DOU 14/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 196, sexta-feira, 14 de outubro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 2º A operadora contratante, indicadora da pessoa jurídica habilitada, é
Petro Rio Jaguar Petróleo S.A., CNPJ nº 02.031.413/0001-69.
Art. 3º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311
do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem
prejuízo de outras penalidades cabíveis.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
RICARDO TRAVESEDO NETO
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NOVA IGUAÇU
ATO DECLARATORIO EXECUTIVO Nº 20980213, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022
(Concede 
Registro
Especial 
para
Produtor 
de
Bebidas)
Contribuinte: GERSON TAVERNARI
CNPJ: 00.806.930/0001-37
Endereço: Rua Fernando Bernardelli, S/N
Centro - Porto Real - RJ - CEP: 27.570-000
Processo: 13031.144628/2020-52
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NOVA IGUAÇU, de acordo
com o disposto no artigo 302 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do
Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e o inciso II do § 1º do
artigo 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, declara:
Art. 1º Que, de conformidade com os termos do despacho de 11/10/2022,
exarado no processo administrativo nº 13031.144628/2020-52, fica o estabelecimento
acima identificado, inscrito como "PRODUTOR DE BEBIDAS" sob o nº 07103/0073 no
REGISTRO ESPECIAL previsto no art. 1º do Decreto-Lei nº 1.593, de 21 de dezembro de
1977, regulamentado pela IN RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, para realizar
operações de produção dos seguintes produtos:
PRODUTO MARCA VOLUME DA GARRAFA
CACHAÇA ADELINA PRATA 700 ML
CACHAÇA ADELINA OURO 700 ML
CACHAÇA ADELINA 700 ML
CACHAÇA ADELINA 1.000 ML
CACHAÇA ADELINA 600 ML
Art. 2º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
da União.
LUIZ CARLOS DE ARAÚJO
ATO DECLARATORIO EXECUTIVO Nº 20980209, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022
(Concede Registro Especial para Engarrafador de Bebidas)
Contribuinte: GERSON TAVERNARI
CNPJ: 00.806.930/0001-37
Endereço: Rua Fernando Bernardelli, S/N
Centro - Porto Real - RJ - CEP: 27.570-000
Processo: 13031.144628/2020-52
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NOVA IGUAÇU, de acordo
com o disposto no artigo 302 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do
Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 203, de 14 de maio de 2012, e o inciso II do § 1º do
artigo 2º da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, declara:
Art. 1º Que, de conformidade com os termos do despacho de 11/10/2022,
exarado no processo administrativo nº 13031.144628/2020-52, fica o estabelecimento
acima identificado, inscrito como "ENGARRAFADOR DE BEBIDAS" sob o nº 07103/0074 no
REGISTRO ESPECIAL previsto no art. 1º do Decreto-Lei nº 1.593, de 21 de dezembro de
1977, regulamentado pela IN RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, para realizar
operações de engarrafamento dos seguintes produtos:
PRODUTO MARCA VOLUME DA GARRAFA
CACHAÇA ADELINA PRATA 700 ML
CACHAÇA ADELINA OURO 700 ML
CACHAÇA ADELINA 700 ML
CACHAÇA ADELINA 1.000 ML
CACHAÇA ADELINA 600 ML
Art. 2º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial
da União.
LUIZ CARLOS DE ARAÚJO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 8ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 15, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022
Dispõe sobre o Registro de Despachantes Aduaneiros
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhe conferem o art. 6º da Lei nº 10.593/2002 e o art. 15 do Decreto nº 6.759/2009, e
tendo em vista o disposto no art. 5º, § 3º, do Decreto-Lei nº 2.472/1988, no art. 810, §§
1º e 3º, do Decreto nº 6.759/2009, no art. 12 da IN RFB nº 1.209/2011, no art. 19, inc. II,
da Portaria ALF/SPO nº 548/2014 e no art. 2º, parágrafo único, da Portaria ALF/SPO n°
23/2021, declara:
1. Incluída, no Registro de Despachantes Aduaneiros, considerando a concessão
de tutela antecipada nos autos do Processo número 5000097-19.2022.4.03.6338, 1ª Vara
Federal de São Bernardo do Campo, Justiça Federal da 3ª Região, a seguinte inscrição:
. CPF
NOME
P R O C ES S O
. 331.261.828-28
VIVIAN CORDEIRO DE OLIVEIRA
15771.721078/2022-21
2. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO
INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/GRU Nº 16, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022
Renova a habilitação ao Despacho Aduaneiro de
Remessa Expressa de empresa que menciona.
O DELEGADO SUBSTITUTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO
AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS (SP), no uso de suas atribuições
regimentais e com a competência conferida pelo artigo 8º da Instrução Normativa RFB nº
1.737, de 15 de setembro de 2017, nos termos e condições desta mesma norma e à vista
do que consta do processo nº 10814.720632/2022-96, declara:
Art. 1º. Fica renovada a habilitação da empresa TRI STAR SERVIÇOS LOGÍSTICOS
LTDA,
com a
filial
no município
de
Guarulhos/SP,
inscrita no
CNPJ
sob o
nº
35.087.513/0002-47, habilitada na modalidade comum, a promover, no Aeroporto
Internacional de São Paulo/Guarulhos, em recinto administrado pela concessionária
GRUAIRPORT, o Despacho Aduaneiro de Importação e de Exportação de Remessas
Expressas de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.737/2017.
