DOU 14/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2

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16
Nº 196, sexta-feira, 14 de outubro de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
DIRETORIA DE GESTÃO CORPORATIVA
PORTARIA DE PESSOAL DGC-PGFN/ME Nº 11.963, DE 13 DE OUTUBRO DE 2022
O DIRETOR DE GESTÃO CORPORATIVA, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pelo inciso I do artigo 5º da Portaria PGFN nº 25.541, de 29 de dezembro de
2020, publicada no D.O.U. de 31 de dezembro de 2020, bem como o disposto no Processo
SEI nº 10951.111708/2022-13, resolve:
Dispensar, a partir de 10 de outubro de 2022, PRISCILA FATIMA PINHEIRO DE
SIQUEIRA, Agente Administrativo, matrícula Siape nº 1745214, da Função Comissionada do
Poder Executivo de Chefe de Divisão de Dados de Pessoal e Assuntos Funcionais, código
FCPE 101.2, da Coordenação de Gestão de Pessoas da Coordenação-Geral de Gestão de
Pessoas e Desenvolvimento Institucional, da Diretoria de Gestão Corporativa, desta
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
ALEKSEY LANTER CARDOSO
PROCURADORIA REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL NA 5ª REGIÃO
PORTARIAS DE PESSOAL PRFN5/ME DE 13 DE OUTUBRO DE 2022
O PROCURADOR REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL NA 5ª REGIÃO, no uso da
competência que lhe foi subdelegada pelo inciso II do artigo 7º da Portaria PGFN nº
25.541, de 29 de dezembro de 2020, publicada no DOU de 31 de dezembro de 2020, bem
como o disposto no Processo SEI nº 12883.103911/2022-01, resolve:
Nº 11.967 - Dispensar MARCELO VIEIRA DE SOUSA CÉSAR, Procurador da Fazenda Nacional,
matrícula Siape nº 1436418, do encargo de substituto eventual do Subprocurador Regional,
código FCPE 101.3, da Procuradoria Regional da Fazenda Nacional na 5ª Região, no Estado
de Pernambuco.
Nº 11.968 - Designar JOVALDO NUNES GOMES JÚNIOR, Procurador da Fazenda Nacional,
matrícula Siape nº 1663872, para exercer o encargo de substituto eventual da Função
Comissionada do Poder Executivo do Subprocurador Regional, código FCPE 101.3, da
Procuradoria Regional da Fazenda Nacional na 5ª Região, no Estado de Pernambuco, nos
afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância da
função.
Nº 11.970 - Dispensar VIVIANE VASCONCELOS FALCÃO FERRAZ, Procuradora da Fazenda
Nacional, matrícula Siape nº 1553448, do encargo de substituta eventual do Chefe de
Divisão de Assuntos Fiscais, código FCPE 101.2, da Procuradoria da Dívida Ativa da União
da 5ª Região, da Procuradoria Regional da Fazenda Nacional na 5ª Região, no Estado de
Pernambuco.
Nº 11.971 - Designar BRUNO DIAS ALVES DA SILVA, Procurador da Fazenda Nacional,
matrícula Siape nº 1553467, para exercer o encargo de substituto eventual da Função
Comissionada do Poder Executivo do Chefe de Divisão de Assuntos Fiscais, código FCPE
101.2, da Procuradoria da Dívida Ativa da União da 5ª Região, da Procuradoria Regional da
Fazenda Nacional na 5ª Região, no Estado de Pernambuco, nos afastamentos e
impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância da função
ALEXANDRE DE ANDRADE FREIRE
PROCURADORIA REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL NA 4ª REGIÃO
PORTARIA DE PESSOAL PRFN4/PGFN/ME Nº 11.821, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022
O PROCURADOR REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL NA 4ª REGIÃO, no uso da
competência que lhe foi subdelegada pelo inciso I do artigo 7º da Portaria PGFN nº 25.541,
de 29 de dezembro de 2020, publicada no DOU de 31 de dezembro de 2020, bem como
o disposto no Processo SEI nº 10145.101677/2022-97, resolve:
Designar ANDRE LUIS DURIGON, Procurador da Fazenda Nacional, matrícula
Siape nº 2042042, para exercer a Função Comissionada do Poder Executivo de Procurador
Seccional, código FCPE 101.2, da Procuradoria Seccional da Fazenda Nacional em Santana
do Livramento, no Estado do Rio Grande do Sul.
