DOU 14/10/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2
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62
Nº 196, sexta-feira, 14 de outubro de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA Nº 2.064, DE 13 DE OUTUBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso de suas atribuições e, tendo em vista a Portaria SEDGG/ME nº 8.949, de 26 de julho de 2021, do Ministro
da Economia, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2021, a Portaria SEDGG/ME nº de 5.664, de 23 de junho de 2022, do Ministro da Economia, publicada no Diário Oficial
da União de 27 de junho de 2022, e o Edital CGU nº 5, de 13 de junho de 2022, publicado no Diário Oficial da União de 13 de junho de 2022, que homologou o resultado final do concurso
público destinado a selecionar candidatos para o provimento dos cargos de AUDITOR FEDERAL DE FINANÇAS E CONTROLE e TÉCNICO FEDERAL DE FINANÇAS E CONTROLE da Controladoria-
Geral da União, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito a nomeação e alterar a classificação dos candidatos relacionados no Anexo I desta Portaria, que solicitaram o reposicionamento para a última posição
da lista de candidatos classificados, em conformidade com o art. 22 da Instrução Normativa nº 2, de 27 de agosto de 2019, do Ministério da Economia, conforme Edital CGU nº 05, de 13
de junho de 2022, publicado no Diário Oficial da União de 13 de junho de 2022, que homologou o resultado final do concurso público.
Art. 2° Nomear, para o Quadro Permanente de Pessoal da Controladoria-Geral da União, instituído pelo art. 1° do Decreto n° 4.321, de 05 de agosto de 2002, os candidatos
relacionados no Anexo II desta Portaria, com fundamento no inciso I do art. 9° e no art. 10, ambos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, habilitados em concurso público, para
exercerem o cargo de Auditor Federal de Finanças e Controle Código 403100 Classe "A", Padrão I, da Carreira de Finanças e Controle, criada pelo Decreto-Lei nº 2.346, de 23 de julho de
1987 com alteração de denominação promovida pela Lei nº 13.327, de 29 de julho de 2016.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WAGNER DE CAMPOS ROSÁRIO
ANEXO I
AUDITOR FEDERAL DE FINANÇAS E CONTROLE - CORREIÇÃO E COMBATE À CORRUPÇÃO
. Número
Nome
Classificação
Localidade de Exercício
Reclassificação no Concurso
. 1
Tiago Gabriel Gomes de Souza
41º
Distrito Federal
79º
AUDITOR FEDERAL DE FINANÇAS E CONTROLE - CONTABILIDADE PÚBLICA E FINANÇAS
. Número
Nome
Classificação
Localidade de Exercício
Reclassificação no Concurso
. 1
Diogo Portela Rocha Martins*
9º
Distrito Federal
24º
* Conforme Lei nº 12.990/2014
ANEXO II
. Número
Nome
Classificação
Localidade de Exercício
. 1
Rafael Rocha Dos Santos
42º
Distrito Federal
CORREIÇÃO E COMBATE À CORRUPÇÃO
. 2
Lane Cristina Cunha*
15º
Distrito Federal
CONTABILIDADE PÚBLICA E FINANÇAS
. 3
Williams Thiago De Oliveira Azevedo
37º
Distrito Federal
CONTABILIDADE PÚBLICA E FINANÇAS
. 4
Naiara Sadi Matias
38º
Distrito Federal
CONTABILIDADE PÚBLICA E FINANÇAS
. 5
Pedro Filipe Martins Lopes
67º
Distrito Federal
AUDITORIA E FISCALIZAÇÃO
. 6
Fernanda Cursino Villela
68º
Distrito Federal
AUDITORIA E FISCALIZAÇÃO
* Conforme Lei nº 12.990/2014
PORTARIA Nº 2.568, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no exercício
das atribuições conferidas pelos arts. 51 e 52 da Lei nº 13.844, de 2019, pela Lei nº 8.745,
de 1993, e pela Lei nº 8.112, de 1990, e acolhendo o Relatório Final da Comissão de
Sindicância da Lei nº 8.745/93 ("Sindicância Punitiva") e a Nota Técnica da DIRAP/CRG,
adota, como fundamento deste ato, o Parecer nº 00011/2022/CONJUR-CGU/CGU/ AG U ,
aprovado pelo Despacho nº 00120/2022/CONJUR-CGU/CGU/AGU e pelo Despacho nº
00162/2022/CONJUR-CGU/CGU/AGU, da Consultoria Jurídica junto à Controladoria-Geral da
União, no processo de nº 00190.102148/2021-21, e resolve :
Aplicar a penalidade de demissão à agente pública Flávia da Silva Vieira,
ocupante do cargo temporário de técnica de enfermagem no Hospital Federal do Andaraí
(HFA), vinculado ao Ministério da Saúde, por solicitar e receber indevidamente auxílio
emergencial mediante declaração que sabia ser falsa, o que configura prática de
improbidade administrativa, com fundamento nos arts. 10 e 11 da Lei nº 8.745/93 e no art.
