DOU 14/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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75
Nº 196, sexta-feira, 14 de outubro de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
36000
Ministério da Saúde
6.390.837
3.159.314
0
9.550.151
44000
Ministério do Meio Ambiente
199.000
0
0
199.000
52000
Ministério da Defesa
200.000
3.800.000
0
4.000.000
55000
Ministério da Cidadania
0
150.000
0
150.000
T OT A L
11.744.378
7.109.314
0
18.853.692
DESPACHO DE 13 DE OUTUBRO DE 2022
Processo nº 17944.101489/2020-31
Interessados: Município de Itatiaia - RJ
Assunto: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Financiamento nº 40/00017-6, de
12/06/2020, referente à operação de crédito interna, com garantia da União, celebrada
entre o Município de Itatiaia - RJ e o Banco do Brasil S/A, no valor de R$ 30.000.000,00
(trinta milhões de reais) cujos recursos são destinados a investimentos na infraestrutura
urbana e social, realização de asfaltamento e recapeamento em diversas vias públicas,
construção e reforma de estruturas de praças, incluindo a sua iluminação.
Despacho: Manifesto anuência à conclusão exarada pela Secretaria do Tesouro Nacional no
Parecer SEI nº 12785/2022/ME, de 4 de outubro de 2022.
Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da
Procuradoria-Geral
da
Fazenda
Nacional, certifico
o
cumprimento
das
condições
estabelecidas no inciso I do art. 1º da Portaria nº 8.218, de 15 de setembro de 2022, e
ratifico a concessão da garantia da União referente ao contrato acima mencionado.
ESTEVES PEDRO COLNAGO JUNIOR
Secretário Especial
DESPACHO DE 13 DE OUTUBRO DE 2022
Processo nº 17944.102263/2020-57
Interessados: Município de Carandaí-MG
Assunto: Segundo Termo Aditivo ao Contrato de Financiamento nº 0533994-04, de
27.07.2021, referente à operação de crédito interna, com garantia da União, celebrada
entre o Município de Carandaí - MG e a Caixa Econômica Federal, no valor de R$
9.800.000,00 (nove milhões e oitocentos mil reais) cujos recursos são destinados a
investimento e modernização no sistema de iluminação pública e infraestrutura,
objetivando reformas em prédios públicos, construção de prédios públicos, revitalização de
espaços públicos e pavimentação de vias municipais em diversas localidades.
Despacho: Manifesto anuência à conclusão exarada pela Secretaria do Tesouro Nacional no
Parecer SEI nº 13454/2022/ME.
Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da
Procuradoria-Geral
da
Fazenda
Nacional, certifico
o
cumprimento
das
condições
estabelecidas no inciso I do art. 1º da Portaria nº 8.218, de 15 de setembro de 2022, e
ratifico a concessão da garantia da União referente ao contrato acima mencionado.
ESTEVES PEDRO COLNAGO JUNIOR
Secretário Especial
DESPACHO DE 13 DE OUTUBRO DE 2022
Processo nº 17944.103338/2021-06
Interessado: Município de Muritiba (BA).
Assunto: Minutas de contrato de garantia e de contragarantia à operação de crédito
interna, a ser celebrada entre o Município de Muritiba (BA) e a Caixa Econômica Federal,
no valor de R$6.000.000,00 (seis milhões de reais), destinados a Infraestrutura do
Município,
objetivando financiar
programas
de
investimentos, como
drenagem,
pavimentação, construção e/ou requalificação de espaços/equipamentos públicos, dentre
outras despesas de capital, conforme autorizado pela Lei nº 1.170, de 04/06/2021.
Despacho: Aprovo o Parecer SEI Nº 13198/2022/ME, de 22/09/2022, da Secretaria do
Tesouro Nacional.
Tendo em vista as manifestações da Secretaria do Tesouro Nacional e da
Procuradoria-Geral
da
Fazenda
Nacional, certifico
o
cumprimento
das
condições
estabelecidas no art. 1º da Portaria ME nº 198, de 25 de abril de 2019, ressalvada a
necessidade de verificação, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, do disposto nos
incisos II e III do § 6º do art. 2º da Portaria MF nº 5.194, de 8 de junho de 2022, além da
formalização do respectivo contrato de contragarantia.
ESTEVES PEDRO COLNAGO JUNIOR
Secretário Especial
SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL
PORTARIA Nº 1.633, DE 13 DE OUTUBRO DE 2022
Estabelece as normas gerais
para o registro
contábil e transparência das despesas referentes
aos recursos repassados a organizações sociais e
entidades 
congêneres 
por 
Estados, 
DF 
e
Municípios.
