DOU 14/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 196, sexta-feira, 14 de outubro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
antecedência
mínima
prevista
na
norma de
procedimentos
gerais
e
desde
que
devidamente justificado pela chefia imediata;
c) manter
dados cadastrais e
de contato,
especialmente telefônicos,
permanentemente atualizados e ativos;
d) consultar diariamente a sua caixa postal individual de correio eletrônico
institucional, a Intranet e demais formas de comunicação do órgão ou entidade de
exercício;
e) permanecer em disponibilidade constante para contato por telefonia fixa ou
móvel pelo período acordado com a chefia, não podendo extrapolar o horário de
funcionamento da unidade;
f) manter o chefe imediato informado, de forma periódica, e sempre que
demandado, por meio de mensagens de correio eletrônico institucional, ou outra forma de
comunicação previamente acordada, acerca da evolução do trabalho, bem como indicar
eventual dificuldade, dúvida ou informação que possa atrasar ou prejudicar o seu
andamento;
g) comunicar a chefia imediata a ocorrência de afastamentos, licenças ou
outros impedimentos para eventual adequação das metas e prazos ou possível
redistribuição do trabalho;
h) zelar pelas informações acessadas de forma remota, mediante observância
às normas internas e externas de segurança da informação; e
i) retirar processos e demais documentos das dependências da unidade, quando
necessários à realização das atividades, observando os procedimentos relacionados à
segurança da informação e à guarda documental, constantes de regulamentação própria,
quando houver, e mediante termo de recebimento e responsabilidade;
IV - disponho de infraestrutura necessária para o exercício das minhas
atribuições em teletrabalho, inclusive aquelas relacionadas à segurança da informação;
V - estou ciente que a minha participação no Programa de Gestão do INPE não
constitui direito adquirido e nem dever, podendo ser desligado nas condições estabelecidas
no Capítulo III da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 65, de 2020;
VI - estou ciente quanto à vedação de pagamento das vantagens a que se
referem os arts. 29 a 36 da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 65, de 2020;
VII - estou ciente quanto à vedação de utilização de terceiros para a execução
dos trabalhos acordados como parte das metas;
VIII - estou ciente quanto ao dever de observar as disposições constantes da Lei
nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), no
que couber;
IX - estou ciente quanto às orientações da Portaria n° 15.543/SEDGG/ME, de 2
de julho de 2020, que divulga o Manual de Conduta do Agente Público Civil do Poder
Executivo Federal;
X - estou ciente que devo prover e manter as estruturas físicas e tecnológicas
necessárias, mediante a utilização de equipamentos e mobiliários adequados e
ergonômicos, assumindo, inclusive, os custos referentes à conexão de internet, de energia
elétrica e de telefone, entre outras despesas decorrentes do exercício das atribuições;
XI - estou ciente que quando ocorrer o desligamento do programa de gestão
deverei retornar ao controle de frequência dentro do prazo de 30 dias, após o ato de
notificação;
XII - estou ciente que a chefia imediata poderá redefinir minhas metas por
necessidade do serviço, na hipótese de surgimento de demanda prioritária cujas atividades
não tenham sido previamente acordadas;
XIII - estou ciente que a chefia imediata e o dirigente da unidade organizacional
deverão acompanhar a qualidade e a adaptação dos participantes do Programa de
Gestão;
XIV - estou ciente que a chefia imediata deverá manter contato permanente
com os participantes do Programa de Gestão para repassar instruções de serviço e
manifestar considerações sobre sua atuação;
XV - estou ciente que a chefia imediata deverá aferir o cumprimento das metas
estabelecidas bem como avaliar a qualidade das entregas;
XVI - autorizo o fornecimento do número de telefone, fixo ou celular, para
contato;
XVII - comprometo em me manter operante, disponível e acessível pela
Instituição, durante toda a jornada de teletrabalho, com acesso ao e-mail institucional e ao
telefone, nos termos dos artigos 22 e 23 da Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 65, de
2020;
XVIII - os meus números de telefone estão ativos e atualizados;
XIX - estou ciente quanto ao dever de resguardar a segurança da informação e
operar com VPN;
XX - estou ciente que será possível utilizar recursos computacionais (hardware
e software) do INPE para trabalho remoto, caso houver disponibilidade e a critério do
Instituto, desde que estejam em minha carga e com emissão de guia de remessa;
XXI - estou ciente que todo e qualquer apoio solicitado via helpdesk deverá ser
feito via e-mail institucional (@inpe.br) e/ou através da intranet e só serão considerados
para serem atendidos exclusivamente nos recursos computacionais (hardware e software)
de propriedade do INPE;
XXII - estou ciente que em caso de ocupar DAS/FCPE/FG níveis 1, 2 ou 3 serei
inelegível para regime de teletrabalho em execução integral, restringindo-me a optar, se
for o caso, por regime de execução parcial (limitada a dois dias por semana na modalidade
teletrabalho);
XXIII - estou ciente que em caso de ser substituto de DAS/FCPE/FG níveis 1, 2
ou 3, a modalidade de trabalho durante o período de substituição será definida em comum
acordo com titular;
XXIV - estou ciente de que a participação no Programa de Gestão do Instituto
Nacional de Pesquisas Espaciais, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações,
modalidade teletrabalho é por ADESÃO VOLUNTÁRIA.