132, incisos IV e X, da Lei nº 8.112/90, c/c art. 10, caput, e incisos I e II, da Lei nº 8.429/92,
com redação dada pela Lei nº 14.230/2021.
Enquanto incidir a inelegibilidade prevista no art. 1º, inciso I, alínea "o", da LC
nº 64/1990, pelo prazo de 8 (oito) anos, fica impedida a indicação, nomeação ou posse da
punida para cargos em comissão ou funções de confiança no Poder Executivo federal (Lei
nº 14.204/2021, art. 9º, inciso III, Decreto nº 9.727/2019, art. 2º, inciso III, c/c art. 9º,
caput, e Decreto nº 10.829/2021, art. 15, inciso III, c/c art. 21, caput), sem prejuízo dos
demais impedimentos legais
aplicáveis a órgãos específicos,
exemplificados na
fundamentação do Parecer aprovado.
WAGNER DE CAMPOS ROSÁRIO
PORTARIA Nº 2.702, DE 13 DE OUTUBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da
competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, e com
base na Portaria Normativa nº 11, de 03 de junho de 2022, autoriza o reembolso das
inscrições, em caráter excepcional, e o afastamento do país dos servidores JÔNITAS MATOS
DOS SANTOS DUARTE e VINÍCIUS DE CARVALHO MADEIRA, no período de 01 de novembro
a 06 de novembro de 2022, inclusive trânsito, com ônus, para participar da "The
International Conference on Legislation and Law Reform (iLegis2022)", que acontecerá de
03 a 04 de novembro de 2022, na cidade de Washington, nos Estados Unidos da América
(processo nº 00190.108191/2022-81).
WAGNER DE CAMPOS ROSÁRIO
PORTARIA Nº 2.704, DE 11 DE SETEMBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no exercício
das atribuições conferidas pelos arts. 51 e 52 da Lei nº 13.844, de 2019, pela Lei nº
8.112, de 1990, e pelo Decreto nº 3.035, de 1999, e acolhendo o Relatório Final da
Comissão de PAD e a Nota Técnica da DIRAP/CRG, adota, como fundamento deste ato,
o
Parecer nº
00018/2022/CONJUR-CGU/CGU/AGU, aprovado
pelo Despacho
nº
00092/2022/CONJUR-CGU/CGU/AGU
e
pelo
Despacho
nº
00629/2022/CONJUR-
CGU/CGU/AGU, da Consultoria Jurídica junto à Controladoria-Geral da União, nos autos
do Processo Administrativo Disciplinar nº 00190.104311/2021-90, e resolve:
Aplicar a penalidade de demissão ao servidor Renan Moreira Rodrigues,
ocupante do cargo de Tradutor Intérprete de Linguagem de Sinais do Instituto Federal
do Amazonas, pela prática das infrações previstas no art. 132, incisos IV e X, da Lei
8.112/90, c/c art. 10, caput, e incisos I e II, da Lei nº 8.429/92, com redação dada pela
Lei nº 14.230/2021.
Enquanto incidir a inelegibilidade prevista no art. 1º, inciso I, alínea "o", da
LC nº 64/1990, pelo prazo de 8 (oito) anos, fica impedida a indicação, nomeação ou
posse da punida para cargos em comissão ou funções de confiança no Poder Executivo
federal (Lei nº 14.204/2021, art. 9º, inciso III, Decreto nº 9.727/2019, art. 2º, inciso III,
c/c art. 9º, caput, e Decreto nº 10.829/2021, art. 15, inciso III, c/c art. 21, caput), sem
prejuízo dos demais impedimentos legais aplicáveis a órgãos específicos, exemplificados
na fundamentação do Parecer.
