DOU 14/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 196, sexta-feira, 14 de outubro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
meio do ADE nº 1.093, de 10 de dezembro de 2020, expedido pela Delegacia da Receita
Federal do Brasil em Recife - PE (DOU 17/12/2020), com período de execução de
01/03/2022 a 01/12/2022.
Art. 3° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO LUIZITO FREDERICO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 150, DE 7 DE OUTUBRO DE 2022
Concede
coabilitação 
ao
Regime 
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(REIDI). Suspensão do PIS/PASEP e da COFINS, nos
casos
autorizados
pelos 
diplomas
legais
e
normativos a seguir citados.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhes são conferidas pela Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, publicada no
Diário Oficial da União de 31 de janeiro de 2022 e pela Portaria DRF/SLS nº 0.058 de 06
de julho de 2022, e considerando ainda, o contido no processo administrativo nº
13075.105975/2022-15, declara:
Art. 1° COABILITADA a pessoa jurídica BM CONSTRUTORA LTDA, CNPJ n°
02.223.159/0001-09 (Pessoa Jurídica integrante do Consórcio Solar Belmonte, CNPJ
44.825.343/0001-60), estabelecida na Rua Gonçalves Ledo, 777, Sala 1202, CEP 60.110-
261- Fortaleza - CE, ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de
Infraestrutura - REIDI, para execução de obras de Infraestrutura, nos termos e condições
do com o objetivo de executar o conjunto de todas as atividades necessárias à completa
implantação da Usina Fotovoltaica denominada Ciranda 2, firmado entre o Consórcio Solar
Belmonte, como contratado e as pessoas jurídicas Ciranda 1 Energias Renováveis S.A.,
CNPJ nº 35.912.298/0001-90; Ciranda 2 Energias Renováveis S.A., CNPJ 35.911.733/0001-
62; e
Ciranda 3
Energias Renováveis
S.A., CNPJ
35.911.730/0001-29 (cada
uma
denominada, individualmente, uma "SPV" e, coletivamente "Contratante").
Art. 2º A contratante Ciranda 2 Energias Renováveis é titular do projeto de
geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica denominada Ciranda 2,
Matrícula CEI
da Obra,
90.004.97395/73, cadastrada com
o Código
Único do
Empreendimento de Geração - CEG:UFV.RS,PE.037466-0.01, aprovado pela Portaria nº
383/SPE, de 13 de outubro de 2020, do Ministério de Minas e Energias, objeto da
Resolução Autorizativa ANEEL nº 9.008, de 7 de julho de 2020 e habilitada ao REIDI por
meio do ADE nº 1.092, de 10 de dezembro de 2020, expedido pela Delegacia da Receita
Federal do Brasil em Recife - PE (DOU 17/12/2020), com período de execução de
01/03/2022 a 01/12/2022.
Art. 3° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO LUIZITO FREDERICO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 151, DE 7 DE OUTUBRO DE 2022
Concede
coabilitação 
ao
Regime 
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(REIDI). Suspensão do PIS/PASEP e da COFINS, nos
casos
autorizados
pelos 
diplomas
legais
e
normativos a seguir citados.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhes são conferidas pela Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, publicada no
Diário Oficial da União de 31 de janeiro de 2022 e pela Portaria DRF/SLS nº 0.058 de 06
de julho de 2022, e considerando ainda, o contido no processo administrativo nº
13075.106004/2022-92, declara:
Art. 1° COABILITADA a pessoa jurídica BM CONSTRUTORA LTDA, CNPJ n°
02.223.159/0001-09 (Pessoa Jurídica integrante do Consórcio Solar Belmonte, CNPJ
44.825.343/0001-60), estabelecida na Rua Gonçalves Ledo, 777, Sala 1202, CEP 60.110-
261- Fortaleza - CE, ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de
Infraestrutura - REIDI, para execução de obras de Infraestrutura, nos termos e condições
do com o objetivo de executar o conjunto de todas as atividades necessárias à completa
implantação da Usina Fotovoltaica denominada Ciranda 3, firmado entre o Consórcio Solar
Belmonte, como contratado e as pessoas jurídicas Ciranda 1 Energias Renováveis S.A.,
CNPJ nº 35.912.298/0001-90; Ciranda 2 Energias Renováveis S.A., CNPJ 35.911.733/0001-
62; e
Ciranda 3
Energias Renováveis
S.A., CNPJ
35.911.730/0001-29 (cada
uma
denominada, individualmente, uma "SPV" e, coletivamente "Contratante").
