DOU 14/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 196, sexta-feira, 14 de outubro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
implantação da Usina Fotovoltaica denominada Xaxado 1, firmado entre o Consórcio Solar
Belmonte, como contratado e as pessoas jurídicas Ciranda 4 Energias Renováveis S.A.,
CNPJ nº 37.427.693/0001-03; Ciranda 5 Energias Renováveis S.A., CNPJ 37.427.699/0001-
80; e
Ciranda 6
Energias Renováveis
S.A., CNPJ
37.427.691/0001-14 (cada
uma
denominada, individualmente, uma "SPV" e, coletivamente "Contratante").
Art. 2º A contratante Ciranda 4 Energias Renováveis é titular do projeto de
geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica denominada Xaxado 1,
Matrícula CEI
da Obra,
90.004.97434/74, cadastrada com
o Código
Único do
Empreendimento de Geração - CEG:UFV.RS,PE.034405-2.01, aprovado pela Portaria nº
400/SPE, de 21 de outubro de 2020, do Ministério de Minas e Energias, objeto da
Resolução Autorizativa ANEEL nº 9.150, de 18 de agosto de 2020 e habilitada ao REIDI por
meio do ADE nº 1097, de 10 de dezembro de 2020, expedido pela Delegacia da Receita
Federal do Brasil em Recife - PE (DOU 17/12/2020), com período de execução de
07/02/2021 a 01/11/2021.
Art. 3° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO LUIZITO FREDERICO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 139, DE 23 DE SETEMBRO DE 2022
Concede
coabilitação 
ao
Regime 
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(REIDI). Suspensão do PIS/PASEP e da COFINS, nos
casos
autorizados
pelos 
diplomas
legais
e
normativos a seguir citados.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhes são conferidas pela Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, publicada no
Diário Oficial da União de 31 de janeiro de 2022 e pela Portaria DRF/SLS nº 0.058 de 06
de julho de 2022, e considerando ainda, o contido no processo administrativo nº
13075.078918/2022-56, declara:
Art. 1° COABILITADA a pessoa jurídica AMP SERVIÇOS E SOLUÇÕES ELÉTRICAS
LTDA, CNPJ n° 08.768.815/0001-27 (Pessoa Jurídica integrante do Consórcio Solar
Belmonte, CNPJ 44.825.343/0001-60), estabelecida na Av. Washington Soares, 855, CEP
60.811-341- Edson Queiroz- Fortaleza-CE, ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento de Infraestrutura - REIDI, para execução de obras de Infraestrutura, nos
termos e condições do com o objetivo de executar o conjunto de todas as atividades
necessárias à completa implantação da Usina Fotovoltaica denominada Xaxado 2, firmado
entre o Consórcio Solar Belmonte, como contratado e as pessoas jurídicas Ciranda 4
Energias Renováveis S.A., CNPJ nº 37.427.693/0001-03; Ciranda 5 Energias Renováveis
S.A., 
CNPJ 
37.427.699/0001-80; 
e 
Ciranda 
6 
Energias 
Renováveis 
S.A., 
CNPJ
37.427.691/0001-14 (cada uma denominada, individualmente, uma "SPV" e, coletivamente
"Contratante").
Art. 2º A contratante Ciranda 5 Energias Renováveis é titular do projeto de
geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica denominada Xaxado 2,
Matrícula CEI
da Obra,
90.004.97405/76, cadastrada com
o Código
Único do
Empreendimento de Geração - CEG:UFV.RS,PE.034406-0.01, aprovado pela Portaria nº
401/SPE, de 21 de outubro de 2020, do Ministério de Minas e Energias, objeto da
Resolução Autorizativa ANEEL nº 9.151, de 18 de agosto de 2020 e habilitada ao REIDI por
meio do ADE nº 1095, de 10 de dezembro de 2020, expedido pela Delegacia da Receita
Federal do Brasil em Recife - PE (DOU 17/12/2020), com período de execução de
07/02/2021 a 01/11/2021.
