DOU 14/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 196, sexta-feira, 14 de outubro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
ATOS DE 12 DE OUTUBRO DE 2022
Nº 14.434 Autoriza Cidalio Vieira Santos - Eventos, CNPJ nº 14.550.762/0001-76, a realizar
operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na cidade de São Mateus do
Sul/PR, no período de 14/10/2022 a 15/10/2022.
Nº 14.435 Autoriza Cidalio Vieira Santos - Eventos, CNPJ nº 14.550.762/0001-76, a realizar
operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na cidade de Itai ó p o l i s / S C,
no período de 16/10/2022 a 16/10/2022.
RENATO SALES BIZERRA AGUIAR
Gerente
ATO Nº 14.441, DE 13 DE OUTUBRO DE 2022
Processo nº 53500.323053/2022-45. Outorga Autorização de Uso de Radiofrequência à
TELEVISAO LAGES LTDA, CNPJ 83.012.013/0001-08, executante do Serviço de Geradora de
Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, na localidade de Lages/SC.
RENATO SALES BIZERRA AGUIAR
Gerente
Ministério da Defesa
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA GM-MD Nº 5.216, DE 10 DE OUTUBRO DE 2022
Institui Grupo de Trabalho para revisar as regras de
lotação dos Adidos, Adjuntos e Auxiliares de Adidos
Militares junto às representações diplomáticas do
Brasil
no exterior
sob
a responsabilidade
do
Ministério da Defesa.
O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º, inciso
VII, do Anexo I do Decreto nº 10.998, de 15 de março de 2022, e de acordo com o que
consta do Processo Administrativo nº 60420.000348/2022-00, resolve:
CAPÍTULO I
F I N A L I DA D E
Art. 1º Esta Portaria institui Grupo de Trabalho - GT com a finalidade de revisar
as regras de lotação dos Adidos, Adjuntos e Auxiliares de Adidos Militares junto às
representações diplomáticas do Brasil no exterior sob a responsabilidade do Ministério da
Defesa.
Parágrafo único. O disposto no caput levará em consideração a possibilidade de
revisão e atualização do Decreto nº 5.294, de 1º de dezembro de 2004.
CAPÍTULO II
CO M P E T Ê N C I A
Art. 2º Compete ao GT:
I - avaliar a regra de rodízio na função de Adido de Defesa e de seus auxiliares
em países com dois ou três adidos;
II - analisar a viabilidade da criação de aditâncias militares de Aeronáutica na
Espanha e em Portugal, e das acreditações das seguintes aditâncias:
a) da África do Sul junto ao Governo de Botsuana;
b) da Itália junto ao Governo de Malta;
c) do Irã junto ao Governo do Azerbaijão; e
d) de Cabo Verde junto ao Governo da Guiné Bissau;
III - avaliar a ativação da aditância de Defesa, Naval, Exército e Aeronáutica no
Iraque;
IV - avaliar a criação da aditância de Defesa, Naval, Exército e Aeronáutica na
Arábia Saudita; e
V - identificar e definir os atores, processos e responsabilidades, bem como os
recursos orçamentários e financeiros necessários para a execução das medidas formuladas
no âmbito do GT.
CAPÍTULO III
CO M P O S I Ç ÃO
Art. 3º O GT será composto pelos seguintes membros titulares:
I - Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas - EMCFA do Ministério da
Defesa:
a) Chefe de Assuntos Estratégicos - CAE, que o presidirá; e
b) Subchefe de Assuntos Internacionais - SCAI, da CAE, que exercerá a função
de Coordenador-Executivo e de suplente do CAE;
II - um representante do Comando da Marinha;
III - um representante do Comando do Exército; e
IV - um representante do Comando da Aeronáutica.
§ 1º Os membros, titulares e suplentes, de que tratam os incisos II a IV,
deverão ser oficiais superiores.
§ 2º Cada membro titular terá um suplente, que o substituirá em suas
ausências e impedimentos, ocasião exclusiva em que terá direito a voto.
§ 3º O Coordenador-Executivo somente terá direito a voto quando estiver
substituindo o Presidente como suplente.
§ 4º Os membros do GT e os respectivos suplentes serão indicados pelos
titulares dos órgãos que representam e designados em ato do Chefe do Estado-Maior
Conjunto das Forças Armadas do Ministério da Defesa.