A SECRETÁRIA DO TESOURO NACIONAL
- SUBSTITUTA, no uso das
atribuições que lhe confere a Portaria do Ministro de Estado da Fazenda nº 285, de
14 de junho de 2018, que aprova o Regimento Interno da Secretaria do Tesouro
Nacional, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 50 da Lei Complementar nº 101,
de 4 de maio de 2000, e
Considerando o disposto no inciso I do art. 17 da Lei nº 10.180, de 6 de
fevereiro de 2001, e no inciso I do art. 6º do Decreto nº 6.976, de 7 de outubro de
2009, que conferem à Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Economia a
condição de órgão central do Sistema de Contabilidade Federal;
Considerando as competências do órgão central do Sistema de Contabilidade
Federal, estabelecidas no art. 18 da Lei nº 10.180, de 2001, no art. 7º do Decreto nº
6.976, de 2009, e no art. 51 do Anexo I do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de
2019;
Considerando o disposto no § 2º do art. 48 da Lei Complementar nº 101,
de 4 de maio de 2000;
Considerando a Recomendação nº 09/2022, baseada no Inquérito Civil nº
1.26.000.001220/2019-15, do Ministério Público Federal, e o Acórdão nº 2179/2021, do
Tribunal de Contas da União; resolve:
Art. 1º Aprovar a alteração no Plano de Contas Aplicado ao Setor Público
obrigatório para Federação, aprovado pela Portaria nº 1.568, de 31 de agosto de 2022,
a ser adotado no exercício financeiro de 2023 (PCASP 2023), para inclusão de contas
de controle da prestação de contas de organizações sociais e entidades congêneres.
Parágrafo único. O conjunto de contas de que trata o caput é definido no
Anexo I desta Portaria.
Art. 2º As relações de contas do PCASP 2023 e do PCASP Estendido 2023
serão disponibilizadas no endereço eletrônico:
https://www.tesourotransparente.gov.br/publicacoes/plano-de-contas-
aplicado-ao-setorpublico-pcasp-federacao/2022/114?ano_selecionado=2022.
Art. 3º A inclusão das contas de controle de que trata o artigo 1º não
afasta a competência dos órgãos supervisores para fins da regulamentação dos demais
procedimentos referentes às prestações de contas das organizações sociais e entidades
congêneres quanto aos recursos transferidos.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem seus
efeitos aplicados a partir do exercício financeiro de 2023.
JANETE DUARTE MOL
ANEXO I
PCASP Federação -
Contas de controle da prestação
de contas de
organizações sociais e entidades congêneres.
. 7.6.4.0.0.00.00
CONTROLE DA
PRESTAÇÃO DE CONTAS
DE ORGANIZAÇÕES SOCIAIS
E ENTIDADES
CO N G Ê N E R ES
. 7.6.4.1.0.00.00
TRANSFERÊNCIAS A COMPROVAR - CONTRATO DE GESTÃO
. 7.6.4.2.0.00.00
PRESTAÇÃO DE CONTAS - CONTRATO DE GESTÃO
. 7.6.4.6.0.00.00
TRANSFERÊNCIAS A COMPROVAR - OUTROS CONTRATOS
. 7.6.4.7.0.00.00
PRESTAÇÃO DE CONTAS - OUTROS CONTRATOS
. 8.6.4.0.0.00.00
EXECUÇÃO
DA
PRESTAÇÃO DE
CONTAS
DE
ORGANIZAÇÕES SOCIAIS
E
ENTIDADES
CO N G Ê N E R ES
. 8.6.4.1.0.00.00
TRANSFERÊNCIAS A COMPROVAR - CONTRATO DE GESTÃO
. 8.6.4.1.1.00.00
CONTRATOS DE GESTÃO EM SAÚDE
. 8.6.4.1.2.00.00
CONTRATOS DE GESTÃO EM EDUCAÇÃO
. 8.6.4.1.3.00.00
CONTRATOS DE GESTÃO EM ASSISTÊNCIA SOCIAL
. 8.6.4.1.9.00.00
CONTRATOS DE GESTÃO EM OUTRAS ÁREAS DE ATUAÇÃO
. 8.6.4.2.0.00.00
EXECUÇÃO POR ÁREA DE ATUAÇÃO - CONTRATO DE GESTÃO
. 8.6.4.2.1.00.00
CONTRATOS DE GESTÃO EM SAÚDE
. 8.6.4.2.1.01.00
ATENÇÃO BÁSICA
. 8.6.4.2.1.01.01
DESPESA COM PESSOAL DA ÁREA FINALÍSTICA
. 8.6.4.2.1.01.02
OUTRAS DESPESAS COM PESSOAL
. 8.6.4.2.1.01.03
MEDICAMENTOS
. 8.6.4.2.1.01.04
SERVIÇOS MÉDICOS
. 8.6.4.2.1.01.05
SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS
. 8.6.4.2.1.01.06
SERVIÇOS LABORATORIAIS
. 8.6.4.2.1.01.07
I N V ES T I M E N T O S
. 8.6.4.2.1.01.99
DEMAIS DESPESAS COM ATENÇÃO BÁSICA
