DOU 14/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 196, sexta-feira, 14 de outubro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 137, DE 2022 (*)
Aprova o
texto do
Tratado entre
a República
Federativa do Brasil e a República do Cazaquistão
sobre a Extradição de Pessoas, assinado em Astana,
em 20 de junho de 2018.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o texto do Tratado entre a República Federativa do Brasil
e a República do Cazaquistão sobre a Extradição de Pessoas, assinado em Astana, em 20
de junho de 2018.
§ 1º O subparágrafo (d) do parágrafo 1 do Artigo 4 do Tratado deve ser promulgado
com a seguinte redação:
"d) tenha ocorrido a prescrição segundo a legislação de qualquer das Partes;".
§ 2º Nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição Federal, ficam
sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão
do referido Tratado, bem como quaisquer ajustes complementares que acarretem encargos
ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 13 de outubro de 2022
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
(*) O texto do Tratado acima citado está publicado no Diário do Senado Federal de 19/03/2022.
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 138, DE 2022 (*)
Aprova
o texto
do
Acordo
entre a
República
Federativa do Brasil e o Grão-Ducado de Luxemburgo
sobre Serviços Aéreos, assinado em Brasília, em 22
de novembro de 2018.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o texto do Acordo entre a República Federativa do Brasil
e o Grão-Ducado de Luxemburgo sobre Serviços Aéreos, assinado em Brasília, em 22 de
novembro de 2018.
Parágrafo único. Nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição
Federal, ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam
resultar em revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que
acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 13 de outubro de 2022
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
(*) O texto do Acordo acima citado está publicado no Diário do Senado Federal de 18/12/2021.
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 139, DE 2022 (*)
Aprova o Acordo para Cooperação em Ciência e
Tecnologia entre o Governo da República Federativa
do Brasil e o Governo do Estado de Israel, assinado
em Jerusalém, em 31 de março de 2019.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o texto do Acordo para Cooperação em Ciência e Tecnologia
entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Estado de Israel, assinado
em Jerusalém, em 31 de março de 2019.
Parágrafo único. Nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição
Federal, ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam
resultar em revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que
acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 13 de outubro de 2022
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
(*) O texto do Acordo acima citado está publicado no Diário do Senado Federal de 25/03/2022.
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 140, DE 2022 (*)
Aprova o texto do Tratado entre o Governo da
República Federativa do Brasil e o Governo do Reino do
Marrocos sobre Transferência de Pessoas Condenadas,
assinado em Brasília, em 13 de junho de 2019.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o texto do Tratado entre o Governo da República Federativa
do Brasil e o Governo do Reino do Marrocos sobre Transferência de Pessoas Condenadas,
assinado em Brasília, em 13 de junho de 2019.
Parágrafo único. Nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição
Federal, ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam
resultar em revisão do referido Tratado, bem como quaisquer ajustes complementares
que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 13 de outubro de 2022
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
(*) O texto do Tratado acima citado está publicado no Diário do Senado Federal de 20/11/2021.
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 141, DE 2022 (*)
Aprova o texto do Acordo de Segurança Social entre
a República Federativa do Brasil e a República de
Moçambique, assinado em Maputo, em 11 de maio
de 2017.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o texto do Acordo de Segurança Social entre a República
Federativa do Brasil e a República de Moçambique, assinado em Maputo, em 11 de maio
de 2017.
Parágrafo único. Nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição
Federal, ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam
resultar em revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que
acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 13 de outubro de 2022
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
(*) O texto do Acordo acima citado está publicado no Diário do Senado Federal de 20/11/2021.
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 142, DE 2022 (*)
Aprova o texto do Acordo de Cooperação e Facilitação
de Investimentos entre a República Federativa do
Brasil e a República Democrática Federal da Etiópia,
assinado em Adis Abeba, em 11 de abril de 2018.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o texto do Acordo de Cooperação e Facilitação de
Investimentos entre a República Federativa do Brasil e a República Democrática Federal da
Etiópia, assinado em Adis Abeba, em 11 de abril de 2018.
Parágrafo único. Nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição
Federal, ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam
resultar em revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que
acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 13 de outubro de 2022
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
(*) O texto do Acordo acima citado está publicado no Diário do Senado Federal de 28/10/2021.
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 143, DE 2022 (*)
Aprova o texto do Acordo entre o Governo da República
Federativa do Brasil e o Governo da República da
Indonésia sobre Cooperação em Matéria de Defesa,
assinado no Rio de Janeiro, em 5 de abril de 2017.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa
do Brasil e o Governo da República da Indonésia sobre Cooperação em Matéria de Defesa,
assinado no Rio de Janeiro, em 5 de abril de 2017.
Parágrafo único. Nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição
Federal, ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam
resultar em revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que
acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 13 de outubro de 2022
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
(*) O texto do Acordo acima citado está publicado no Diário do Senado Federal de 18/12/2021.
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 144, DE 2022 (*)
Aprova o texto do Acordo de Cooperação Técnica
entre o Governo da República Federativa do Brasil
e o
Governo de São Vicente
e Granadinas,
assinado em Kingstown, em 7 de junho de 2017.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o texto do Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo
da República Federativa do Brasil e o Governo de São Vicente e Granadinas, assinado em
Kingstown, em 7 de junho de 2017.
Parágrafo único. Nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição
Federal, ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam
resultar em revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares
que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 13 de outubro de 2022
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
(*) O texto do Acordo acima citado está publicado no Diário do Senado Federal de 18/12/2021.
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