SECRETARIA DE EMPREENDEDORISMO E INOVAÇÃO
PORTARIA SEMPI/MCTI Nº 6.403, DE 4 DE OUTUBRO DE 2022
Reconhece investimentos em atividades de pesquisa,
desenvolvimento
e inovação
(PD&I) decorrentes
de
tecnologias desenvolvidas no País, de acordo com o Decreto
nº 10.356, de 20 de maio de 2020, e a Portaria MCTI nº
4.514, de 2 de março de 2021, e reconhece a condição de
bens e produtos desenvolvidos no País, de acordo com a
Portaria MCT nº 950, de 12 de dezembro de 2006.
O SECRETÁRIO DE EMPREENDEDORISMO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, SUBSTITUTO EVENTUAL, no uso da competência delegada pela Portaria
MCTI nº 4.584, de 24 de março de 2021, considerando as atribuições previstas na Portaria MCTI nº
4.514, de 02 de março de 2021, e na Portaria MCT nº 950, de 12 de dezembro de 2006, tendo em vista
o Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, e o Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006, e
conforme consta no Processo MCTI nº 01245.005719/2022-41, resolve:
Art. 1º Reconhecer que os produtos e
respectivos modelos abaixo descritos,
desenvolvidos pela empresa Landis+Gyr Equipamentos de Medição LTDA, inscrita no Cadastro Nacional
da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 58.900.754/0001-88, atendem às condições de bens de informática
ou automação desenvolvidos no País, nos termos da Portaria MCT nº 950, de 12 de dezembro de 2006,
e resultam de investimentos em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação (PD&I)
decorrentes de tecnologias desenvolvidas no País, nos termos da Portaria MCTI nº 4.514, de 2 de
março de 2021:
I - Contador monofásico digital de energia elétrica, modelo: E212;
II - Contador bifásico digital de energia elétrica, modelo: E223;
III - Contador trifásico digital de energia elétrica, modelo: E234;
IV - Unidade remota de comunicação e coleta de dados de medidores de energia elétrica,
modelos: M710; P110; B110.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HENRIQUE DE OLIVEIRA MIGUEL
PORTARIA SEMPI/MCTI Nº 6.405, DE 5 DE OUTUBRO DE 2022
Reconhece investimentos em atividades de pesquisa,
desenvolvimento e inovação (PD&I) decorrentes de
tecnologias desenvolvidas no País, de acordo com o
Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, e a
Portaria MCTI nº 4.514, de 2 de março de 2021, e
reconhece
a
condição
de
bens
e
produtos
desenvolvidos no País, de acordo com a Portaria
MCT nº 950, de 12 de dezembro de 2006.
O SECRETÁRIO DE EMPREENDEDORISMO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, SUBSTITUTO EVENTUAL, no uso da competência
delegada pela Portaria MCTI nº 4.584, de 24 de março de 2021, considerando as
atribuições previstas na Portaria MCTI nº 4.514, de 02 de março de 2021, e na Portaria
MCT nº 950, de 12 de dezembro de 2006, tendo em vista o Decreto nº 10.356, de 20 de
maio de 2020, e o Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006, e conforme consta no
Processo MCTI nº 01245.019279/2021-28, resolve:
Art. 1º Reconhecer que o produto e respectivos modelos abaixo descritos,
desenvolvidos pela empresa DPR Telecomunicações LTDA, inscrita no Cadastro Nacional da
Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 00.422.413/0004-07, atendem às condições de bens de
informática ou automação desenvolvidos no País, nos termos da Portaria MCT nº 950, de
12 de dezembro de 2006, e resultam de investimentos em atividades de pesquisa,
desenvolvimento e inovação (PD&I) decorrentes de tecnologias desenvolvidas no País, nos
termos da Portaria MCTI nº 4.514, de 2 de março de 2021:
I - Caixa de terminação de redes de comunicação de fibras ópticas, externa,
modelos: CTO-DPR-AS8; CTO-DPR-P8; CTO-DPR-P16.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HENRIQUE DE OLIVEIRA MIGUEL
PORTARIA SEMPI/MCTI Nº 6.407, DE 6 DE OUTUBRO DE 2022
Reconhece investimentos em atividades de pesquisa,
desenvolvimento e inovação (PD&I) decorrentes de
tecnologias desenvolvidas no País, de acordo com o
Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, e a
Portaria MCTI nº 4.514, de 2 de março de 2021, e
reconhece
a
condição
de
bens
e
produtos
desenvolvidos no País, de acordo com a Portaria
MCT nº 950, de 12 de dezembro de 2006.
