DOU 14/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022101400066
66
Nº 196, sexta-feira, 14 de outubro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
SECRETARIA ESPECIAL DE PRODUTIVIDADE E COMPETITIVIDADE
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO DA INDÚSTRIA,
COMÉRCIO E SERVIÇOS
CONSULTA PÚBLICA Nº 31, DE 13 DE OUTUBRO DE 2022
A Secretaria de Desenvolvimento da Indústria, Comércio e Serviços da
Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade do Ministério da Economia, de
acordo com os artigos 8º e 9º da Portaria Interministerial SEPEC-ME/MCTIC nº 32, de 15
de julho de 2019, torna pública a proposta de alteração do Processo Produtivo Básico - PPB
de ROTEADORES E SWITCHES.
O texto completo está disponível no sítio da Secretaria de Desenvolvimento da
Indústria, Comércio e Serviços, no endereço:
https://www.gov.br/produtividade-e-comercio-exterior/pt-
br/assuntos/competitividade-industrial/processo-produtivo-basico-ppb/consultas-publicas-
de-ppb-1/consultas-publicas-de-ppb-2022
As manifestações deverão ser encaminhadas no prazo máximo de 15 (quinze)
dias, a contar da data de publicação desta Consulta no Diário Oficial da União, a todos os
seguintes
e-mails: 
cgel.ppb@economia.gov.br,
cgct.ppb@mcti.gov.br
e
cgpri.ppb@suframa.gov.br.
GLENDA BEZERRA LUSTOSA
Secretária
ANEXO
PROPOSTA Nº 041/22 - ALTERAÇÃO DO PROCESSO PRODUTIVO BÁSICO PARA
ROTEADORES E SWITCHES, ESTABELECIDO PELAS PORTARIAS INTERMINISTERIAIS SE P EC / M E
/SEXEC/MCTI Nº 8.686 E Nº 8.687, DE 19.07.2021.
1) Alteração do §2º do art. 1º das Portarias Interministeriais nº 8.686 e nº
8.687, de 19.07.2021, conforme a seguir:
DE:
§ 2º Até 30 de junho de 2022, exclusivamente para os equipamentos roteador
e switch multiserviços pertencentes ao Grupo A, a pontuação mínima exigida será de 20
(vinte) pontos.
PARA:
§ 2º Até 30 de junho de 2023, exclusivamente para os equipamentos roteador
e switch multiserviços pertencentes ao Grupo A, a pontuação mínima exigida será de 20
(vinte) pontos.
SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
PORTARIA RFB Nº 231, DE 13 DE OUTUBRO DE 2022
Altera a Portaria RFB nº 34, de 14 de maio de 2021,
que dispõe sobre o compartilhamento de dados não
protegidos por sigilo fiscal com órgãos e entidades
da Administração Pública Federal direta, autárquica e
fundacional e dos demais Poderes da União.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, SUBSTITUTO, no uso
da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, e tendo em vista o disposto no art. 198 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1996
- Código Tributário Nacional, e no Decreto nº 10.046, de 9 de outubro de 2019,
resolve:
SUBSECRETARIA-GERAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 1ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CUIABÁ
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 85, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022
Aplica a pena de
perdimento às mercadorias
objetos do processo que específica.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CUIABÁ-MT, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso I do artigo 360 do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho
de 2020, e tendo em vista o disposto no art. art. 105, X, do Decreto-Lei nº 37, de 18
de novembro de 1966, declara:
Art.
1º Findo
administrativamente o
processo
relacionado no
Anexo
Único.
Art. 2º O perdimento das mercadorias objetos desse processo, tornando-as
disponíveis para destinação na forma da legislação vigente.
Art. 3º Este Ato declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
GELSON JOSE SCHWENDLER
ANEXO ÚNICO
. S EQ .
P R O C ES S O
AUTO 
DE
INFRAÇÃO 
E
A P R E E N S ÃO
. 01
10130.721197/2021-25
0100100-89580/2022
Art. 1º O Anexo XI da Portaria RFB nº 34, de 14 de maio de 2021, fica
substituído pelo Anexos Único, desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
da União.