§ 5º Os representantes indicados pelos órgãos mencionados no caput deverão
possuir conhecimento das atividades realizadas no campo das relações internacionais.
§ 6º O Presidente atualizará a relação dos membros do GT, caso necessário, e
proporá ao Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas do Ministério da Defesa
a edição do ato correspondente.
CAPITULO IV
FUNCIONAMENTO
Seção I
Regras Gerais
Art. 4º O GT se reunirá, em caráter ordinário, de acordo com o calendário
constante da proposta de plano de trabalho apresentada na primeira reunião do colegiado
e, em caráter extraordinário, por iniciativa do seu presidente ou por solicitação de outros
membros do GT.
§ 1º As reuniões ordinárias do GT serão planejadas no prazo previsto no plano
de trabalho e as reuniões extraordinárias serão convocadas com antecedência mínima de
dois dias.
§ 2º O horário de início e de término das reuniões e a pauta de deliberações
serão especificados no plano de trabalho do GT.
§ 3º As deliberações e as tarefas a realizar, com os respectivos prazos, serão
difundidas aos integrantes do GT e às Forças Singulares.
§ 4º As deliberações deverão ser adotadas preferencialmente por consenso ou,
se não for possível, por maioria simples, mediante registro em ata.
§ 5º Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Presidente do GT terá
o voto de qualidade.
Art. 5º O Presidente do GT poderá convidar técnicos e especialistas, civis ou
militares, para participar das reuniões, sem direito a voto, conforme a especificidade do
assunto tratado.
Parágrafo único. O disposto no caput se aplica especialmente os seguintes
órgãos, que deverão estar em condições de prestar assessoramento sobre os assuntos a
serem discutidos, conforme demanda do Presidente:
I - Assessoria de Inteligência de Defesa - AIDef do EMCFA; e
II - Secretaria-Geral, a ser representada pelas seguintes unidades:
a) Secretaria de Produtos de Defesa - SEPROD; e
b) Secretaria de Orçamento e Organização Institucional - SEORI.
Art. 6º É vedada a divulgação das discussões em curso no âmbito do GT sem a
prévia anuência do Presidente do GT.
Art. 7º A SCAI prestará o apoio técnico e administrativo necessário ao GT.
Art. 8º Caberá ao Coordenador-Executivo:
I - elaborar o plano de trabalho com o calendário de reuniões;
II - organizar o cronograma de atividades, contendo os locais das reuniões e as
pautas a serem debatidas;
III - gerenciar as tarefas que serão realizadas;
IV - elaborar o relatório final contendo os estudos que foram realizados durante
o funcionamento do GT; e
V - redigir a minuta de decreto e exposição de motivos decorrentes das
propostas de modificação do Decreto nº 5.294, de 2004.
Art. 9º Os membros do GT que se encontrarem no Distrito Federal se reunirão
presencialmente, e os membros que se encontrarem em outros entes federativos
participarão das reuniões por meio de videoconferência.
Art. 10. As atividades desenvolvidas no âmbito do GT devem observar o
alinhamento com:
I - normas internacionais afetas à atuação das Forças Armadas;
II - Política Nacional de Defesa - PND;
III - Estratégia Nacional de Defesa - END;
IV - Política Militar de Defesa - PMD;
V - Estratégia Militar de Defesa - E Mi D; e
VI - Diretrizes e Planejamentos Estratégicos Setoriais do Ministério da Defesa e
das Forças Singulares.
Art. 11. O Coordenador-Executivo de que trata o art. 3º, inciso I, alínea b),
deverá elaborar o plano de trabalho de que trata o art. 4º, caput, contendo, dentre outros
aspectos:
I - cronograma e locais das reuniões;
II - pauta de assuntos; e
III - tarefas a realizar.
Art. 12. O GT deverá entregar ao Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças
Armadas do Ministério da Defesa, no prazo de até noventa dias, contado da conclusão dos
trabalhos, o relatório final das atividades contendo os estudos realizados e a minuta de
revisão e atualização do Decreto nº 5.294, de 2004.