RAFAEL DIAS DEGANI
SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS
I N T E R N AC I O N A I S
PORTARIA DE PESSOAL SECINT/ME Nº 11.936, DE 13 DE OUTUBRO DE 2022
A SECRETÁRIA ESPECIAL ADJUNTA DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS
INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso de suas atribuições, e
considerando a subdelegação de competência contida na Portaria SECINT nº 213, de 21 de
fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 28 de fevereiro de 2019, bem
como o disposto no Processo nº 19971.101027/2022-83, resolve:
Designar ALEXANDRE HERTZ, matrícula Siape nº 3480773, para o período de 18
a 21 de outubro de 2022, exercer o encargo de substituto da Chefe de Divisão de Apoio
da Subsecretaria de Estratégia Comercial da Secretaria-Executiva da Câmara de Comércio
Exterior desta Secretaria Especial, DAS-101.2, em virtude do afastamento da substituta
eventual.
VIVIANE VECCHI MENDES MÜLLER
SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E
GOVERNO DIGITAL
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL
PORTARIA SGP/ME Nº 11.092, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022
 O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de
outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na
Portaria nº 282, de 24 de julho de 2020, e considerando o que consta no processo nº
19975.127045/2022-55, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do empregado público Andrey Ruben
Ribeiro Bessa, matrícula nº 17730-21, PSA - Profissional de Serviços Aeroportuários, do
quadro de pessoal da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - I N F R A E R O,
para composição da força de trabalho da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal
do Ministério da Economia - SGP/ME, por tempo indeterminado, com custo mensal de
reembolso de R$ 6.860,91 (seis mil, oitocentos e sessenta reais e noventa e um
centavos), incluindo tributos, encargos sociais, encargos trabalhistas e demais parcelas
previstas no art. 25 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, para o órgão
solicitante.
Art. 2º O retorno do empregado à instituição de origem poderá ocorrer, a
qualquer tempo, por decisão do Ministério da Economia - ME, observados os requisitos
constantes do artigo 16 da Portaria nº 282, de 24 de julho de 2020.
Art. 3º
Cabe à SGP/ME assegurar que
o empregado colocado
à sua
disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de
origem, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º
Compete ao ordenador
de despesas zelar
pela existência
de
disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos
reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos
termos do art. 22 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual
continuação da composição da força de trabalho do empregado para o exercício
subsequente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO BERGAMASCHI FELIZOLA
PORTARIA SGP/ME Nº 11.697, DE 7 DE OUTUBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195, de 4 de julho de 2018,
conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e
considerando o que consta do processo nº 19975.124406/2022-10, resolve:
Art.
1º: 
Alterar
o
exercício 
da
empregada
pública, Alcinda Maria Said Dias Coutinho, matrícula
SIAPE 
nº 3293103, 
ocupante 
do
cargo/emprego 
de 
Telefonista 
- 
NA, 
oriunda 
do 
ex-Território 
Federal 
de
Roraima, integrante do Plano de Classificação de Cargos dos ex-Territórios Federais - PCC-
Ext, do quadro em extinção da União, para compor força de trabalho no Distrito Sanitário
Especial Indígena Yanomami, do Ministério da Saúde, por tempo indeterminado.
Art. 2º Cabe ao Ministério da Saúde assegurar que a empregada não exercerá
atividades incompatíveis com as atribuições do seu cargo/emprego, de forma a não ocorrer
desvio de função.
Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem.