Art. 2º A contratante Ciranda 3 Energias Renováveis é titular do projeto de
geração de energia elétrica da Central Geradora Fotovoltaica denominada Ciranda 3,
Matrícula CEI
da Obra,
90.004.97405/76, cadastrada com
o Código
Único do
Empreendimento de Geração - CEG:UFV.RS,PE.037516-0.01, aprovado pela Portaria nº
384/SPE, de 13 de outubro de 2020, do Ministério de Minas e Energias, objeto da
Resolução Autorizativa ANEEL nº 9.009, de 7 de julho de 2020 e habilitada ao REIDI por
meio do ADE nº 1.094, de 10 de dezembro de 2020, expedido pela Delegacia da Receita
Federal do Brasil em Recife - PE (DOU 21/12/2020), com período de execução de
01/03/2022 a 01/12/2022.
Art. 3° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO LUIZITO FREDERICO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 4ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NATAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/SRRF04 Nº 92, DE 17 DE MARÇO DE 2022
Concede, à pessoa jurídica que menciona CO-
HABILITAÇÃO para operar no Regime Especial de
Incentivos para o
Desenvolvimento da Infra-
Estrutura(REIDI)
de 
que
trata 
a
Instrução
Normativa SRF Nº 1.911/2019.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NATAL/RN, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria
da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, tendo em vista o disposto no artigo 587 da Instrução Normativa RFB nº 1.911,
de 11 de outubro de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 15 de outubro de
2019 e considerando o que consta do processo nº 13083.105775-2021-82, resolve:
Art. 1º. Co-habilitar a pessoa Jurídica abaixo identificada para operar no
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI),
instituído pela Lei nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144 de 2007
com suas alterações, nos exatos termos da Portaria SPDE/MME nº 185/GM, de
20/04/2020, publicada no DOU em 24/04/2020 e nos termos do contrato firmado com
a pessoa jurídica titular do projeto: Parque Eólico Serra do Seridó II S.A., CNPJ nº
35.831.799/0001-42.
Pessoa Jurídica Co-Habilitada: DOIS A ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA
CNPJ nº : 03.092.799/0001-81
Nome do Projeto: EOL Serra do Seridó II
Cadastro Nac. de Obras/CEI: 90.008.81094/77
Setor de Infraestrutura: Geração e Transmissão de Energia Elétrica
Prazo Estimado de Execução: 01/06/2023 a 31/12/2024 .
Art. 2º. Durante o período estipulado acima, a pessoa jurídica co-habilitada
poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão
da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em
obra de infraestrutura vinculada ao projeto acima identificado.
Art. 3º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser
solicitado o cancelamento da respectiva co-habilitação no prazo de trinta dias, contado
da data em que adimplido o objeto do contrato, nos termos do artigo 585 da
Instrução Normativa RFB nº 1.911/2019..
Art. 4º. A Co-habilitação poderá ser cancelada a qualquer tempo em caso
de inobservância, pela beneficiária, de qualquer dos requisitos que condicionaram a
concessão do regime.
Art. 5º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
WYLLO MARQUES FERREIRA JUNIOR
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 5ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FEIRA DE SANTANA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF-FSA Nº 13, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022
Habilita a pessoa jurídica que menciona a operar no
Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital
para Empresas Exportadoras (RECAP).
