DOU 14/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292022101400056
56
Nº 196, sexta-feira, 14 de outubro de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA Nº 1.270, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022
O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADJUNTO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das
competências que lhe confere o art. 11º, item III, e Parágrafo único, do Anexo I, do
Capítulo III, Seção I, do Decreto n º 11.098, de 20 de junho de 2022, alterado pelo Decreto
nº 11.126, de 8 de julho de 2022, e considerando o disposto no art. 15, art. 16 e art. 16-
B, da Lei nº 11.356, de 19 de outubro de 2006, e no Decreto nº 9.058, de 25 de maio de
2017, alterado pelo Decreto nº 10.334, de 29 de abril de 2020, resolve:
Revogar, a contar de 4 de outubro de 2022, a concessão da Gratificação
Temporária das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal,
do Sistema de Gestão de Documentos de Arquivo-SIGA, de Nível Superior, código 02G.003,
de Órgão Setorial, feita à servidora DUANE QUINTINO SILVA, Arquivista, matrícula SIAPE
1801304.
MARCUS VINICIUS FERNANDES DIAS
PORTARIA Nº 1.276, DE 13 DE OUTUBRO DE 2022
O SECRETÁRIO EXECUTIVO ADJUNTO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso da
competência que lhe foi subdelegada pela Portaria GM/MS nº 2.742, de 7 de julho de
2022, resolve:
Dispensar, a partir de 23 de setembro de 2022, CARMELIA BALUARDO TRISTAO
da Função Comissionada Executiva de Assessor Técnico Especializado, FCE-4.03, código nº
16.1109, do Hospital Federal de Bonsucesso, do Departamento de Gestão Hospitalar no
Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria-Executiva, em virtude de sua aposentadoria.
MARCUS VINICIUS FERNANDES DIAS
DEPARTAMENTO DE GESTÃO INTERFEDERATIVA E PARTICIPATIVA
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NA
P A R A Í BA
SERVIÇO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
PORTARIA Nº 300, DE 13 DE OUTUBRO DE 2022
A Chefe Substituta do Serviço de Gestão Administrativa da Superintendência
Estadual do Ministério da Saúde na Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere a
Portaria nº 635/SE/MS, de 13/09/2022 publicada no D.O.U. nº 176, de 15/09/2022,
Portaria nº 1.891 de 30/08/2013, publicada no D.O.U nº 169, de 02/09/2013 e a
competência subdelegada pela Portaria nº 1.804/SE/SAA/MS, de 01/10/2013, publicada no
D.O.U Nº 192 DE 03/10/2013, resolve:
Art. 1º - Alterar o fundamento legal da aposentadoria voluntária publicada no
DOU nº 246, seção 2, de 30/12/2021, do(a) servidor(a) WASHINGTON FERREIRA BA R AC H O,
matrícula SIAPE nº 565239, portador do CPF: 262.435.204-04, ocupante do cargo de
Auxiliar de Enfermagem, do Art. 3º da Emenda Constitucional nº 47/2005, combinado com
Art. 3º, § 1º da EC 103/2019, para o fundamento legal do art. 20, Inciso I, II, III e IV e §2º,
Inciso II e com proventos calculados com base no Art. 26, ambos da Emenda Constitucional
103/2019, considerando a data-base do ato inicial de 30 de dezembro de 2021, Processo
SEI nº 25018.001570/2022-72.
MARIA BETÂNIA QUIRINO
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO
PARANÁ
SERVIÇO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
PORTARIA SEGAD/PR Nº 187, DE 3 DE OUTUBRO DE 2022
A Chefe do Serviço de Gestão Administrativa da Superintendência Estadual do
Ministério da Saúde no Paraná, no uso das competências conferidas pelo Decreto nº
11.126, de 08 de julho de 2022, publicado no Diário Oficial da União de 11 de julho de
2022, resolve:
Art. 1º Conceder pensão à JUPIRA VASCONCELLOS FRAXINO, na qualidade de
cônjuge do ex-servidor DIOMAR AMILTON FRAXINO, ocupante do cargo médico, matricula
Siape 0568947, do quadro de pessoal deste Ministério da Saúde, falecido aposentado, em
27/08/2022, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645,
de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art.
23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 27/08/2022. (Processo nº
25023.000727/2022-73).
