CEARÁ PORTARIA Nº081/2022 - O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ S.A. - ADECE, no uso das atribuições que lhe confere o art.29, Inciso V do Estatuto Social da ADECE e o art. 78, combinado com o art. 120 da lei nº9.809, de 18 dezembro de 1973, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do art.123, da citada lei, a entrega mediante adiantamento a título de SUPRIMENTO DE FUNDOS, o servidor MAURICIO CABRERA BACA, ocupante do cargo de GERENTE - Símbolo ADECE III, matrícula 3000003- X, lotado nesta AGÊNCIA, a importância de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). A aplicação dos recursos a que se refere esta autorização não poderá ultrapassar a 45 (quarenta e cinco) dias, a partir do seu recebimento, devendo a despesa ser comprovada 15 (quinze) dias após concluído o prazo da aplicação. AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ S.A., em Fortaleza, 07 de outubro de 2022. Francisco José Rabelo do Amaral DIRETOR PRESIDENTE SECRETARIA DA EDUCAÇÃO A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 00137774/2022/VIPROC, com fundamento nos artigos 110, inciso I, alínea “b”, § 1º e 113 da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974,artigo 51 da Lei 10.884 de 02 de fevereiro de 1984 alterada pela Lei 17.938 de 01 de março de 2022, combinado com o Decreto nº 25.851, de 12 de abril de 2000, e artigos 1º e 2º do Decreto nº 28.871, de 10 de Setembro de 2007, e de acordo com o estabelecido na Portaria de nº 0435/2017-GAB, de 05 de maio de 2017, publicada no Diário Oficial de 11 de maio de 2017, RESOLVE PRORROGAR O AFASTAMENTO PARA FINS DE REGULARIZAÇÃO FUNCIONAL do(a) servidor(a) LUCILA MARIA BORGES DE MELLO, que ocupa o cargo de Professor, integrante do Grupo Ocupacional Magistério, nível K, matrícula(s) nº 4794371X, lotado(a) na Secretaria da Educação do Estado do Ceará, para participar do curso MESTRADO EM HISTORIA, ministrado pelo(a) UNIVERSIDADE DO MINHO - PORTUGAL, pelo período de 22 de Outubro de 2021 a 05 de janeiro de 2022, sem ônus para o Estado, tendo em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 10 de outubro de 2022. Maria Izolda Cela de Arruda Coelho GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ Adriano Sarquis Bezerra de Menezes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO *** *** ***Fechar