WAGNER DE CAMPOS ROSÁRIO
PORTARIA Nº 2.767, DE 13 DE OUTUBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso de suas
atribuições, considerando o que determina o Decreto-Lei n.º 200, de 25 de fevereiro de
1967, o Decreto n.º 11.102, de 23 de junho de 2022, o disposto no art. 38 da Lei n.º 8.112,
de 11 de dezembro de 1990 e o que consta no Processo n.º 00190.109307/2022-07,
resolve:
Designar LUCIANO MEDEIROS DE ANDRADE BICALHO, Advogado da União, para
substituir, no período de 21 a 28 de outubro de 2022 e de 1º a 6 de novembro de 2022,
o Coordenador-Geral, código FCE 1.13, da Coordenação-Geral de Matéria de Transparência
e Administrativa da Consultoria Jurídica da Controladoria-Geral da União.
WAGNER DE CAMPOS ROSÁRIO
PORTARIA Nº 2.768, DE 13 DE OUTUBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso de suas
atribuições, considerando o que determina o Decreto-Lei n.º 200, de 25 de fevereiro de
1967, o Decreto n.º 11.102, de 23 de junho de 2022, e o disposto no art. 38 da Lei n.º
8.112, de 11 de dezembro de 1990 e o que consta no Processo nº 00190.109236/2022-34,
resolve:
Designar RAFAEL SIMÕES, para substituir, no período de 16 a 22 de outubro de
2022, o Diretor, código FCE 1.15, da Diretoria de Tecnologia da Informação da Secretaria-
Executiva da Controladoria-Geral da União.
WAGNER DE CAMPOS ROSÁRIO
PORTARIA Nº 2.804, DE 13 DE OUTUBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso de suas
atribuições, considerando o que determina o Decreto-Lei n.º 200, de 25 de fevereiro de
1967, o Decreto n.º 11.102, de 23 de junho de 2022, e o disposto no art. 38 da Lei n.º
8.112, de 11 de dezembro de 1990 e o que consta no Processo n.º 00190.109245/2022-25,
resolve:
Dispensar JAQUELINE DE ALENCAR MOREIRA, do encargo de substituta do
Coordenador-Geral, código FCE 1.13, da Coordenação-Geral de Elaboração de Atos
Normativos da Secretaria-Executiva da Controladoria-Geral da União.
WAGNER DE CAMPOS ROSÁRIO
PORTARIA Nº 2.805, DE 13 DE OUTUBRO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso de suas
atribuições, considerando o que determina o Decreto-Lei n.º 200, de 25 de fevereiro de
1967, o Decreto n.º 11.102, de 23 de junho de 2022, o disposto no art. 38 da Lei n.º 8.112,
de 11 de dezembro de 1990 e o que consta no Processo n.º 00190.109245/2022-25,
resolve:
Designar JORGE LUIS BRANCO AGUIAR, Auditor Federal de Finanças e Controle,
para substituir o Coordenador-Geral, código FCE 1.13, da Coordenação-Geral de Elaboração
de Atos Normativos da Secretaria-Exectutiva da Controladoria-Geral da União, em seus
afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares.
WAGNER DE CAMPOS ROSÁRIO
Ministério Público da União
ATOS DO PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
PORTARIA PGR/MPU Nº 150, DE 5 DE OUTUBRO DE 2022
O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições, com
fundamento no art. 10 do Estatuto da Escola Superior do Ministério Público da União
e tendo em vista o contido no Ofício nº 4974.2022 - GAB/PGT, da Procuradoria-Geral
do Trabalho, resolve:
Art. 1º Nomear a Procuradora Regional do Trabalho DEBORAH DA SILVA
FELIX e a Procuradora do Trabalho ANA ELISA ALVES BRITO SEGATTI para comporem,
na condição de titular e suplente, respectivamente, o Conselho Administrativo da
Escola Superior do Ministério Público da União, representando o Ministério Público do
Trabalho, em substituição à Subprocuradora-Geral do Trabalho JUNIA SOARES NADER e
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