ANA CLAUDIA CORREA DE SOUZA
PORTARIA SEGAD/PR Nº 194, DE 4 DE OUTUBRO DE 2022
A Chefe do Serviço de Gestão Administrativa da Superintendência Estadual do
Ministério da Saúde no Paraná, no uso das competências conferidas pelo Decreto nº
11.126, de 08 de julho de 2022, publicado no Diário Oficial da União de 11 de julho de
2022, resolve:
Art. 1º Conceder pensão à JUCY MARIA DE PLACIDO E SILVA CHINASSO, na
qualidade de companheira que comprovou união estável como entidade familiar do ex-
servidor JOSE SORIA ARRABAL, ocupante do cargo médico, matricula Siape 0341068, do
quadro de pessoal deste Ministério da Saúde, falecido aposentado, em 02/08/2022, com
fundamento no inciso IV do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de
2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda
Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 02/08/2022. (Processo nº
25023.000713/2022-50).
ANA CLAUDIA CORREA DE SOUZA
PORTARIAS SEGAD/PR DE 10 DE OUTUBRO DE 2022
A Chefe do Serviço de Gestão Administrativa da Superintendência Estadual do
Ministério da Saúde no Paraná, no uso das competências conferidas pelo Decreto nº
11.126, de 08 de julho de 2022, publicado no Diário Oficial da União de 11 de julho de
2022, resolve:
Nº 201 - Art. 1º Conceder pensão à NILDA SILVA DE OLIVEIRA, na qualidade de
companheira que comprovou união estável como entidade familiar do ex-servidor ANESIO
LUCIO FERNANDES DA SILVA, ocupante do cargo agente de saúde pública, matricula Siape
0490151, do quadro de pessoal deste Ministério da Saúde, falecido aposentado, em
27/09/2022, com fundamento no inciso IV do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645,
de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art.
23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 27/09/2022. (Processo nº
25023.000757/2022-80)
Nº 202 - Art. 1º Conceder pensão à LOLA MATHILDE WASGESTIAN BATISTA, na qualidade
de cônjuge do ex-servidor DILERMANDO BATISTA, ocupante do cargo médico, matricula
Siape 0569485, do quadro de pessoal deste Ministério da Saúde, falecido aposentado, em
11/08/2022, com fundamento no inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645,
de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art.
23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 11/08/2022. (Processo nº
25023.000756/2022-35).
ANA CLAUDIA CORREA DE SOUZA
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO
GRANDE DO SUL
DIVISÃO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
PORTARIA DIGAD/RS Nº 162, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022
O chefe da Divisão de Gestão Administrativa da Superintendência Estadual do
Ministério da Saúde no Rio Grande do Sul, no uso da competência que lhe foi subdelegada
pela Portaria PT/SAA/MS nº 1.804, de 01 de outubro de 2013, publicada no DOU Nº 192,
de 03 de outubro de 2013, resolve:
Retificar a PORTARIA DIGAD/RS Nº 154 de 05 de setembro de 2022, que
concedeu pensão mensal a GILBERTO SANTO ALFAMA, publicada no D.O.U. nº 171, de
08/09/2022. Onde se lê "...com vigência a partir de 17/08/2022...", leia-se "...com vigência
a partir de 10/03/2019...".
OSWALDO SILVINO FILHO
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
PORTARIA SAA Nº 954, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE,
em conformidade com a subdelegação de competência outorgada pela Portaria SE/MS
n°553, de 5 de maio de 2011, e considerando o disposto no artigo 93 da Lei n 8.112, de
11 de dezembro de 1990, no inciso XI do artigo 7° da Lei n°8.080, de 19 de setembro de
1990, artigo 20 da Lei n°8.270, de 17 de dezembro de 1991, Portaria GM/MS n° 243, de
10 de março de 2015, Lei n° 11.355, de 19 de outubro de 2006, e demais informações que
constam do NUP: 25001.003808/2022-83, resolve:
Artigo 1º - Ceder o servidor CREMIR PATRICIO DA SILVEIRA, matrícula SIAPE
n.º142907, ocupante do cargo efetivo de Agente de Combate às Endemias do Quadro de
Pessoal do Ministério da Saúde, para exercício junto à Secretaria Municipal de Saúde de
Duque de Caxias no Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o Convênio SUS n°
068/2022, publicado no Diário Oficial da União nº 58, Seção 3, de 26 de março de 2021,
firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal de Duque de Caxias,
representada por sua Secretaria Municipal de Saúde.