. 8.6.4.2.1.02.00
ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
. 8.6.4.2.1.02.01
DESPESA COM PESSOAL DA ÁREA FINALÍSTICA
. 8.6.4.2.1.02.02
OUTRAS DESPESAS COM PESSOAL
. 8.6.4.2.1.02.03
MEDICAMENTOS
. 8.6.4.2.1.02.04
SERVIÇOS MÉDICOS
. 8.6.4.2.1.02.05
SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS
. 8.6.4.2.1.02.06
SERVIÇOS LABORATORIAIS
. 8.6.4.2.1.02.07
I N V ES T I M E N T O S
. 8.6.4.2.1.01.99
DEMAIS DESPESAS COM ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
. 8.6.4.2.1.99.00
DESPESAS EM OUTRAS ATIVIDADES DE SAÚDE
. 8.6.4.2.1.99.01
DESPESA COM PESSOAL DA ÁREA FINALÍSTICA
. 8.6.4.2.1.99.02
OUTRAS DESPESAS COM PESSOAL
. 8.6.4.2.1.99.03
MEDICAMENTOS
. 8.6.4.2.1.99.04
SERVIÇOS MÉDICOS
. 8.6.4.2.1.99.05
SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS
. 8.6.4.2.1.99.06
SERVIÇOS LABORATORIAIS
. 8.6.4.2.1.99.07
I N V ES T I M E N T O S
. 8.6.4.2.1.99.99
OUTRAS DESPESAS
. 8.6.4.2.2.00.00
CONTRATOS DE GESTÃO EM EDUCAÇÃO
. 8.6.4.2.3.00.00
CONTRATOS DE GESTÃO EM ASSISTÊNCIA SOCIAL
. 8.6.4.2.9.00.00
CONTRATOS DE GESTÃO - OUTRAS ATIVIDADES
. 8.6.4.6.0.00.00
TRANSFERÊNCIAS A COMPROVAR - OUTROS CONTRATOS
. 8.6.4.6.1.00.00
OUTROS CONTRATOS NA ÁREA DA SAÚDE
. 8.6.4.6.2.00.00
OUTROS CONTRATOS NA ÁREA DA EDUCAÇÃO
. 8.6.4.6.3.00.00
OUTROS CONTRATOS NA ÁREA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
. 8.6.4.6.9.00.00
OUTROS CONTRATOS NAS DEMAIS ÁREAS DE ATUAÇÃO
. 8.5.4.7.0.00.00
EXECUÇÃO POR ÁREA DE ATUAÇÃO - OUTROS CONTRATOS
. 8.6.4.7.1.00.00
OUTROS CONTRATOS NA ÁREA DA SAÚDE
. 8.6.4.7.2.00.00
OUTROS CONTRATOS NA ÁREA DA EDUCAÇÃO
. 8.6.4.7.3.00.00
OUTROS CONTRATOS NA ÁREA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
. 8.6.4.7.9.00.00
OUTROS CONTRATOS NAS DEMAIS ÁREAS DE ATUAÇÃO
CONSELHO DE SUPERVISÃO DO REGIME DE RECUPERAÇÃO
FISCAL DO ESTADOS DO RIO DE JANEIRO
EXTRATO DE ATA DE REUNIÃO ORDINÁRIA
REALIZADA POR MEIO POR MEIO DO APLICATIVO TEAMS EM 28 DE SETEMBRO DE 2022
Aos 28 dias do mês de setembro do ano de 2022, às 14 horas e 49 minutos,
por meio do aplicativo Teams, realizou-se a Reunião Ordinária do Conselho de Supervisão
do Regime de Recuperação Fiscal do Estado do Rio de Janeiro, do Ministério da Ec o n o m i a .
Registra-se a presença da Presidente do Conselho Sarah Tarsila Araújo Andreozzi,
representante do Ministério da Economia, do Conselheiro Paulo Roberto Pinheiro Dias
Pereira, representante do Tribunal de Contas da União, da Conselheira Daniela de Melo
Faria, Representante do Estado do Rio de Janeiro, e da equipe de assessoria técnica Cecília
Góia, Brenda Borges, Luíza Basílio Lage, Daniella Corrêa Eschiletti, Eduardo Cominato,
Carini Oliveira, Sheila Lelia Medeiros, Diogo Pires Geraldini e Franklin Kinashi.
O Conselho deliberou acerca dos seguintes processos: 19953.100708/2022-42,
19953.100182/2022-09 e 19953.100626/2022-06 conforme pauta (28023120) disponível no
processo SEI nº 19953.100293/2022-15.
1) PROCESSO 19953.100708/2022-42
Trata-se de procedimento administrativo instaurado para apurar potencial
violação à vedação expressa nos incisos III, do artigo 8° da Lei Complementar n° 159, de
19 de maio de 2017, tendo em vista a publicação Portaria CECIERJ Nº 552 de 16 de
dezembro de 2021, que promove Avaliação Especial e Periódica de Desempenho, da
Progressão e da Promoção a serem aplicados aos servidores públicos efetivos da Fundação
Centro de Ciências e Educação Superior a Distância do Estado do Rio de Janeiro.
Conclusão: Por maioria simples, este Conselho de Supervisão concluiu que seja
sobrestado o presente processo até a resposta à consulta formulada à PGFN no processo
19953.100737/2022-12.

                            

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