O SECRETÁRIO DE EMPREENDEDORISMO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, SUBSTITUTO EVENTUAL, no uso da competência
delegada pela Portaria MCTI nº 4.584, de 24 de março de 2021, considerando as
atribuições previstas na Portaria MCTI nº 4.514, de 02 de março de 2021, e na Portaria
MCT nº 950, de 12 de dezembro de 2006, tendo em vista o Decreto nº 10.356, de 20 de
maio de 2020, e o Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006, e conforme consta no
Processo MCTI nº 01245.007560/2022-07, resolve:
Art. 1º Reconhecer que
o produto e respectivo modelo abaixo descritos,
desenvolvidos pela empresa Intelbras S/A - Indústria de Telecomunicação Eletrônica
Brasileira,
inscrita
no
Cadastro
Nacional
da
Pessoa
Jurídica
-
CNPJ
sob
o nº 82.901.000/0014-41, atendem às condições de bens de informática ou automação
desenvolvidos no País, nos termos da Portaria MCT nº 950, de 12 de dezembro de 2006,
e resultam de investimentos em atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação
(PD&I) decorrentes de tecnologias desenvolvidas no País, nos termos da Portaria MCTI
nº 4.514, de 2 de março de 2021:
I - Equipamento de alimentação ininterrupta de energia microprocessado
("UPS" ou "No-break), modelo: ATTIV SEG POWER-BI+.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HENRIQUE DE OLIVEIRA MIGUEL
PORTARIA SEMPI/MCTI Nº 6.408, DE 6 DE OUTUBRO DE 2022
Reconhece investimentos em atividades de pesquisa,
desenvolvimento e inovação (PD&I) decorrentes de
tecnologias desenvolvidas no País, de acordo com o
Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, e a
Portaria MCTI nº 4.514, de 2 de março de 2021, e
reconhece
a
condição
de
bens
e
produtos
desenvolvidos no País, de acordo com a Portaria
MCT nº 950, de 12 de dezembro de 2006.
O SECRETÁRIO DE EMPREENDEDORISMO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, SUBSTITUTO EVENTUAL, no uso da competência
delegada pela Portaria MCTI nº 4.584, de 24 de março de 2021, considerando as
atribuições previstas na Portaria MCTI nº 4.514, de 02 de março de 2021, e na Portaria
MCT nº 950, de 12 de dezembro de 2006, tendo em vista o Decreto nº 10.356, de 20 de
maio de 2020, e o Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006, e conforme consta no
Processo MCTI nº 01245.003809/2022-05, resolve:
Art. 1º Reconhecer que
o produto e respectivo modelo abaixo descritos,
desenvolvidos pela empresa PADTEC S/A, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica
- CNPJ sob o nº 03.549.807/0001-76, atendem às condições de bens de informática ou
automação desenvolvidos no País, nos termos da Portaria MCT nº 950, de 12 de dezembro
de 2006, e resultam de investimentos em atividades de pesquisa, desenvolvimento e
inovação (PD&I) decorrentes de tecnologias desenvolvidas no País, nos termos da Portaria
MCTI nº 4.514, de 2 de março de 2021:
I - APARELHO DE INSERÇÃO OU DERIVAÇÃO ÓPTICA, modelo: ROADM WSS FG
C+.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HENRIQUE DE OLIVEIRA MIGUEL
PORTARIA SEMPI/MCTI Nº 6.409, DE 6 DE OUTUBRO DE 2022
Reconhece investimentos em atividades de pesquisa,
desenvolvimento e inovação (PD&I) decorrentes de
tecnologias desenvolvidas no País, de acordo com o
Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, e a
Portaria MCTI nº 4.514, de 2 de março de 2021, e
reconhece
a
condição
de
bens
e
produtos
desenvolvidos no País, de acordo com a Portaria
MCT nº 950, de 12 de dezembro de 2006.
O SECRETÁRIO DE EMPREENDEDORISMO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÕES, SUBSTITUTO EVENTUAL, no uso da competência
delegada pela Portaria MCTI nº 4.584, de 24 de março de 2021, considerando as
atribuições previstas na Portaria MCTI nº 4.514, de 02 de março de 2021, e na Portaria
MCT nº 950, de 12 de dezembro de 2006, tendo em vista o Decreto nº 10.356, de 20 de
maio de 2020, e o Decreto nº 5.906, de 26 de setembro de 2006, e conforme consta no
Processo MCTI nº 01245.004225/2022-49, resolve:
Art. 1º Reconhecer que o produto e respectivos modelos abaixo descritos,
desenvolvidos pela empresa DIXI VEXT Comércio de Equipamentos Eletrônicos e Sistemas
Ltda, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 15.077.663/0001-81,
atendem às condições de bens de informática ou automação desenvolvidos no País, nos
termos da Portaria MCT nº 950, de 12 de dezembro de 2006, e resultam de investimentos
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