Seção II
Atribuições do Presidente do GT
Art. 13. Ao Presidente do GT compete:
I - convocar, dirigir, supervisionar e coordenar as atividades do GT, promovendo
as medidas necessárias ao cumprimento das suas competências;
II - representar o GT em suas relações internas e externas;
III - submeter à votação do GT as matérias a serem apreciadas pelo
colegiado;
IV - convidar pessoas ou representantes de outras instituições e de outros
setores do Ministério da Defesa, conforme as especificidades dos assuntos a serem
debatidos, para comparecer às reuniões e prestar esclarecimentos e assessoramentos
especializados; e
V - deliberar sobre as propostas de convocação de reunião extraordinária de
que trata o art. 14, inciso II.
Seção III
Atribuições dos Membros do GT
Art. 14. Aos demais membros do GT compete:
I - participar das reuniões, apresentando propostas e questões de ordem e
debatendo as matérias sob exame;
II - propor a convocação de reunião extraordinária, sempre que houver assunto
urgente e de caráter relevante; e
III - propor itens para compor a pauta de reuniões do GT.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15. Os documentos produzidos no âmbito do GT estarão sujeitos a acesso
restrito na forma de estudos preparatórios.
Art. 16. A participação no GT será considerada prestação de serviço público
relevante, não remunerada.
Art. 17. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO SÉRGIO NOGUEIRA DE OLIVEIRA
COMANDO DO EXÉRCITO
GABINETE DO COMANDANTE
DESPACHO DECISÓRIO Nº 621, DE 4 DE OUTUBRO DE 2022
Retificação de fração do bem imóvel próprio nacional
sob
a administração
do
Comando do
Exército,
situado no Rio de Janeiro-RJ, objeto de reversão à
Secretaria
de
Coordenação
e
Governança
do
Patrimônio
da União
(SCGPU),
para integrar
o
Sistema
Rodoviário Federal
e
o Programa
de
Exploração Rodoviário, bem como compor o contrato
de concessão de serviço público firmado entre o
poder concedente, a UNIÃO, por intermédio da
Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), e
a concessionária Ponte Rio-Niterói SA (ECOPONTE),
com a finalidade de execução da alça de ligação da
Ponte Rio-Niterói à Linha Vermelha, atendendo às
diretrizes funcionais da frente de melhorias previstas
no Programa de Exploração Rodoviário, por se
constituir em interesse público, e ratificação de
demais dispositivos.
1 Processo originário do Comando Militar do Leste (CML), propondo a
retificação da fração com área de 26.000,00 m² (vinte e seis mil metros quadrados) para
27.450,27 m² (vinte e sete mil, quatrocentos e cinquenta metros quadrados e vinte e sete
decímetros quadrados) do bem imóvel próprio nacional, de RIP Nº 6001003325009,
cadastrado no Comando do Exército como RJ 01-0204, localizado na Rua Monsenhor
Manoel Gomes, nº 563, Bairro Caju, Rio de Janeiro-RJ, transcrito sob nº 26.692, Livro 3-K,
Folha 110, no Cartório do 1º Ofício da Comarca do Rio de Janeiro-RJ, sob a
responsabilidade do Arsenal de Guerra do Rio de Janeiro, objeto de reversão à
Superintendência do Patrimônio da União no Estado do Rio de Janeiro (SPU/RJ), autorizada
pelo Despacho Decisório nº 126, de 11 de julho de 2018, a fim de compor o Sistema
Rodoviário Federal.
2. Considerando:
a. que a área autorizada foi estimada em 26.000,00 m² (vinte e seis mil metros
quadrados) conforme despacho autorizativo, porém, após a realização dos trabalhos de
georrefenciamento e de acordo com os elementos técnicos obtidos, seria efetivamente de
25.787,12 m² (vinte e cinco mil, setecentos e oitenta e sete metros quadrados e doze
decímetros quadrados), a menor, portanto, e remanescendo uma fração de 1.663,15 m²
(um mil, seiscentos e sessenta e três metros quadrados e quinze decímetros quadrados),
sob a administração do Comando do Exército;
b. que a aludida fração seria de difícil manutenção e fiscalização pelo Comando
do Exército, possibilitando sua invasão por terceiros, o que seria mais conveniente que
fosse integrada à área de 25.787,12 m² (vinte e cinco mil, setecentos e oitenta e sete
metros quadrados e doze decímetros quadrados), totalizando 27.450,27 m² (vinte e sete
mil, quatrocentos e cinquenta metros quadrados e vinte e sete decímetros quadrados),
ficando a cargo da concessionária sua administração e manutenção;
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