DOU 14/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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67
Nº 196, sexta-feira, 14 de outubro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art.
1°
COABILITADA
a
pessoa
jurídica
FAN
EMPREENDIMENTOS
E
CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ n° 00.109.427/0001-22 (Pessoa Jurídica integrante do Consórcio
Solar Belmonte, CNPJ 44.825.343/0001-60), estabelecida na Rua L, SN, CEP 61700-000 -
Parque
Olho D'água
- Aquiraz
- CE,
ao Regime
Especial de
Incentivos para
o
Desenvolvimento de Infraestrutura - REIDI, para execução de obras de Infraestrutura, nos
termos e condições do com o objetivo de executar o conjunto de todas as atividades
necessárias à completa implantação da Usina Fotovoltaica denominada Xaxado 3, firmado
entre o Consórcio Solar Belmonte, como contratado e as pessoas jurídicas Ciranda 4
Energias Renováveis S.A., CNPJ nº 37.427.693/0001-03; Ciranda 5 Energias Renováveis
S.A.,
CNPJ
37.427.699/0001-80;
e
Ciranda
6
Energias
Renováveis
S.A.,
CNPJ
37.427.691/0001-14 (cada uma denominada, individualmente, uma "SPV" e, coletivamente
"Contratante").
Art. 2º A contratante Ciranda 6 Energias Renováveis é titular do projeto de
geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica denominada Xaxado 3,
Matrícula CEI
da Obra,
90.004.97451/70, cadastrada com
o Código
Único do
Empreendimento de Geração - CEG:UFV.RS,PE.034407-9.01, aprovado pela Portaria nº
402/SPE, de 21 de outubro de 2020, do Ministério de Minas e Energias, objeto da
Resolução Autorizativa ANEEL nº 9.152, de 18 de agosto de 2020 e habilitada ao REIDI por
meio do ADE nº 1096, de 10 de dezembro de 2020, expedido pela Delegacia da Receita
Federal do Brasil em Recife - PE (DOU 17/12/2020), com período de execução de
07/02/2021 a 01/11/2021.
Art. 3° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO LUIZITO FREDERICO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 132, DE 13 DE SETEMBRO DE 2022
Concede
coabilitação
ao
Regime
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(REIDI). Suspensão do PIS/PASEP e da COFINS, nos
casos
autorizados
pelos
diplomas
legais
e
normativos a seguir citados.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhes são conferidas pela Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, publicada no
Diário Oficial da União de 31 de janeiro de 2022 e pela Portaria DRF/SLS nº 0.058 de 06
de julho de 2022, e considerando ainda, o contido no processo administrativo nº
13075.085821/2022-08, declara:
Art.
1°
COABILITADA
a
pessoa
jurídica
FAN
EMPREENDIMENTOS
E
CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ n° 00.109.427/0001-22 (Pessoa Jurídica integrante do Consórcio
Solar Belmonte, CNPJ 44.825.343/0001-60), estabelecida na Rua L, SN, CEP 61700-000 -
Parque
Olho D'água
- Aquiraz
- CE,
ao Regime
Especial de
Incentivos para
o
Desenvolvimento de Infraestrutura - REIDI, para execução de obras de Infraestrutura, nos
termos e condições do com o objetivo de executar o conjunto de todas as atividades
necessárias à completa implantação da Usina Fotovoltaica denominada Xaxado 1, firmado
entre o Consórcio Solar Belmonte, como contratado e as pessoas jurídicas Ciranda 4
Energias Renováveis S.A., CNPJ nº 37.427.693/0001-03; Ciranda 5 Energias Renováveis
S.A.,
CNPJ
37.427.699/0001-80;
e
Ciranda
6
Energias
Renováveis
S.A.,
CNPJ
37.427.691/0001-14 (cada uma denominada, individualmente, uma "SPV" e, coletivamente
"Contratante").
