DOE 14/10/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº207  | FORTALEZA, 14 DE OUTUBRO DE 2022
DECRETO Nº34.979, de 14 de outubro de 2022.
DECRETA PONTO FACULTATIVO, EM TODOS OS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA 
ESTADUAL, O EXPEDIENTE DO DIA 24 DE OUTUBRO DE 2022.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, 
CONSIDERANDO ser o dia 28 de outubro, de acordo com o art. 238, da Lei nº. 9.826, de 14 de maio de 1974, data consagrada ao Servidor Público Estadual; 
e CONSIDERANDO a importância de a Administração Pública Estadual proporcionar aos seus servidores a comemoração do Dia do Servidor Público 
Estadual, DECRETA:
Art. 1º Fica decretado ponto facultativo o expediente do dia 24 de outubro de 2022, segunda-feira, para os servidores/empregados públicos dos 
Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual, como antecipação do dia 28 de outubro de 2022.
Art. 2º Na data prevista no art. 1º, deste Decreto, serão normalmente assegurados o fornecimento de água e dos serviços prestados pela Polícia 
Militar, Polícia Civil, Perícia Forense e pelo Corpo de Bombeiros Militar, o atendimento médico-hospitalar e de ambulatórios médicos especializados que 
atendem a pacientes com consultas médicas previamente agendadas, assim como o funcionamento do Sistema de Licitações pertencente à estrutura orgânica 
da Procuradoria-Geral do Estado, no que se refere aos procedimentos licitatórios designados para o dia 24 de outubro de 2022, dos equipamentos culturais do 
Estado do Ceará, da Central de Atendimento Telefônico da Ouvidoria localizada em Canindé (Central 155), dos postos do HEMOCE, do serviço pré-hospitalar 
do SAMU Ceará (Central 192) e dos serviços relacionados às campanhas de sanidade animal e vegetal executadas pela ADAGRI e pela EMATERCE.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
*** *** ***
DECRETO Nº34.980, de 14 de outubro de 2022.
DECRETA PONTO FACULTATIVO, PARA OS CASOS QUE ESPECIFICA, NOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA 
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, O EXPEDIENTE DO DIA 31 DE OUTUBRO DE 2022.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual, 
CONSIDERANDO a importância da Administração Pública facilitar a todos os seus servidores/empregados públicos o cumprimento do dever cívico de 
votar nas eleições do dia 30 de outubro de 2022, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado ponto facultativo o expediente do dia 31 de outubro de 2022, segunda-feira, para os servidores/empregados públicos dos 
órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, que comprovadamente votarem em Município ou Estado da Federação diferente do qual está situado 
o seu local de trabalho.
Parágrafo único. Excetuam-se das disposições contidas no “caput” deste artigo os servidores/empregados públicos em que a sede do município do 
seu local de trabalho e a sede do município de seu domicílio eleitoral detenha distância inferior ou igual a 80 (oitenta) quilômetros, conforme verificável pelo 
Sistema de Rotas e Trafegabilidade da Superintendência de Obras Públicas – SOP, disponível no sítio eletrônico: https://mapas.sop.ce.gov.br.
Art. 2º O disposto no art. 1º, deste Decreto, não se aplica aos policiais penais, aos policiais civis, aos servidores da Perícia Forense e aos militares 
estaduais.
Art. 3º O servidor/empregado justificará a sua ausência ao trabalho no dia 31 de outubro de 2022, perante as áreas de recursos humanos de seus 
órgãos/entidades, com a apresentação da cópia do comprovante de votação.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Maria Izolda Cela de Arruda Coelho
GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ
Adriano Sarquis Bezerra de Menezes
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE GESTÃO DA SECRETARIA DO PLANEJAMENTO E GESTÃO
GOVERNADORIA
CASA CIVIL
PORTARIA CC Nº1.096/2022 - O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a Ordem de 
Movimento nº 841/2022-CM, oriunda da 1ª Companhia de Policiamento de Guarda, RESOLVE AUTORIZAR a MILITAR da Casa Militar, pertencente a 
estrutura organizacional da Casa Civil, relacionada no Anexo Único desta Portaria, a viajar com a finalidade de realizar serviço de interesse da Casa Militar, 
às cidades de SALVADOR-BA e MACAPÁ-AP, no período de 12 a 17 de setembro de 2022, concedendo-lhe o direito à 05 (cinco) e 1/2 (meia) diárias, com 
ajuda de custo e passagens aéreas, de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, classe V do anexo I do Decreto nº 30.719, de 
25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 09 de setembro de 2022.
Francisco das Chagas Cipriano Vieira
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº1.096/2022, DE 09 DE SETEMBRO DE 2022
NOME
CARGO OU 
FUNÇÃO
CLASSE
PERÍODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
AJUDA DE 
CUSTO
PASSAGEM
TOTAL
QUANT.
VALOR
ACRESC. (%)
TOTAL
Barbara Sousa 
Viana
Cabo PM
V
12 a 
15.09.2022
FORTALEZA-CE/
SALVADOR-BA
3
141,95
50%
638,78
141,95
11.711,75
13.131,26
Barbara Sousa 
Viana
Cabo PM
V
15 a 
17.09.2022
SALVADOR-BA/
MACAPÁ-AP/
FORTALEZA-CE
2 e 1/2
141,95
40%
496,83
141,95
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA CC Nº1.097/2022 - O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a Ordem de 
Movimento nº 845/2022-CM, oriunda da 1ª Companhia de Policiamento de Guarda, RESOLVE AUTORIZAR a MILITAR da Casa Militar, pertencente a 
estrutura organizacional da Casa Civil, relacionado no Anexo Único desta Portaria, a viajar com a finalidade de realizar serviço de interesse da Casa Militar, 
às cidades de PASSO FUNDO-RS, BRASÍLIA-DF e ARACAJU-SE, no período de 09 a 15 de setembro de 2022, concedendo-lhe o direito à 06 (seis) e 1/2 
(meia) diárias, com ajuda de custo e passagens aéreas, de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, classe V do anexo I do 
Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 08 
de setembro de 2022.
Francisco das Chagas Cipriano Vieira
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº1.097/2022, DE 08 DE SETEMBRO DE 2022
NOME
CARGO OU 
FUNÇÃO
CLASSE
PERÍODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
AJUDA DE 
CUSTO
PASSAGEM
TOTAL
QUANT.
VALOR
ACRESC. (%)
TOTAL
Emannuely Bastos 
de Araujo
Cabo PM
V
09 a 
11.09.2022
FORTALEZA-CE/
PASSO FUNDO-RS
2
141,95
30%
369,07
141,95
11.942,99
13.717,37
Emannuely Bastos 
de Araujo
Cabo PM
V
11 a 
13.09.2022
PASSO 
FUNDO-RS/
BRASÍLIA-DF
3
141,95
60%
681,36
141,95

                            

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