Artigo 2º - O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente.
Artigo 3º - Cumpre à Superintendência Estadual do Ministério da Saúde no Rio
de Janeiro e a Secretaria Municipal de Saúde de Duque de Caxias, no Estado do Rio de
Janeiro, a observância dos procedimentos de Gestão de Pessoal cedido para o Sistema
Único de Saúde (SUS), aprovados pela Portaria GM/MS nº 243, de 10 de março de
2015.
Artigo 4º - Tornar sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Artigo 5º - Tornar sem efeito a Portaria nº 701, de 19 de setembro de 2022,
publicada no Diário Oficial da União nº 179, Seção 2 de 20 de setembro de 2022.
Artigo 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROMEU MENDES DO CARMO
PORTARIA SAA Nº 955, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE,
em conformidade com a subdelegação de competência outorgada pela Portaria SE/MS
n°553, de 5 de maio de 2011, e considerando o disposto no artigo 93 da Lei n 8.112, de
11 de dezembro de 1990, no inciso XI do artigo 7° da Lei n°8.080, de 19 de setembro de
1990, artigo 20 da Lei n°8.270, de 17 de dezembro de 1991, Portaria GM/MS n°243, de 10
de março de 2015, Lei n°11.355, de 19 de outubro de 2006, e demais informações que
constam do NUP: 25001.013486/2022-81, resolve:
Artigo 1º - Ceder o servidor FRANCISCO CARLOS DO MONTE NUNES, matrícula
SIAPE n.º 0513345, do Quadro de Pessoal do Ministério da Saúde, ocupante do cargo
efetivo de Guarda de Endemias, para exercício junto à Secretaria Municipal de Saúde de
São João de Meriti, no Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o Convênio SUS n°
205/2021, publicado no Diário Oficial da União Nº 214, seção 3, de 16 de novembro de
2021, firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal São João de Meriti,
representada por sua Secretaria Municipal de Saúde.
Artigo 2º - O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente.
Artigo 3º - Cumpre à Superintendência Estadual do Ministério da Saúde do Rio
de Janeiro e a Secretaria Municipal de Saúde de São João de Meriti, no Estado do Rio de
Janeiro, a observância dos procedimentos de Gestão de Pessoal cedido para o Sistema
Único de Saúde (SUS), aprovados pela Portaria GM/MS nº 243, de 10 de março de
2015.
Artigo 4º - Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso a servidora não
se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Artigo 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROMEU MENDES DO CARMO
PORTARIA SAA Nº 956, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE,
em conformidade com a subdelegação de competência outorgada pela Portaria SE/MS
n°553, de 5 de maio de 2011, e considerando o disposto no artigo 93 da Lei n 8.112, de
11 de dezembro de 1990, no inciso XI do artigo 7° da Lei n°8.080, de 19 de setembro de
1990, artigo 20 da Lei n°8.270, de 17 de dezembro de 1991, Portaria GM/MS n°243, de 10
de março de 2015, Lei n°11.355, de 19 de outubro de 2006, e demais informações que
constam do NUP: 25001.013217/2022-14 resolve:
Artigo 1º - Ceder o servidor WARLEY VARGAS LELLIS HORTA, matrícula SIAPE n.º
1427044, ocupante do cargo efetivo de Agente de Combate às Endemias, pertencente ao
Quadro de Pessoal do Ministério da Saúde, para exercício junto à Secretaria Municipal de
Saúde de Araruama no Estado do Rio de Janeiro , em conformidade com o Convênio SUS
n°150/2021, publicado no Diário Oficial da União Nº 102, seção 3, de 01 de junho de 2021,
firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal de Araruama, representada
por sua Secretaria Municipal de Saúde.
Artigo 2º - O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente.
Artigo 3º - Cumpre à Superintendência Estadual do Ministério da Saúde no Rio
de Janeiro e a Secretaria Municipal de Saúde de Araruama, no Estado do Rio de Janeiro,
na observância dos procedimentos de Gestão de Pessoal cedido para o Sistema Único de
Saúde (SUS), aprovados pela Portaria GM/MS nº 243, de 10 de março de 2015.
Artigo 4º - Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso a servidora não
se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Artigo 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROMEU MENDES DO CARMO

                            

Fechar