Art. 3° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO LUIZITO FREDERICO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 140, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022
Concede
coabilitação 
ao
Regime 
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(REIDI). Suspensão do PIS/PASEP e da COFINS, nos
casos
autorizados
pelos 
diplomas
legais
e
normativos a seguir citados.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhes são conferidas pela Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, publicada no
Diário Oficial da União de 31 de janeiro de 2022 e pela Portaria DRF/SLS nº 0.058 de 06
de julho de 2022, e considerando ainda, o contido no processo administrativo nº
13075.078950/2022-31, declara:
Art. 1° COABILITADA a pessoa jurídica AMP SERVIÇOS E SOLUÇÕES ELÉTRICAS
LTDA, CNPJ n° 08.768.815/0001-27 (Pessoa Jurídica integrante do Consórcio Solar
Belmonte, CNPJ 44.825.343/0001-60), estabelecida na Av. Washington Soares, 855, CEP
60.811-341- Edson Queiroz- Fortaleza-CE, ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento de Infraestrutura - REIDI, para execução de obras de Infraestrutura, nos
termos e condições do com o objetivo de executar o conjunto de todas as atividades
necessárias à completa implantação da Usina Fotovoltaica denominada Xaxado 3, firmado
entre o Consórcio Solar Belmonte, como contratado e as pessoas jurídicas Ciranda 4
Energias Renováveis S.A., CNPJ nº 37.427.693/0001-03; Ciranda 5 Energias Renováveis
S.A., 
CNPJ 
37.427.699/0001-80; 
e 
Ciranda 
6 
Energias 
Renováveis 
S.A., 
CNPJ
37.427.691/0001-14 (cada uma denominada, individualmente, uma "SPV" e, coletivamente
"Contratante").
Art. 2º A contratante Ciranda 6 Energias Renováveis é titular do projeto de
geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica denominada Xaxado 3,
Matrícula CEI
da Obra,
90.004.97451/70, cadastrada com
o Código
Único do
Empreendimento de Geração - CEG:UFV.RS,PE.034407-9.01, aprovado pela Portaria nº
402/SPE, de 21 de outubro de 2020, do Ministério de Minas e Energias, objeto da
Resolução Autorizativa ANEEL nº 9.152, de 18 de agosto de 2020 e habilitada ao REIDI por
meio do ADE nº 1096, de 10 de dezembro de 2020, expedido pela Delegacia da Receita
Federal do Brasil em Recife - PE (DOU 17/12/2020), com período de execução de
07/02/2021 a 01/11/2021.
Art. 3° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO LUIZITO FREDERICO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 141, DE 28 DE SETEMBRO DE 2022
Concede
coabilitação 
ao
Regime 
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(REIDI). Suspensão do PIS/PASEP e da COFINS, nos
casos
autorizados
pelos 
diplomas
legais
e
normativos a seguir citados.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhes são conferidas pela Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, publicada no
Diário Oficial da União de 31 de janeiro de 2022 e pela Portaria DRF/SLS nº 0.058 de 06
de julho de 2022, e considerando ainda, o contido no processo administrativo nº
13075.079449/2022-92, declara:
Art. 1° COABILITADA a pessoa jurídica BM CONSTRUTORA LTDA, CNPJ n°
02.223.159/0001-09 (Pessoa Jurídica integrante do Consórcio Solar Belmonte, CNPJ
44.825.343/0001-60), estabelecida na Rua Gonçalves Ledo, 777, Sala 1202, CEP 60.110-
261- Fortaleza - CE, ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de
Infraestrutura - REIDI, para execução de obras de Infraestrutura, nos termos e condições
do com o objetivo de executar o conjunto de todas as atividades necessárias à completa
implantação da Usina Fotovoltaica denominada Xaxado 1, firmado entre o Consórcio Solar
Belmonte, como contratado e as pessoas jurídicas Ciranda 4 Energias Renováveis S.A.,
CNPJ nº 37.427.693/0001-03; Ciranda 5 Energias Renováveis S.A., CNPJ 37.427.699/0001-
80; e
Ciranda 6
Energias Renováveis
S.A., CNPJ
37.427.691/0001-14 (cada
uma
denominada, individualmente, uma "SPV" e, coletivamente "Contratante").