SANDRO DE VARGAS SERPA
ANEXO ÚNICO
(Anexo XI da Portaria RFB nº 34, de 14 de maio de 2021)
ANEXO XI
INFORMAÇÕES
SOBRE CERTIDÃO
DE REGULARIDADE
FISCAL PERANTE
A
FAZENDA NACIONAL
. 1 Informação sobre a existência de Certidão Negativa (CND) ou Certidão Positiva com
Efeitos de Negativa (CPDEN) válida
. 2 Informações sobre a data de emissão e a validade da CND ou CPDEN
. 3 Informações referentes à autenticidade da Certidão emitida
. 4 No caso de existência de impedimento para emissão de CND ou CPDEN, informação se
a pendência é de débitos com o sistema de seguridade social, nos termos do art. 195
da Constituição Federal de 1998
. 5 No caso de existência de impedimento para emissão de CND ou CPDEN, informação se
a pendência é de débitos previdenciários
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 2ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO VELHO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/PVO/RO Nº 22, DE 13 DE OUTUBRO DE 2022
Inscrição de peticionário no Registro de Ajudantes de
Despachantes Aduaneiros.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO VELHO-RO, no uso da
atribuição que lhe confere o parágrafo § 3.º do art. 810, do Decreto n.º 6.759, de 5 de
fevereiro de 2009 (Regulamento Aduaneiro), alterado pelo Decreto n.º 7.213, de 15 de
junho de 2010, e o art. 12 da Instrução Normativa RFB n.º 1.209, de 7 de novembro de
2011, e atendendo ao que consta nos autos do processo administrativo em referência,
declara:
Art. 1.º Com fundamento nos §§ 4.º e 5.º do art. 810 do Decreto n.º 6.759, de
5 de fevereiro de 2009, e na Instrução Normativa RFB n.º 1.209, de 7 de novembro de
2011, inscrito no Registro de Ajudantes de Despachantes Aduaneiros, mantido pela
Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, o peticionário abaixo identificado:
. NOME
CPF
N.º DO PROCESSO
. JUSCELINO RODRIGUES DE MORAES
106.227.481-49
10240.726897/2021-69
Art. 2.º Para fins da efetivação da presente inscrição no Registro Informatizado
de Despachante Aduaneiro e Ajudantes de Despachante Aduaneiro, o interessado deverá
providenciar a inclusão de seus dados pessoais no Sistema Cadastro Aduaneiro (Versão
Internet), mediante utilização de certificado digital, observado, em todo o caso, o disposto
pelo art. 9.º da Instrução Normativa RFB n.º 1.273, de 6 de junho de 2012, assim como os
arts. 1.º e 2.º do Ato Declaratório Executivo Coana n.º 16, de 8 de junho de 2012.
Art. 3.º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
LEONILDO CAMILO ROSA
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RIO BRANCO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/RBO/AC Nº 6, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022
Autoriza
saída e
entrada,
por aeroporto
não
alfandegado, de aeronave destinada ao exterior.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RIO BRANCO/AC, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 299, § 1°, inciso III, do Regimento Interno da
Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n.º 284, de 27 de
julho de 2020, tendo em vista o disposto no § 2° do art. 26 do Decreto n.º 6.759, de
5 de fevereiro de 2009 (Regulamento Aduaneiro), considerando o que consta do
processo administrativo n.º 13042.028560/2022-06, declara:
Art. 1º Fica autorizada a saída da aeronave tipo C650, matrícula PR-JAP, do
Aeroporto Internacional de Rio Branco/AC com destino ao Aeroporto Cadete FAP
Guillermo del Castillo Paredes (Tarapoto/PER), no dia 12/10/2022 e retorno através do
Aeroporto Internacional Alejandro Velasco Astete (Cusco/PER), no dia 14/10/2022,
observadas as competências dos demais órgãos anuentes.
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor em 12 de outubro de
2022.
CLAUDENIR FRANKLIN DA SILVEIRA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 3ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FORTALEZA
INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE SÃO LUÍS
PORTARIA IRF/SLS Nº 4, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022
Altera a Portaria IRF/SLS nº 05, de 26 de novembro
de 2021, a qual estabelece os procedimentos de
atendimento a voos internacionais no âmbito da
jurisdição da Inspetoria da Receita Federal do Brasil
do Porto de São Luís/MA.
O INSPETOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE SÃO LUÍS-MA, no
uso das atribuições que lhe conferem o artigo 327 combinado com o art. 361 do
Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da
Economia, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º A Portaria IRF/SLS nº 05, de 26 de novembro de 2021, passa a vigorar
com a seguinte alteração:
"Art. 2º O administrador do recinto alfandegado Aeroporto Internacional
Marechal Cunha Machado, em São Luís/MA, é o responsável pela comunicação prévia e
obrigatória de operações de voos internacionais. (NR)
...
§6º A mera comunicação não vincula a administração aduaneira a realizar o
atendimento pleiteado, que analisará estrutura física do aeródromo e disponibilidade de
efetivo pessoal.
(NR)"
...
"Art. 3º Revogado.
Parágrafo único. Revogado.
(NR)"
"Art. 4º Nos casos de pousos de emergência, desvios de rota por condições
climáticas, panes, incluindo pousos técnicos para abastecimento não previsto, além da
comunicação que trata o art. 2º, a administradora do recinto deverá manter contato
mediante ligação telefônica.
(NR)"
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROOSEVELT ARANHA SABOIA
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO LUÍS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 130, DE 12 DE SETEMBRO DE 2022
Concede
coabilitação 
ao
Regime 
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(REIDI). Suspensão do PIS/PASEP e da COFINS, nos
casos
autorizados
pelos 
diplomas
legais
e
normativos a seguir citados.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhes são conferidas pela Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, publicada no
Diário Oficial da União de 31 de janeiro de 2022 e pela Portaria DRF/SLS nº 0.058 de 06
de julho de 2022, e considerando ainda, o contido no processo administrativo nº
13075.085852/2022-51, declara:

                            

Fechar