DOMCE 14/10/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 14 de Outubro de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3061 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               52 
 
§ 2o. – Terminado o período de duração expresso neste contrato e não 
demonstrando a Administração Municipal interesse pela renovação, 
nos moldes expressos no parágrafo anterior, considera-se findo o 
presente Contrato. 
  
CLÁUSULA TERCEIRA – O(A) CONTRATADO(A) prestará seu 
serviço sem dedicação exclusiva. 
  
CLÁUSULA QUARTA – A retribuição pecuniária mensal do (a) 
CONTRATADO (A) é de R$ 1.265,00 (um mil duzentos e sessenta e 
cinco reais) mais adicional de horas extras caso sejam realizadas, 
podendo ser reajustado de acordo com os valores de mercado, 
cabendo às partes acordarem. 
  
CLÁUSULA QUINTA – Constitui-se falta grave o não cumprimento 
das funções descritas na cláusula primeira, dando direito ao 
CONTRATANTE rescindir o Contrato. 
  
CLÁUSULA SEXTA - Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a 
comparecer aos trabalhos do Departamento ou Unidade a que 
pertencer, cumprindo uma carga horária de 40 (quarenta) horas 
semanais. 
  
CLÁUSULA SÉTIMA – Obriga-se o(a) CONTRATADO(A) a 
cumprir integralmente ao disposto na Legislação Municipal. 
  
CLÁUSULA OITAVA – O(A) CONTRATADO(A) passa a ser 
segurado obrigatório do INSS, podendo contar como tempo de 
contribuição, o serviço prestado à essa Autarquia Municipal e não fará 
jús à contribuição de FGTS. 
  
CLÁUSULA NONA – O Regime Jurídico a que está submetido este 
contrato é o regime administrativo especial, conforme prevê a Lei 
Complementar 001/97, não criando vínculo com a Administração 
Pública Municipal, com exceção ao pagamento de férias e 13º salário. 
  
CLÁUSULA DÉCIMA – É eleito o foro da Comarca de Quixeré, para 
dirimir qualquer controvérsia decorrente deste Contrato ou de sua 
execução. 
  
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente 
instrumento, na presença de duas testemunhas, para que produza os 
seus efeitos legais. 
  
Quixeré (CE.), 13 de outubro de 2022. 
 
LUILTON AMBROZIO SOUSA MATOS 
Contratado 
  
DANIEL PAULO DA SILVA 
Superintendente 
  
Testemunhas: 
_______________ 
  
2. _____________ 
Publicado por: 
Luana Priscila Amaro da Costa 
Código Identificador:F239484D 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO 
 
GABINETE DO PREFEITO  
LEI N° 682/2022, DE 13 DE OUTUBRO DE 2022 
 
DENOMINA DE RUA ANTÔNIA EROTILDES 
OLINDA LIMA O LOGRADOURO PÚBLICO QUE 
INDICA 
  
MARCONDES HERBSTER FERRAZ, Prefeito do Município de 
Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e 
constitucionalmente estabelecidas, com fulcro na Lei Orgânica 
Municipal. 
Faço saber, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei. 
Art. 1° Fica denominado Rua ANTÔNIA EROTILDES OLINDA 
LIMA o logradouro público, na rua paralela à Avenida Gaudêncio 
Braga Campos e que dá acesso ao balneário Caldeirões. 
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
  
Saboeiro, 13 de outubro de 2022. 
  
MARCONDES HERBSTER FERRAZ  
Prefeito de Saboeiro 
Publicado por: 
Raul Cleantes Seixas Araujo Braga de Sena 
Código Identificador:B747EFEE 
 
GABINETE DO PREFEITO  
LEI N° 683/2022, DE 13 DE OUTUBRO DE 2022 
 
INSTITUI AJUDA DE CUSTOS PARA MÉDICO(S) 
PARTICIPANTE(S) DO PROGRAMA MÉDICOS 
PELO 
BRASIL 
(PMpB) 
NO 
ÂMBITO 
DO 
MUNICÍPIO DE SABOEIRO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
MARCONDES HERBSTER FERRAZ, Prefeito do Município de 
Saboeiro, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e 
constitucionalmente estabelecidas, com fulcro na Lei Orgânica 
Municipal. 
Faço saber, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e 
promulgo a seguinte Lei. 
Art. 1° Fica instituída no âmbito do Município de Saboeiro, ajuda de 
custo para os médicos participantes do “Programa Médicos pelo 
Brasil - PMpB” criado pela União Federal, por intermédio do 
Ministério da Saúde. 
Art. 2° Para fins desta Lei, os Médicos participantes do “Programa 
Médicos pelo Brasil - PMpB” serão selecionados, contratados e 
remunerados pelo Ministério da Saúde, nos termos da Le N° 13.958, 
de 18 de dezembro de 2019, e Decreto nº 10.283/2020, em termos que 
tais profissionais são vinculados ao Ministério da Saúde, competindo 
ao Município de Saboeiro tão somente a responsabilização pelo 
custeio de despesas com moradia, incluindo água, energia elétrica e 
alimentação diária dos referidos profissionais. 
Art. 3° A ajuda de custo, no formato de auxílio, será repassada 
durante todo o período da execução do Programa, na proporção da 
efetividade mensal do(a) médico(a) participante, sendo considerado 
como efetivo exercício também o recesso previsto no § 9º, do art. 22 
da Portaria Interministerial nº 1.369, de 08 de junho de 2013. 
Art. 4° Fica fixada como valor da ajuda de custos para os médicos 
participantes do “Programa Médicos pelo Brasil - PMpB”, nas 
condições constantes desta Lei, e demais ordenamentos jurídicos 
pertinentes, disponibilizados pelo Ministério da Saúde para atuar no 
âmbito do Município de Saboeiro, nos seguintes valores: 
I. Ajuda de custos no valor de R$ 1.100,00 (um mil e cem reais); 
Art. 5° O médico fará jus ao benefício, desde que efetivamente 
cumprindo seus deveres assumidos junto ao Município de Saboeiro, 
da mesma forma obedecendo aos parâmetros estabelecidos pelo 
Ministério da Saúde. 
Art. 6° No caso de afastamento das atividades do “Programa Médicos 
pelo Brasil - PMpB”, por qualquer motivação, o médico participante 
deverá comunicar à Secretaria Municipal de Saúde, que suspenderá de 
imediato a concessão dos benefícios previstos nesta Lei, sob pena de 
ressarcimento ao erário dos valores indevidamente recebidos. 
Art. 7° Os benefícios por esta Lei instituídos não se caracterizam 
como pagamento por contraprestação de serviço prestado ao 
Município de Saboeiro/CE, sendo estes tão somente de caráter 
indenizatório, com dispensa da prestação de contas por parte do 
médico beneficiado. 
Art. 8° As despesas com a instituição da ajuda de custos para os 
médicos participantes do “Programa Médicos pelo Brasil - PMpB” 
criado por esta Lei, correrão à conta de dotações próprias consignadas 
no orçamento vigente, suplementadas caso seja necessário. 
Art. 9° Autoriza o Poder Executivo Municipal a alterar o Plano 
Plurianual/PPA e a Lei de Diretrizes Orçamentárias/LDO para o 
exercício financeiro de 2022, mediante inclusão da ação “Implantação 

                            

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