DOE 24/09/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº385/2018, 27 DE AGOSTO DE 2018
NOME
CARGO OU FUNÇÃO
MATRÍCULA
VALOR DO TICKET
QUANTIDADE
VALOR TOTAL
CICERO ALEXANDRE DE AQUINO BRAZ
Orientador de Célula de Administração Fazendária
300165-1-3
15,00
19
285,00
*** *** ***
PORTARIA Nº407/2018 O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando o que estabelece
a Lei nº14.367, de 10 de junho de 2009 e o Decreto nº29.986, de 1º de dezembro de 2009, RESOLVE conceder a SERVIDORA desta Secretaria, Auxílio
Financeiro na modalidade de Indenização de Despesas relativas ao financiamento de Cursos de Pós-Graduação “lato-sensu” ou “stricto-sensu”, na forma
constante do Anexo Único desta Portaria, ficando os referidos servidores obrigados a apresentar, na área de Recursos Humanos, mensalmente, até o quinto
dia útil, o comprovante de quitação do pagamento das parcelas do curso e declaração de assiduidade e, trimestralmente, a comprovação de sua situação
acadêmica, emitidas pela Instituição de Ensino Superior - IES, implicando a não apresentação destes, na imediata suspensão dos efeitos desta Portaria. As
despesas com o auxílio financeiro, ora estabelecido, deverão correr a conta da dotação orçamentária própria da Secretaria da Fazenda. SECRETARIA DA
FAZENDA, em Fortaleza, 03 de setembro de 2018.
João Marcos Maia
SECRETÁRIO DA FAZENDA
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº407/2018, DE 03 DE SETEMBRO DE 2018
MATRÍCULA
FOLHA
NOME
CARGO/
FUNÇÃO
CLASSE/
REFERÊNCIA
ÓRGÃO/
ENTIDADE
DE
ORIGEM
UNIDADE
DE
EXERCÍCIO
PÓS-GRADUAÇÃO
INSTITUIÇÃO
DE
ENSINO
SUPERIOR/
LOCAL
PERÍODO
DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA
VALOR
R$
Nº DE
PARCELAS
107411-1-4
1796
Edilene Vieira
de Alexandria
Auditor Fiscal da
Rec Estadual, 4ª
Classe, Referência E
Secretaria
da Fazenda
do Estado
do Ceará
Célula de
Gestão Fiscal
da Substituição
Tributária
e Comércio
- CESUT
Mestrado
Profissional em
Economia do
Setor Público
UFC
set/17
a
ago/2019
19100001.04.122.5
00.22000.03.3390
9200.1.00.00.0.20
e
19100001.04.122.5
00.22000.03.3390
1800.1.00.00.0.20
440,00
04 e 20
*** *** ***
PORTARIA Nº410/2018 O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando o que estabelece
a Lei nº14.367, de 10 de junho de 2009 e o Decreto nº29.986, de 1º de dezembro de 2009, RESOLVE conceder a SERVIDORA desta Secretaria, Auxílio
Financeiro na modalidade de Indenização de Despesas relativas ao financiamento de Cursos de Pós-Graduação “lato-sensu” ou “stricto-sensu”, na forma
constante do Anexo Único desta Portaria, ficando os referidos servidores obrigados a apresentar, na área de Recursos Humanos, mensalmente, até o quinto
dia útil, o comprovante de quitação do pagamento das parcelas do curso e declaração de assiduidade e, trimestralmente, a comprovação de sua situação
acadêmica, emitidas pela Instituição de Ensino Superior - IES, implicando a não apresentação destes, na imediata suspensão dos efeitos desta Portaria. As
despesas com o auxílio financeiro, ora estabelecido, deverão correr a conta da dotação orçamentária própria da Secretaria da Fazenda. SECRETARIA DA
FAZENDA, em Fortaleza, 03 de setembro de 2018.