Art. 2º A contratante Ciranda 4 Energias Renováveis é titular do projeto de
geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica denominada Xaxado 1,
Matrícula CEI
da Obra,
90.004.97434/74, cadastrada com
o Código
Único do
Empreendimento de Geração - CEG:UFV.RS,PE.034405-2.01, aprovado pela Portaria nº
400/SPE, de 21 de outubro de 2020, do Ministério de Minas e Energias, objeto da
Resolução Autorizativa ANEEL nº 9.150, de 18 de agosto de 2020 e habilitada ao REIDI por
meio do ADE nº 1097, de 10 de dezembro de 2020, expedido pela Delegacia da Receita
Federal do Brasil em Recife - PE (DOU 17/12/2020), com período de execução de
07/02/2021 a 01/11/2021.
Art. 3° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO LUIZITO FREDERICO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 134, DE 15 DE SETEMBRO DE 2022
Concede
coabilitação
ao
Regime
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(REIDI). Suspensão do PIS/PASEP e da COFINS, nos
casos
autorizados
pelos
diplomas
legais
e
normativos a seguir citados.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhes são conferidas pela Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, publicada no
Diário Oficial da União de 31 de janeiro de 2022 e pela Portaria DRF/SLS nº 0.058 de 06
de julho de 2022, e considerando ainda, o contido no processo administrativo nº
13075.085842/2022-15, declara:
Art.
1°
COABILITADA
a
pessoa
jurídica
FAN
EMPREENDIMENTOS
E
CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ n° 00.109.427/0001-22 (Pessoa Jurídica integrante do Consórcio
Solar Belmonte, CNPJ 44.825.343/0001-60), estabelecida na Rua L, SN, CEP 61700-000 -
Parque
Olho D'água
- Aquiraz
- CE,
ao Regime
Especial de
Incentivos para
o
Desenvolvimento de Infraestrutura - REIDI, para execução de obras de Infraestrutura, nos
termos e condições do com o objetivo de executar o conjunto de todas as atividades
necessárias à completa implantação da Usina Fotovoltaica denominada Xaxado 2, firmado
entre o Consórcio Solar Belmonte, como contratado e as pessoas jurídicas Ciranda 4
Energias Renováveis S.A., CNPJ nº 37.427.693/0001-03; Ciranda 5 Energias Renováveis
S.A.,
CNPJ
37.427.699/0001-80;
e
Ciranda
6
Energias
Renováveis
S.A.,
CNPJ
37.427.691/0001-14 (cada uma denominada, individualmente, uma "SPV" e, coletivamente
"Contratante").
Art. 2º A contratante Ciranda 5 Energias Renováveis é titular do projeto de
geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica denominada Xaxado 2,
Matrícula CEI
da Obra,
90.004.97405/76, cadastrada com
o Código
Único do
Empreendimento de Geração - CEG:UFV.RS,PE.034406-0.01, aprovado pela Portaria nº
401/SPE, de 21 de outubro de 2020, do Ministério de Minas e Energias, objeto da
Resolução Autorizativa ANEEL nº 9.151, de 18 de agosto de 2020 e habilitada ao REIDI por
meio do ADE nº 1095, de 10 de dezembro de 2020, expedido pela Delegacia da Receita
Federal do Brasil em Recife - PE (DOU 17/12/2020), com período de execução de
07/02/2021 a 01/11/2021.
Art. 3° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO LUIZITO FREDERICO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 135, DE 16 DE SETEMBRO DE 2022
Concede
coabilitação
ao
Regime
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(REIDI). Suspensão do PIS/PASEP e da COFINS, nos
casos
autorizados
pelos
diplomas
legais
e
normativos a seguir citados.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhes são conferidas pela Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, publicada no
Diário Oficial da União de 31 de janeiro de 2022 e pela Portaria DRF/SLS nº 0.058 de 06
de julho de 2022, e considerando ainda, o contido no processo administrativo nº
13075.104062/2022-81, declara:
Art.
