DOMCE 14/10/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 14 de Outubro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3061 
 
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ANTONIO ADAIL MACHADO CASTRO 
Prefeito Municipal de Guaraciaba do Norte/CE 
Publicado por: 
Paulo Cesar Alves Feitoza 
Código Identificador:01CD7407 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE IBARETAMA 
DECRETO MUNICIPAL 
 
DECRETO N.º 020/2022-GP, DE 10 DE OUTUBRO DE 2022. 
  
EFETIVA AO CARGO DE AGENTE DE COMBATE 
AS ENDEMIAS EM ACORDO COM A EMENDA 
CONSTITUCIONAL Nº. 51/2006 (LEI FEDERAL Nº. 
11.350/2006), E LEIS MUNICIPAIS Nº 239/2022 E 
243/2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
A Senhora ELÍRIA MARIA FREITAS DE QUEIROZ, Prefeita do 
Município de Ibaretama-CE., no uso de suas atribuições legais, 
conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais legislações 
pertinentes e, 
  
CONSIDERANDO, a Emenda Constitucional nº. 51/2006, a Lei 
Federal nº. 11.350/2006, que concedeu aos profissionais que, na data 
de promulgação da Emenda e a qualquer título, desempenharem as 
atividades de agente comunitário de saúde ou de agente de combate às 
endemias, na forma da lei, ficam dispensados de se submeter ao 
processo seletivo público a que se refere o § 4º do art. 198 da 
Constituição Federal, desde que tenham sido contratados a partir de 
anterior processo de Seleção Pública efetuado por órgãos ou entes da 
administração direta ou indireta de Estado, Distrito Federal ou 
Município ou por outras instituições com a efetiva supervisão e 
autorização da administração direta dos entes da federação. 
CONSIDERANDO, o que dispõem às Leis Municipais nº 239/2022 e 
243/2022, que alterou os incisos II, III e IV do art. 78 da Lei Orgânica 
do Município de Ibaretama-CE., e alterou também a Lei Municipal nº. 
139/1998 -Regime Jurídico dos Servidores Públicos de Ibaretama; 
CONSIDERANDO, o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) Nº. 
11/2008, firmado entre o Município de Ibaretama e a Procuradoria 
Regional do Trabalho da 7ª Região, cumulando com o procedimento 
administrativo nº. 06.2014.00001521-4, do Ministério Público 
Estadual; 
CONSIDERANDO, o requerimento datado em 12 de abril de 2022, 
do Sr. FRANCISCO ROBERVALTER SOUSA CAVALCANTE; 
CONSIDERANDO, o Parecer Prévio da Procuradoria Geral do 
Município 
de 
Ibaretama 
ao 
Memorando 
nº. 
005/2022-
FIN/ADM/PLAN; 
CONSIDERANDO, a Portaria de nº. 037/2022, de 28 de julho de 
2022, que criou a Comissão Especial de Avaliação para Análise de 
Requerimento de Efetivação ao Cargo de Agente de Combate as 
Endemias; 
CONSIDERANDO, o parecer final da Comissão Especial de 
Avaliação para Análise de Requerimento de Efetivação ao Cargo de 
Agente de Combate as Endemias que opinou pelo deferimento do 
requerimento do Sr. FRANCISCO RUBERVALTER SOUSA 
CAVALCANTE, para que seja efetivado como servidor público 
municipal no cargo Agente de Combate as Endemias por atender a 
Emenda Constitucional nº 51/2006 e demais legislação; 
CONSIDERANDO, o parecer final da Procuradoria Geral do 
Município de Ibaretama foi em consonância com o da Comissão 
Especial de Avaliação para Análise de Requerimento de Efetivação ao 
Cargo de Agente de Combate as Endemias, devendo o Sr. 
FRANCISCO RUBERVALTER SOUSA CAVALCANTE ser 
efetivado no cargo ora pleiteado; 
CONSIDERANDO, que o Sr. FRANCISCO RUBERVALTER 
SOUSA CAVALCANTE preenche os requisitos exigidos por Lei, 
sendo o presente caso excepcionalidade. 
RESOLVE: 
Art. 1º - Nomear o Senhor FRANCISCO RUBERVALTER SOUSA 
CAVALCANTE, como servidor efetivo e exercer o cargo de Agente 
de Combate as Endemias do Município de Ibaretama. 
Art. 2º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua 
publicação, produzindo efeitos a partir desta data, não tendo o 
nomeado direitos ou vantagens anteriores a vigência deste Decreto, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Ibaretama/CE., em 10 de outubro de 
2022. 
  
ELÍRIA MARIA FREITAS DE QUEIROZ 
Prefeita Municipal de Ibaretama-CE.  
Publicado por: 
Claudia Maria Soares dos Santos 
Código Identificador:7B3E4E80 
 
SETOR DE LICITAÇÃO 
AVISO DE LICITAÇÃO 
 
Secretaria Municipal de Saúde - Aviso de Licitação - A Comissão 
de Pregão desta municipalidade, localizada na Travessa João de 
Almeida, 592, Centro, torna público o EDITAL DE PREGÃO 
ELETRONICO Nº PESRP012/2022-SESA, cujo objeto é Registro 
de Preços para eventuais aquisições de Material Odontológico 
(Consumo, Instrumental e Permanente), para suprir as necessidades 
das Unidades Básicas de Saúde junto à Secretaria Municipal de 
Saúde, conforme Termo de Referência e demais anexos do Edital. A 
sessão Pública se realizará no dia 28 de outubro de 2022 às 
10h00min. Cadastramento das Propostas de Preços: A partir do 
dia 18/10/2022, até o dia 28/10/2022 às 09h00min (horário de 
Brasília); Local: Bolsa de Licitações do Brasil – BLL www.bll.org.br 
O referido EDITAL estará à disposição dos interessados e poderá ser 
adquirido através dos sites do TCE https://licitacoes.tce.ce.gov.br/ e 
www.bll.org.br. 
  
Ibaretama/CE, 13 de outubro de 2022. 
  
RAFAEL COSTA MARTINS  
Pregoeiro. 
Publicado por: 
Eliane Ricardo da Silva 
Código Identificador:07510ACF 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ 
 
CAMARA MUNICIPAL DE ICAPUI 
RETIFICAÇÃO DE EXTRATO DE TERMO ADITIVO 
 
Estado do Ceará. Retificação de Extrato do 2° Aditivo ao Contrato n° 
015/2021 – Tomada de Preços n° 004/2021. Onde se lê: Elemento da 
Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiro Pessoa Jurídica. 
Deve ler-se: Elemento da Despesa: 3.3.90.35.00 – Serviços de 
Consultoria.  
  
Icapuí - CE, 30 de setembro de 2022.  
  
SIDIVÂNIO DA CRUZ HONÓRIO 
Presidente da Câmara Municipal de Icapuí. 
Publicado por: 
Neemias Freitas Braga 
Código Identificador:CE2ED6DA 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ICÓ 
 
CHEFIA DE GABINETE 
PROCESSO ADMINISTRATIVO: PA Nº 001/2022 
 
DECISÃO ADMINISTRATIVA 
  
PROCESSO ADMINISTRATIVO: PA nº 001/2022 
  

                            

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