Art. 2º A contratante Ciranda 4 Energias Renováveis é titular do projeto de
geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica denominada Xaxado 1,
Matrícula CEI
da Obra,
90.004.97434/74, cadastrada com
o Código
Único do
Empreendimento de Geração - CEG:UFV.RS,PE.034405-2.01, aprovado pela Portaria nº
400/SPE, de 21 de outubro de 2020, do Ministério de Minas e Energias, objeto da
Resolução Autorizativa ANEEL nº 9.150, de 18 de agosto de 2020 e habilitada ao REIDI por
meio do ADE nº 1097, de 10 de dezembro de 2020, expedido pela Delegacia da Receita
Federal do Brasil em Recife - PE (DOU 17/12/2020), com período de execução de
07/02/2021 a 01/11/2021.
Art. 3° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO LUIZITO FREDERICO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 142, DE 4 DE OUTUBRO DE 2022
Concede
coabilitação 
ao
Regime 
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(REIDI). Suspensão do PIS/PASEP e da COFINS, nos
casos
autorizados
pelos 
diplomas
legais
e
normativos a seguir citados.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhes são conferidas pela Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, publicada no
Diário Oficial da União de 31 de janeiro de 2022 e pela Portaria DRF/SLS nº 0.058 de 06
de julho de 2022, e considerando ainda, o contido no processo administrativo nº
13075.079457/2022-39, declara:
Art. 1° COABILITADA a pessoa jurídica BM CONSTRUTORA LTDA, CNPJ n°
02.223.159/0001-09 (Pessoa Jurídica integrante do Consórcio Solar Belmonte, CNPJ
44.825.343/0001-60), estabelecida na Rua Gonçalves Ledo, 777, Sala 1202, CEP 60.110-
261- Fortaleza - CE, ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de
Infraestrutura - REIDI, para execução de obras de Infraestrutura, nos termos e condições
do com o objetivo de executar o conjunto de todas as atividades necessárias à completa
implantação da Usina Fotovoltaica denominada Xaxado 2, firmado entre o Consórcio Solar
Belmonte, como contratado e as pessoas jurídicas Ciranda 4 Energias Renováveis S.A.,
CNPJ nº 37.427.693/0001-03; Ciranda 5 Energias Renováveis S.A., CNPJ 37.427.699/0001-
80; e
Ciranda 6
Energias Renováveis
S.A., CNPJ
37.427.691/0001-14 (cada
uma
denominada, individualmente, uma "SPV" e, coletivamente "Contratante").
Art. 2º A contratante Ciranda 5 Energias Renováveis é titular do projeto de
geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica denominada Xaxado 2,
Matrícula CEI
da Obra,
90.004.97405/76, cadastrada com
o Código
Único do
Empreendimento de Geração - CEG:UFV.RS,PE.034406-0.01, aprovado pela Portaria nº
401/SPE, de 21 de outubro de 2020, do Ministério de Minas e Energias, objeto da
Resolução Autorizativa ANEEL nº 9.151, de 18 de agosto de 2020 e habilitada ao REIDI por
meio do ADE nº 1095, de 10 de dezembro de 2020, expedido pela Delegacia da Receita
Federal do Brasil em Recife - PE (DOU 17/12/2020), com período de execução de
07/02/2021 a 01/11/2021.