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, da EQRAT2 (EBEN), da DRF
FEIRA DE SANTANA-BA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6°, inciso I, alínea b da
Lei n° 10.593, de 6 de dezembro de 2002, com base na Portaria SRRF05 n° 152, de 31 de
julho de 2020, publicada no Diário Oficial em 03 de agosto de 2020, tendo em vista o
disposto na Lei n° 11.196, de 21 de novembro de 2005, no Decreto n° 5.649, de 29 de
dezembro de 2005, e na Instrução Normativa (IN) RFB n° 1.911, de 11 de outubro de 2019,
e considerando o que consta no processo digital n° 10271.080036/2022-46, declara:
Art. 1° Fica habilitada a pessoa jurídica Mineração Caraíba S/A, CNPJ n°
42.509.257/0001-13 ao Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas
Exportadoras (RECAP), na condição de pessoa jurídica preponderantemente exportadora a
que se referem os arts. 12 a 16 da Lei n° 11.196/2005, regulamentados pelo Decreto n°
5.649/2005 e pela IN RFB n° 1.911/2019.
Art. 2° O prazo para fruição do benefício de suspensão da exigibilidade das
contribuições de que trata o § 2° do art. 572 da IN RFB n° 1.911/2019, extingue-se após
decorridos 3 (três) anos, contados a partir da presente habilitação.
Art. 3° Esta habilitação poderá ser cancelada de ofício na hipótese de ficar
demonstrado que a pessoa jurídica beneficiária não satisfazia ou deixou de satisfazer, ou
não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para habilitação ao regime.
Art. 4° Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
VITOR SILVANY RAMOS
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 6ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO HORIZONTE
EQUIPE DE GESTÃO DE OPERADORES ECONÔMICOS AUTORIZADOS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQOEA/ALF-BHE Nº 7, DE 13 DE OUTUBRO DE 2022
Certifica como Operador Econômico Autorizado a
empresa que especifica.
O 
CHEFE 
DA
EQUIPE 
DE 
GESTÃO 
DOS
OPERADORES 
ECONÔMICOS
AUTORIZADOS - EqOEA DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO
HORIZONTE, instituída por meio da Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, que
aprova o Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 21 da Instrução Normativa RFB nº 1985, de 29 de outubro
de 2020, e tendo em vista o que consta no Requerimento 10092, resolve:
Art. 1º. Certificar como Operador Econômico Autorizado, em caráter precário,
com prazo de validade indeterminado,
na modalidade OEA-SEGURANÇA, como
TRANSPORTADOR,
a empresa
VIX
LOGÍSTICA S/A,
inscrita no
CNPJ
sob o
nº
32.681.371/0001-72.
Art. 2º. Esta certificação é extensiva a todos os estabelecimentos da empresa
supracitada.
Art. 3º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
BERNARDO COSTA PRATES SANTOS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/BHE/MG Nº 135, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022
Atualiza produtos vinculados ao Registro Especial de Bebidas.
O DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO
HORIZONTE/MG, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso III do art. 360,
inciso III do §1º do art. 299 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do
Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020 e pelo art. 3º da
Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013: e considerando ainda as
informações constantes do dossiê digital de atendimento nº 13031.025034/2019-18
declara:
Art. 1º - Inscrita no Registro Especial, sob o nº 06107/226, concedido através
do Ato Declaratório Executivo nº 10, de 21 de fevereiro de 2020 ,publicado no DOU de
27/02/2020, a empresa COOPERATIVA DOS PRODUTORES DE CACHAÇA DE ALAMBIQUE DA
REGIÃO CALCÁRIA LTDA, CNPJ nº 12.374.967/0001-12, estabelecida na Rua Joaquim
Gonçalves da Fonseca, nº 525A, bairro Mizael Bernardes, CEP: 35.568-000, município de
Córrego Fundo/MG; exerce a atividade de ENGARRAFADOR de bebidas alcoólicas das
marcas comerciais e em recipientes abaixo discriminados, passa a vigorar com a seguinte
redação:
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO HORIZONTE

                            

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