DOU 14/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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70
Nº 196, sexta-feira, 14 de outubro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
. NCM
Produto
Marca Comercial
Recipiente
Cap. (ml)
Registro no MAPA
. 2208.40.00
Aguardente de Cana
Portal do Lago - Ouro
Não Retornável
270
500, 600, 670
900, 1000
MG 000630-0.000003
. 2208.40.00
Aguardente de Cana
Portal do Lago - Prata
Não Retornável
270
500, 600, 670
900, 1000
MG 000630-0.000001
. 2208.40.00
Aguardente de Cana
Córrego Fundo - Prata
Não Retornável
270
500, 600, 670
900, 1000
MG 000630-0.000002
. 2208.40.00
Aguardente de Cana
Vale do Rio Grande - Ouro
Não Retornável
270
500, 600, 670
900, 1000
MG 000631-9.000002
. 2208.40.00
Aguardente de Cana
Vale do Rio Grande - Prata
Não Retornável
270
500, 600, 670
900, 1000
MG 000631-9.000003
. 2208.40.00
Aguardente de Cana
Padre Doutor - Ouro
Não Retornável
270
500, 600, 670
900, 1000
MG 000719-6.000001
. 2208.40.00
Aguardente de Cana
Padre Doutor - Prata
Não Retornável
270
500, 600, 670
900, 1000
MG 000719-6.000002
. 2208.40.00
Aguardente de Cana
Cachaça Preferida de Minas - Ouro
Não Retornável
270
500, 600, 670
900, 1000
MG 000812-5.000002
. 2208.40.00
Aguardente de Cana
Cachaça Preferida de Minas - Prata
Não Retornável
270
500, 600, 670
900, 1000
MG 000812-5.000003
. 2208.40.00
Aguardente de Cana
São Caetano - Ouro
Não Retornável
270
500, 600, 670
900, 1000
MG 000974-1.000002
. 2208.40.00
Aguardente de Cana
São Caetano - Prata
Não Retornável
270
500, 600, 670
900, 1000
MG 000974-1.000001
. 2208.40.00
Aguardente de Cana
Vale do Lobo - Ouro
Não Retornável
270
500, 600, 670
900, 1000
MG 000841-9.000003
. 2208.40.00
Aguardente de Cana
Vale do Lobo - Prata
Não Retornável
270
500, 600, 670
900, 1000
MG 000841-9.000004
. 2208.40.00
Aguardente de Cana
Wisk de Minas - Ouro
Não Retornável
270
500, 600, 670
900, 1000
MG 001102-9.000002
. 2208.40.00
Aguardente de Cana
Wisk de Minas - Prata
Não Retornável
270
500, 600, 670
900, 1000
MG 001102-9.000001
. 2208.40.00
Aguardente de Cana
Estiva de Pimenta MG - Ouro
Não Retornável
270
500, 600, 670
900, 1000
MG 001033-2.000002
. 2208.40.00
Aguardente de Cana
Estiva de Pimenta MG - Prata
Não Retornável
270
500, 600, 670
900, 1000
MG 001033-2.000001
. 2208.40.00
Aguardente de Cana
Tõe Miguel - Ouro
Não Retornável
270
500, 600, 670
900, 1000
MG 001034-0.000002
. 2208.40.00
Aguardente de Cana
Tõe Miguel - Prata
Não Retornável
270
500, 600, 670
900, 1000
MG 001034-0.000001
. 2208.40.00
Aguardente de Cana
Beira da Serra - Ouro
Não Retornável
270
500, 600, 670
900, 1000
MG 001103-7.000002
. 2208.40.00
Aguardente de Cana
Beira da Serra - Prata
Não Retornável
270
500, 600, 670
900, 1000
MG 001103-7.000001
. 2208.40.00
Aguardente de Cana
Atitude da Bigudinha - Ouro
Não Retornável
270
500, 600, 670
900, 1000
MG 001141-0.000002
. 2208.40.00
Aguardente de Cana
Atitude da Bigudinha - Prata
Não Retornável
270
500, 600, 670
900, 1000
MG 001141-0.000001
. 2208.40.00
Aguardente de Cana
Córrego de Minas - Ouro
Não Retornável
270
500, 600, 670
900, 1000
MG 000976-8.000002
. 2208.40.00
Aguardente de Cana
Córrego de Minas - Prata
Não Retornável
270
500, 600, 670
900, 1000
MG 000976-8.000001
. 2208.40.00
Aguardente de Cana
Du Cariri - Ouro
Não Retornável
270
500, 600, 670
900, 1000
MG 000965-2.000002
. 2208.40.00
Aguardente de Cana
Du Cariri - Prata
Não Retornável
270
500, 600, 670
900, 1000
MG 000965-2.000001
. 2208.40.00
Aguardente de Cana
Velho Chico - Ouro
Não Retornável
270
500, 600, 670
900, 1000
MG 000630-0.000008
. 2208.40.00
Aguardente de Cana
Velho Chico - Prata
Não Retornável
270
500, 600, 670
900, 1000
MG 000630-0.000007
. 2208.40.00
Aguardente de Cana
De Todos os Santos - Ouro
Não Retornável
270
500, 600, 670
900, 1000
MG 001141-0.000004
. 2208.40.00
Aguardente de Cana
De Todos os Santos - Prata
Não Retornável
270
500, 600, 670
900, 1000
MG 001141-0.000003
Art. 2º - O estabelecimento acima identificado deverá cumprir as obrigações estabelecidas pela Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013 e suas alterações
posteriores, bem como observar os demais atos legais e normativos, sob pena de ter este registro especial cancelado.
Art. 3º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
FLÁVIO ANTÔNIO SOUZA ABREU
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MONTES CLAROS Nº 123, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022
Declara a habilitação definitiva no Programa Mais
Leite Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533,
de 30 de setembro de 2015.
A Auditora Fiscal da Receita Federal do Brasil, lotada na DELEGACIA DA
RECEITA FEDERAL DO BRASIL em MONTES CLAROS-MG, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo artigo 1º e Anexo ll da Portaria SRRF06 nº 334, de 28 de julho de
2020 e, no artigo 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Fe d e r a l
do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no
Diário Oficial da União (DOU) de 27 de julho de 2020 e a Portaria RFB nº 114, de 27
de janeiro de 2022, nos artigos 2º e 4º e tendo em vista o disposto nos artigos 625
a 642 da Instrução Normativa (IN) RFB n° 1.911, de 11 de outubro de 2019, publicada
no Diário Oficial da União (DOU) em 15 de outubro de 2019 e, considerando o que
consta no dossiê nº 13031.140068/2022-29, declara:
Art. 1º Habilitada definitivamente no âmbito do Programa Mais Leite
Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, a pessoa
jurídica MINAS ALIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 39.601.826/0001-41, titular
de projeto de realização de investimentos destinados a auxiliar produtores rurais de
leite no desenvolvimento da qualidade e da produtividade de sua atividade, aprovado
pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com período de vigência de
05/04/2022 a 04/04/2025, com base nas análises técnicas constantes nos autos do
Processo nº 000014.1905313/2022.

                            

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