1°
COABILITADA
a
pessoa
jurídica
FAN
EMPREENDIMENTOS
E
CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ n° 00.109.427/0001-22 (Pessoa Jurídica integrante do Consórcio
Solar Belmonte, CNPJ 44.825.343/0001-60), estabelecida na Rua L, SN, CEP 61700-000 -
Parque
Olho D'água
- Aquiraz
- CE,
ao Regime
Especial de
Incentivos para
o
Desenvolvimento de Infraestrutura - REIDI, para execução de obras de Infraestrutura, nos
termos e condições do com o objetivo de executar o conjunto de todas as atividades
necessárias à completa implantação da Usina Fotovoltaica denominada Ciranda 3, firmado
entre o Consórcio Solar Belmonte, como contratado e as pessoas jurídicas Ciranda 1
Energias Renováveis S.A., CNPJ nº 35.912.298/0001-90; Ciranda 2 Energias Renováveis
S.A.,
CNPJ
35.911.733/0001-62;
e
Ciranda
3
Energias
Renováveis
S.A.,
CNPJ
35.911.730/0001-29 (cada uma denominada, individualmente, uma "SPV" e, coletivamente
"Contratante").
Art. 2º A contratante Ciranda 3 Energias Renováveis é titular do projeto de
geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica denominada Ciranda 3,
Matrícula CEI
da Obra,
90.004.97405/76, cadastrada com
o Código
Único do
Empreendimento de Geração - CEG:UFV.RS,PE.037516-0.01, aprovado pela Portaria nº
384/SPE, de 13 de outubro de 2020, do Ministério de Minas e Energias, objeto da
Resolução Autorizativa ANEEL nº 9.009, de 7 de julho de 2020 e habilitada ao REIDI por
meio do ADE nº 1.094, de 10 de dezembro de 2020, expedido pela Delegacia da Receita
Federal do Brasil em Recife - PE (DOU 21/12/2020), com período de execução de
01/03/2022 a 01/12/2022.
Art. 3° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO LUIZITO FREDERICO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 136, DE 19 DE SETEMBRO DE 2022
Concede
coabilitação
ao
Regime
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(REIDI). Suspensão do PIS/PASEP e da COFINS, nos
casos
autorizados
pelos
diplomas
legais
e
normativos a seguir citados.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhes são conferidas pela Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, publicada no
Diário Oficial da União de 31 de janeiro de 2022 e pela Portaria DRF/SLS nº 0.058 de 06
de julho de 2022, e considerando ainda, o contido no processo administrativo nº
13075.104041/2022-66, declara:
Art.
1°
COABILITADA
a
pessoa
jurídica
FAN
EMPREENDIMENTOS
E
CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ n° 00.109.427/0001-22 (Pessoa Jurídica integrante do Consórcio
Solar Belmonte, CNPJ 44.825.343/0001-60), estabelecida na Rua L, SN, CEP 61700-000 -
Parque
Olho D'água
- Aquiraz
- CE,
ao Regime
Especial de
Incentivos para
o
Desenvolvimento de Infraestrutura - REIDI, para execução de obras de Infraestrutura, nos
termos e condições do com o objetivo de executar o conjunto de todas as atividades
necessárias à completa implantação da Usina Fotovoltaica denominada Ciranda 1, firmado
entre o Consórcio Solar Belmonte, como contratado e as pessoas jurídicas Ciranda 1
Energias Renováveis S.A., CNPJ nº 35.912.298/0001-90; Ciranda 2 Energias Renováveis
S.A.,
CNPJ
35.911.733/0001-62;
e
Ciranda
3
Energias
Renováveis
S.A.,
CNPJ
35.911.730/0001-29 (cada uma denominada, individualmente, uma "SPV" e, coletivamente
"Contratante").
Art. 2º A contratante Ciranda 1 Energias Renováveis é titular do projeto de
geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica denominada Ciranda 1,
Matrícula CEI
da Obra,
90.004.97467/71, cadastrada com
o Código
Único do
Empreendimento de Geração - CEG:UFV.RS,PE.037465-2.01, aprovado pela Portaria nº
382/SPE, de 13 de outubro de 2020, do Ministério de Minas e Energias, objeto da
Resolução Autorizativa ANEEL nº 9.007, de 7 de julho de 2020 e habilitada ao REIDI por
meio do ADE nº 1.093, de 10 de dezembro de 2020, expedido pela Delegacia da Receita
Federal do Brasil em Recife - PE (DOU 17/12/2020), com período de execução de
01/03/2022 a 01/12/2022.