Art. 4º A empregada deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem
(Ministério da Economia) ao término do exercício.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
EDUARDO BERGAMASCHI FELIZOLA
PORTARIA SGP/ME Nº 11.744, DE 10 DE OUTUBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de
outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na
Portaria nº 282, de 24 de julho de 2020, e considerando o que consta no processo nº
19739.141222/2022-07, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do empregado público LEANDRO
RODRIGUES GOMES,  matrícula nº 17807-12, PEM - Técnico em Mecânica, do quadro de
pessoal
da
Empresa
Brasileira 
de
Infraestrutura
Aeroportuária
-
INFRAERO,
para composição da força de trabalho da Secretaria de Coordenação e Governança do
Patrimônio da União - SPU/ME, por tempo indeterminado, com custo mensal de reembolso
de R$ 10.233,96 (dez mil, duzentos e trinta e três reais e noventa e seis centavos),
incluindo tributos, encargos sociais, encargos trabalhistas e demais parcelas previstas no
art. 25 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, para o órgão solicitante.
Art. 2º O retorno do empregado à instituição de origem poderá ocorrer a
qualquer tempo por decisão do Ministério da Economia - ME, observados os requisitos
constantes do artigo 16 da Portaria nº 282, de 24 de julho de 2020.
Art. 3º Cabe
à SPU/ME assegurar que o empregado
colocado à sua
disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de
origem, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º
Compete ao ordenador
de despesas zelar
pela existência
de
disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos
reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos
termos do art. 22 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual
continuação da composição da força de trabalho do empregado para o exercício
subsequente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO BERGAMASCHI FELIZOLA
PORTARIA SGP/ME Nº 11.745, DE 10 DE OUTUBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de
outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na
Portaria nº 282, de 24 de julho de 2020, e considerando o que consta no processo nº
19975.127105/2022-30, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício da empregada pública Daniela Cristiana
de Almeida, matrícula nº 99532-66, PSA - Profissional de Serviços Aeroportuários, do
quadro de pessoal da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - I N F R A E R O,
para composição da força de trabalho da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal
do Ministério da Economia - SGP/ME, por tempo indeterminado, com custo mensal de
reembolso de R$ 8.152,48 (oito mil, cento e cinquenta e dois reais e quarenta e oito
centavos), incluindo tributos, encargos sociais, encargos trabalhistas e demais parcelas
previstas no art. 25 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, para o órgão
solicitante.
Art. 2º O retorno da empregada à instituição de origem poderá ocorrer a
qualquer tempo por decisão do Ministério da Economia - ME, observados os requisitos
constantes do artigo 16 da Portaria nº 282, de 24 de julho de 2020.
Art. 
3º 
Cabe 
à 
SGP/ME assegurar 
que 
a empregada colocada à 
sua
disposição não exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de
origem, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art.
4º 
Compete ao
ordenador
de
despesas zelar 
pela
existência de
disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos
reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos
termos do art. 22 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual
continuação
da composição
da
força
de trabalho da empregada para
o
exercício
subsequente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO BERGAMASCHI FELIZOLA
PORTARIA SGP/ME Nº 11.761, DE 10 DE OUTUBRO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME nº 12.571, de 22 de
outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, na
Portaria nº 282, de 24 de julho de 2020, e considerando o que consta no processo nº
19975.126723/2022-62, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do empregado público JONATHAN DA
SILVA GENUÍNO AUGUSTO, matrícula nº 11391-47, PSA - Profissional de Serviços
Aeroportuários, do
quadro de
pessoal
da
Empresa Brasileira
de
Infraestrutura
Aeroportuária - INFRAERO, para composição da força de trabalho da Secretaria de Gestão e
Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia - SGP/ME, por tempo indeterminado,
com custo mensal de reembolso de R$ 6.996,38 (seis mil, novecentos e noventa e seis reais
e trinta e oito centavos), incluindo tributos, encargos sociais, encargos trabalhistas e
demais parcelas previstas no art. 25 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, para
o órgão solicitante.

                            

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