Art.
2º.
À empresa
ora
habilitada,
permanece
atribuído o
código
de
identificação
"TRI" e as operações por ela promovidas ficam sujeitas às exigências da referida
Instrução Normativa e às normas e exigências complementares que vierem a ser expedidas
por autoridade competente.
Art. 3º. O credenciamento dos mandatários da empresa assim habilitada será
objeto de solicitação junto a esta Alfândega na forma do disposto no art. 31 da Portaria
Coana nº 81/2017.
Art. 4º. Esta habilitação é válida até 06/10/2025, em conformidade com o art.
10 da Instrução Normativa RFB nº 1.737/2017, e sua eventual renovação deverá obedecer
ao previsto no art. 11 desta mesma Instrução Normativa.
Art. 5º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da
União.
ANDRÉ LUIZ GONÇALVES MARTINS
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF08ª/RFB Nº 263, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022
Concede renovação para o Registro Especial de
Controle de Papel Imune - Regpi
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL, no exercício das
atribuições que lhes são conferidas pela Portaria SRRF08 nº 229, de 30 de junho de 2022,
tendo em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, e na Instrução
Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta no processo
nº 13032.368520/2022-13, declara:
Art. 1º Renovado, pelo prazo de 3 (três) anos a contar da data de publicação
deste ADE, o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) sob o número de
inscrição 
DP-08112/00008, 
para 
atividade
de 
DISTRIBUIDOR, 
ao 
seguinte
estabelecimento:
Estabelecimento: 52.736.949/0001-58
Razão Social: SYLVAMO DO BRASIL LTDA.
Endereço: Rodovia SP 340, km 171 - Vila Champion
CEP: 13845-901 - Mogi Guaçu - SP
Art. 2º A imunidade estabelecida pelo art. 150, inciso VI, alínea "d" da
Constituição Federal é objetiva, está vinculada à sua finalidade, ou seja, condicionada à
destinação do produto. Se ao papel for dado destino diverso da impressão de livros, jornais
e periódicos, o responsável pelo desvio fica responsável pelo pagamento do imposto
devido e pelas penalidades cabíveis.
Art. 3º A pessoa jurídica detentora do Registro deverá observar a legislação
tributária relativa às operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e
periódicos, em especial os requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução
Normativa RFB nº 1.817, de 2018.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
REINALDO DE PAIVA LOPES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF08ª/RFB Nº 264, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022
Concede renovação para o Registro Especial de
Controle de Papel Imune - Regpi
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL, no exercício das
atribuições que lhes são conferidas pela Portaria SRRF08 nº 229, de 30 de junho de 2022,
tendo em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, e na Instrução
Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta no processo
nº 13032.368542/2022-75, declara:
Art. 1º Renovado, pelo prazo de 3 (três) anos a contar da data de publicação
deste ADE, o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) sob o número de
inscrição IP-08112/00010, para atividade de IMPORTADOR, ao seguinte estabelecimento:
Estabelecimento: 52.736.949/0001-58
Razão Social: SYLVAMO DO BRASIL LTDA.
Endereço: Rodovia SP 340, km 171 - Vila Champion
CEP: 13845-901 - Mogi Guaçu - SP
Art. 2º A imunidade estabelecida pelo art. 150, inciso VI, alínea "d" da
Constituição Federal é objetiva, está vinculada à sua finalidade, ou seja, condicionada à
destinação do produto. Se ao papel for dado destino diverso da impressão de livros, jornais
e periódicos, o responsável pelo desvio fica responsável pelo pagamento do imposto
devido e pelas penalidades cabíveis.
Art. 3º A pessoa jurídica detentora do Registro deverá observar a legislação
tributária relativa às operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e
periódicos, em especial os requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução
Normativa RFB nº 1.817, de 2018.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
REINALDO DE PAIVA LOPES
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF08ª/RFB Nº 265, DE 13 DE OUTUBRO DE 2022
Cancela o Registro Especial de Controle de Papel
Imune - Regpi
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, tendo em vista o disposto
na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, no exercício da competência conferida pelo art.
11 da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, nas atribuições
estabelecidas pela Portaria SRRF08 nº 229, de 30 de junho de 2022, e considerando o que
consta no processo nº 13032.424700/2022-84, declara:
Art. 1º Cancelado o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) para
o tipo USUÁRIO sob número UP-08119/10007, concedido ao estabelecimento da pessoa
jurídica FARBE DRUCK GRÁFICA E EDITORA LTDA, CNPJ nº 02.943.873/0001-63, até então
vigente em função do Ato Declaratório Executivo nº 36/2010, de 28/06/2010, publicado
em 30/06/2010.
Art. 2º O cancelamento decorre de descumprimento de requisito exigido na
concessão do Registro, conforme previsto no inciso I da IN RFB 1.817, de 2018.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
REINALDO DE PAIVA LOPES

                            

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