João Marcos Maia
SECRETÁRIO DA FAZENDA
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº410/2018, DE 03 DE SETEMBRO DE 2018
MATRÍCULA
FOLHA
NOME
CARGO/
FUNÇÃO
CLASSE/
REFERÊNCIA
ÓRGÃO/
ENTIDADE
DE
ORIGEM
UNIDADE
DE
EXERCÍCIO
PÓS-GRADUAÇÃO
INSTITUIÇÃO
DE
ENSINO
SUPERIOR/
LOCAL
PERÍODO
DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA
VALOR
R$
Nº DE
PARCELAS
497792-1-6
1793
Mariana
Camelo Sá
Matos
Auditor Fiscal da
Rec Estadual, 4ª
Classe, Referência A
Secretaria
da Fazenda
do Estado
do Ceará
Núcleo
Setorial de
Combustíveis
- CEMAS
Mestrado
Profissional em
Economia do
Setor Público
UFC
abr/18
a
abr/20
19100001.04.122.5
00.22000.03.3390
1800.1.00.00.0.20
440,00
24
*** *** ***
PORTARIA Nº411/2018 O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando o que estabelece
a Lei nº14.367, de 10 de junho de 2009 e o Decreto nº29.986, de 1º de dezembro de 2009, RESOLVE conceder a SERVIDORA desta Secretaria, Auxílio
Financeiro na modalidade de Indenização de Despesas relativas ao financiamento de Cursos de Pós-Graduação “lato-sensu” ou “stricto-sensu”, na forma
constante do Anexo Único desta Portaria, ficando os referidos servidores obrigados a apresentar, na área de Recursos Humanos, mensalmente, até o quinto
dia útil, o comprovante de quitação do pagamento das parcelas do curso e declaração de assiduidade e, trimestralmente, a comprovação de sua situação
acadêmica, emitidas pela Instituição de Ensino Superior - IES, implicando a não apresentação destes, na imediata suspensão dos efeitos desta Portaria. As
despesas com o auxílio financeiro, ora estabelecido, deverão correr a conta da dotação orçamentária própria da Secretaria da Fazenda. SECRETARIA DA
FAZENDA, em Fortaleza, 03 de setembro de 2018.
João Marcos Maia
SECRETÁRIO DA FAZENDA
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº411/2018, DE 03 DE SETEMBRO DE 2018
MATRÍCULA
FOLHA
NOME
CARGO/
FUNÇÃO
CLASSE/
REFERÊNCIA
ÓRGÃO/
ENTIDADE
DE
ORIGEM
UNIDADE
DE
EXERCÍCIO
PÓS-GRADUAÇÃO
INSTITUIÇÃO
DE
ENSINO
SUPERIOR/
LOCAL
PERÍODO
DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA
VALOR
R$
Nº DE
PARCELAS
104306-1-5
1788
Maria Darlene
Lopes
Teixeira
Auditor Fiscal da
Rec Estadual, 4ª
Classe, Referência E
Secretaria
da Fazenda
do Estado
do Ceará
Setorial
Produtos
Farmaceuticos
- CESEC
Mestrado
Profissional em
Economia do
Setor Público
UFC
abr/18
a
abr/20
19100001.04.122.5
00.22000.03.3390
1800.1.00.00.0.20
440,00
24
*** *** ***
PORTARIA Nº412/2018 O SECRETÁRIO DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e considerando o que estabelece
a Lei nº14.367, de 10 de junho de 2009 e o Decreto nº29.986, de 1º de dezembro de 2009, RESOLVE conceder ao SERVIDOR desta Secretaria, Auxílio
Financeiro na modalidade de Indenização de Despesas relativas ao financiamento de Cursos de Pós-Graduação “lato-sensu” ou “stricto-sensu”, na forma
constante do Anexo Único desta Portaria, ficando os referidos servidores obrigados a apresentar, na área de Recursos Humanos, mensalmente, até o quinto
dia útil, o comprovante de quitação do pagamento das parcelas do curso e declaração de assiduidade e, trimestralmente, a comprovação de sua situação
acadêmica, emitidas pela Instituição de Ensino Superior - IES, implicando a não apresentação destes, na imediata suspensão dos efeitos desta Portaria. As
despesas com o auxílio financeiro, ora estabelecido, deverão correr a conta da dotação orçamentária própria da Secretaria da Fazenda. SECRETARIA DA
FAZENDA, em Fortaleza, 03 de setembro de 2018.
João Marcos Maia
SECRETÁRIO DA FAZENDA
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº412/2018 DE 03 DE SETEMBRO DE 2018
MATRÍCULA
FOLHA
NOME
CARGO/
FUNÇÃO
CLASSE/
REFERÊNCIA
ÓRGÃO/
ENTIDADE
DE
ORIGEM
UNIDADE
DE
EXERCÍCIO
PÓS-GRADUAÇÃO
INSTITUIÇÃO
DE
ENSINO
SUPERIOR/
LOCAL
PERÍODO
DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA
VALOR
R$
Nº DE
PARCELAS
497615-1-1
1790
Milo Andrade
da Silva
Auditor Fiscal da
Rec Estadual, 4ª
Classe, Referência C
Secretaria
da Fazenda
do Estado
do Ceará
NUAUD
Juazeiro
do Norte
Mestrado
Profissional
em Gestão
de Negócios
Turísticos
UECE
set/16
a
set/18
19100001.04.122.5
00.22000.03.3390
9200.1.00.00.0.20
e
19100001.04.122.5
00.22000.03.3390
1800.1.00.00.0.20
440,00
16 e 08
*** *** ***
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº179 | FORTALEZA, 24 DE SETEMBRO DE 2018
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