79 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº206 | FORTALEZA, 13 DE OUTUBRO DE 2022 EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC. N°08280959/2022 I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 02/2022; II - CONTRATANTE: ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO E TEMPO INTEGRAL GOVERNADOR ADAUTO BEZERRA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0082-90, CREDE 6 - Massapê/CE, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Diretor o Sr Antônio Edinardo Araújo Lima; III - ENDEREÇO: MASSAPÊ/CE; IV - CONTRATADA: F. DAS CHAGAS DE OLIVEIRA VARIEDADES - ME, inscrita no CNPJ sob nº 12.975.890/0001-36, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pela Sr. Francisco das Chagas de Oliveira; V - ENDEREÇO: GRANJA/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: , resolvem firmar o presente Primeiro Termo Aditivo de acordo com a Carta Convite de nº 01/2022 publicado no DOE de 12/04/2022 e de acordo com o processo nº 07648227/2022 e regulamentado no artigo 65, Inciso I, alínea b, § 1º da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações; VII- FORO: MASSAPÊ/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade, acrescentar valor do contrato 02/2022, que tem por objetivo AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS – ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, da ESCOLA DE ENSINO MÉDIO E TEMPO INTE- GRAL GOVERNADOR ADAUTO BEZERRA, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: O valor previsto na CLÁUSULA SEGUNDA, que trata do valor e da forma de pagamento, será acrescido no valor de R$ 16.524,33 (Dezesseis mil, quinhentos e vinte e quatro reais e trinta e três centavos), que representa 24,96% (vinte e quatro inteiros e noventa e seis centésimos por cento), e será pago conforme contrato inicial.; X - DA VIGÊNCIA: PERMANECE INALTERADA; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 22 de Setembro de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: Antônio Edinardo Araújo Lima - CONTRATANTE, Francisco das Chagas de Oliveira - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01- Raimundo Nonato de Sousa, 02 - Ana Maria de Sousa. Fortaleza,06 de outubro de 2022. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC. N°08333467/2022 I - ESPÉCIE: PRIMEIRO ADITIVO DE VALOR AO CONTRATO 07/2022; II - CONTRATANTE: O Estado do Ceará, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO / ESCOLA DE ENSINO MÉDIO PROFESSORA IRACI PEREIRA DE ALCÂNTARA, CREDE 1 - Caucaia/CE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº07.954.514/0791-20 daqui por diante denominada simplesmente CONTRATANTE neste ato representada por seu(sua) Diretor(a), Sr.(a) FRANCISCO VALBER ABREU DA SILVA; III - ENDEREÇO: CAUCAIA/CE; IV - CONTRATADA: ESF COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 18.416.433/0001-98, representado neste ato pelo(a) Sr.(a) Elano Siqueira Fiúza; V - ENDEREÇO: CAUCAIA/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente TERMO ADITIVO de acordo com a Cotação Eletrônica nº 2022/12326, Termo de Participação nº 20220014 e Contrato Nº 11/2022 publicado no DOE de 29/06/2022 e de acordo com o processo Nº 08333467/2022, regulamentado no Art. 65, inciso I, alínea “b”, §1º da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações; VII- FORO: CAUCAIA/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade acrescentar valor ao contrato que tem por objetivo SERVIÇOS DE TERCEIROS - FESTIVIDADES E HOMENAGENS, da EEMTI PROFESSORA IRACI PEREIRA DE ALCÂNTARA, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: O valor previsto na CLÁUSULA SEGUNDA do Contrato nº 11/2022, que trata do valor, será acrescido no valor de R$ 1.058,40 (Hum Mil e Cinquenta e Oito Reais e Quarenta Centavos), que equivale 9,96% (nove vírgula noventa e seis por cento), de acordo com o contrato inicial; X - DA VIGÊNCIA: PERMANECE INALTERADA; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seu(s) aditivo(s). E, para validade do que ficou convencio- nado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 05 de setembro de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: FRANCISCO VALBER ABREU DA SILVA - CONTRATANTE, Elano Siqueira Fiúza - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01- FELIPE MARQUES DA SILVA, 02 - SUELLEN COELHO DE FRANÇA. Fortaleza,06 de outubro de 2022. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC. N°08280959/2022 I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 08/2020; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EGIDIA CAVALCANTE CHAGAS inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0216-37, CREDE 10 - Morada Nova/Ce, neste ato representada pela sua Diretora SÍLVIA HELENA CLAUDINO BRANDÃO; III - ENDEREÇO: MORADA NOVA/ CE; IV - CONTRATADA: W.B CHAVES TRANSPORTES ME, inscrita no CNPJ sob Nº 14.341.727/0001-47, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. WILLIAN BELMINO CHAVES; V - ENDEREÇO: MORADA NOVA/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a Carta Convite de nº 03/2020 publicado no DOE de 17 DE NOVEMBRO DE 2020 e de acordo com o processo nº08280959/2022 e regulamentado nos Art. 57, §1º, inciso II da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações; VII- FORO: MORADA NOVA/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de execução do contrato, que tem por objetivo Serviço de locação de transporte especializado, destinado a garantir o deslocamento dos professores, da Escola de Ensino Médio Egídia Cavalcante Chagas ao Distrito de Aruaru, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADA; X - DA VIGÊNCIA: PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo previsto na CLÁUSULA SÉTIMA, que trata da execução do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 90 (dias) dias, a partir de 31 de agosto 2022 até 28 de novembro de 2022.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 23 de agosto de 2022.; XIII - SIGNATÁRIOS: SÍLVIA HELENA CLAUDINO BRANDÃO - CONTRATANTE, WILLIAN BELMINO CHAVES - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01- Maria José Nobre de Almeida, 02- Maria Aurenir Andrade Mariano . Fortaleza, 06 de outubro de 2022. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC. N°09045635/2022 I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 02/2022; II - CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/ ESCOLA PRISCILA MACIEL DE FRANÇA, CREDE 6 - Hidrolândia/CE, inscrita no CNPJ/MF 07.954.514/0367-40, daqui por diante denominada simplesmente CONTRATANTE neste ato representada por seu Diretor Geral, Sra. FRANCISCA JULIANA MARTINS ELMIRO MORORÓ; III - ENDE- REÇO: HIDROLÂNDIA/CE; IV - CONTRATADA: COOPERATIVA AGROPECUARIA DOS AGRICULTORES FAMILIARES DA REGIAO NORTE DO CEARA LTDA, CNPJ Nº 35.202.279/0001-70,neste ato representado por JACINTO SOUSA RIBEIRO; V - ENDEREÇO: CARNAUBAL/ CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o Primeiro Termo de Aditivo viproc n° 09045635/2022, de acordo com a Chamada Publica de nº 01/2022 publicado no DOE no dia 08/04/2022 e de acordo com o processo nº 00950955/2022 e regulamentado no artigo 65, Inciso I, a línea “b” §1º, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações; VII- FORO: HIDROLÂNDIA/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade, acrescentar valor do contrato 02/2022, que tem por objetivo GENEROS DE ALIMENTAÇÃO – AGRICULTURA FAMILIAR – MERENDA ESCOLAR, da EEMTI PRISCILA MACIEL DE FRANÇA, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: PERMA- NECE INALTERADA; X - DA VIGÊNCIA: O valor previsto na CLÁUSULA QUARTA, que trata do valor e da forma de pagamento, será acrescido no valor de R$ 4.909,25 (quatro mil novecentos e nove reais e vinte e cinco centavos), que representa 24,15% (vinte e quatro inteiros e quinze centésimos por cento), e será pago de acordo com o contrato inicial.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 12 de setembro 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: FRANCISCA JULIANA MARTINS ELMIRO MORORÓ - CONTRATANTE, JACINTO SOUSA RIBEIRO - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01 - ILEGÍVEL, 02 - ILEGÍVEL. Fortaleza, 06 de outubro de 2022. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº PROC. N°08748764/2022 I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 01/2022,; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO E A ESCOLA DE ENSINO MÉDIO DR BRUNILO JACÓ, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.514/0069-13, CREDE 8 - Redenção/CE, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Diretor Sr. Marcos Deyvid da Silva Lima; III - ENDEREÇO: REDENÇÃO/CE;Fechar