Art. 3° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO LUIZITO FREDERICO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 137,DE 20 DE SETEMBRO DE 2022
Concede
coabilitação
ao
Regime
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(REIDI). Suspensão do PIS/PASEP e da COFINS, nos
casos
autorizados
pelos
diplomas
legais
e
normativos a seguir citados.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhes são conferidas pela Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, publicada no
Diário Oficial da União de 31 de janeiro de 2022 e pela Portaria DRF/SLS nº 0.058 de 06
de julho de 2022, e considerando ainda, o contido no processo administrativo nº
13075.104054/2022-35, declara:
Art.
1°
COABILITADA
a
pessoa
jurídica
FAN
EMPREENDIMENTOS
E
CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ n° 00.109.427/0001-22 (Pessoa Jurídica integrante do Consórcio
Solar Belmonte, CNPJ 44.825.343/0001-60), estabelecida na Rua L, SN, CEP 61700-000 -
Parque
Olho D'água
- Aquiraz
- CE,
ao Regime
Especial de
Incentivos para
o
Desenvolvimento de Infraestrutura - REIDI, para execução de obras de Infraestrutura, nos
termos e condições do com o objetivo de executar o conjunto de todas as atividades
necessárias à completa implantação da Usina Fotovoltaica denominada Ciranda 2, firmado
entre o Consórcio Solar Belmonte, como contratado e as pessoas jurídicas Ciranda 1
Energias Renováveis S.A., CNPJ nº 35.912.298/0001-90; Ciranda 2 Energias Renováveis
S.A.,
CNPJ
35.911.733/0001-62;
e
Ciranda
3
Energias
Renováveis
S.A.,
CNPJ
35.911.730/0001-29 (cada uma denominada, individualmente, uma "SPV" e, coletivamente
"Contratante").
Art. 2º A contratante Ciranda 2 Energias Renováveis é titular do projeto de
geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica denominada Ciranda 2,
Matrícula CEI
da Obra,
90.004.97395/73, cadastrada com
o Código
Único do
Empreendimento de Geração - CEG:UFV.RS,PE.037466-0.01, aprovado pela Portaria nº
383/SPE, de 13 de outubro de 2020, do Ministério de Minas e Energias, objeto da
Resolução Autorizativa ANEEL nº 9.008, de 7 de julho de 2020 e habilitada ao REIDI por
meio do ADE nº 1.092, de 10 de dezembro de 2020, expedido pela Delegacia da Receita
Federal do Brasil em Recife - PE (DOU 17/12/2020), com período de execução de
01/03/2022 a 01/12/2022.
Art. 3° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO LUIZITO FREDERICO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 138, DE 23 DE SETEMBRO DE 2022
Concede
coabilitação
ao
Regime
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(REIDI). Suspensão do PIS/PASEP e da COFINS, nos
casos
autorizados
pelos
diplomas
legais
e
normativos a seguir citados.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhes são conferidas pela Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, publicada no
Diário Oficial da União de 31 de janeiro de 2022 e pela Portaria DRF/SLS nº 0.058 de 06
de julho de 2022, e considerando ainda, o contido no processo administrativo nº
13075.078907/2022-76, declara:
Art. 1° COABILITADA a pessoa jurídica AMP SERVIÇOS E SOLUÇÕES ELÉTRICAS
LTDA, CNPJ n° 08.768.815/0001-27 (Pessoa Jurídica integrante do consórcio SP 300, CNPJ
nº 43.360.426/0001-69), estabelecida na Av. Washington Soares, 855, CEP 60.811-341-
Edson Queiroz- Fortaleza-CE, ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de
Infraestrutura - REIDI, para execução de obras de Infraestrutura, nos termos e condições
do com o objetivo de executar o conjunto de todas as atividades necessárias à completa
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