Art. 3° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO LUIZITO FREDERICO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 143, DE 4 DE OUTUBRO DE 2022
Concede
coabilitação 
ao
Regime 
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(REIDI). Suspensão do PIS/PASEP e da COFINS, nos
casos
autorizados
pelos 
diplomas
legais
e
normativos a seguir citados.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhes são conferidas pela Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, publicada no
Diário Oficial da União de 31 de janeiro de 2022 e pela Portaria DRF/SLS nº 0.058 de 06
de julho de 2022, e considerando ainda, o contido no processo administrativo nº
13075.079466/2022-20, declara:
Art. 1° COABILITADA a pessoa jurídica BM CONSTRUTORA LTDA, CNPJ n°
02.223.159/0001-09 (Pessoa Jurídica integrante do Consórcio Solar Belmonte, CNPJ
44.825.343/0001-60), estabelecida na Rua Gonçalves Ledo, 777, Sala 1202, CEP 60.110-
261- Fortaleza - CE, ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de
Infraestrutura - REIDI, para execução de obras de Infraestrutura, nos termos e condições
do com o objetivo de executar o conjunto de todas as atividades necessárias à completa
implantação da Usina Fotovoltaica denominada Xaxado 3, firmado entre o Consórcio Solar
Belmonte, como contratado e as pessoas jurídicas Ciranda 4 Energias Renováveis S.A.,
CNPJ nº 37.427.693/0001-03; Ciranda 5 Energias Renováveis S.A., CNPJ 37.427.699/0001-
80; e
Ciranda 6
Energias Renováveis
S.A., CNPJ
37.427.691/0001-14 (cada
uma
denominada, individualmente, uma "SPV" e, coletivamente "Contratante").
Art. 2º A contratante Ciranda 6 Energias Renováveis é titular do projeto de
geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica denominada Xaxado 3,
Matrícula CEI
da Obra,
90.004.97451/70, cadastrada com
o Código
Único do
Empreendimento de Geração - CEG:UFV.RS,PE.034407-9.01, aprovado pela Portaria nº
402/SPE, de 21 de outubro de 2020, do Ministério de Minas e Energias, objeto da
Resolução Autorizativa ANEEL nº 9.152, de 18 de agosto de 2020 e habilitada ao REIDI por
meio do ADE nº 1096, de 10 de dezembro de 2020, expedido pela Delegacia da Receita
Federal do Brasil em Recife - PE (DOU 17/12/2020), com período de execução de
07/02/2021 a 01/11/2021.
Art. 3° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO LUIZITO FREDERICO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 149, DE 6 DE OUTUBRO DE 2022
Concede
coabilitação 
ao
Regime 
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(REIDI). Suspensão do PIS/PASEP e da COFINS, nos
casos
autorizados
pelos 
diplomas
legais
e
normativos a seguir citados.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhes são conferidas pela Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, publicada no
Diário Oficial da União de 31 de janeiro de 2022 e pela Portaria DRF/SLS nº 0.058 de 06
de julho de 2022, e considerando ainda, o contido no processo administrativo nº
13075.105956/2022-99, declara:
Art. 1° COABILITADA a pessoa jurídica BM CONSTRUTORA LTDA, CNPJ n°
02.223.159/0001-09 (Pessoa Jurídica integrante do Consórcio Solar Belmonte, CNPJ
44.825.343/0001-60), estabelecida na Rua Gonçalves Ledo, 777, Sala 1202, CEP 60.110-
261- Fortaleza - CE, ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de
Infraestrutura - REIDI, para execução de obras de Infraestrutura, nos termos e condições
do com o objetivo de executar o conjunto de todas as atividades necessárias à completa
implantação da Usina Fotovoltaica denominada Ciranda 1, firmado entre o Consórcio Solar
Belmonte, como contratado e as pessoas jurídicas Ciranda 1 Energias Renováveis S.A.,
CNPJ nº 35.912.298/0001-90; Ciranda 2 Energias Renováveis S.A., CNPJ 35.911.733/0001-
62; e
Ciranda 3
Energias Renováveis
S.A., CNPJ
35.911.730/0001-29 (cada
uma
denominada, individualmente, uma "SPV" e, coletivamente "Contratante").
Art. 2º A contratante Ciranda 1 Energias Renováveis é titular do projeto de
geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica denominada Ciranda 1,
Matrícula CEI
da Obra,
90.004.97467/71, cadastrada com
o Código
Único do
Empreendimento de Geração - CEG:UFV.RS,PE.037465-2.01, aprovado pela Portaria nº
382/SPE, de 13 de outubro de 2020, do Ministério de Minas e Energias, objeto da
Resolução Autorizativa ANEEL nº 9.007, de 7 de julho de 2020 e habilitada ao REIDI por

                            

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